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(DOC. VP 137.1200.9335.0147)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei 13.415/2017 alterou a redação do CLT, art. 318, o que culminou com a impossibilidade do deferimento de horas extras em virtude da extrapolação dos limites antes estabelecidos pela legislação, de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, já que a nova redação do preceito passou a estabelecer que: «O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimen

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