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(DOC. VP 103.1674.7541.4700)

STJ. Tóxicos. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente. Lei 6.368/76, art. 12, «caput», c/c art. 18, IV (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CP, art. 2º.

«A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da

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