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(DOC. VP 103.1674.7363.4700)

STJ. Plano de saúde em grupo. Filho do empregado. Maioridade. Exclusão. Novo contrato. Impossibilidade de impor a seguradora a obrigação de celebrar com ele contrato individual reconhecida na hipótese. Lei 9.656/98, art. 14.

«O filho do empregado assistido por plano de saúde em grupo contratado pela empregadora - que está às vésperas de atingir a maioridade, causa de sua exclusão como beneficiário - não tem o direito, fundado nesse contrato, de impor à prestadora a obrigação de com ele celebrar contrato individual. Inaplicável ao caso dos autos a regra do Lei 9.656/1998, art. 14 em razão de peculiaridade processual da causa: o pedido está fundado no contrato anterior, não na nova lei, que é superveni

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