(DOC. VP 137.9861.9003.3000)
TST. Recurso de embargos interposto pela capaf sob a égide da Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão proferida pela turma, por negativa de prestação jurisdicional. Cabimento. CLT, art. 894, II.
«A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. Recurso de embargos não conhecido.»
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