(DOC. VP 241.1011.1845.2137)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa da disposições benignas da Lei 11.343/06. Possibilidade. Concessão de habeas corpus de ofício em favor do recorrido. Súmula 611/STF. Não incidência.
1 - A apelação foi julgada quando ainda não vigia a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Ora, não tendo ocorrido o trânsito em julgado, nada impede que esta Corte conceda habeas corpus, de oficio, em favor do réu, ora recorrido, para aplicar as disposições benignas contidas na nova lei de drogas, à luz da CF/88, art. 5º, XL (novatio legis in mellius ). 2 - O Juiz da Execução Penal só pode aplicar a lei nova mais benéfica quando a decisão condenatória já transitou em julgado, se
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