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(DOC. VP 241.0301.1681.0953)

STJ. Falência. Ministério Público. Fase pré-Falimentar. Desnecessidade de intervenção. Lei 11.101/05. Nulidade inexistente.

I - A nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) não exige a atuação geral e obrigatória do Ministério Público na fase pré-falimentar, determinando a sua intervenção, apenas nas hipóteses que enumera, a partir da sentença que decreta a quebra (art. 99, XIII). II - O veto ao art. 4º daquele diploma, que previa a intervenção do Ministério Público no processo falimentar de forma genérica, indica o sentido legal de reservar a atuação da Instituição ap

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