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(DOC. VP 241.1081.0232.7258)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Redução da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Afastamento da hediondez do crime. Progressão de regime e livramento condicional. Cumprimento de um sexto e um terço da pena, respectivamente. Impossibilidade. Observância aa Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º.

1 - Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, o pensamento legislativo se direcionou para aqueles crimes mais aviltantes e com expressiva lesividade. 2 - A nova Lei de Tóxicos previu, em seu art. 33, § 4º, a possibilidade de se impor diminuição na pena fixada para o tráfico de drogas, quando o agente ou traficante for primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 3 - Tal circunstância, contudo, não retira

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