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Jurisprudência sobre
nova lei

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Doc. VP 303.8293.4003.3350

501 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - Lei 14.230/1921 - REGIME IRRETROATIVO - OFENSA - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE CONDUTAS TIPIFICADAS - LEI 8.429/1992, art. 11 - TAXATIVIDADE DO ROL - LEI 14.230/2021 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

- «O

novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, conforme tese jurídica vinculante do Tema 1.199/STF. ... ()

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Doc. VP 507.6019.8716.3139

502 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, apesar de o contrato de trabalho do autor ter sido firmado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, perdurou após sua entrada em vigor, razão pela qual a nova lei deve ser aplicável de imediato. Deferiu, assim, em relação ao intervalo intrajornada, a partir de 11.11.2017, o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória. 2. Em observância ao princípio de direito intertemporal «tempus regit actum, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 433.6183.2559.6315

503 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. « TEMPUS REGIT ACTUM «. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, apesar de o contrato de trabalho da reclamante ter sido firmado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, perdurou após sua entrada em vigor, razão pela qual a nova lei deve ser aplicável de imediato. Deferiu, assim, em relação ao intervalo intrajornada, a partir de 11.11.2017, o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória. 2. Em observância ao princípio de direito intertemporal « tempus regit actum «, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 167.2625.0000.9100

504 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Enunciado normativo 2 do STJ. Servidor público. Direito à complementação de aposentadoria. Benefício revogado antes do ingresso da servidora nos quadros da administração. Republicação da Lei que revogou a complementação. Correção de simples erro material. Não ocorrência de Lei nova. Recurso especial não provido.

«1. No caso dos autos, a recorrente visa à concessão de complementação de aposentadoria previsto na Lei Estadual 4.819/1958 independentemente da extinção desse benefício por meio da Lei Estadual 200/1974. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0867.3900

505 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Pedido de aplicação da Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei 8.429/1992. Agravo em recurso especial não conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei. Precedentes.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 369.2850.6427.5516

506 - TST. AGRAVO EM RECURO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1.

Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , o TST editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No caso, a concessão irregular do intervalo intrajornada, situação cujo suporte fático jurídico se renova constantemente, deve ser analisada à luz da legislação em vigor à época dos fatos, de modo que a circunstância de o contrato de trabalho haver sido celebrado em 2015, anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não obsta a aplicação imediata da lei nova às situações jurídicas constituídas após 11.11.2017, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a ré «ao pagamento do intervalo intrajornada durante toda a contratualidade, sendo devida uma hora por dia até o dia 10/11/2017, com reflexos já deferidos na sentença, e, a partir de 11/11/2017, somente a diferença entre uma hora e o tempo usufruído, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória, aplicou corretamente a lei trabalhista no tempo, restando incólumes os dispositivos apontados e sendo inaplicável a Súmula 437/TST nos termos pretendidos pelo autor. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 241.1090.3739.2589

507 - STJ. Habeas corpus. Penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Condenação. Pleito de fixação da pena-Base no mínimo legal. Falta de interesse processual. Crime de tráfico de drogas cometidos sob a égide da nova lei. Ausência de análise sobre a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

1 - O pedido de fixação das penas no mínimo legal não comporta conhecimento, por ausência de interesse processual.... ()

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Doc. VP 893.7492.0511.0521

508 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.

A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 229.4001.1912.9382

509 - TJSP. Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 1. Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de cinco anos. Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova. Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a execução não estava suspensa quando do advento da nova lei processual, nem nunca chegou a estar regularmente suspensa, até mesmo porque havia bens penhorados. Bem reconhecida, pois, a prescrição. 2. Situação em que é desnecessária intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. Necessária, sim, sob a vigência do CPC/2015, prévia intimação da parte interessada antes da decisão relacionada à questão, nos termos do art. 487, parágrafo único, em homenagem ao contraditório prévio. Intimação realizada. 3. Sentença mantida, pelos fundamentos acima expostos.

Negaram provimento à apelação

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Doc. VP 250.1061.0760.0852

510 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º, representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.... ()

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Doc. VP 250.3180.5514.0910

511 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.... ()

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Doc. VP 211.0130.9112.3454

512 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado. Apenado reincidente específico em crime hediondo. Condenação anterior por tráfico de drogas na égide da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação do percentual de 40% nos termos da nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112.

1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente o writ, negando o pedido de alteração do quantum para fins de progressão de regime de 60% por 40%, por ter o Juiz singular constatado que o paciente é reincidente específico em tráfico de drogas (condenação mais recente pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, caput e condenação pretérita pelo delito da Lei 6.368/1976, art. 12 - fls. 39 e 45). ... ()

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Doc. VP 790.0724.9456.3979

513 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, é de se prover o agravo, para se promover nova análise do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . GRUPO ECONÔMICO. Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Precedentes . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 594.2707.3784.9567

514 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para « limitar, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista «, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 146.2545.6003.5500

515 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Crime cometido sob a égide da nova lei. Satisfação dos requisitos legais. Aplicabilidade. Quantidade e natureza de droga. Relevância para a fixação do quantum. Direito ao regime aberto e à substituição das penas. Resolução 05/2012. Senado federal. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida, inclusive, de ofício.

«1. Não merece ser conhecida a alegação segundo a qual o Paciente seria inocente das acusações, tampouco o pleito de desclassificação do delito previsto no art. 33, caput, para o 28, caput, do mesmo Diploma Legal, na medida que o seu exame demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fático-probatória, restou convicta sobre a existência do crime e sua respectiva autoria. ... ()

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Doc. VP 573.6142.3679.5233

516 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 2. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 3. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em 25/11/2024, fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.. 6. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pela ré para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento das horas de percurso após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 105.7462.8886.4704

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. O STF apreciou o tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese jurídica: «O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 306.7789.6787.2478

518 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71, § 4º. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte autora. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. No que diz respeito ao intervalo de 15 minutos da mulher, sob a égide do antigo regime legal a trabalhadora possuía direito a um intervalo para descanso de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi expressamente revogado. 4. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação dos CLT, art. 71, § 4º e a revogação expressa do art. 384, dada pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 529.0635.2419.2934

519 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO REFORMADA. I. 

Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial da ação de improbidade administrativa, adequando-a aos termos da Lei 14.230/2021. 2. O Ministério Público argumenta que a ação já se encontra madura para julgamento e que a nova lei não retroage, não sendo necessária a emenda neste estágio processual. II. Questão em discussão: 1. A controvérsia gira em torno da necessidade de emenda da petição inicial à luz da nova Lei 14.230/2021, considerando o estágio avançado da ação. 2. Discute-se a aplicação imediata da nova lei e a retroatividade de normas em processos já em curso. III. Razões de decidir: 1. A Lei 14.230/2021, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa, prevê a incidência imediata das normas processuais, respeitando os atos já praticados. 2. A nova lei não estabelece retroatividade quanto às normas materiais, e a ausência de previsão expressa de retroatividade impede sua aplicação em processos já em andamento, sobretudo no que diz respeito à hipótese dos autos. Condutas dolosas. 3. O ato de recebimento da petição inicial está precluso, não podendo ser rediscutido neste momento processual. IV. Dispositivo: Recurso provido para reformar a decisão agravada, afastando a exigência de emenda da petição inicial pelo Ministério Público... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.3000

520 - STJ. Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema.

«... Quanto à suposta violação ao Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º, também não pode prosperar a irresignação da recorrente. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9513.5160

521 - STJ. Habeas corpus. Penal. Paciente condenado como incurso na Lei 6.368/76, art. 12. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-Base. Fundamentação inidônea. Impossibilidade. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Inaplicabilidade, no caso. Regime prisional. Observância do CP, art. 33, § 2º. Substituição da pena. Impossibilidade.

1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()

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Doc. VP 230.3573.5621.9272

522 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE . NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista .

2. A Corte Regional assentou que a autora foi admitida em 14/01/2011 e que a Lei Municipal 3.966/1995 não estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «prêmio assiduidade". Afirmou que do período contratual de 12/02/2016 (marco prescricional) até 10/11/2017, tendo em conta a habitualidade do pagamento da parcela, torna-se indiscutível sua natureza salarial. Consignou, também, que a limitação da condenação até 10/11/2017 é em virtude da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/2017. Assim, deu parcial provimento ao recurso ordinário do município para limitar a condenação ao pagamento dos valores derivados da integração do prêmio assiduidade ao período não prescrito de 12/02/2016 a 10/11/2017, com reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ainda que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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Doc. VP 137.8122.5004.2800

523 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto. Avaliação a ser feita pelo juiz da execução. (3) regime inicial fechado. Substituição da pena. Vedação legal. Impossibilidade. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. (4) não conhecimento. Concessão de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3003.3200

524 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (3) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto. Avaliação a ser feita pelo Juiz da execução. (4) regime inicial fechado. Aplicado. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. (5) não conhecimento. Concessão de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.0800

525 - STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Ordem denegada. Lei 11.343/2006, art. 44. CPP, art. 310, parágrafo único. Lei 8.072/90, art. 2º, II.

«A vedação de concessão de liberdade provisória na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes encontra amparo no Lei 11.343/2006, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a sua nova redação dada pela Lei 11.464/2007. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.9900

526 - STJ. Arma. Estatuto do desarmamento. Hermenêutica. «Vacatio legis indireta. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«A «vacatio legis indireta criada pelo legislador tem aplicação, tão-somente, para os delitos de posse de arma de fogo cometidos na vigência da nova lei do desarmamento. O Estatuto do Desarmamento acabou por criar uma situação peculiar, que, no entanto, não pode ser considerada mais benéfica ao réu, de modo a fazer retroagir seus efeitos para alcançar aqueles que cometeram delitos na vigência da lei anterior, na qual não havia previsão de prazo para devolução ou regularização de armas. O intuito do legislador não foi o de descriminalizar as condutas previstas na Lei 10.826/03, já antes mesmo previstas pela Lei 9.437/97, mas o de desarmar a população, estabelecendo novas condições, não apenas para a posse e porte, mas para o registro e a comercialização das armas de fogo e munições. Acórdão recorrido que deve ser cassado, restabelecendo-se a sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 103.2110.5024.9900

527 - STJ. Usucapião. Lei nova. Redução do prazo prescricional. Aplicação imediata da lei nova às prescrições em curso.

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Doc. VP 1691.6804.0904.3500

528 - TJSP. Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida no art. 3º da Lei Ementa: Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 1691.6804.0903.5800

529 - TJSP. Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida no art. 3º da Lei Ementa: Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 1691.6804.0903.4900

530 - TJSP. Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida no art. 3º da Lei Ementa: Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 1691.6804.0903.3800

531 - TJSP. Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida no art. 3º da Lei Ementa: Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 181.6847.3952.3320

532 - TJSP. Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida no art. 3º da Lei Ementa: Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 286.8959.8366.4100

533 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pelo Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Recurso improvido - Sentença mantida.

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Doc. VP 134.0910.7001.2900

534 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benigna. Cisão de dispositivos legais. Inadmissibilidade. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Possibilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Diante de conflito aparente de normas, não é dado ao juiz aplicar os aspectos benéficos de uma e outra lei, sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova. Assim, não prospera o pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena-base prevista no Lei 6.368/1976, art. 12. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9111.0527

535 - STJ. Recurso especial. Falência. Posterior concessão de concordata suspensiva. Alienação de bem móvel pertencente ao ativo no curso da medida. Declaração de ineficácia pela via incidental. Deliberação tomada sob a vigência do Decreto-lei 7.661/45. insurgência da adquirente.afigura-se inviável a declaração incidental de ineficácia de ato de disposição onerosa de bem integrante do patrimônio ativo da devedora, ainda que a alienação tenha se operado no curso de concordata suspensiva e sem autorização do magistrado, ocorrida na vigência do Decreto-lei 7.661/45. é que, a despeito de a nova Lei de falência regular a questão de forma diversa (art. 129, par. Único, da Lei 11.101/2005) , sob a égide do Decreto-lei 7.661/45, a supressão dos efeitos de negócio jurídico encetado nessas condições, com a conseqüente arrecadação de bens e sua restituição à massa, não era automática, tendo em vista reputar-se existente, válida e eficaz a alienação em favor de terceiro, até ulterior declaração de ineficácia, por meio de ação revocatória. Precedentes.recurso especial provido.

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Doc. VP 138.7571.5003.4900

536 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Tupã. Expressões contidas na Lei 177/2010 e Lei Complementar 198/2011 que concederam revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários). Nova Lei Complementar 228/2012 que fixou subsídio a partir de 1º.1.2013, após a propositura da ação, e manteve a forma de reajuste anual. Possibilidade de apreciação da alegação de inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial da ação direta, art. 2º da Lei Complementar 228, de 30 de novembro de 2012 e, por arrastamento, dos diplomas legais inicialmente impugnados. Inconstitucionalidade da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Revisão conferida exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo. Violação aos arts. 111, 115, XI e XV, e 144, todos da Constituição do Estado São Paulo, correlatos ao art. 37, ««caput, X e XIII, e 39, § 3º, ambos da CF/88. Inconstitucionalidade decretada. Ação procedente.

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Doc. VP 153.9805.0023.4300

537 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Pena. Majoração. Inaplicabilidade. Agravo em execução penal. Crime de tráfico de drogas cometido na vigência da Lei 6.368/76. Inaplicabilidade da majorante do Lei 6.368/1976, art. 18, III. Associação eventual.

«Inviável a aplicação da majorante do Lei 6.368/1976, art. 18, III (associação eventual - concurso de agentes), pois referida causa de aumento não foi reproduzida na nova lei de drogas (11.343/2006). NEGARAM PROVIMENTO PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 307.6203.2024.9907

538 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS NÃO REGISTRADOS NO OGMO APÓS A VIGÊNCIA DA NOVA LEI DOS PORTOS. INOBSERVÂNCIA Da Lei 12.815/2013, art. 40, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-52500-43.2007.5.02.0446, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/1/2020, em interpretação literal da Lei 12.815/2013, art. 40, § 2º, firmou o entendimento de que, com o advento da nova Lei dos Portos, os operadores portuários não podem mais contratar os trabalhadores avulsos, com vínculo empregatício por prazo indeterminado, fora do sistema do OGMO, ainda que remanesçam vagas, uma vez que o critério deixou de ser o da escolha prioritária/preferencial de trabalhadores registrados no OGMO, passando a ser o de exclusividade de contratação destes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, manteve a sentença que declarou a validade do auto de infração impugnado, no qual o Auditor Fiscal reportou a contratação de 15 trabalhadores sem registro no OGMO. Assinalou que «a ementa do auto de infração (fls. 44-45) consigna que a autora permitiu a realização de trabalho portuário nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações, sem utilizar trabalhador portuário avulso ou trabalhador portuário com vínculo empregatício. (...) «A autora se justifica, alegando que, ao concluir o processo seletivo realizado junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO e entidades sindicais, específicos para as vagas das funções em discussão, estas deixaram de ser preenchidas em razão da ausência de interesse de trabalhadores portuários avulsos registrados ou, então, de qualificação dos mesmos. Muito embora a legislação deixe de regulamentar tal hipótese, é certo que a autora sequer produziu prova inequívoca da implementação de processo seletivo para tais funções, à época dos acontecimentos. 3. Do quadro delineado, verifica-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante ao valor da multa administrativa, o Tribunal Regional consignou que, «no tocante ao valor da multa administrativa, verifica-se do documento carreado à fl. 308, que a penalidade imposta teve base legal na Lei 12.815/2013, art. 52 c/c Lei 9.719/98, art. 10, III, o qual estipulava, à época da autuação, multa de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), por trabalhador em situação irregular. Segundo consta do auto de infração, a empresa mantinha em situação irregular na data da fiscalização um total de 15 trabalhadores (fls. 44-45). Nesse sentido, considerando os critérios de graduação de multas mencionados no art. 2º da Portaria MTE 290/97, quais sejam, natureza, extensão e intenção da infração, meios ao alcance do infrator para cumprir a lei e situação econômico-financeira do infrator, bem como que a autuação se deve a um número expressivo de empregados, entendo que a fixação da multa em seu grau máximo (R$51.750,00, à data da autuação) atendeu aos requisitos legais. 2. Como se pode verificar, o Tribunal Regional, ao arbitrar o valor da multa administrativa imposta à empresa, considerou os parâmetros previstos na legislação infraconstitucional de regência (Lei 12.815/2013, art. 52 e Lei 9.719/98, art. 10, III), não se constando a inobservância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedente. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS A ADVOGADOS PÚBLICOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista está mal aparelhado, porquanto o art. 39 § 1º, da CF/88, único preceito indicado como violado, não apresenta pertinência temática com a matéria devolvida ao exame desta Corte Superior ( honorários advocatícios sucumbenciais devidos a advogados públicos) . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.9270.9184.6134

539 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez, excesso de velocidade e desrespeito a Leis de trânsito. Homicídio e lesão corporal. Aplicabilidade ao caso concreto de nova Lei mais benéfica (Lei 13.546/2017) que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool. Tema já decidido por esta corte em sede de agravo em recurso especial. Reiteração da temática para que a sentença de pronúncia seja anulada e o pleito da Lei nova seja examinado pela instância primeira. Descabimento. Pronúncia já mantida pela instância revisora e pela instância especial. Interposição do ARE 1.277.625 perante o STF. Inauguração da jurisdição do pretório excelso. Exame por esta corte que revelaria também usurpação de competência. Agravo regimental desprovido.

1 - A novatio legis in mellius, assim como a abolitio criminis, retroage para beneficiar o agente criminoso, aplicando-se de forma imediata aos processos em andamento, sentenciados ou não, e também à execução penal. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2869.7781

540 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena para concessão da benesse. lep, art. 112, V. Nova Orientação Jurisprudencial. Decisão mantida.

I - A parte agravante limitou-se a repisar os argumentos anteriormente apresentados, sem, contudo, trazer qualquer inovação de fundamento apta a desconstituir a decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 835.4325.1146.9237

541 - TJSP. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. CASA PRÉ-FABRICADA. ENTREGA NÃO EFETIVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEI FIXANDO PRAZO MENOR. CONTAGEM A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 2.028. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE SUSTENTA. PRESCRIÇÃO OPERADA. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Com a entrada em vigor do CCB/2002, o prazo prescricional para as ações decorrentes de inadimplemento contratual foi reduzido de vinte para dez anos. Segundo a regra de transição prevista no art. 2.028, não tendo transcorrido período superior a metade do prazo anterior, deve prevalecer o novo prazo, cuja contagem deve ser procedida a partir da entrada em vigor do novo Código. 2. A regra de transição mencionada foi estabelecida justamente com o intuito de não causar surpresa ou prejuízo ao jurisdicionado com a redução dos prazos prescricionais, sendo certo também que, ao se estabelecer a data da entrada em vigor do novo Código Civil como marco inicial para a contagem do prazo reduzido, garantiu-se tempo significativo para a propositura da ação, não havendo que se falar em violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido, e tampouco aos princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, ou a qualquer outro de ordem constitucional. 3. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial para 12% do valor atualizado da causa, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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Doc. VP 220.3281.1952.7102

542 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ISSQN. Lançamento com base em Lei municipal revogada. CTN, art. 144. Princípios constitucionais. Ausência de omissão.

1 - Na leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal analisou a controvérsia sob o aspecto constitucional (princípios da anterioridade e da irretroatividade) para entender que a nova lei não teve o condão de atingir os lançamentos do ano de 2013, devendo ser adotada a lei anterior revogada, aplicou o CTN, art. 144. Decidiu que a lei revogada permanece vigente até que a nova lei adquira sua vigência. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6529.6748

543 - STJ. Agravo regimental no. Execução penal. Habeas corpus pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º, e na gravidade em abstrato dos delitos. Fundamentação inidônea. Novatio. Irretroatividade. Crimes cometidos antes legis in pejus da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º, representa, por incrementar requisito para a novatio legis in pejus concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.8600

544 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Concurso para soldado da polícia militar. Eliminação por extrapolar idade máxima exigida por edital. Lei complementar estadual 108/2008 que prevê o limite máximo de 28 anos de idade para ingresso na polícia militar. Surgimento de nova Lei complementar 256/2013 estabelecendo que o limite etário se dá no ato da inscrição no certame. Impossibilidade de retroatividade. Aplicação da legislação vigente à época do certame. Edital que adota restrição conforme a Lei anteriormente vigente, lce 108/2008. Portaria que estabeleceu nova data para consideração do limite etário. Privilégio de candidatos reconvocados e prejuízo dos que permaneceram excluídos. Violação da isonomia entre concorrentes. Nova data não influi na situação fática do apelante. Candidato que completou 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) dias após o final do prazo de inscrições. Recorrente já havia extrapolado o limite etário estabelecido em Lei antes mesmo do início do concurso. Eliminação que se daria mesmo sem a existência da Portaria que estabeleceu nova data para incidência do limite máximo de idade. Exclusão de candidato legítima. Apelação cível não provida. Manutenção da sentença.

«1 - Petição posterior que requer a aplicação da nova LCE 256/2013, a qual estabelece que o limite etário de 28 anos deve estar presente no ato da inscrição do concurso. A lei nova não pode retroagir ara alcançar os concursos anteriores. A lei do certame em comento deve ser aquela vigente à época, a qual foi a base de elaboração do edital que fixou a regra de limite etário de 28 anos de idade no ato de ingresso na carreira militar. Deve o recorrente obedecer a este critério, não podendo a Administração Pública revisar todos os concursos anteriores sempre que for edital lei nova trazendo nova regra ao cargo publico em comento, fato que ocasionaria a existência de concursos infinitos. Pedido rejeitado. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7973.6329

545 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos e da substituição da pena privativa de liberdade. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Competência do juízo das execuções. Súmula 611/STF. Pena-Base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Regime aberto. Possibilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida.

1 - A aplicação retroativa da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que permite a diminuição da pena aos condenados primários, de bons antecedentes, e que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa e a possibilidade de substituição da pena privativa de direito não foram objetos de análise pelo Tribunal a quo, porquanto a nova legislação entrou em vigor após o trânsito em julgado da condenação.... ()

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Doc. VP 250.2280.1568.3592

546 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.... ()

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Doc. VP 250.1061.0672.6925

547 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.5900

548 - STJ. Procedimento sumário. Ação indenizatória. Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora. Possibilidade. Lei 10.444/2002. Embargos de divergência providos. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 280.

«Em interpretação teleológica, mesmo antes da vigência da Lei 10.444/2002, que alterou a redação do art. 280,CPC/1973, já se mostrava admissível, no procedimento sumário, a intervenção de terceiro fundada em contrato de seguro. Com a vigência da nova lei, não há mais dúvida a respeito do tema.... ()

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Doc. VP 137.9553.5004.0400

549 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria de pena. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Natureza da droga. Relevância para o afastamento da minorante. Dedicação a atividade criminosa. Impropriedade do writ para aprofundado exame de provas. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º. Adequação ao preceito contido no art. 33 c.c. O CP, art. 59, ambos, e às Súmulas n.os 440 desta corte e 719 do STF. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Requisitos não preenchidos. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Paciente condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Isso porque trazia consigo, 33 g (trinta e três gramas) de maconha acondicionadas em 6 (seis) invólucros plásticos, 14,9 g (quatorze gramas e noventa decigramas) de cocaína acondicionadas em 17 (dezessete) supositórios grandes e 15,8 g (quinze gramas e oito decigramas) de cocaína acondicionadas em 34 (trinta e quatro) supositórios pequenos. ... ()

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Doc. VP 852.4196.2536.3551

550 - TJSP. Ação ordinária - ICMS - Diferencial de alíquota (DIFAL/ICMS) - Pretensão voltada suspender a exigibilidade dos créditos cobrados a título de «Diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) incidente sobre as aquisições interestaduais de ativos imobilizados e bens de uso e consumo - Impossibilidade - Inaplicabilidade ao caso do Tema 1.093 do STF, que tratou da hipótese específica de DIFAL para mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, introduzida pela Emenda Constitucional 87/2015 - Inovação não verificada para os casos de operações com destinatários contribuintes do imposto - Antiga Lei Kandir que já dispunha sobre diferença de alíquota - Norma constitucional disposta no CF/88, art. 155que possui auto aplicabilidade - Desnecessidade de edição de nova lei complementar para tais casos - Precedentes do C. STF e desta C. Corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido

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