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(DOC. VP 210.9270.9184.6134)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez, excesso de velocidade e desrespeito a Leis de trânsito. Homicídio e lesão corporal. Aplicabilidade ao caso concreto de nova Lei mais benéfica (Lei 13.546/2017) que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool. Tema já decidido por esta corte em sede de agravo em recurso especial. Reiteração da temática para que a sentença de pronúncia seja anulada e o pleito da Lei nova seja examinado pela instância primeira. Descabimento. Pronúncia já mantida pela instância revisora e pela instância especial. Interposição do ARE 1.277.625/PB/STF perante o STF. Inauguração da jurisdição do pretório excelso. Exame por esta corte que revelaria também usurpação de competência. Agravo regimental desprovido.

1 - A novatio legis in mellius, assim como a abolitio criminis, retroage para beneficiar o agente criminoso, aplicando-se de forma imediata aos processos em andamento, sentenciados ou não, e também à execução penal. Como decorrência da aplicação imediata de nova lei penal mais benéfica, tem-se que, inexistindo trânsito em julgado da sentença condenatória, a competência para sua aplicação é do juízo de conhecimento (primeiro grau ou o Tribunal, caso seja ação penal originári

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