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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 83

Artigo83

Art. 83

- A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

Falência. Crédito trabalhista. Classificação

I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;]

Falência. Crédito com garantia real. Classificação

II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;]

Falência. Crédito triutário. Classificação

III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;]

Falência. Crédito com privilégio especial. Classificação

IV - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [IV - créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei 10.406, de 10/01/2002; [[CCB/2002, art. 964. Crédito com privilégio especial.]]
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 14/12/2006; (Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 5º (Acrescenta a alínea)).]

Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples)

Falência. Crédito com privilégio geral. Classificação

V - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [V - créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei 10.406, de 10/01/2002; [[CCB/2002, art. 965. Crédito com privilégio geral.]]
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 67.]]
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;]

Falência. Crédito quirografário. Classificação

VI - os créditos quirografários, a saber:

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput do Inc. VI. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [VI - créditos quirografários, a saber:]

a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;]

c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;]

Falência. Crédito de multas, inclusive tributária, e de penas pecuniárias. Classificação

VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao Inc. VII. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;]

Falência. Crédito subordinado. Classificação

VIII - os créditos subordinados, a saber:

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao Inc. VIII. Vigência em 23/01/2021).

a) os previstos em lei ou em contrato; e

b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; e

Redação anterior: [VIII - créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.]

IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 124.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o Inc. IX. Vigência em 23/01/2021).

§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

§ 2º - Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

§ 3º - As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

Falência. Crédito trabalhista. Cessão a terceiro. Crédito quirografário

§ 4º - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [§ 4º - Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.]

§ 5º - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 5º. Vigência em 23/01/2021).

§ 6º - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 6º. Vigência em 23/01/2021).

STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Crédito trabalhista. Assembleia geral de credores. Deliberação. Aplicação do limite previsto na Lei 11.101/2005, art. 83, I. 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Excedente considerado crédito quirografário. Ofensa aa Lei 11.101/2005, art. 54 não caracterizada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Tutela provisória. Fumus boni iuris e periculum in mora. Presença. Efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Forma de rateio. Proporcionalidade em relação ao valor dos respectivos créditos. Art. 962 do cc. Precedente. Limitação a 150 salários-mínimos. Lei 11.101/05, art. 83, I. Inaplicabilidade. Regra especial. Impossibilidade de uso da analogia. Concurso especial e concurso universal que apresentam natureza e características distintas. Precedente. Mais detalhes

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STJ Direito empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Aplicação do limite previsto na Lei 11.101/2005, art. 83, I. 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Necessidade de deliberação em assembleia-geral de credores. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Limitação do crédito trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Aprovação dos credores em assembleia geral. Não ocorrência. Alegação de fato novo. Submissão às instâncias ordinárias. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Justiça trabalhista X justiça comum. Cessão de crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado. Discussão quanto à competência para processar e julgar cumprimento de sentença trabalhista (no caso, já iniciada, inclusive), cujo crédito ali reconhecido é cedido a terceiro. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista. Mais detalhes

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TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «SÃO JOSÉ» - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - CLASSIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Crédito do agravado, no valor de R$ R$ 1.087.940,32, decorrente de honorários advocatícios, incluído na recuperação judicial na Classe I (créditos trabalhistas e equiparados) - Inconformismo das recuperandas, que pugnam pela limitação do crédito a 150 salários mínimos, na classe trabalhista, devendo o excedente ser arrolado na classe III (créditos quirografários), por analogia aa Lei 11.101/05, art. 83, I - Acolhimento - Enunciado XIII do Grupo Reservado de Direito Empresarial do TJSP, que prevê a possibilidade de aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, desde que conste expressamente do plano de recuperação judicial e haja aprovação da respectiva classe - Cumprimento, na hipótese, de todos os requisitos - Impugnação que deve ser acolhida - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão quanto a informação do endereço do administrador judicial para fins de intimação. Acolhimento. Efeito infringente. Comunicada a mudança de endereço do administrador, foi irregular a notificação por carta enviada a endereço da empresa falida. Termo inicial da prescrição que deve corresponder à data em que o administrador tomou ciência da decisão administrativa. Prescrição não consumada. Análise do mérito dos recursos. Sentença que deve ser mantida. Direito à apropriação dos créditos acumulados de ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 1º. Quitação dos débitos tributários que deve observar a classificação dos créditos estabelecida na Lei 11.101/05, art. 83. Índice de Valor Acrescido que não comporta reparos. Inconsistências na apuração do crédito. Incidência do Decreto 45.490/00, art. 72, § 4º. Juros e correção monetária de acordo com a tese fixada no julgamento do Tema 905 do STJ. Sucumbência recíproca. Embargos acolhidos com efeitos modificativos para afastar o reconhecimento da prescrição e analisar o mérito dos recursos interpostos, negando-se provimento aos recursos voluntários e à remessa necessária. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 83, do Empreendimento Apiacás, comercializado pelo GRUPO ATLÂNTICA. Decisão agravada que classificou como quirografário o crédito da credora Sonia Dreifus Levi. Inconformismo da credora. Acolhimento. Apesar da ausência de prova documental confiável do pagamento da unidade, há outros elementos de convicção indicando que, em relação à unidade questionada, o preço foi efetivamente quitado. Classificação do crédito alterada para crédito com privilégio especial (Lei 11.101/2005, art. 83, IV). Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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