(DOC. VP 241.1060.9607.4690)
STJ. Habeas corpus. Crime do Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade. Sursis. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Ordem denegada.
1 - O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei 11.464/07, que deu nova redação ao § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º. 2 - a Lei 11.343/06, art. 44 veda, expressamente, o sursis e a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos aos condenados pelos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, da nova Lei 11.343/2006. 3 - Habeas corpus denegado.
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