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(DOC. VP 481.0500.0999.8559)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Conforme entendimento desta C Turma, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados anteriormente. O direito às horas in itinere, portanto, limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADI 5.766 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT decidiu conforme ao E. STF na ADI 5.766. Por estar o acórdão recorrido conforme a tese vinculante do E. STF, a questão articulada no recurso não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábil a impulsionar o conhecimento do recurso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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