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(DOC. VP 184.2150.5000.2600)

STJ. Habeas corpus. Tóxicos. Narcotraficância internacional. Paciente condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Crime hediondo. Pedido de incremento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/6 justificada na quantidade e na qualidade da droga apreendida (755 gramas de cocaína) e no maior grau de envolvimento na atividade ilícita. Causa de aumento de pena. Internacionalidade. Lei 11.343/2006, art. 40, I. Configuração. Desnecessidade de efetiva transposição de fronteiras. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem denegada.

«1. A possibilidade de redução das sanções do agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa com base no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não descaracteriza o delito como equiparado a hediondo. 2. Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, diante da exigência de revolvimento de

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