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Jurisprudência sobre
nova lei

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Doc. VP 176.9011.8004.5900

651 - STJ. Aplicação retroativa da Lei 12.015/2009. Estupro de vulnerável. Modalidade tentada. Adequação da pena. Princípio da proporcionalidade. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que o julgador a quo, em seu voto vencido, por considerar que os atos praticados pelo réu não possuem lesividade dos delitos sexuais efetivamente consumados, mostrando-se, portanto, desproporcional a reprimenda, optou por aplicar de forma retroativa a Lei 12.015/2009, cominando a forma tentada do delito de estupro de vulnerável. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7489.0262

652 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Pena concretizada em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. Delito praticado após a vigência da Lei 11.343/06. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de concessão de sursis. Regime inicial fechado que se impõe. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes, em seu art. 44, dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, cometido o crime na vigência da Lei 11.343/2006 (nova lei de drogas), impossível a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 893.6943.4391.8326

653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS FUNDADA EM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ, CONSISTENTE EM DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REPARATÓRIO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA, PLEITEANDO TÃO SOMENTE A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. APLICAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSIFO. PRECEDENTE DO STJ. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA A TAL TÍTULO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/TJRJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVEM OBSERVAR A NOVA LEI 14.905/2024, QUE ENTENDEU PELA APLICABILIDADE DA SELIC, NOS TERMOS DO QUE RESTOU CONSIGNADO NO DISPOSITIVO DESTE ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO REFORÇADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1795982/SP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7541.4700

654 - STJ. Tóxicos. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente. Lei 6.368/76, art. 12, «caput, c/c art. 18, IV (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CP, art. 2º.

«A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. A norma insculpida no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º inovou no ordenamento jurídico pátrio ao prever uma causa de diminuição de pena explicitamente vinculada ao novo apenamento previsto no «caput do art. 33. III - Portanto, não há que se admitir sua aplicação em combinação ao conteúdo do preceito secundário do tipo referente ao tráfico na antiga lei (Lei 6.368/1976, art. 12) gerando daí uma terceira norma não elaborada e jamais prevista pelo legislador. Dessa forma, a aplicação da referida minorante, inexoravelmente, deve incidir tão somente em relação à pena prevista no «caput do Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()

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Doc. VP 147.8644.3001.8100

655 - STJ. Embargos de declaração. Cumprimento de sentença com trânsito em julgado anterior à Lei 11.232/2005. Citação realizada ainda sob a égide da Lei anterior. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade. Inexistência dos vícios do CPC/1973, art. 535.

«1. Ainda que a citação da parte para os efeitos da sentença condenatória tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 11.232/2005, pode (e deve) o juízo da execução, em observância ao princípio do tempus regit actum, proceder à readequação do feito à nova lei, no caso. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7005.0900

656 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Pleito de absolvição. Reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Pretendida aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Inviabilidade. Incidência da causa de aumento prevista no inciso vi do Lei 11.343/2006, art. 40. Afastamento. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadequação da via eleita. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Paciente pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, ressaltando a existência do vínculo associativo, bem como a estabilidade e a permanência da associação. Assim, para se acolher a pretendida absolvição, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 747.0414.3255.9814

657 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 2º do CLT, art. 457, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. No caso dos autos, a Corte de origem reformou a sentença para restringir a natureza salarial da cesta básica até o dia 10.11.2017, em virtude da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, dada pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017 . Não se desconhece que consta da nova redação do § 2º do art. 457, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido, no aspecto, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 241.1040.9552.4621

658 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Art. 33, caput da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante em 04.04.09. Liberdade provisória. Inviabilidade. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/2006. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/2006, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1822.0833

659 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Prescrição. Lei nova. Irretroatividade. Matéria pacificada.

1 - De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, o"novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.... ()

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Doc. VP 241.0301.1353.5285

660 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Custódia mantida em razão de considerações genéricas. Fundamentação inidônea. Ordem concedida. 1. A sexta turma desta corte tem reiteradamente proclamado que, mesmo nas hipóteses de crimes hediondos ou equiparados, é imprescindível que se demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia, nos termos do CPP, art. 312, e, isso, inclusive em relação aos acusados da prática de tráfico de entorpecentes presos em flagrante, não obstante a vedação contida no art. 44 da nova Lei de drogas, Lei 11.343/2006. 2. Mantida a custódia cautelar do paciente em razão da gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, em sua repercussão na sociedade, bem como pela necessidade de assegurar a credibilidade do poder judiciário, além da vedação legal, sem qualquer demonstração concreta da imperiosidade da medida, fica evidenciado o constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus concedido.

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Doc. VP 165.0971.9006.3200

661 - TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Crédito em CDB dado em penhor. Falência do banco emissor. Autora credora do título de crédito que adquiriu e não da devolução de dinheiro que tivesse dado em garantia do negócio. Garantia que é sujeita à mesma regra se decorresse de CDB emitido por um terceiro banco, não se tratando de dinheiro entregue ao banco para administração de negócios da apelante. Caracterização de aplicação bancária, em título de crédito emitido pelo banco, dado ao próprio banco em garantia de outro negócio com ele feito pela credora do título. Ausência de dolo, na pactuação feita dias antes da intervenção do Banco Central do Brasil. Falta, ainda, de previsão legal de restituição de dinheiro aplicado na instituição falida, em período no qual já estivesse se tornando de fato insolvente. Nova lei de falência, assim como na Lei nº: 6024/74. Pretensão à restituição desacolhida. Ação declaratória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 132.5182.7000.7000

662 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. VP 527.4663.9070.5498

663 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1. Embora a jurisprudência da Primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, tenha se firmado no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST, fato é que, no caso presente, o acórdão regional registra que a ré demonstrou na contestação que o autor exerce função comissionada no Senado Federal, desde 2019, « recebendo subsídio de R$ 22.943,73 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos) e que, em recurso de revista, a recorrida « apresentou extrato de nova consulta ao Portal da Transparência do Senado Federal, que registra a permanência do reclamante no ‘Escritório de Apoio 1 da Senadora Rose de Freitas’, ocupando o cargo em comissão de Secretário Parlamentar (SF01), percebendo a remuneração de R$ 17.992,56 (referente à agosto de 2021) , caracterizador de um padrão remuneratório diferenciado, muito superior ao dos trabalhadores em geral e que, na ausência de fatores que pudessem comprometer parte dessa renda, é suficiente para afastar a presunção de insuficiência econômica declarada. 2. Não cabe banalizar o benefício da gratuidade judiciária, estendendo-a a quem dela não necessita, e a declaração de pobreza pode ser elidida quando os elementos dos autos evidenciam que o trabalhador percebe remuneração superior à grande maioria dos brasileiros e tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu orçamento familiar. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 140.9070.0004.3800

664 - STJ. Questão de ordem. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benigna. Cisão de dispositivos legais. Inadmissibilidade. Recurso extraordinário. Devolução dos autos pela vice-presidência do STJ, para os fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Manutenção da decisão com base no § 4 do mesmo dispositivo legal.

«1. Malgrado tenha sido o RE 596.152/SP submetido ao rito da repercussão geral, o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou em empate, razão pela qual não teve o precedente efeito vinculante, conforme restou decidido. ... ()

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Doc. VP 141.1712.3000.7700

665 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo STF. Competência do juízo das execuções para a determinação do novo regime prisional. LEP, art. 111. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. Não se aplica a causa de diminuição inserta no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, na medida em que, conforme consignado no acórdão impugnado, de forma devidamente fundamentada, o Paciente não preenche os requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9265.0766

666 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus liberatório. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Prisão em flagrante em 16.06.09. Liberdade provisória. Inviabilidade. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/2006. Parecer do MPf pelo improvimento do recurso. Recurso desprovido.

1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/2006, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1328.6449

667 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 6.368/76. Aplicação da benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e da fração prevista no art. 40, III, da nova Lei de drogas. Matérias não examinadas pelo tribunal impetrado. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. Não conhecimento do writ nesses pontos.

1 - Inviável a apreciação, por esta Corte de Justiça, das questões relativas à postulação de ver reconhecida a incidência da benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e à pretendida aplicação do disposto na Lei 11.343/2006, art. 40, III, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância, pois essas matérias não foram analisadas pelo Tribunal de origem. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL. LEI NOVA EM VIGOR À DATA DA APELAÇÃO. ANÁLISE DEVIDA. CONHECIMENTO DO MANDAMUS.... ()

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Doc. VP 131.0318.4357.3815

668 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, em particular . 2. A Corte Regional assentou que o autor faz jus ao pagamento de uma hora extra diária e de reflexos, quando da concessão parcial do intervalo intrajornada, mas limitada a condenação até 10/11/2017 quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e consignou que a partir de 11/11/2017 até a extinção do contrato de trabalho é devido o pagamento apenas do tempo faltante para completar uma hora, tempo suprimido, sem reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 113.6380.0000.0400

669 - TJRJ. Falência. Comissão devida ao síndico da massa falida. Natureza jurídica de encargos. Ordem de preferência. Encerramento da falência sem a fixação e pagamento da comissão. Descabimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III. Lei 11.101/2005, art. 192.

«A comissão do síndico por serviços prestados à massa falida deve ser paga antes da formação do concurso de credores, pois constitui encargo da massa falida, conforme estabelecido no Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III (Antiga Lei de Falências), aplicável ao caso, por força do Lei 11.101/2005, art. 192 (Nova Lei de Falências), eis que, in casu, o requerimento de falência foi juizado em 23/07/1971. Descabe o encerramento da falência sem a fixação e pagamento da comissão devida ao síndico da massa falida. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.0500

670 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Controvérsia referente à aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação às atividades criminosas. Decisão que indefere o benefício ao recorrente com base na quantidade da droga e na forma de acondicionamento: possibilidade. Recurso não provido.

«1. O entendimento deste Supremo Tribunal é de não ser possível aplicar a causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º à pena-base relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais benéfico de cada qual das leis. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.6800

671 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de porte de arma. Transação penal. Possibilidade. Aplicação do Lei 10.259/2001, art. 2º. Derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedente do STJ.

«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º (Juizados Especiais Federais) derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61 (Juizados Especiais Estaduais), de modo a ampliar os crimes de menor potencial ofensivo. «In casu, correspondendo a infração cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, é totalmente aplicável os benefícios da nova lei, inclusive quanto ao direito de ver conduzida proposta de transação penal. Ordem concedida para anular a ação em curso perante os Juizados Especiais, permitindo ao Paciente o direito à proposta de transação penal.... ()

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Doc. VP 399.6950.9863.6524

672 - TJSP. Agravo de Instrumento. Rejulgamento. Provimento de Agravo em Recurso Especial, com determinação do STJ.

I. Agravo de instrumento no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Cabimento. Jurisprudência do STJ no sentido de que, no âmbito das ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, a impugnação de decisões interlocutórias deve ser feita mediante agravo de instrumento, porquanto a norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva (Lei 4.717/65, art. 19, § 1º - Lei da Ação Popular) prevalece sobre o rol taxativo previsto no CPC, art. 1.015. II. Pretensão de análise das manifestações escritas apresentadas pelos requeridos notificados, antes da determinação de citação. Inadmissibilidade. Superveniência da Lei 14.230/2021. Supressão da fase de defesa prévia. Alteração promovida pela nova Lei ao art. 17, §7º da LIA. Ausência de direito adquirido a regime jurídico processual de procedimento pretérito. Norma de natureza eminentemente processual, que deve incidir de imediato nos processos em andamento, não se sujeitando à exceção do art. 6º, caput da LICC, voltado à proteção do direito material. III. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 250.2280.1369.8827

673 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º, na gravidade abstrata dos crimes praticados e na reincidência. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.... ()

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Doc. VP 207.3804.6005.6000

674 - TJPR. (Monocrática) Falência. Pedido. Decreto-lei 7.661/1945. Decretação de falência após o início da vigência da Lei 11.101/2005. Aplicabilidade. Revogação das disposições anteriores. Lei 11.101/2005, art. 192.

«Razão assiste ao agravante, eis que a decisão agravada equivocadamente considerou que a falência submetia-se às disposições contidas no Decreto-lei 7.661/1945. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2487.6721

675 - STJ. Penal. Atentado violento ao pudor. Praticado antes da vigência da Lei 12.015/2009. Violência real. Ausência. Extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de queixa. Discussão acerca da efetiva ocorrência de violência real. Súmula 608/STF. Ação penal pública incondicionada. Retroatividade da nova lei. Dependente da configuração da violência real. Recurso desprovido.

I - Até o advento da Lei 12.015/2009, os crimes definidos nos arts. 213 a 220 do CP procediam-se mediante queixa, com as exceções dispostas nos §§ 1º e 2º da antiga redação do CP, art. 225, na Súmula 608/STF, que previa a hipótese de ação penal pública incondicionada, para os casos em que se houvesse emprego de violência real, bem como nos casos que resultassem em lesão corporal grave ou morte (art. 223), inserido no mesmo capítulo do art. 225, e não nos capítulos anteriores, aos quais o dispositivo remetia em sua redação original.... ()

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Doc. VP 871.2314.0480.6543

676 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O recurso de revista contém debate acerca do direito à hora integral, em relação a intervalo intrajornada concedido de forma parcial em contrato de trabalho que perdurou antes e após a vigência da Lei 13.467/2017. A corte Regional manteve a sentença, que reconhece o direito à hora integral em todo o período laboral. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência jurídica reconhecida. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre ser devida a hora integral, em relação a período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, quando o intervalo intrajornada foi parcialmente concedido e o contrato de trabalho iniciou antes da referida lei e permaneceu vigente após a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. A corte Regional entendeu que, « considerando que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/17, deve ser mantida a natureza salarial da hora extra decorrente do intervalo intrajornada não concedido de forma regular, bem como o pagamento integral do período, na forma da Súmula 437, do C. TST . O caso refere-se à alteração de parcela devida, em contrato iniciado antes da Lei 13.407/2017 e que perdurou após a vigência da norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. O art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, §1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Precedente. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nos termos do CPC, art. 997, III, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, não conhecido o recurso de revista da reclamada (principal), fica inviabilizado o conhecimento do agravo de instrumento adesivo da reclamada. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 241.1011.1348.7198

677 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Art. 12, caput, c/c o art. 18, I, e art. 14, todos da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Caráter eventual da associação para o tráfico. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ. Questões diversas não apreciadas no acórdão increpado. Ausência de prequestionamento. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente. Causa de diminuição de pena. Requisitos. Recorrente que integra organização criminosa. Transnacionalidade do delito. Caracterização. Pedidos de aplicação integral da nova Lei de tóxicos e substituição da pena corporal por restritiva de direitos prejudicados.

I - No presente caso, para apreciar a tese de que a associação da recorrente com os demais réus era eventual, seria necessário o exame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em razão da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7971.4125

678 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Pena concretizada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pedido de aplicação da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Impossibilidade. Reincidência comprovada. Ausência dos requisitos legais. Delito praticado após a vigência da Lei 11.343/06. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e concessão de sursis. Regime inicial fechado que se impõe. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não há que se falar em aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/2006 quando comprovada a reincidência do paciente, uma vez que não atendidos os requisitos legais de bons antecedentes e primariedade.... ()

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Doc. VP 346.5997.9694.7083

679 - TJMG. "HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT - SAÍDA TEMPORÁRIA - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - CONCESSÃO DA ORDEM.

1. O habeas corpus, em regra, não é a via adequada para a discussão de matérias afetas à execução penal, no entanto, essa ação é cabível quando verificada possibilidade de patente ilegalidade, como no caso 2. Negada a saída temporária em virtude de nova lei penal, nítida a violação aos princípios da irretroatividade de lei penal mais gravosa e da individualização da pena, devendo tal flagrante ilegalidade ser afastada para que o benefício seja apreciado à luz da lei penal mais benéfica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4700

680 - STJ. Plano de saúde em grupo. Filho do empregado. Maioridade. Exclusão. Novo contrato. Impossibilidade de impor a seguradora a obrigação de celebrar com ele contrato individual reconhecida na hipótese. Lei 9.656/98, art. 14.

«O filho do empregado assistido por plano de saúde em grupo contratado pela empregadora - que está às vésperas de atingir a maioridade, causa de sua exclusão como beneficiário - não tem o direito, fundado nesse contrato, de impor à prestadora a obrigação de com ele celebrar contrato individual. Inaplicável ao caso dos autos a regra do Lei 9.656/1998, art. 14 em razão de peculiaridade processual da causa: o pedido está fundado no contrato anterior, não na nova lei, que é superveniente. Não foi admitido nas instâncias ordinárias o fato de que a prestadora da assistência ofereça outros planos de saúde com contratos individuais; condição pessoal do autor, reconhecida no acórdão, que não pode ser revista no especial.... ()

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Doc. VP 211.0050.9966.4785

681 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Livramento condicional. Vedação legal à concessão da benesse aos reincidentes específicos nos delitos da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 1º, e Lei 11.343/2006, art. 34, Lei 11.343/2006, art. 35, Lei 11.343/2006, art. 36, Lei 11.343/2006, art. 37. Desnecessidade de cometimento do delito anterior na vigência da Lei 11.464/2006, para fins de configuração da reincidência específica. Lei 13.934/2019. Não revogação do CP, art. 83, V, e Lei 11.343/2006, art. 44, § único. Criação de nova hipótese de vedação do livramento condicional. Recurso não provido.

1 - Na espécie, o Tribunal a quo entendeu que, embora se reconheça que o crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35) não seja considerado hediondo, no que tange à concessão do livramento condicional, em razão do princípio da especialidade, deve ser observado o estabelecido na Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único, que afasta a concessão do benefício ao reincidente específico. ... ()

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Doc. VP 976.2014.6201.4004

682 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. PLR 2019. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a Corte de origem, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos) ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em desconformidade com o entendimento desta 3ª Turma . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 158.1341.8265.1635

683 - TJSP. Compromisso de compra e venda de imóvel - Lote de terreno, com casa erigida pelos compradores - Ação de rescisão contratual e reintegração de posse - Parcial procedência - Quantidade de parcelas quitadas não permite aplicar a teoria do adimplemento substancial, pois não atinge 38% dos valores devidos - Rescisão do negócio e reintegração da posse do imóvel em favor da vendedora são inevitáveis, diante da inadimplência admitida pelos compradores - Negócio celebrado antes da Lei 13.786/2018, inaplicável ao caso, devido à sua irretroatividade - Aditivos contratuais não atraem a incidência da nova lei - Percentual de retenção alterado para 20% dos valores pagos, em conformidade com o padrão jurisprudencial adotado pelo STJ e o pedido expresso na inicial - Taxa de fruição exigível - Lote de terreno edificado e utilizado como moradia - Impostos e multas incidentes sobre o imóvel também devidos e devem ser abatidos do total a ser devolvido - Ausência de excesso ou abusividade na utilização da Tabela Price - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 210.7151.2624.8429

684 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Reenquadramento e reposicionamento. Gestores governamentais. Alterações promovidas pela lein. 19.929/2017. Ilegalidade ou arbitrariedade não demonstrada o direito vindicado, haja vista que não preencheu o requisito temporal imposto pela nova lei. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Na espécie, o autor, servidor público estadual, impetrou mandado de segurança contra suposto ato ilegal do Governador do Estado de Goiás, objetivando obter reenquadramento na Classe «F do cargo de Gestor Governamental, nos temos da Lei Estadual 16.921/2020, com as alterações advindas da Lei Estadual 19.929/2107. ... ()

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Doc. VP 660.7325.3009.3433

685 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as horas «in itinere deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma trabalhista. O direito a essas horas, portanto, só é válido até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da nova lei que modificou o CLT, art. 58, § 2º . Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 405.8764.4772.2069

686 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O único aresto indicado para o cotejo de teses não examina a questão da referida multa à luz do citado dispositivo legal, porquanto está fundado na interpretação do CPC/73, art. 557, § 2º. Ocorre que esta Subseção, tem adotado o entendimento de que não são específicos julgados em que a multa ora em discussão foi examinada à luz do CPC/73, art. 557, § 2º, tendo em vista que, embora referido dispositivo encontre no CPC/2015 correspondência com o art. 1.021, § 4º, a redação deste último sofreu alteração a ensejar nova interpretação, o que afasta a existência de identidade fática e jurídica entre os casos analisados com amparo no dispositivo antigo e os casos julgados sob os termos da na nova lei. Assim, considerando que, para a incidência da multa em questão são consideradas as particularidades de cada caso, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, nos termos da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.

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Doc. VP 348.4630.8595.1324

687 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.

INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PAGAMENTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, não se aplicam as mudanças operadas pela Lei 13.467/2017 ao caso, na medida em que, embora o contrato de trabalho esteja em vigor, o reclamante ativou-se mais de dez anos em função comissionada antes da vigência da nova lei, razão pela qual adquiriu as condições para a incorporação dos valores pagos pelo comissionamento para assegurar a estabilidade financeira. Incide a Súmula 372/TST, I. Precedente da SBDI-I, do TST e julgados. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. VP 184.2663.7007.7700

688 - STJ. Pena e processo penal. Recurso especial. Crime ambiental. Desenvolvimento de atividades agrosilvipastoris em área de preservação permanente. Novo CF. Abolitio crimininis do delito tipificado no lei, art. 38 dos crimes ambientais. Lei 9.605/1998. Não ocorrência. Novatio legis in mellius. Recurso especial improvido.

«1 - Com a entrada em vigor do novo Código Florestal, ficou autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas até 22/7/2008, exercidas em área de preservação permanente que, para tal, deve ser firmado, perante o órgão ambiental competente, termo de compromisso de regularização, por meio dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs - de posses e propriedades rurais (art. 59, caput), para a recomposição da flora. ... ()

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Doc. VP 695.6040.0575.2379

689 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista .

2. A Corte Regional assentou que o autor foi admitido em 01/08/2014, e que desde o início do seu contrato percebeu auxílio alimentação com natureza jurídica salarial, por força dos arts. 457 e 458, da CLT. Afirmou que a partir da publicação do Decreto Municipal 4.703/2015, em 09/12/2015, o auxílio alimentação passou a ter natureza indenizatória, e que não se aplicou tal alteração ao reclamante, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1/TST e das Súmulas 51, item I, e 241, ambas do TST. Assentou, também, a Corte Regional que com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foi dada nova redação ao § 2º do CLT, art. 457, que atribuiu à natureza indenizatória a parcela «auxílio alimentação". Assim, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para condenar o município ao pagamento de reflexos, decorrentes da integração do auxílio alimentação, limitado a 10/11/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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Doc. VP 210.5120.2194.5411

690 - STJ. Agravo Interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Direito intertemporal. Lei 11.382/2006. Tempestividade. Reconhecimento.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.3400

691 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Novo prazo do CCB/2002. Fluência da prescrição a partir da vigência do mesmo (12/01/2003). CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O prazo de prescrição reduzido pelo Código Civil de 2002 conta-se a partir de sua vigência em 12/01/2003, se não decorrida mais da metade do prazo maior e anterior. (...) Quer dizer que prevalece o prazo maior da lei anterior, se reduzido pelo novo código, desde que já decorrido mais da metade do tempo. Em caso contrário, vale o novo prazo reduzido se não decorrida metade do prazo maior anterior. Evidente que o marco a ser considerado só pode ser a nova lei. Admitir o contrário é aceitar a sua retroatividade, para alcançar situações pretéritas. O argumento utilizado pela empregadora é contraditório, com o respeito que merece, pois o art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil diz que a lei nova tem efeito imediato no que se refere aos fatos existentes a partir dela. E esse mesmo artigo autoriza o único entendimento possível, isto é, que a partir da entrada em vigor do novo código, 12/01/2003, considera-se o art. 2.028. Assim, se o acidente ocorreu em julho de 1999, em 2003, data da ação, havia decorrido menos de quatro anos, menos da metade, o que significa dizer que se aplica o Código Civil de 2002 a partir da sua entrada em vigor. Os três anos da nova lei são contados a partir de 12/01/2003, o que afasta a alegação de prescrição da ação. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 205.1789.9801.5175

692 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.874/2019. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS SUA ENTRADA EM VIGOR. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 74. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência das disposições introduzidas pela Lei 13.874/2019, notadamente quanto à nova redação dada ao CLT, art. 74, § 2º, aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 6. Tem-se, desse modo, que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir das vigências, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 7. Assim, a Lei 13.874/2019 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 20/09/2019, data em que entrou em vigor. 8. A antiga redação do § 2º do CLT, art. 74 previa a necessidade de registro de ponto para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. 9. Sob a égide dessa legislação, este Tribunal editou a Súmula 338, firmando entendimento, em seu, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 10. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, o § 2º do CLT, art. 74 recebeu nova redação, passando a dispor que será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 11. Assim, a antiga redação do § 2º do CLT, art. 74 deve incidir até 19/09/2019, véspera da entrada em vigor da Lei 13.874/2019, de modo que, até o referido marco, a ausência de juntada de registro de ponto por parte da empresa com mais de 10 funcionários tem por efeito a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. 12. Todavia, nas situações constituídas a partir de 20/09/2019, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 74, § 2º, dada pela Lei 13.874/2019, o qual dispõe que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de modo que, caso a empresa com até 20 funcionários não junte os registro de ponto de seus funcionários, caberá ao empregado o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho indicada na petição inicial, na forma do CLT, art. 818, I. 13. No presente caso, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «a testemunha confirmou a existência de 12/10 empregados, não havendo prova de contratação de menos de 10 empregados. 14. Dessa forma, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.874/2019, deve ser mantida a decisão do regional, no sentido de que cabia a ré o ônus de comprovar jornada diferente da alegada na inicial, nos dias de muito movimento, vez que não juntados os registros de ponto, ônus do qual não se desincumbiu ante ao que restou demonstrado na instrução processual, no sentido de que « A testemunha Dúrbio, indagada sobre o horário de término da jornada em períodos de muito movimento, não respondeu, tendo se manifestado apenas nos dias de pouco movimento, em que o autor encerrava às 17h. Naquele período, adotou-se, portanto, a jornada da inicial, considerando o ônus da prova da ré. Nesses termos, a jornada do autor, quanto aos dias de pouco movimento, foi definida com base nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. No tocante aos dias de muito movimento, a Corte de origem definiu com base no ônus da prova, reconhecendo como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, uma vez que a testemunha não soube responder quando o autor terminava sua jornada nos referido dias e, no caso, sendo ônus da ré, considerou que esta não se desincumbiu a contento do seu encargo. Referida decisão encontra-se em consonância com a Súmula 338/TST, I. 15. Não obstante, a partir da vigência da Lei 13.874/2019, considerando que a ré possuía menos de 20 empregados, ela deixou de ser obrigada a apresentar os registros de ponto, passando ao autor o ônus de comprovar que nos dias de muito movimento cumpria o horário alegado na inicial, ônus do qual não se desincumbiu a contento, vez que a testemunha não soube responder o horário do término do trabalho do autor nos referidos dias. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 210.8170.3210.0944

693 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Execução. Crime praticado na vigência da Lei 11.464/2007. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação legal. Art. 44 da nova Lei de drogas. Declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF. Permuta em tese admitida. CP, art. 44. Constrangimento ilegal em parte evidenciado.

1 - Mesmo para os crimes hediondos e equiparados cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a fixação do regime prisional para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade há de levar em consideração a quantidade de pena imposta, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, só então, possa se eleger o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7925.7200

694 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Delito praticado em 12/09/2008. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Precedentes.

1 - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista no CP, art. 44, é expressamente vedada aos condenados pelos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, da nova Lei 11.343/2006, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 44.... ()

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Doc. VP 146.6924.8007.0000

695 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Nulidade. Ausência de prejúizo. Não declaração. CPP, art. 563. Interrogatório do réu. Lei 11.719/2008. Lei processual penal. Tempus regit actum. Novo interrogatório. Não obrigatoriedade.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.8400

696 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Empresas prestadoras de serviço. Nova sistemática. Lei 8.212/91, art. 31. CTN, art. 128.

«Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 31 pela Lei 9.711/98, não alterou a fonte de custeio, nem elegeu novo contribuinte. A alteração foi apenas da sistemática de recolhimento, continuando a contribuição previdenciária a ser calculada pela folha de salário, tendo como contribuinte de direito a empresa prestadora do serviço de mão-de-obra. A nova sistemática impôs ao contribuinte de fato a responsabilidade pela retenção de parte da contribuição, para futura compensação, quando do cálculo do devido. Sistemática que se harmoniza com o disposto no CTN, art. 128.... ()

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Doc. VP 145.8210.2004.2900

697 - STJ. Administrativo. Ensino particular. Residência médica. Adicional relativo a contribuições previdenciárias. Descabimento. Revogação da Lei 6932/1981 decorrente da Lei 10.405/2002.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que «a partir da publicação da Lei 10.405/02, que, segundo seu artigo 9º, entrou em vigor na data de sua publicação (09/01/2002), deixaram, os médicos residentes, de ter direito à percepção do reembolso de 10%, pois a lei que o amparava deixou de vigorar, a teor do expressamente fixado pelo art. 10 da nova lei. ... ()

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Doc. VP 144.1891.8003.1300

698 - STJ. Administrativo. Ensino particular. Residência médica. Adicional relativo a contribuições previdenciárias. Descabimento. Revogação da Lei 6932/1981 decorrente da Lei 10.405/2002.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que «a partir da publicação da Lei 10.405/02, que, segundo seu artigo 9º, entrou em vigor na data de sua publicação (09/01/2002), deixaram, os médicos residentes, de ter direito à percepção do reembolso de 10%, pois a lei que o amparava deixou de vigorar, a teor do expressamente fixado pelo art. 10 da nova lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7148.9500

699 - STJ. Competência. Execução penal. Aplicação de lei nova.

«De acordo com a norma do Lei 7.210/1984, art. 66 (LEP), compete ao Juiz da execução a aplicação de lei nova que beneficie o condenado.... ()

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Doc. VP 134.3333.5004.8900

700 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Grande quantidade de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Pedido de fixação de regime inicial menos gravoso do que o fechado. Paciente que atualmente cumpre pena em regime aberto. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.

«1. No caso, o Paciente foi condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, porque, no dia 16/03/2009, foi preso em flagrante em frente à sua residência, conhecida como ponto de drogas, onde foram encontradas 117 (cento e dezessete) pedras de «crack, 14 (quatorze) buchas de maconha; R$ 40,00 (quarenta reais) em espécie, 01 (um) rádio transmissor e 07 (sete) aparelhos celulares. ... ()

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