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(DOC. VP 141.1943.3003.3200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (3) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto. Avaliação a ser feita pelo Juiz da execução. (4) regime inicial fechado. Aplicado. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. (5) não conhecimento. Concessão de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição

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