(DOC. VP 103.1674.7231.2000)
STJ. Locação. Alienação do imóvel locado. Ruptura do contrato. Denúncia. Retomada. Título dominial. Registro público. Lei 8.245/1991, arts. 8º e 60.
«A nova Lei do Inquilinato autoriza ao adquirente de imóvel locado denunciar o contrato de locação anterior à compra, ressalvando apenas a hipótese de locação por tempo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação, tudo averbado junto à matrícula do imóvel (art. 8º). Na hipótese de aquisição de imóvel locado por prazo indeterminado, aplica-se a regra geral que preconiza que a venda provoca a ruptura do contrato, sendo prescindível a prova da inscrição do t
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