(DOC. VP 241.0301.1353.5285)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Custódia mantida em razão de considerações genéricas. Fundamentação inidônea. Ordem concedida. 1. A sexta turma desta corte tem reiteradamente proclamado que, mesmo nas hipóteses de crimes hediondos ou equiparados, é imprescindível que se demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia, nos termos do CPP, art. 312, e, isso, inclusive em relação aos acusados da prática de tráfico de entorpecentes presos em flagrante, não obstante a vedação contida no art. 44 da nova Lei de drogas, Lei 11.343/2006. 2. Mantida a custódia cautelar do paciente em razão da gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, em sua repercussão na sociedade, bem como pela necessidade de assegurar a credibilidade do poder judiciário, além da vedação legal, sem qualquer demonstração concreta da imperiosidade da medida, fica evidenciado o constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus concedido.
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