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Jurisprudência sobre
teoria do dano direto e imediato

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Doc. VP 200.4981.6005.5900

651 - STJ. Processual civil e administrativo. Ato demissório. Nulidade. Prescrição quinquenal. Reintegração em cargo público. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 175, e/STJ): «Ao que consta dos autos, a administração não logrou êxito em demonstrar existência de procedimento formal e eficaz exigidos para o aperfeiçoamento da mencionada extinção do vínculo. Pois não há processo administrativo além dos passos iniciais, nem há decisão administrativa, bem como o respectivo decreto. O Estado não fez essa prova, menos ainda a apelante, apesar de demonstrar ter formalizado pedidos de cópias do ou dos processos (instauração e reinstauração). ... ()

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Doc. VP 798.3618.1047.0644

652 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço de público. Transporte Ferroviário. Atropelamento fatal. Vítima que atravessava por passagem clandestina. Pretensão indenizatória por filha da vítima. Sentença de parcial procedência. Reforma parcial. Responsabilidade objetiva das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos, na forma do art. 37, §6º, da CF/88. Identificar ocorrências e providenciar sua imediata resolução, eliminando potenciais riscos, é conduta inerente à exploração da concessão, o que implica não só na manutenção do trecho explorado, mas também no seu efetivo monitoramento e constante conservação de seus acessos, evitando risco à população em geral. Péssimo estado de conservação da área que margeia a via férrea e a existência de passagem clandestina, permitindo o livre acesso de pessoas aa Leito férreo. Conduto, houve conduta temerária da vítima, que assumiu o risco de atravessar em local inapropriado, não observando o devido dever de cuidado ditado pelas regras da experiência comum. Configurada a concorrência de culpas. Constatado o dever de indenizar. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$50.000,00 (cinquenta mil), já considerada a redução em razão da culpa concorrente. Menor em tenra idade que restou privada de ter seu pai acompanhando seu crescimento. Pensionamento que deve considerar que 1/3 da remuneração obtida pela vítima corresponderia às despesas que a própria teria consigo. Redução de 50% em razão da culpa concorrente. Pensão que deve se estender até a autora completar 25 (vinte e cinco) anos. Pagamento de pensão considerando-se 13º salário. Possibilidade de inclusão do nome da beneficiária em folha de pagamento, na forma do art. 533, §2º, do CPC, ante ausência de notícia que abale a solidez financeira da ré. Afastamento da determinação de constituição de capital garantidor. Majoração de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: Recurso Extraordinário 591.874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 19/09/2012; 0118542-57.2009.8.19.0001 - APELAC¿AO - Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 18/12/2019 - DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL; 0092787-02.2007.8.19.0001 - APELAC¿AO - Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 19/10/2015 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL; REsp 1.677.955 / RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018; REsp 1.139.997 / RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 23/02/2011. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

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Doc. VP 210.5040.5206.5754

653 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).

«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()

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Doc. VP 185.5330.3000.0300

654 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Certificado de entidade de assistência social. Cebas. Ministério da educação. Ausência de direito líquido e certo.

«I - Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por associação sem fins lucrativos, contra decisão exarada pelo Ministro de Estado da Educação, consistente no desprovimento do recurso administrativo interposto pelo impetrante, objetivando a renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - CEBAS. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1007.8500

655 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Atribuição de efeito suspensivo a apelo. Antecipação dos efeitos da tutela deferida na sentença. Provimento parcial.

«1. A antecipação dos efeitos da tutela, deferida em sede de embargos de declaração integrativos da sentença, assegurou aos agravados o retorno ao certame (concurso público para ingresso no CFSd PM - 2006) e bem assim suas nomeações e posses. ... ()

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Doc. VP 399.4007.1779.4765

656 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA ¿ art. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 01 ANO E 09 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 4 DIAS-MULTA, CONCEDIDO O SURSIS DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO CONTESTADAS - RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME, EXCLUINDO-SE O REDUTOR PREVISTO NO CP, art. 14, II ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA MANTIDA.

1)

Conforme ficou demonstrado nos autos, a vítima trafegava pela pública quando foi abordada pelo corréu Douglas, que dela se aproximou junto ao apelado Alex, a bordo de uma motocicleta, conduzida por este último, momento em que Douglas, apontando-lhe um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto, dizendo-lhe ¿perdeu, vou te matar¿, bem como lhe exigindo que desembarcasse do automóvel que conduzia. Ato contínuo, com o desembarque da vítima, o coautor Douglas tomou-lhe o aparelho celular que aquela portava e em seguida entrou no veículo do ofendido, após o que o apelado se evadiu do local na motocicleta. Douglas não conseguiu dar partida no veículo subtraído. Neste instante, a vítima percebeu que a arma utilizada pelo roubador na verdade tratava-se de um simulacro, momento em que entrou em luta corporal contra o criminoso, retirando-lhe à força de dentro do automóvel, logrando detê-lo com a ajuda de populares. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.6800

657 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.0600

658 - STJ. Sucessão. Direito das coisas. Condomínio. Herdeiros. Pagamento de alugueres. Frutos. Exercício do direito. Concomitância. Impedimento do usufruto. Necessidade de resistência real. CCB/2002, art. 1.319. CCB/1916, art. 627.

«Ação cujo objeto mediato revela pretensão de condômina-herdeira ao pagamento de alugueres em razão do uso exclusivo de bem imóvel recebido como herança inviabilizando o uso comum por outros condôminos. O CCB/2002, art. 1.319, correspondente ao CCB/1916, art. 627 do Código Bevilácqua, assim dispõe: «Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou». A exegese do referido dispositivo pressupõe relação negocial onerosa entre um dos condôminos e o terceiro, posto cediço em doutrina que «o não uso da coisa comum por alguns dos condôminos não lhe dá o direito a aluguer, ou prestação, que fique em lugar de uso que teria podido exercer, salvo negócio jurídico entre os condôminos» (Pontes de Miranda, in «Tratado de Direito Privado», Borsoi, Tomo XII, 1955, pág. 41). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

659 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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Doc. VP 343.4226.6379.5972

660 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO E QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 978.4547.4492.5628

661 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S II, IV E VI, E § 7º, III, NA FORMA DO ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, VII, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PLEITO DE RELAXAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, E, QUE O PACIENTE, APRESENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Leandro Batista da Silva Fernandes, o qual se encontra preso cautelarmente desde 28.10.2021, por decreto de prisão proferido nos autos do processo originário 0205183-28.2021.8.19.0001, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV e VI, e § 7º, III, na forma do art. 14, II, e artigo 157, § 2º, VII, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 947.3508.1433.5802

662 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. VP 298.2200.1437.4440

663 - TJSP. APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES -

Justiça gratuita - Deferimento - Comprovação da situação de hipossuficiência financeira das pessoas naturais - Efeitos da decisão de concessão da gratuidade que devem ser ex nunc - Impossibilidade de afastamento da obrigação de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais anteriormente fixadas - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada e omissão em relação às teses apresentadas em sede de embargos declaratórios - Inocorrência - Possibilidade de julgamento imediato da causa com fundamento na teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC) - Ausência de determinação de suspensão do processo após o falecimento de um dos corréus - Regular atuação do advogado constituído no período, com posterior habilitação dos herdeiros - Circunstância que não prejudicou o exercício do direito de defesa dos sucessores - Prevalência do princípio do pas de nullité sans grief - Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal da esposa do de cujus - Parte que tinha conhecimento inequívoco da presente demanda, pois outorgou procuração ad judicia na condição de sua representante - Inexistência de qualquer prejuízo processual concreto - Decisão extra petita não configurada - Ausência de violação ao princípio da decisão surpresa - MÉRITO - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - Lotes que se encontram em região classificada como Z5TE (zona terrestre), pelo Decreto Estadual 58.996/13, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista - Possibilidade de ocupação e urbanização do local - Prova pericial que reconheceu a possibilidade de regularização fundiária e a inexistência de danos ambientais irrecuperáveis - Processo administrativo de regularização dos loteamentos localizados no Bairro Caibura/São João que se encontra em andamento perante a Municipalidade, já tendo sido reconhecido seu enquadramento na modalidade de Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - Demolição e reparação integral da área que somente deve ocorrer caso a regularização não se mostre inviável ou não ocorra nos termos definidos pelos órgãos competentes - INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS IRREPARÁVEIS - Descabimento - Ausência de demonstração de sua ocorrência - Prevalência do princípio da prioridade da reparação in natura - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3100

664 - STJ. Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.

«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8800

665 - STJ. Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.

«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. VP 194.7152.8000.0300

666 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.

«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1005.7000

667 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Violação do CPC/2015, art. 329. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Ubatuba contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba/SP, que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra João Flausino da Cruz e outros, deferiu a inclusão da Prefeitura Municipal de Ubatuba no polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.6700

668 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a boa-fé contratual, o ilícito contratual e sobre os deveres secundários. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.

«... Com efeito, tendo sido firmado o contrato sob a égide da anterior codificação civil, parece correto indagar, então, se muito embora inexistisse lei ou ato normativo infralegal que impusesse esse dever secundário não previsto explicitamente em cláusula contratual, poder-se-ia extrair do sistema então vigente, notadamente de seus princípios, algum comando contemplador deste dever. ... ()

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Doc. VP 575.3400.9740.6517

669 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do efeito suspensivo: incabível o recebimento do recurso defensivo no duplo efeito, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação à apelante. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois a apelante teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. ... ()

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Doc. VP 401.0756.7544.5585

670 - TJRJ. DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 204.3623.5005.3400

671 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Indenização. Estação Rádio Base - ERB. Instalação em APP. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do STF. Não impugnação do acórdão recorrido. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a concessionária de telefonia VIVO S/A. com o objetivo de obter a retirada imediata da Estação Rádio Base (ERB), que teria sido instalada em área ambientalmente protegido, sem a devida licença, no Alto da Boa Vista, e pretendendo, também, indenização pelos danos causados à coletividade em razão do tempo de funcionamento irregular da estação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 393.6390.3310.8972

672 - TJSP. APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO

e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO TARDIO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - Pretensão de condenação dos apelantes FPESP e IAMSPE ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em decorrência de erro médico, consistente na demora para o diagnóstico da fratura do colo femoral do apelante HAROLDO - SENTENÇA de procedência em parte, para a condenação dos apelantes FPESP e IAMSPE ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), restando improcedente o pleito de indenização por danos estéticos - Pleito de reforma da r. sentença, pelos apelantes FPESP e IAMSPE para o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelante FPESP e, no mérito, para que a ação seja julgada improcedente, ou, subsidiariamente, para a revisão dos consectários legais incidentes sobre a condenação; e pelo apelante HAROLDO, para a majoração da indenização por danos morais e condenação dos apelantes FPESP e IAMSPE ao pagamento de indenização por danos estéticos - Cabimento em parte da apelação dos apelantes FPESP e IAMSPE e do recurso adesivo do apelante HAROLDO - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO da remessa necessária, a despeito da determinação do Juízo «a quo, pois o valor da condenação (R$ 20.000,00) é inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC - PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da apelante FPESP - Afastamento - Apelante IAMSPE que integra a Administração Pública Estadual Indireta, havendo responsabilidade subsidiária da apelante FPESP na hipótese de exaustão de recursos do apelante IAMSPE - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva pela suposta falha na prestação de serviço público médico - Comprovação pelo laudo médico pericial apresentado aos autos de que houve diagnóstico tardio do quadro clínico do apelante HAROLDO que suportou dores intensas por 5 (cinco) meses, mesmo buscando atendimento perante o apelante IAMSPE por 7 (sete) vezes, até o devido diagnóstico e tratamento - Falha reiterada no diagnóstico da fratura do colo femoral do apelante HAROLDO nos atendimentos prestados das dependências do apelante IAMSPE - Presença clara de falha na prestação do serviço - Erro médico configurado - DANO MORAL caracterizado - Indenização que deve ser majorada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Quanto aos DANOS ESTÉTICOS alegados, ausência de nexo de causalidade entre estes e o ato ilícito praticado - Cicatriz e o encurtamento de uma das pernas que consistem em decorrência inevitável e natural da própria cirurgia realizada, por sua vez necessária para tratamento da fratura do colo femoral do apelante HAROLDO, não se vislumbrando nos autos qualquer notícia de que o diagnóstico imediato teria evitado cicatriz e o encurtamento da perna, ao passo que as limitações articulares na perna do apelante HAROLDO são sequelas pretéritas de AVC sofrido por este no passado - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Juros de mora que incidem a partir da data do evento danoso, e correção monetária incidente a partir do arbitramento, observado o TEMA 810, de 20/11/2.017, do STF, até a entrada em vigor da Em. Const. 113, de 08/12/2.021, quando passa a ser aplicada a Taxa SELIC - Sentença parcialmente reformada - REMESSA NECESSÁRIA não conhecida, APELAÇÃO dos apelantes FPESP e IAMSPE provida em parte, acolhendo-se o pedido subsidiário destes para a revisão dos consectários legais, e RECURSO ADESIVO do apelante HAROLDO provido em parte, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Sem majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, tendo em vista que os recursos interpostos pelas partes foram úteis, ainda que em parte... ()

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Doc. VP 683.1572.1624.9429

673 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 04/11/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 267.4968.6719.9816

674 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 951.8674.7587.7877

675 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU A REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4718.8405

676 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Inexistência de decadência do direito à impetração, adequação da via mandamental eleita e incidência de juros e correção monetária, na hipótese. Razões do agravo que não impugnam, especificamente os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ilegitimidade ativa ad causam da impetrante. Eventual omissão na decisão agravada. Não oposição dos cabíveis embargos de declaração. Existência, ademais, de prova de que a impetrante é beneficiária exclusiva dos valores. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Pedido de sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do re 817.338/df, em regime de repercussão geral. Desnecessidade. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Indeferimento do pedido, formulado pela União, de retirada do feito de pauta de julgamento e de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para comprovação de eventual instauração do procedimento de revisão de anistia concedida ao marido da impetrante. o presente mandado de segurança trata do não pagamento, no prazo legal, dos valores retroativos, referentes à reparação econômica decorrente de concessão de anistia política post mortem, fundada na Portaria 1.104-GM3/64, nos termos da Lei 10.559/2002. Não cuida, entretanto, de discussão acerca do prazo decadencial para a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria ... ()

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Doc. VP 465.7005.8849.2594

677 - TJRJ. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 137458091), QUE DEFERIU REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS OBJETO DA LIDE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO REQUERENDO REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA OU A REDUÇÃO DAS ASTREINTES. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais. O caso em apreço envolve discussão a respeito de descontos relacionados a produto bancário não contratado. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.8100

678 - TJDF. Juizado especial. Preliminar rejeitada. Queima de aparelhos eletrônicos. Descarga elétrica. Prescindibilidade de realização da perícia técnica. Causa madura. Ausência de responsabilidade da empresa de telecomunicação. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Lei 8.078/1990. Lei 9.099/1995, art. 3º.

«1 - Recurso inominado interposto em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais, dada a imprescindibilidade da realização de perícia para se aferir se a queima de aparelhos televisivos e blue-ray decorreu dos cabos, tipo HDMI, ligados aos decodificadores NET fornecidos pela ré/recorrida. ... ()

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Doc. VP 210.5040.8661.8707

679 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).

«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()

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Doc. VP 254.0288.2505.1765

680 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação dos réus (Jairo, Silvano e Daniel) pelos crimes de tráfico e associação, majorados pelo emprego de arma. Recurso que suscita preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, a aplicação da detração penal, a concessão da gratuidade de justiça e o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em operação na Comunidade da Caixa Dágua, dominada por facção criminosa, ingressaram em determinada rua, onde tiveram que desembarcar da viatura e progredir a pé, em virtude de barricada posta na comunidade. Agentes que, durante a progressão, avistaram os Acusados sob uma laje e, prontamente, realizaram suas abordagens, logrando encontrar em poder do acusado Daniel uma pistola calibre 9mm, municiada e com numeração raspada, bem como um rádio comunicador, ao passo que com os réus Silvano e Jairo foram apreendidos outros dois rádios comunicadores, cada qual com um dos acusados, sendo que, no local da abordagem, ainda existia uma «banca, na qual havia expressiva quantidade de material entorpecente variado, endolado e customizado (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), além de uma base para carregar rádio comunicador e dois carregadores de rádio comunicador, na posse compartilhada dos Réus. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelantes Daniel e Silvano que, tanto na DP quanto em juízo, exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Acusado Jairo que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo, em síntese, que estava no portão da casa de uma conhecida, moradora da comunidade, participando de um evento, quando foi abordado em uma incursão policial, separadamente dos demais réus, sem qualquer material ilícito. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudos periciais, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Circunstâncias do evento imputado tendem a indicar, no conjunto, a posse compartilhada do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, arma), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Daniel, certo de que o armamento com ele arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida aos réus Jairo e Silvano, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto a eventual compartilhamento do artefato. Testemunhal produzida que não chegou a mencionar que os réus Silvano e Jairo portavam alguma arma de fogo ou, ainda, que pelo menos tivessem um mínimo acesso ao artefato sob o domínio de seu comparsa Daniel, o qual portava a pistola em sua cintura. Inviabilidade do privilégio para Jairo, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Igual impossibilidade de concessão do privilégio para Silvano e Daniel, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que ele atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), em área protegida por barricadas, oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádio, arma) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico para Silvano e Jairo e de tráfico majorado pelo emprego de arma para Daniel. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Penas-base de Daniel e Silvano que devem ser atraídas ao mínimo legal. Hipótese dos autos na qual as referidas características do material toxicológico já foram licitamente manejadas para refutar a incidência do privilégio, ciente de que «tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício (STJ). Impossibilidade de dupla valoração prática de tal circunstância, sob pena de odioso bis in idem (STF). Pena-base de Jairo que, por sua vez, merece a valoração negativa. Montante toxicológico apreendido (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), aliado à sua diversidade e nocividade (cocaína e crack), que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, ciente de que inexiste bis in idem neste caso, já que o privilégio foi refutado em razão da reincidência de Jairo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base de Jairo que, nesses termos, deve ser acrescida de 1/6 (em vez do aumento de 1/3 aplicado na sentença). Fase intermediária de Silvano e Paulo que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena intermediária de Jairo que tende a atrair o aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ), mas com acréscimo de 1/5 (em vez do aumento de 1/3 aplicado pela instância de base), considerando a existência de uma única anotação criminal. Último estágio dosimétrico de Paulo a albergar o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Regime prisional fechado mantido para Jairo, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional fechado que, a despeito da primariedade, também deve ser mantido para os réus Silvano e Paulo. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Cartas de execução de sentença que já foram expedidas, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para absolver os três Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, excluir a majorante do emprego de arma para os réus Jairo e Silvano e redimensionar suas sanções finais individuais para: (a) Silvano - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa; (b) Daniel - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; e (c) Jairo - 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa.

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Doc. VP 202.1481.7003.4500

681 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Contribuição ao salário-educação. Legitimidade do tributo. Refis. Adesão. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Possibilidade. Apelo especial. Efeito suspensivo. Requisitos legais. Ausentes. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença, determinou a conversão dos depósitos judiciais em pagamento definitivo à União. Interposto recurso especial foi inadmitido, com fundamento na incidência dos óbices sumulares 7 e 83, ambos do STJ. Nesta Corte, indeferiu-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 813.9543.4254.2403

682 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.1600

683 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. VP 853.1176.7481.8937

684 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU.

1.

Recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e por FÁBIO DE SOUZA COSTA, visando ambos à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, para condenar o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11.340/2006, a 01 (um) ano de reclusão. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de provas de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) Prestar serviços à comunidade, com carga horário de 06 (seis) horas semanas, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano de suspensão da pena, em conformidade com o art. 78, § 1ºdo CP; b) No ano seguinte, comparecer bimestralmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c do CP; c) Proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre o réu e a vítima e seus familiares, na forma do art. 22, III, «a da Lei 11340/06; d) Proibição de contato do autor do fato com a vítima e com seus familiares, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive), na forma do art. 22, III, «b da Lei 11340/06, sendo estabelecido o regime aberto para o caso de revogação. Foi absolvido relativamente ao crime do CP, art. 339, na forma do CPP, art. 386, VII. (index 338). ... ()

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Doc. VP 990.6759.3412.6077

685 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Ação cominatória c/c indenização de danos materiais - Abusividade do reajuste por mudança de faixa etária e em decorrência de sinistralidade/VCMH - Procedência do pedido - Inconformismo da ré - Acolhimento parcial - Reajustes por sinistralidade aplicados desde 2016, sem comprovação atuarial - Impossibilidade de acolhimento de meras alegações - Abusividade reconhecida - Determinação de apuração do índice adequado na fase de liquidação, sem aplicação imediata dos índices da ANS, que serão utilizados apenas subsidiariamente, caso não sejam apresentados elementos atuariais suficientes - Reajuste de 88,99% aplicado aos 59 anos sem comprovação atuarial idônea - Abusividade reconhecida - Desvantagem exagerada dos consumidores - Aplicação do entendimento consolidado no REsp. Acórdão/STJ e no REsp. 1716.133 (Temas 952 e 1016) - Impossibilidade da aplicação aleatória do índice de 42,98% sugerido pela autora - Apuração do índice na fase de liquidação - Restituição simples dos valores cobrados indevidamente - Sentença reformada para relegar a apuração dos índices correspondentes para a fase de liquidação - Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 240.6180.6264.4315

686 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro liquido. Recolhimento mensal por estimativa. Vedação à compensação imposta pela Lei 13.670/2018. Aplicabilidade imediata. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Nos termos do CTN, art. 170, a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto, direito líquido e certo do contribuinte, menos ainda adquirido, pois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere possibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal direito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de tributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica.... ()

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Doc. VP 297.5253.7559.1824

687 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA; PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo intrajornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". O Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação, porém não afastou integralmente a possibilidade de exigi-la, em caso de obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 177.0834.2170.2627

688 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO

¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 123.2874.9688.6539

689 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO CPP, art. 383. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFICIO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Welington Aparecido de Lima contra a r. sentença que o condenou à pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V, do CP. Pretensão recursal que busca a absolvição em razão da fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base no mínimo legal; b) reconhecimento da participação de menor importância; c) afastamento das causas de aumento de pena referentes ao concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas; d) aplicação do CP, art. 68; e) fixação do regime prisional semiaberto. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1000.9500

690 - STJ. Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Agravo em recurso especial. Apreensão de veículo utilizado da infração. Desmatamento de vegetação nativa. Comprovação da utilização específica, exclusiva, reiterada ou rotineira do bem na prática do ilícito ambiental. Desnecessidade. Efeito dissuasório da legislação. Recrudescimento da atividade fiscalizatória. Veículo objeto de contrato de locação. Conceito legal de poluidor. Princípio da solidariedade. Garantia do direito de defesa do proprietário. Providência necessária antes da decisão administrativa sobre a destinação do bem. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

«1 - A efetividade da Política de Nacional do Meio Ambiente, especialmente no momento em que a comunidade internacional lança os olhos sobre o papel das autoridades públicas brasileiras no exercício de tal mister, atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória. ... ()

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Doc. VP 871.8174.5402.6494

691 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Asserção de que a requerida, na qualidade de terceira a quem direcionada ordem de constrição de ativos exarada em execução de título extrajudicial ajuizada pela requerente contra terceiros, descumpriu seu dever de custodiante dos títulos bloqueados, permitindo sua liquidação e conseguinte frustração da penhora. Intento da requerente em ver-se indenizada pelo perdimento do valor não revertido à execução. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. PRELIMINAR de nulidade, por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Julgadora singular que se ateve ao dever de fundamentação que lhe era exigido, pois susteve a conclusão a que aportou em suficiente e racional exposição das razões que a tanto o conduziram. PRELIMINAR de falta de interesse processual afastada. Condições da ação que devem ser analisadas em abstrato. Teoria da asserção. Interesse de agir da parte requerente, pois assevera ter sido lesada por ilícito perpetrado pela requerida, fazendo jus a indenização correlata. Pretensão cujo reconhecimento necessita da adoção de via judicial, mostrando-se adequado a tal fim o instrumento processual eleito. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. Teoria da asserção. Narrativa de átrio donde se extrai a legitimidade passiva da parte requerida, porquanto indigitada como responsável por suposto dano sofrido pela requerente. MÉRITO. Acórdão pretérito desta C. Câmara, proferido nos autos de agravo de instrumento tirado do feito executório no qual havida a suposta conduta desleal da requerida, que não fez coisa julgada quanto à responsabilidade civil daquela. Não trilhado, na seara executória, rito cognitivo de amplitude suficiente à identificação de conduta desidiosa de terceira que lá intervinha apenas em cooperação ao juízo. Natureza apenas de obiter dicta das asserções todas do colegiado, no feito executório, quanto a condutas desviantes da demandada. Não faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento do julgado. Art. 504, caput e II, do CPC. Elementos de convicção que revelam não figurar a requerida como custodiante dos ativos liquidados. Requerida, corretora, que, na qualidade de agente de custódia, comunicou ao mercado, de imediato, o bloqueio dos ativos, atendendo ao dever que lhe competia. Custodiante terceira que, conjuntamente com a emissora dos títulos e os executados no feito outro, promoveu a liquidação privada dos ativos, em burla ao bloqueio judicial, sem que pudesse impedir o ato a requerida. Ausência de conduta ilícita por parte da demandada, que, assim, não pode ser responsabilizada pelo perdimento dos ativos objeto de constrição. Sentença reformada, com a improcedência do pedido. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 240.7031.1683.3924

692 - STJ. Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.

Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1525.0423

693 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de obras, reformas, serviços de urbanização integrada, projeto social e regularização fundiária no complexo de manguinhos/RJ. Construtora investigada na operação lava jato. Insurgência contra acórdão do Tribunal de Contas estadual que deferiu medida cautelar de retenção de créditos das construtoras integrantes do consórcio. Legitimidade. Princípio da simetria. Ausência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Precedente do STJ em caso absolutamente análogo. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Andrade Gutierrez Engenharia S/A (construtora investigada pela Operação Lava Jato) contra acórdão do TCE/RJ, proferido no processo 108.013-2/200, que determinou ao Secretário da Fazenda a efetivação de providência para a retenção de créditos do Consórcio Manguinhos, composto pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A. EIT Empresas Industrial Técnica S/A. CAMTER Construtora e Empreendimentos S.A, com o Estado do Rio de Janeiro, «no montante de 12.980.139,88 vezes o valor da UFIR-RJ ao erário estadual, equivalente a R$ 41.535.149,59 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), «sem prejuízo de que garanta a retenção de outros créditos presentes ou futuros em favor de qualquer das empresas que compõem o Consórcio, informando".... ()

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Doc. VP 230.7060.8618.9955

694 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Exclusão da inatividade remunerada. Alegação de prescrição. Ausência de prova pré-constituída. Direito afirmado em juízo que não pode ser tido por líquido e certo. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Precedentes. Ordem denegada. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de efeito suspensivo em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Comandante da Aeronáutica do Brasil, que indeferiu o Recurso administrativo do impetrante e manteve a sua exclusão, em 5.9.2022 (fl. 7, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 637.2891.2091.2093

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

O pleito ministerial condenatório não merece prosperar. Conforme a inicial acusatória, no dia 01/10/2022, policiais militares dirigiram-se ao condomínio Terra Nova I, local conhecido pela traficância de entorpecentes, em posse de informações sobre a prática ilícita no local. Lá, verificaram grande movimentação e realizaram abordagem em alguns indivíduos que ali estavam. Segue descrevendo que, no grupo, encontrava-se Leonardo Pires, que se identificou como usuário e apontou o apelado como vendedor, sendo arrecadados em posse deste último 9 sacolés de Cocaína. Em buscas no local, foram encontradas mais 23 porções do entorpecente, em relação às quais Rodrigo negou a propriedade, totalizando 27,77g da droga (laudo doc. 43). Sopesando a prova oral produzida em juízo, possível constatar a existência de divergências consideráveis nos depoimentos prestados pelos policiais, assim gerando dúvidas quanto a licitude da abordagem e revista levada a efeito pela guarnição. A primeira delas se refere ao momento da abordagem. Conquanto o policial militar Lenon Diniz Sana tenha afirmado que viu o apelado vendendo drogas a um usuário, a informação diverge da prestada por seu colega em juízo - que cita apenas o «contato do acusado com outro indivíduo - e à de ambos em sede policial, quando descreveram a imediata interpelação ao grupo, em decorrência de denúncia anônima. Outro ponto relevante diz respeito aos termos do informe anônimo que deu origem à diligência. Com efeito, a afirmação do policial Thiago Cereja, no sentido de que este seria específico em relação ao apelado, não consta das declarações prestadas em sede policial, sendo certo que a outra testemunha policial, em juízo, disse não se recordar se o informe falava especificamente de Rodrigo. A ressaltar que mesmo a circunstância não autorizaria a abordagem direta relatada, à míngua de observação prévia ou constatação eventual de cenário chancelando a revista pessoal. Por outro lado, ainda que se admitisse a hipótese, esta não ressai coerente aos demais termos apresentados. Ora, se a denúncia era específica em nome do apelado, que se encontrava no mesmo local que os demais elementos e seria conhecido da guarnição, porque os agentes teriam abordado o usuário, e não Rodrigo, precisando da justificativa de que Leonardo o indicara como sendo o vendedor da droga para só então interpelá-lo? Logo, no caso dos autos, o que se tem de concreto é a existência de um informe, recebido pela guarnição, da ocorrência de tráfico no local dos fatos, havendo dúvidas quanto a existência de elementos concretos (justa causa) autorizando a medida invasiva, nos termos dos arts. 5º, XI, da CF/88 e 240, § 1º do CPP, e evidenciando que a abordagem não teria se dado de forma aleatória. Quanto ao restante do entorpecente arrecadado, a prova dá conta de que este se encontrava em área comum, de livre acesso, e em ponto conhecido pela venda de drogas, constando que diversas outras pessoas ali se encontravam, contexto em que, especialmente considerando a insegurança da prova oral, não se tem como segura que esta fosse de propriedade do réu. Nesse cenário, impositiva a manutenção da solução absolutória, nos termos da sentença a quo (arts. 157 e 368, II do CPP), diante da ilicitude da prova obtida na operação estatal, mas também com fundamento no art. 368, VII do CPP quanto ao restante do entorpecente arrecadado, visto que o conjunto probatório não se mostra apto a ensejar um juízo de censura. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.3700

696 - STJ. Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1613.9735

697 - STJ. Processual civil. Administrativo. Infração ambiental. Lei 9.605/98. Transporte de madeira. Divergência entre as placas veículos utilizados no transporte da carga, bem como na volumetria informada na guia florestal. Apreensão de veículo pelo ibama. Princípio da solidariedade ambiental. Legalidade. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, contra o Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Gerência Executiva de Sinop/MT, objetivando a desconstituição do Auto de Apreensão 6.4845, Série C, com a consequente restituição do veículo Caminhão Mercedes Benz LS 1938, Placa IJC 8491, ano 1999, e do reboque carroceria aberta marca Schiffer, ano 2001, Placa AJW 8221, apreendidos por suposta infração ambiental de extração irregular de produtos florestais, notadamente 30,791 metros cúbicos de madeira nativa sem licença válida. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 720.5547.2819.0313

698 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRETENDENDO A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA QUE FOI DEMITIDA APÓS A TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RAZÃO DE FALTA POR 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1)

Trata-se, na origem, de ação que pretende a declaração da nulidade da portaria que instaurou o PAD atacado sob a alegação de vício de fundamentação, pois o documento afirmaria que a apelante teria faltado trinta dias no mês de novembro de 2019, quando, na verdade, tal anotação se referia ao mês de dezembro daquele ano. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2002.7700

699 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Agente da polícia federal. Abordagem violenta. Ofensa aos princípios administrativos. Precedente. Recurso especial provido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra agente da Polícia Federal em virtude de abordagem de cidadãos, ocasionada por discussão no trânsito, em que teria havido excesso de violência. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2854.0800

700 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo município de miguelópolis/SP com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10 (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito e por agentes públicos municipais, ao argumento de que teriam dispensado ilegalmente a contratação de serviço de transporte público municipal, razão pela qual mereceriam as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao réus não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo não configurado, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Iniciativa judicial improcedente, tal como proclamado pela decisão agravada, em confirmação às instâncias ordinárias.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito do município de miguelópolis/SP e outros agentes públicos pode ser qualificada como ímproba.@eme = 2. Dessume-se dos autos que o município de miguelópolis/SP aforou, em março/2010, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de miguelópolis/SP e agentes públicos da comuna, alegando, em síntese, que o requerido e a comissão de licitação violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e honestidade em razão da dispensa de licitação para a contratação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes na medida em que a realização da despesa era perfeitamente previsível, bem assim pelo fato de a contratação da empresa ramazini transportadora turística ltda. Não ter sido fundamentada e precedida da pesquisa de preços, sendo certo que tais práticas configuram atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, razões pelas quais, o autor ingressou em juízo visando à responsabilização dos requeridos com base nas sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, II da lia, decorrendo daí os consectários legais (fls. 555).@eme = 3. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que na presente hipótese, chama a atenção o caráter substancialmente genérico da acusação veiculada em desfavor dos suplicados a revelar a atecnia da petição inicial cujo subscritor, além de não ter pormenorizado a conduta de cada um dos membros da comissão de licitação, também deixou de esclarecer se o alvo principal desta ação desatendeu às formalidades da licitação com propósitos inconfessáveis ou simplesmente por mera negligência (fls. 557). A sentença foi mantida pelo tj/SP, que afastou as iras da Lei 8.429/1992 à espécie. Diante desse julgado, o município veiculou recurso especial.@eme = 4. Esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9 o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; REsp. 1.431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no REsp. 1.709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp. 44.773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 5. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 6. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 7. In casu, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve a sentença de improcedência da pretensão da municipalidade, e assim o fez por entender que a conduta do acusados, caracterizada por contratação emergencial de serviço de transporte escolar, não consubstanciou improbidade administrativa, dada a situação de anormalidade justificadora da dispensa de certame, enquanto o processo correspondente era realizado.@eme = 8. De fato, não havendo elementos evidenciadores de que a dispensa do procedimento licitatório tenha se concretizado com objetivo desonesto, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação do art. 10 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 9. Inegavelmente, não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide e demais agentes públicos estejam associadas à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte bandeirante ao manter a sentença, atestando a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte bandeirante registrou que, conforme consta da inicial e foi reconhecido na sentença, os apelados apresentaram procedimento administrativo capaz de justificar a dispensa de licitação, consoante o disposto na Lei 8.666/93, além de justificarem de forma convincente a existência de situação de anormalidade para a prestação de transporte escolar, por apenas dois meses, até a ultimação do procedimento licitatório (fls. 633/635).@eme = 11. Assinalou também, para referendar a sentença de improcedência pretensiva, que o parecer jurídico do município apontou para a necessidade de contratação imediata, a realização de uma pesquisa de preços e o exíguo prazo para o procedimento licitatório. Como se vê, a hipótese da contratação ora examinada não se insere dentre aquelas de ocorrência de dolo, pois a contratação foi precedida de pesquisa de preços, ainda que simplória, consoante se infere do documento cuja cópia foi acostada às fls. 43/44, subscrito por uma das empresas de transporte atuantes na região (fls. 633/635).@eme = 12. Também asseverou o aresto que os preços praticados foram aqueles de mercado, mesmo diante da pesquisa simplória de preços, e que o serviço foi prestado a contento, sem qualquer prejuízo para a municipalidade. Afirmou também que o órgão acusador não apontou a má-fé do administrador (fls. 633/635).@eme = 13. Não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotaras na hipótese não indicam tenham as partes atuado de modo a violar o princípio das licitações públicas em prejuízo aos cofres públicos, isto é, em prejuízo da probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS/SP COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NO ART. 10 (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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