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(DOC. VP 871.2314.0480.6543)

TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O recurso de revista contém debate acerca do direito à hora integral, em relação a intervalo intrajornada concedido de forma parcial em contrato de trabalho que perdurou antes e após a vigência da Lei 13.467/2017. A corte Regional manteve a sentença, que reconhece o direito à hora integral em todo o período laboral. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transce

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