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(DOC. VP 901.6724.7087.3712)

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. NÃO PROVIMENTO.

O CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga

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