Jurisprudência sobre
nova lei
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701 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Conforme entendimento desta C Turma, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados anteriormente. O direito às horas in itinere, portanto, limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADI 5.766 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT decidiu conforme ao E. STF na ADI 5.766. Por estar o acórdão recorrido conforme a tese vinculante do E. STF, a questão articulada no recurso não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábil a impulsionar o conhecimento do recurso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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702 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Perda dos dias remidos. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Súmula vinculante 9. Ressalva da relatora. Recente alteração trazida pela Lei 12.433/2011. Ordem concedida em parte.
1 - É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte no sentido de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave implica a perda de todos os dias remidos, nos termos da LEP, art. 127.... ()
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703 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Prescrição intercorrente. Cpc/2015. Novo regime jurídico introduzido pela Lei 14.195/21. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 8/5/2023 e concluso ao gabinete em 23/8/2023.... ()
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704 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do STJ. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Medida cautela naADI 6.678. Efeitos ex tunc. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - «A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 181/STF). ... ()
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705 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Impossibilidade. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Quantidade de drogas apreendidas. Fundamentação concreta e idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal. Art. 44 da nova Lei de drogas. Declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF. Permuta em tese admitida. CP, art. 44. Requisito objetivo. Ausência de preenchimento. Pena superior a 4 anos de reclusão. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()
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706 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Mudança do regime jurídico do município. Lei municipal. Arestos paradigmas sem fonte de publicação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos a cotejo não indicam a respectiva fonte de publicação, circunstância que atrai o óbice da Súmula 337, I, a, do TST. ... ()
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707 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Prisão em flagrante delito em 26.12.2009. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Constitucionalidade. Garantia da ordem pública. Quantidade e qualidade do entorpecente apreendido (69 porções mais 10g de cocaína e 89 porções de crack). Parecer do MPf pela concessão do writ. Habeas corpus denegado, no entanto.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. ... ()
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708 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão proferida pela turma por negativa de prestação jurisdicional. Cabimento. CLT, art. 894, II.
«A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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709 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Paciente condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Porte de 6 pedras de crack e 7 papelotes de cocaína. Pretensão de absolvição ou de desclassificação para uso de substância entorpecente. Ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Inviabilidade da aplicação da fração redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Paciente possuidor de maus antecedentes (condenação transitada em julgado). Ausência dos requisitos legais. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - É inviável, na via estreita do Habeas Corpus, revisar matéria fático probatória com a finalidade de obter pronunciamento judicial que implique na absolvição dos crimes pelos quais o paciente fora condenado, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise fática dos autos, frisaram que a autoria restou evidenciada, bem como a materialidade do crime.... ()
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710 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 696/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo da controvérsia. Conselho de fiscalização profissional. Hermenêutica. Lei 12.514/2011, art. 8º. Inaplicabilidade às ações em trâmite. Norma processual. CPC/1973, art. 1.211. Teoria dos atos processuais isolados. Princípio tempus regit actum. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 1.193/STJ).
«Tema 696/STJ (Veja o Tema 1.193/STJ) - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.» ... ()
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711 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. 12 comprimidos de ecstasy. Pretendida desclassificação para consumo com pessoa do seu relacionamento. Alcance da expressão «lucro. Considerações do Des. San Juan França sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e § 3º
«... Pleiteiam a desclassificação da infração par aquela prevista no § 3º do Lei 11.343/2006, art. 33: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Evidente que a desclassificação é totalmente inviável, pois como ensina Renato Marcão in TÓXICOS - Lei 11.343/2006 NOVA LEI DE DROGAS - Anotada e interpretada - 5ª edição, Ed. Saraiva, fls. 194/195: «Somente o oferecimento de droga eventual e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é que autoriza o reconhecimento da conformação típica mais branda. Ausente um dos requisitos, a conduta se ajustará ao tipo de tráfico, conforme o art. 33, «caput, da nova lei (grifo nosso). E continua: «É preciso dar alcance maior à expressão «lucro, também para alcançar qualquer «vantagem. ... ()
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712 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Supressão de instância. Precedentes. Ordem não conhecida.
I - Ausente a apreciação pelo Tribunal a quo, inviável fica o exame da matéria trazida no presente mandamus por esta Corte, sob pena de supressão de instância.... ()
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713 - STJ. Reclamação constitucional. Desrespeito à autoridade de acórdão do STJ. Inexistência. Decisão reclamada baseada em nova situação jurídica. Improcedência da reclamação.
«1. Trata-se de Reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a alegação de descumprimento do acórdão prolatado pela Primeira Turma do STJ no RMS 24.255/MT, Rel. Min. Luiz Fux. ... ()
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714 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Pretendida aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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715 - STJ. Habeas corpus. Tóxicos. Drogas. Entorpecentes. Paciente condenada por narcotraficância internacional. Pena: 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Hermenêutica. Retroatividade da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (nova lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Redução de 1/3 para 1/6 da causa de aumento de pena prevista na Lei 6.368/1976, art. 18, I. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, para que (a) o juiz da VEC analise a possibilidade de redução da pena com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente e (b) para reduzir a 1/6 a causa de aumento de pena aplicada em razão da transnacionalidade do delito.
«1. A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. ... ()
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716 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Intempestividade do recurso de revista.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial quando o aresto trazido a colação é proveniente de Tribunal Regional do Trabalho. fonte não autorizada pelo CLT, art. 894, II. 3. Embargos de que não se conhece.... ()
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717 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas circunstanciado. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea. Quantum de aumento. Não especificação no CP. Discricionariedade vinculada do magistrado. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/6 (um sexto). Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Regime prisional. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - O Paciente, preso em flagrante delito no dia 27/02/2009, foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, como incursa na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por supostamente trazer consigo 05 (cinco) tabletes prensados de «maconha, pesando 1.782,30 kg de «maconha". ... ()
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718 - TST. Recurso de embargos interposto pela capaf sob a égide da Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão proferida pela turma, por negativa de prestação jurisdicional. Cabimento. CLT, art. 894, II.
«A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, ALÉM DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC AO CASO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PATENTE ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO PROMOVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE MAJORAÇÃO PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS DESTA CORTE EM CASOS SEMELHANTES. PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEI NOVA (LEI 14.905/24), DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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720 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico interestadual de drogas. Alegação de inépcia da denúncia. Nulidade suscitada após prolatada a sentença condenatória, confirmada em sede de apelação. Matéria preclusa. Impossibilidade de reconhecer a inocência na via eleita. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de tóxicos inaplicável. Dedicação à atividade criminosa reconhecida. Habeas corpus denegado.
«1.Após a superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, resta preclusa a alegação de inépcia da denúncia, sobretudo quando fundada na validade do conjunto probatório contido nos autos. ... ()
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721 - STJ. Habeas corpus. Crime do Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade. Sursis. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Ordem denegada.
1 - O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei 11.464/07, que deu nova redação ao § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º.... ()
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722 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Estelionato. Pretendida aplicação do § 5º do CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Denúncia oferecida depois da entrada em vigor da nova lei. Condição de procedibilidade. Representação da vítima que dispensa formalidades. Precedentes. Excesso de prazo na conclusão do inquérito. Oferecimento da denúncia. Prejudicialidade do pedido. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STF, por sua Primeira Turma, e este STJ, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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723 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma- se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 3. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento... ()
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724 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 461, § 3º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o plano de cargos e salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Nesse contexto, as diferenças salariais pleiteadas são devidas à parte reclamante. Registre-se, contudo, que tal condenação se submete aos limites temporais de vigência do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT com redação anterior à Reforma Trabalhista. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Assim, conclui-se que o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista é devido, limitando-se, contudo, seus efeitos ao período contratual anterior à nova lei, que passa a reger os fatos ainda não consumados, aos quais não se restringe os efeitos do PCCS, ante a viabilidade jurídica dos critérios do plano (sem alternância entre antiguidade e merecimento) após tal mudança legislativa. Em síntese, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, correta a decisão regional que limitou até a data de 10/11/2017 a condenação da reclamada em relação às promoções por antiguidade e as respectivas diferenças salariais decorrentes. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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725 - TJRS. Família. Direito de família. CPC. CPC. Lei 13.105/2015. Guarda. Tutela provisória. Revogação. Apelação. Efeito suspensivo. Concessão. Pedido. Possibilidade. Mandado de segurança. Não cabimento. Mandado de segurança. Sentença que retira do impetrante a guarda provisória do filho. Revogaçao da antecipaçao da tutela. Apelaçao com efeito somente devolutivo.
«Não cabe mandado de segurança visando a dar efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que atribuiu a guarda do filho à mãe, revogando a antecipação da tutela, pois o novo CPC estabelece que, nesse caso, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente (inc. V, § 1º, do art. 1.012). Além disso, há na nova lei previsão expressa de procedimento para o requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, § 3º) - o que obsta o manejo de mandado de segurança para tal fim (inteligência do art. 5º da Lei 12.016). MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, POR MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.... ()
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726 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA. TESE DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (art. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RETROATIVIDADE DA Lei 14.230/21. CONDUTA ÍMPROBA DOLOSA. NÃO INCIDÊNCIA DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NEM TAMPOUCO DO TEMA 1.199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.Trata-se de Ação Rescisória calcada no CPC, art. 966, V, visando a rescindir sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa, que condenou o réu, ora autor, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário. Alegação de que a Lei 14.230/1921 suprimiu a conduta ímproba culposa, e que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199, assentou a retroatividade da lei de improbidade administrativa para condutas culposas. ... ()
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727 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE - TEMA 1.199 STF - TRÂNSITO EM JULGADO - ATO CULPOSO - TÍTULO EXECUTIVO - INEXIGIBILIDADE.
- Anova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior. ... ()
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728 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE DO DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS, REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. NOVA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. art. 150, III, «B E «C, DA CF. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1.Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando a impetrante a concessão definitiva da segurança, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro. Subsidiariamente, requer a concessão da segurança em definitivo, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar 190/2022 e da edição de nova lei ordinária estadual do Estado do Rio de Janeiro, bem como, que seja reconhecido o direito à recuperação dos valores atinentes ao DIFAL, indevidamente recolhidos ao Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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729 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade de aplicação fracionada de lei. Ponderação de Leis realizada na origem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Regime prisional e substituição de pena. Pedidos não deduzidos na instância ordinária. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, todavia, ressalvada a possibilidade da existência de alguma flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício . ... ()
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730 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AGRAVO NÃO CONHECIDO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo, ante o disposto na Súmula 422/TST. 2 - A parte alega omissão desta Turma em relação ao reajuste da gratificação produtividade, afirmando que não se trata de análise de provas, mas sim de supressão de direitos por nova lei. 3 - Não omissão na decisão desta Turma que não analisou o mérito da questão porque a parte deixou de atacar, no agravo, os fundamentos da decisão monocrática, incidindo ao caso a Súmula 422/TST, I. 4 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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731 - STJ. Mandado de segurança. Liminar. Representante judicial. Ente público. Intimação pessoal. Necessidade. Lei 4.348/64, art. 3º. Lei 12.016/2009. Lei 1.533/51. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.
«1 - Nos termos do Lei 4.348/1964, art. 3º, com redação dada pela Lei 10.910/2004, os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras" . ... ()
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732 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação tcs. Isonomia. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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733 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Supressão de instância. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei. 2. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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734 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade afastada. Aplicação do disposto no art. 33 c.c. O CP, art. 59, ambos. Inteligência das Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. No caso, o Paciente foi condenado às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multas, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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735 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Lapso para progressão de regime. Executado que cumpre pena por crime equiparado a hediondo e por crimes comuns. Lei 7.210/1984, art. 112, II, III e V. Redação da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Combinação de leis. Impossibilidade. Recurso não provido.
1 - Situação em que a Corte de origem verificou que a nova norma é mais benéfica ao apenado, de um modo geral, aplicando-a em sua integralidade. A pretensão da defesa, de que a progressão de regime para o(s) crime(s) comum(ns) seja regida pela lei anterior à 13.964/2019 vai na contramão da Súmula 501/STJ, que proíbe a combinação de leis. ... ()
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736 - TJSP. ADEQUAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Apreciação do RE Acórdão/STF (Tema 1.199), pelo Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, dentre outras teses: i) a exigência da comprovação do elemento subjetivo dolo nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA; ii) aplicação da nova Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado; iii) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente - Ausência de contrariedade entre as decisões - Configuração do dolo expressamente manifestada no acórdão - Acórdão mantido - Retratação indevida... ()
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737 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Pagamento de gae. Servidores públicos de instituição de ensino. Lei 11.091/95. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que os recorrentes pretendem o restabelecimento da GAE em suas remunerações, uma vez que o plano de vencimentos da Lei 11.091/2005 não afastou o pagamento da referida gratificação para os servidores de instituições educacionais como foi determinado pela Lei 10.302/01, art. 5º.... ()
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738 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Custódia mantida em razão da vedação legal. Garantia da ordem pública. Considerações genéricas. Fundamentação inidônea. Ordem concedida. 1. A sexta turma desta corte tem reiteradamente proclamado, ressalvado o meu entendimento pessoal, que, mesmo na hipótese de crime de tráfico de entorpecentes. Hediondo por equiparação. é imprescindível que se demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia, nos termos do CPP, art. 312, não obstante a vedação à liberdade provisória contida na nova Lei de drogas, Lei 11.343/2006, eis que entendido que a liberdade, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por imperativo constitucional, é a regra, não a exceção. 2. Mantida a custódia cautelar do paciente em razão da vedação legal, tecendo o magistrado, ainda, considerações de ordem genérica a respeito da necessidade de resguardo da ordem pública, sem qualquer demonstração concreta da imperiosidade da medida, fica evidenciado o constrangimento ilegal.
3 - Habeas corpus concedido.... ()
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739 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Quadro de carreira. Promoções por merecimento. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados emanados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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740 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão da Turma Recursal de Votuporanga. Incorporação da diferença salarial entre cargo de origem e efetivamente desempenhado. G.R.E.T. Gratificação de Regime Especial de Trabalho. Necessidade de nova análise de máteria fática. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão da Turma Recursal de Votuporanga. Incorporação da diferença salarial entre cargo de origem e efetivamente desempenhado. G.R.E.T. Gratificação de Regime Especial de Trabalho. Necessidade de nova análise de máteria fática. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.
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741 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Ausência de comprovação. Lei 14.939/2024. Não aplicação. Teoria do isolamento dos atos processuais. Observância.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada.... ()
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742 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei, tampouco por divergência jurisprudencial com aresto oriundo de Tribunal Regional. 2. Inviável, de outro, lado, o conhecimento do recurso quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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743 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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744 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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745 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente na Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. O que a Suprema Corte censurou, por inconstitucional, foi a possibilidade de determinar-se o pagamento pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesa (abordagem contábil objetiva), independentemente de permanecer ou não em estado de miserabilidade (abordagem jurídica subjetiva). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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746 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. O julgamento do delito de posse de droga para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16) deve ser realizado perante o Juizado Especial Criminal.... ()
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747 - STJ. Locação. Alienação do imóvel locado. Ruptura do contrato. Denúncia. Retomada. Título dominial. Registro público. Lei 8.245/1991, arts. 8º e 60.
«A nova Lei do Inquilinato autoriza ao adquirente de imóvel locado denunciar o contrato de locação anterior à compra, ressalvando apenas a hipótese de locação por tempo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação, tudo averbado junto à matrícula do imóvel (art. 8º). ... ()
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748 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Roubo circunstanciado. Sentença. Dosimetria. Emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Lei 13.654/2018. Recurso provido.
«1 - A Lei 13.654/2018 extirpou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, de rigor que retroaja para beneficiar o réu (CF/88, art. 5º, XL). ... ()
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749 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada - ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, com fulcro no referido entendimento - foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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750 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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