(DOC. VP 241.1011.1937.9315)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação dada pela Lei 10.792/2003
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/20
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