(DOC. VP 835.4325.1146.9237)
TJSP. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. CASA PRÉ-FABRICADA. ENTREGA NÃO EFETIVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEI FIXANDO PRAZO MENOR. CONTAGEM A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 2.028. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE SUSTENTA. PRESCRIÇÃO OPERADA. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Com a entrada em vigor do CCB/2002, o prazo prescricional para as ações decorrentes de inadimplemento contratual foi reduzido de vinte para dez anos. Segundo a regra de transição prevista no art. 2.028, não tendo transcorrido período superior a metade do prazo anterior, deve prevalecer o novo prazo, cuja contagem deve ser procedida a partir da entrada em vigor do novo Código. 2. A regra de transição mencionada foi estabelecida justamente com o intuito de não causar surpresa ou prejuíz
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