Jurisprudência sobre
nova lei
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951 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Constrição realizada na vigência da lei nova. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 6º.
«Execução proposta e penhora formalizada na vigência da Lei 8.009/90, sendo esta a aplicável ao presente caso. Cancelada a penhora.... ()
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952 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico. Condenação anterior pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 28 da Lei de drogas. Caracterização da reincidência. Desproporcionalidade. Negado provimento.
«1 - Consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte, na questão de ordem no RE Acórdão/STF, a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada. Em outras palavras, não houve abolitio criminis. Desse modo, tratando-se de conduta que caracteriza ilícito penal, a condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio poderia configurar, em tese, reincidência. ... ()
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953 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, sem, contudo, limitar a condenação ao período anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei 13.467/2017. Ao assim proceder, incorreu em má aplicação do CLT, art. 384, tal como decidido na decisão monocrática recorrida. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamada para limitar o pagamento de horas extraordinárias à data anterior a 11/11/2017.... ()
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954 - STF. Menor. Ato infracional. Representação. Procedência. Regime de semiliberdade. Execução socioeducativa. Nova apreensão por ato infracional grave. Instauração de outra representação. Nova medida de semiliberdade. Substituição conseqüente do primeiro regime por internação sem prazo determinado. Aplicação extensiva do ECA, art. 113. (Lei 8.069/90) . Inadmissibilidade. HC deferido. Inteligência dos arts. 110, 111 e 122 do ECA.
«Não é lícito, sobretudo em processo de execução socioeducativa, substituir medida de semiliberdade, imposta em processo de conhecimento, por internação sem prazo determinado, à conta de novo ato infracional do adolescente.... ()
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955 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. REFLEXOS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, correto o acórdão regional em que limitada a condenação aos reflexos dos intervalos intrajornada e interjornadas até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, bem como restringido o intervalo intrajornada ao período suprimido após 11/11/2017. Decisão mantida, com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido.
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956 - TJRJ. Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97) . Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por razões principalmente de política criminal, aqui incluídos os princípios da intervenção mínima e da lesividade, entende por bem não mais considerar determinado fato como infracional. Assim, o legislador, considerando que a conduta antes prevista como infração penal não é mais idônea a ferir o bem jurídico que pretende tutelar, suprime do mundo jurídico a referida conduta como norma incriminadora, subtraindo do direito penal o dever de resguardo do bem jurídico antes tutelado. Esta não é a realidade jurídica, posto que o legislador não arrefeceu as penas, mas, ao inverso, tomou-as mais severas, demonstrando que, mais do que nunca, devem as referidas condutas merecer a guarida do direito penal por considerar que o bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública, merece a intervenção da proteção sancionatória do direito penal. Já na anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, mas não necessariamente, possuem cunho político. Sua concessão é de competência da União, conforme preceitua o CF/88, art. 21, XVII, estando no rol de atribuições do Congresso Nacional, segundo o comando do art. 48, VIII, do Pacto Federativo já mencionado. A anistia pode ser condicional, e como tal até se amolda aos dispositivos já mencionados do Estatuto do Desarmamento, posto que a condição legal para a sua concessão era o registro, na hipótese do art. 30 e a entrega, quando se tratasse de arma de uso não permitido (art. 32). Já a vacatio legis importa em previsão, no próprio diploma legal, do termo inicial de sua vigência, o que, na hipótese em comento, estaria contido, de forma indireta, nos já citados artigos do Estatuto, quando assinaram prazos, reiteradamente prorrogados, para o registro e/ou entrega das armas de fogo. Quer se adote a segunda posição (anistia condicionada), quer a terceira (vacatio legis indireta), o certo é que em ambas não se pode vislumbrar a aplicação retroativa. Na anistia condicionada há a exigência da satisfação de uma condição (entrega ou registro) que o apelante não mais tinha condições de cumprir, posto que a arma já estava apreendida pela autoridade policial que efetuou a sua prisão. Fosse a anistia incondicionada, possuiria efeito retroativo, operando-se «ex tunc, mas não na hipótese onde a sua incidência depende da satisfação de uma condição de impossível implemento por parte do agente praticante do fato típico. Se tal condição não é satisfeita, não há anistia. Quisesse o legislador, concomitantemente à anistia condicionada, teria inserido dispositivo de indulgência incondicionada, esta sim, retroativa «ex tunc e irrecusável por parte dos agraciados, mas tal não ocorreu. Ademais, o referido prazo foi um estímulo para a entrega ou regulamentação da situação, daqueles que, na clandestinidade, possuíam arma de fogo. Com o registro ou a entrega, dependendo da hipótese, haveriaa indulgência do príncipe, se assim entendido, sendo inaceitável entendimento da retroatividade para alcançar condutas já punidas onde o agente, mesmo que desejasse, não mais poderia cumprir a condição prevista em lei por absoluta impossibilidade temporal. Na outra hipótese em exame, a vacatio legis indireta, assim considerados os prazos assinados para entrega e registro das armas de fogo, esta somente pode ter incidência em relação aos fatos ocorridos desde a publicação do diploma legal e durante o prazo previsto na lei, cujo transcurso é sempre superveniente à sua publicação, não se tendo notícia, por absoluta impossibilidade, da existência de vacatio legis retroativa. Em outras palavras, o legislador assinou um prazo para aqueles que já estavam praticando algumas das condutas típicas previstas no Estatuto do Desarmamento, consideradas como crimes permanentes, pudessem fazer cessar a permanência criminosa, oferecendo o Estado, em contrapartida, o não exercício do jus puniendi. Jamais se pode extrair a interpretação de que a norma pode retroagir para alcançar aqueles já condenados, com base na legislação anterior, pois estes jamais poderiam cessar a prática da conduta típica permanente, posto que esta já estava finda e punida pelo Estado. Em tais hipóteses somente a abolitio criminis, a anistia, o indulto e a graça poderiam ser aplicadas, o que, na forma já examinada, não incidem na espécie.... ()
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957 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Qualificação de testemunha mantida sob sigilo, permitida sua divulgação apenas ao advogado dos acusados, juiz e promotor. Cerceamento de defesa. Inexistência. Condenação baseada em outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade. Substituição da pena. Pena maior que quatro anos. Habeas corpus denegado.
«1.O Paciente foi condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, c.c o Lei 11.343/2006, art. 40, inciso V, após ser preso comercializando 02 porções de cocaína, acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, totalizando 1,2 gramas. ... ()
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958 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468, § 2º. INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS AOS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS ANTERIORMENTE E AINDA EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Todavia, na hipótese, é incontroverso que o autor implementou a condição temporal em data posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, a controvérsia cinge-se quanto à possibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, quando a implementação do requisito temporal se deu após o início da vigência do CLT, art. 468, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/17, ainda que relativo a contrato de trabalho iniciado em momento anterior ao vigor da supracitada lei. 3. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Dessa forma, suprimido referido direito com a vigência da Lei 13.467/17, não resta assegurada a manutenção do pagamento da gratificação ao autor, uma vez que este apenas complementou o decênio previsto na Súmula 372/TST, I em momento posterior ao advento da nova lei, não havendo falar, assim, em ato jurídico perfeito, tampouco em direito adquirido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/17. AUTOR NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 791-A, «caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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959 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei 13.415/2017 alterou a redação do CLT, art. 318, o que culminou com a impossibilidade do deferimento de horas extras em virtude da extrapolação dos limites antes estabelecidos pela legislação, de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, já que a nova redação do preceito passou a estabelecer que: «O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. Ou seja, em lugar do limite diário do número de aulas, o legislador passou a vedar apenas a extrapolação da jornada semanal para fins de labor extraordinário. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho da reclamante de uma mera expectativa direito fundada em preceito alterado, já que sua conversão em direito sempre esteve sujeita à condição sucessiva prevista no próprio dispositivo. O direito sujeito a condição de trato sucessivo, portanto, atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação. Na hipótese específica do CLT, art. 318, como se sabe, sempre foi necessária a constatação concreta de extrapolação dos limites legais de aulas semanais para que houvesse, pontualmente, o direito às horas extras. Desse modo, sendo as horas extras um direito sujeito a uma condição permanentemente pendente de implementação (ou seja, um fato ainda não consumado), não se poderia manter o dispositivo revogado em curso após a edição de nova lei. Assim, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), avaliam-se os direitos adquiridos à luz dos fatos já consumados ao tempo da lei que se encontrava em vigor, de modo a separá-los dos fatos pendentes, para fins de fixação da lei aplicável ao caso. Nesse contexto, cada evento contratual é examinado de forma singular no curso da relação de trato continuativo, à luz dos seus fatos constitutivos, para que se separem os fatos consumados dos pendentes de consumação, estabelecendo, em regra, a aplicação da lei vigente ao tempo da implementação do fato constitutivo do direito, que não é o contrato em si no caso do CLT, art. 318, mas o labor executado nas condições previstas pelo preceito vigente ao tempo de cada evento contratual. Por isso, as situações de fato já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas, por configurarem direito adquirido da autora, ao passo que a pretensão de extensão desse direito a fatos ocorridos em período posterior à entrada em vigor da nova lei é inviável. No caso em exame, portanto, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei 13.415/2017, passou a ser possível ao professor ministrar mais de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, sem pagamento de horas extras, desde que respeitado o limite semanal de jornada, não há como a condenação imposta nestes autos ultrapassar o novo parâmetro legal estabelecido no curso da relação contratual. Daí por que eventual condenação em horas extras nos moldes da lei anterior encontra limite na data de entrada em vigor da Lei 13.415/2017, tal como delineado no acórdão regional. Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.415/2017, incólumes os dispositivos legais indicados. Agravo não provido.... ()
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960 - TJRJ. Pena. Execução penal. Tóxicos. Crime hediondo. Agravada condenada pela prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico) e Lei 10.826/2003, art. 12 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), na forma do CP, art. 69(concurso material). Progressão de regime a condenado por crime equiparado a hediondo após cumprimento de 1/6 da pena. Questionável necessidade de exame criminológico. Advento da Lei 10.792/2003 que revogou a exigência legal de realização do exame. Decisão de primeiro grau que nega realização de exame criminológico. Princípio da legalidade. Exame não mais exigido pela lei. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre a supressão do exame criminológico. Lei 7.212/84, art. 112. CF/88, art. 5º, II.
«... Com o advento da Lei 10.792/03, que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o exame criminológico deixou de estar previsto como requisito indispensável para o reconhecimento do direito à progressão de regime. ... ()
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961 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Pleito de absolvição dos pacientes por atipicidade do delito de associação para o tráfico. Necessidade de reexame de prova. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de tóxicos inaplicável. Dedicação à atividade criminosa reconhecida. Regime prisional fechado. Legalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base mantida acima do mínimo legal. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Precedentes. Substituição da pena. Descabimento. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
1 - Os Pacientes foram condenados à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incursos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Foi apreendido em poder da associação, para difusão ilícita, 131 porções de cocaína, 154 porções de crack, 153 invólucros de maconha.... ()
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962 - STJ. Agravo regimental ministerial no. Habeas corpus execução penal. Saída temporária. Lei 14.843/2024. Alteração do lep, art. 122. Retroatividade. Impossibilidade.. Norma mais novatio legis in pejus gravosa. Irretroatividade da Lei penal. Concessão de de ofício. Agravo regimental não provido. Writ a Lei 14.843/2024 promoveu significativas alterações no art. 122
1 - da LEP, vedando o benefício da saída temporária a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como revogando as hipóteses de visita à família e participação em atividades de reintegração social. As modificações legislativas em questão representam... ()
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963 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Não ocorrência. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei. Precedentes ante o recurso não conhecido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso. ... ()
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964 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Aplicação da causa especial prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos. Fração do redutor. Ausência de previsão legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Relevância para a escolha do redutor. Aplicação do benefício em 1/6. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - O fato de o paciente ter praticado o crime de tráfico de drogas não autoriza, por si só, afirmar que ele se dedique a atividades delituosas, tampouco o justifica a situação de estar desempregado e não ter comprovado o exercício de qualquer atividade lícita, sobretudo em se considerando que, diante da realidade social brasileira, não ter trabalho é infortúnio da maior parte da população, e não algo tencionado.... ()
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965 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Irretroatividade da Lei 12.514/2011. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF.
«1 - O Tribunal de origem estabeleceu como premissa para a conclusão de que o ajuizamento da execução não era possível pela aplicação da Lei 12.514/2011, art. 8º, já que «a nova lei não pode servir de parâmetro para fixação de anuidades anteriores à sua vigência (31/10/2011), em respeito aos Princípios Tributários da Irretroatividade e da Anterioridade. ... ()
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966 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF. O Tribunal Regional, no presente caso, aplicou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-base do autor. Todavia, esta c. Corte superior, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido. Intervalo intrajornada. Transcrição do trecho do acórdão objeto do recurso. Ausência. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, constata-se, que o recorrente não identificou, em suas alegações recursais, o trecho do acórdão regional que contém a controvérsia a ser submetida ao crivo desta c. Corte. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei 13.015/2014) , impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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967 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Incontroverso o exercício do cargo em classe superior no período indicado na inicial - Diferenças de vencimentos devidas. Sentença mantida. Recurso não provido.
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968 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Incontroverso o exercício do cargo em classe superior no período indicado na inicial - Diferenças de vencimentos devida. Sentença mantida. Recurso não provido.
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969 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Incontroverso o exercício do cargo em classe superior no período indicado na inicial - Diferenças de vencimentos devidas. Sentença mantida. Recurso não provido.
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970 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL. Exercício do cargo em classe superior. Sentença de procedência. Decreto 141/69, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Regulamentação da matéria apenas à carreira de delegado que não configura silêncio eloquente. Aplicação do disposto no art. 135 da Lei Nova. Inexistência de incompatibilidade da Lei Nova com a redação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Incontroverso o exercício do cargo em classe superior no período indicado na inicial - Diferenças de vencimentos devidas. Sentença mantida. Recurso não provido.
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971 - TST. AGRAVO RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO.
1. A matéria debatida nos autos refere-se à possibilidade de incidência, ou não, da nova redação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho que já se encontravam em vigor quando do início da vigência do aludido diploma legal. 2. Ainda que o contrato de trabalho tenha sido celebrado sob a égide da lei antiga, como no presente caso, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. 3. Com efeito, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Daí resulta que as situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas, ao passo que as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por essa reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas. Trata-se, em verdade, da aplicação efetiva do princípio da eficácia imediata da lei, nos exatos moldes do que preceitua o art. 6º da LINDB. 4. Por tal razão, e conforme sustenta a ora agravante, irretocável o v. acórdão regional, no que, em relação à descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de horas extraordinárias, concluiu que a condenação ao pagamento da jornada suplementar, nos moldes da diretriz perfilhada no item IV da Súmula 85, deve ficar limitada ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Já em relação ao período posterior ao início da vigência do aludido diploma legal, reputou válido o acordo de compensação de jornada, em observância à nova previsão constante do parágrafo único do CLT, art. 59-B Agravo a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamante .... ()
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972 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA PELA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 2º
do CLT, art. 457. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Trata-se de controvérsia em definir a natureza jurídica do auxílio-alimentação, em relação aos contratos de trabalho em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o § 2º do CLT, art. 457. 2. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do CLT, art. 457. De acordo com a nova redação, «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. Em diversas assentadas, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico estatutário (v.g. ADI 2.887, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 6/8/2004) ou previdenciário (v.g. ADI Acórdão/STF, Redator do acórdão Ministro Cezar Peluso, DJ de 18/2/2005). 5. Tem-se, desse modo, que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir das vigências, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Fixada a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação pela Lei 13.467/2017, a sua integração ao salário limita-se a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei, não havendo que se falar, por, anteriormente, o auxílio-alimentação possuir natureza salarial em virtude do regramento então vigente, em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, ou contrariedade às Súmulas 51, I, e 241, ambas desta Corte ou à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, mas apenas em observância do novo regime legal instituído por meio da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()
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973 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação dada pela Lei 10.792/2003.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006). (Precedentes).... ()
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974 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Aposentadoria. Cumulação. Inviabilidade. Concessão da aposentadoria posterior à vigência da Lei 9.528/97.
«1. A redação original do Lei 8.213/1991, art. 86 previa que o auxílio-acidente era benefício vitalício, sendo permitida a cumulação do referido auxílio pelo segurado com qualquer remuneração ou benefício não relacionados com o mesmo acidente. ... ()
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975 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa da disposições benignas da Lei 11.343/06. Possibilidade. Concessão de habeas corpus de ofício em favor do recorrido. Súmula 611/STF. Não incidência.
1 - A apelação foi julgada quando ainda não vigia a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Ora, não tendo ocorrido o trânsito em julgado, nada impede que esta Corte conceda habeas corpus, de oficio, em favor do réu, ora recorrido, para aplicar as disposições benignas contidas na nova lei de drogas, à luz da CF/88, art. 5º, XL (novatio legis in mellius ).... ()
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976 - TJPE. Penal. Tráfico de drogas. Desclassificação do crime de tráfico para o de usuário de drogas. Improcedência. Autoria e materialidade demonstradas através da confissão do acusado e das demais provas coligidas nos autos. Aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º, Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Maus antecedentes. Sentença mantida. Apelo não provido. Decisão unânime.
«1. Hipótese em que a autoria do crime foi confessada pelo próprio acusado em juízo, o qual, inclusive, nega ser usuário de drogas. ... ()
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977 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Pis/cofins. Lei 9.718/98. «shopping center. Administração. Base imponível. Lei 10.833/03. Aplicação. Tese nova. Súmula 282/STF. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Impossibilidade.
«1. Não prospera a pretensão da Embargante, pois, inexistentes as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535. ... ()
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978 - STJ. Falência. Ministério Público. Fase pré-Falimentar. Desnecessidade de intervenção. Lei 11.101/05. Nulidade inexistente.
I - A nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) não exige a atuação geral e obrigatória do Ministério Público na fase pré-falimentar, determinando a sua intervenção, apenas nas hipóteses que enumera, a partir da sentença que decreta a quebra (art. 99, XIII).... ()
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979 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Redução da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Afastamento da hediondez do crime. Progressão de regime e livramento condicional. Cumprimento de um sexto e um terço da pena, respectivamente. Impossibilidade. Observância aa Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º.
1 - Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, o pensamento legislativo se direcionou para aqueles crimes mais aviltantes e com expressiva lesividade.... ()
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980 - STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Discricionariedade. Quantidade e natureza da droga. Mitigação inferior ao máximo acertada.
«1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no CP, artigo 59 - Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. ... ()
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981 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Lei nova mais benéfica. Situações consolidadas. Aplicação. Reajuste. Pensão. Cotas. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 75. Benefícios concedidos antes da sua vigência. Possibilidade.
«Não se trata de retroatividade da lei nova mais benéfica, mas aplicação da lei de forma igualitária, portanto, o direito ao percentual maior aos acidentados surgiu a partir da lei, alcançando, como ressaltado, todos os casos, sem que haja nenhum direito a eventuais diferenças antes da vigência da lei nova.... ()
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982 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Não conhecimento do recurso a impedir a análise de fato superveniente atinente à nova Lei de improbidade.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual objetivando condenação do réu por improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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983 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE LEI NOVA.
Tráfico de drogas privilegiado. Pretensão de ver fixado o regime inicial aberto, na esteira da Súmula Vinculante 59/STF, mais benéfica e posterior à condenação definitiva. Sem razão, contudo. Hipótese que não se adequa aos parâmetros da lex mellius. Abrandamento do regime prisional inicial aplicável somente quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. No caso em testilha, a pena-base foi exasperada, em razão da natureza e quantidade de entorpecentes. Agravo desprovido, nos termos constantes do acórdão... ()
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984 - STJ. Tributário. Compensação tributária. PIS e tributos de diferente espécie. Sucessivos regimes de compensação. Hermenêutica. Aplicação do direito superveniente. Inviabilidade em razão da incompatibilidade com a causa de pedir. Lei 8.383/1991, art. 66 (nova redação pela Lei 9.069/1995) . Lei 9.430/1996, art. 74 (nova redação da Lei 10.637/2002) . Decreto 2.138/1997, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 89. Lei 9.069/1995, art. 66 e Lei 9.069/1995, art. 89. CTN, art. 170-A (acrescentado pela Lei Complementar 104/2001) .
«1. A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pelo Lei 8.383/1991, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. ... ()
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985 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Decisão monocrática. Cabimento. Lei nova. Prequestionamento. Ausência. Empresa em recuperação judicial. Parcelamento. Combinação de lei. Inviabilidade.
1 - Nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema. ... ()
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986 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Fgts. Depósitos. Suspensão do contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho. Aresto oriundo da mesma turma prolatora da decisão embargada. Óbice da Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-i.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial quando o aresto trazido a colação é oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 95 desta SBDI-I. ... ()
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987 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência da associação. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Dedicação a atividades delituosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação legal. Art. 44 da nova Lei de drogas. Declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF. Permuta em tese admitida. CP, art. 44. Ausência de preenchimento. Reprimenda superior a 4 anos de reclusão e quantidade de drogas apreendidas. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()
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988 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Nova classificação dos créditos. Violação à coisa julgada. Não configurada. Lei 11.101/2005, art. 67. Natureza extraconcusal. Créditos negociais.
1 - A convolação da recuperação judicial em falência implica nova classificação do crédito, à luz da Lei 11.101/2005, art. 83, de modo que a decisão anterior, proferida no curso da recuperação judicial, não vincula o julgador nesse novo cenário.... ()
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989 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO OU ESCRITO. DIREITO INTERTEMPORAL. CLT, art. 59, § 6º. CONTRATO DE TRABALHO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia quanto à validade do regime de compensação estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, a partir da vigência da Lei 13.467/2017. 2. No caso, o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho em curso, razão pela qual se faz necessária a análise do direito em seu aspecto intertemporal. 3. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Assim, a tese jurídica adotada pela Corte Regional se coaduna com o entendimento firmado no âmbito da 1ª Turma deste Tribunal, no sentido de que as alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se ao contrato de trabalho em curso a partir de 11/11/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Recurso de revista não conhecido.... ()
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990 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fato superveniente. Lei nova. Inadmissão.
«1 - Não se admite, no âmbito do recurso especial, a invocação de legislação superveniente, pois essa espécie recursal tem causa de pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido e, por isso, não pode ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento do órgão judicial a quo. ... ()
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991 - STJ. Habeas corpus. Tóxicos. Narcotraficância internacional. Paciente condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Crime hediondo. Pedido de incremento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/6 justificada na quantidade e na qualidade da droga apreendida (755 gramas de cocaína) e no maior grau de envolvimento na atividade ilícita. Causa de aumento de pena. Internacionalidade. Lei 11.343/2006, art. 40, I. Configuração. Desnecessidade de efetiva transposição de fronteiras. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem denegada.
«1. A possibilidade de redução das sanções do agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa com base no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não descaracteriza o delito como equiparado a hediondo. ... ()
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992 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Diferenças de horas extras. Trabalhador rural. Salário por produção.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei e da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-I desta Corte uniformizadora, uma vez que, consoante destacado pela egrégia Turma em sede de embargos de declaração, o debate acerca do entendimento consagrado na nova redação do referido precedente jurisprudencial «está relacionado ao mérito da controvérsia (direito ou não ao pagamento da hora extra e não apenas do seu adicional)-, que sequer foi examinado na presente hipótese, visto que o recurso de revista obreiro não ultrapassou a barreira do conhecimento. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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993 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Intimação pessoal de procurador do estado. Mandado de segurança. Inviabilidade. Lei 4.348/1964 revogada. Benefício não previsto na Lei 12.016/2009.
«1. Não se conhece do Recurso Especial manifestamente intempestivo. ... ()
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994 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA FALIDA - APLICABILIDADE E VIGÊNCIA DO LEI 11.101/2005, art. 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO (INCLUÍDO PELA LEI 14.112/2020) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A nova lei de falências, Lei 14.112/2020, alterou a Lei 11.101/2005 para estabelecer que apenas o Juízo Falimentar pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida (art. 82-A, parágrafo único). Tal regra afigura-se compatível com o Processo do Trabalho, revelando tão somente opção legislativa afeta à regra de competência. 2. No que se refere à vigência das alterações efetuadas, o Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III apenas excepcionou da aplicação imediata a disciplina do caput do Lei 11.101/2005, art. 82-A, de maneira que não abrangeu a questão afeta à competência do Juízo Falimentar fixada em seu parágrafo único. 3. Na hipótese, houve a convolação da recuperação judicial em falência em novembro de 2021. Assim, compete ao Juízo Falimentar decidir sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, não, à Justiça do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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995 - STJ. Administrativo. Ação ordinária. Finor. Legitimidade passiva. Lei Complementar 125/2007. Função atribuída à nova sudene.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «o Lei Complementar 125/2007, art. 24 expressamente revoga o Lei Complementar 66/1991, art. 21, dispositivo que atribuía à União representar em juízo a antiga SUDENE, depois sucedida pela ADENE, extinta pelo mesmo diploma legal referido, cujo papel agora cabe à nova SUDENE e que «a Lei Complementar 125/2007 dispõe quanto ao tema: 'Art. 22. A Sudene sucederá a Adene em seus direitos e obrigações, ficando convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória rio 2.156-5, de 24 de agosto de 2001'. ... ()
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996 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime prisional. Tráfico. Cometimento na vigência da Lei 11.464/07. Modo fechado. Coação ilegal não evidenciada.
1 - A Lei 11.464/2007, introduzindo nova redação aa Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, estabeleceu o regime inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos, cometidos após a sua entrada em vigor. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DA PERMUTA.... ()
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997 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação dada pela Lei 10.792/2003
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006) (Precedentes).... ()
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998 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade recursal. Tema 181/STF. Ausência de repercussão geral. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno improvido.
1 - «A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 181/STF). ... ()
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999 - STF. Honorários advocatícios. Sucumbência. Lei nova. Incidência imediata aos processos em curso. (Com doutrina e precedentes).
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1000 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO INTERJORNADAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
1. A Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 estabelece que o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110, de modo a ensejar o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extraordinárias. 2. Ocorre que a Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela nova lei. Precedentes. 4. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com o novo regramento legal sobre a matéria, revelando-se intactos, dessa forma, os dispositivos legais e constitucionais invocados no recurso de revista da autora. Agravo da reclamada provido para não conhecer do recurso de revista da reclamante .... ()
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