(DOC. VP 250.3180.5514.0910)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência. 2 - Mesmo em relação aos crimes cometidos na vigência da redação anterior do referido dispositivo legal, a despeito de
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