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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 124

Artigo124

Art. 124

- Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre os créditos admitidos a falência, ressalvado o disposto nos arts. 102 e 125.

Artigo com redação dada pela Lei 3.726, de 11/02/60.

CLT, arts. 148, 449, § 1º e 762.
CTN, arts. 186 e 187.
Lei 6.830/80, arts. 29 e 30 (privilégios do crédito trabalhista).

§ 1º - São encargos da massa:

I - as custas judiciais do processo da falência, dos seus incidentes das ações em que a massa fôr vencida;

II - as quantias fornecidas a massa pelo síndico ou pelos credores:

III - as despesas com a arrecadação, administração, realização de ativo e distribuição do seu produto, inclusive a comissão de síndico;

IV - as despesas com a moléstia e o enterro do falido, que morrer na indigência, no curso do processo;

V - os impostos e contribuições públicas a cargo da massa e exigíveis durante a falência;

VI - as indenizações por acidentes do trabalho que, no caso de continuação de negócio do falido, se tenha verificado nesse período.

§ 2º - São dívidas da massa:

I - as custas pagas pelo credor que requereu a falência;

II - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados pelo síndico;

III - as obrigações provenientes de enriquecimento indevido da massa.

§ 3º - Não bastando, os bens da massa para o pagamento de todos os seus credores, serão pagos os encargos antes das dívidas, fazendo-se rateio em cada classe, se necessário sem prejuízo porém dos créditos de natureza trabalhista.

Redação anterior: [Art. 124 - Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre todos os créditos admitidos à falência ressalvado o disposto no art. 125.
§ 1º - São encargos da massa:
I - as custas judiciais do processo da falência, dos seus incidentes e das ações em que a massa for vencida;
II - as quantias fornecidas à massa pelo síndico ou pelos credores;
III - as despesas com a arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, inclusive a comissão de síndico;
IV - as despesas com a moléstia e o enterro do falido que morrer na indigência, no curso do processo;
V - os impostos e contribuições públicas a cargo da massa e exigíveis durante a falência;
VI - as indenizações por acidente do trabalho que, no caso de continuação de negócio do falido, se tenha verificado nesse período.
§ 2º - São dívidas da massa:
I - as custas pagas pelo credor que requereu a falência;
II - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados pelo síndico;
III - as obrigações provenientes de enriquecimento indevido da massa.
§ 3º - Não bastando os bens da massa para o pagamento de todos os seus credores, serão pagos os encargos antes das dívidas, fazendo-se rateio, em cada classe, se necessário.]

STJ Agravo interno no recurso especial. Falência. Custas do processo. Pagamento. Prioridade. Realização. Ativo. Alienação. Imóvel. Cotas condominiais. Edital. Omissão. Coisa julgada. Arrematação. Quitação. Despesas. Prequestionamento. Ausência. Inércia do interessado. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Falência. Massa falida condenada por litigância de má-fé. Natureza. Custas. Encargos da massa. Art. 124, § 1º, I do Decreto-lei 7.661/1945 c.c. CPC/1973, art. 35. Encargos da massa que têm preferência sobre os créditos da falência. Desnecessidade de habilitação, observadas as ressalvas legais. Mais detalhes

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STJ Comercial. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Cotas condominiais vencidas após a decretação da quebra. Natureza de encargos da massa. Ordem de preferência. Redação original do CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188. Preferência dos créditos fiscais vencidos antes da falência. Melhor exegese. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Execução de honorários sucumbenciais. Pedido de suspensão do feito em razão de o banco executado estar em procedimento de liquidação extrajudicial. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Acórdão que suspende a execução e reduz, de ofício, o valor do título judicial exequendo, com base na teoria da relativização da coisa julgada. Insurgência do executado. Mais detalhes

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STJ Direito comercial. Falência. Ação revisional proposta pela massa falida. Improcedência. Honorários da sucumbência. Execução de sentença e penhora. Competência do juízo falimentar na forma do art. 23 do referido diploma. Recurso especial provido. Embargos de declaração. Omissão não verificada. Mais detalhes

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STJ Direito comercial. Falência. Ação revisional proposta pela massa falida. Improcedência. Honorários da sucumbência. Execução de sentença e penhora. Enquadramento, pelo tribunal de origem, como «encargo da massa». Ordem no pagamento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124. Competência do juízo falimentar na forma do art. 23 do referido diploma. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Liquidação extrajudicial. Cotas condominiais. Encargos da massa. Crédito não sujeito a habilitação no quadro geral de credores. Observância da ordem de privilégio dos créditos antecedentes aos encargos da massa. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Falência. Comissão devida ao síndico da massa falida. Natureza jurídica de encargos. Ordem de preferência. Encerramento da falência sem a fixação e pagamento da comissão. Descabimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III. Lei 11.101/2005, art. 192. Mais detalhes

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TJSP Falência. Alienação de bens. Decisão que indeferiu o levantamento do valor auferido na alienação judicial de unidades condominiais pertencentes à massa. Inconformismo. Acolhimento em parte. As despesas de condomínio, vencidas após a quebra, são consideradas encargos da massa (Decreto-lei 7661/1945, art. 124, § 1º, III ) e devem ser adimplidas, com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência. Decisão reformada. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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TJSP Falência. Procedimento encerrado. Honorários advocatícios. Pedido de levantamento de verba. Indeferimento. Prazo concedido à Fazenda Nacional para, primeiro, manifestar-se sobre penhora realizada no rosto dos autos. Irrelevância. Crédito dos agravantes que goza de preferência, devendo ser, desde logo, levantado. Considerações do Des. Teixeira Leite sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 124, § 2º II. Mais detalhes

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