Jurisprudência sobre
acao rescisoria incompetencia
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651 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em ação rescisória. Alegação de omissão acerca da Súmula 343/STF e da utilização da rescisória em substituição ao recurso próprio. Fundamentação suficiente. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a disposição de lei. Dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do pretório excelso.
«I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). ... ()
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652 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Exceção de incompetência em ação rescisória. 4. Decisão do Tribunal de origem que não diverge da orientação da Súmula 249/STF. Precedentes. 5. Alegação de que haveria juízo de mérito por esta Corte no julgamento da ação principal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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653 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNASA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. INTOXICAÇÃO POR DDT. DANOS MORAL E MATERIAL. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NA ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO. ARE 906.491 E TEMA 928 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS DE ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR OBSTADOS PELO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1.
Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, conforme a jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. Cuida-se, o processo matriz, de reclamação trabalhista ajuizada por servidor público da autora, contratado pelo regime da CLT antes, da CF/88 de 1988, que desenvolveu doença ocupacional em razão da exposição continuada ao pesticida DDT. O TRT, no acórdão rescindendo, fixou moldura fática no sentido de que a exposição continuada ao agente DDT, causadora da lesão sofrida pelo servidor, ocorreu no período em que seu vínculo com a autora era regido pela CLT. 3. Partindo-se, pois, dessa premissa, inalterável dentro do limitado espectro de cognição da ação rescisória, pode-se concluir que o TRT/14, ao afirmar sua competência material para apreciação da lide originária, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do STF na época, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes, da CF/88 de 1988 pelo regime celetista, entendimento firmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE 906.491 e reafirmado pelo Tema 928 da Repercussão Geral da Suprema Corte, de 9/12/2016. 4. Nesse contexto, a possível alteração na orientação da jurisprudência do STF sobre o tema, sinalizada pela autora por meio do decidido nas Rcls. 31.026/RO, 40.860, 40.442, 42.821, 42.822 e 41.024, não tem força para empolgar o pedido desconstitutivo, por se tratar de decisões unipessoais proferidas em âmbito turmário, não representando entendimento consagrado pelo Plenário da Suprema Corte. 5. Demais disso, a pretensão de aplicação de eventual novo entendimento sobre o tema como alicerce para a pretensão desconstitutiva, formado após a sedimentação da coisa julgada no processo matriz, esbarra no óbice contido no Tema 136 da Repercussão Geral do STF, segundo o qual « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do Precedente . 6. Força concluir, assim, por não configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional, na linha da jurisprudência uniforme desta Subseção. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. 1. A autora pugna pela redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no acórdão recorrido em 10% do valor atualizado da causa. Todavia, sua irresignação, nesse particular, apresenta-se de forma meramente genérica, pois desacompanhada de elementos concretos, capazes de demonstrar o excesso alegado. 2. Desse modo, e considerando, ainda, que o percentual aplicado pela Corte Regional está consentâneo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 2º, deve ser mantido o acórdão regional neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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654 - STF. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Improcedência do efeito rescisório. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, CF/88, art. 37, XV. Eventual violação reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC, de 1973, 1.036 a 1.040 do CPC/2015 e 328 do RISTF). Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()
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655 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário dos réus, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, a ação rescisória foi ajuizada no intuito de desconstituir decisão prolatada nos autos da ação subjacente no que concerne à condenação ao pagamento de diferenças de FGTS. 3. Na forma do, I do CPC, art. 496, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. No mesmo sentido, a Súmula 325/STJ disciplina que « A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado «. 4. No caso, depreende-se da demanda originária expressa determinação de remessa dos autos para o TRT da 5ª Região, em observância ao disposto no CPC, art. 496. Nessa esteira, não se verifica o trânsito em julgado com a publicação da sentença e o escoamento do prazo para a interposição de recurso ordinário, mas apenas após análise dos autos pelo Tribunal Regional. Assim, evidenciado o trânsito em julgado do processo matriz em junho de 2019, não há que se falar em inobservância do prazo bienal previsto no CPC, art. 975. CPC, art. 966, V. FUNASA. EMPREGADOS ADMITIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra decisão por meio da qual a Funasa foi condenada ao pagamento de diferenças de FGTS, uma vez que reconhecida a inocorrência da transmudação para o regime estatutário de servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT. 2. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST), a admissão dos trabalhadores sem prévia submissão a concurso público ocorreu antes da promulgação, da CF/88 em 5/10/1988, estando ambos enquadrados na exceção prevista no art. 19 do ADCT. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que os reclamantes satisfizeram o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei 8.112/90, os recorrentes passaram a submeter-se à relação jurídico-administrativa. Ressalte-se que a transmudação do regime jurídico ocorreu em 1990 e modificou, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido entre os servidores e a Administração Pública, que deixou de ser contratual, para assumir feição institucional. Por conseguinte, revela-se inafastável o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada, conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte na ADI-MC 3.395/DF, uma vez que o pedido constante da reclamação trabalhista originária se refere ao recolhimento do FGTS após a vigência da referida legislação. Assim, revelado nos autos do processo matriz que o Tribunal Regional afastou a aplicação da Lei 8.112/1990 no que se refere à transmudação do regime jurídico dos reclamantes de celetista para estatutário, não obstante evidenciada a estabilidade, há de ser mantido o acolhimento da pretensão rescisória na medida em que subsiste a violação da Lei 8.112/90, art. 243. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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656 - STJ. Ação rescisória. Preliminar. Litispendência. Afastamento. Mandado de segurança que determinou o cumprimento integral da Portaria de anistia. Anulação das Portarias confirmadas em decisão judicial transitada em julgado. Ausência superveniente de condição da ação. Perda do interesse processual. Processo extinto sem Resolução do mérito.
«1. Proferida a última decisão de mérito sobre a questão relativa à validade das portarias de anistia, por este Superior Tribunal de Justiça, exsurge sua competência para o conhecimento e julgamento da presente rescisória. Preliminar afastada. ... ()
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657 - STF. Reclamação. Inviabilidade. Inocorrência dos pressupostos que autorizam a sua utilização. Inexistência, no caso, de situação caracterizadora de usurpação de competência desta suprema corte. Atuação do STJ exercida dentro dos estritos limites de sua competência. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.
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658 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Correção monetária. Súmula 343/STF. Acórdão proferido pelo tribunal a quo de índole exclusivamente constitucional. Competência do STF. CF/88, art. 102, III. Recurso especial não conhecido.
«1. A matéria de fundo foi resolvida no acórdão recorrido sob o enfoque estritamente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()
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659 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Sentença mantida em segundo grau de jurisdição. Pedido rescisório dirigido contra a sentença em vez do acórdão. Mera irregularidade formal. Extinção da rescisória. Descabimento. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. Recurso especial. Processual civil. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o efeito substituto dos recursos na ação rescisória (sentença ou acórdão). CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 512. CPC/2015, art. 968, §§ 5º e 6º.
«A controvérsia diz respeito ao efeito substitutivo dos recursos, e suas consequências no que tange à admissibilidade da ação rescisória. ... ()
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660 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Rescisória. Matéria constitucional. Inviabilidade. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Súmula 98/STJ. Decadência. Termo inicial. Súmula 7/STJ afastada. Agravo não provido.
«1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário 2. «A impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não se verifica no presente caso (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/09/2019, DJe 19/09/2019). ... ()
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661 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Incompetência do STJ. Acórdão que não apreciou o mérito da demanda. CPC, art. 485. Erro de fato. Ausência de demonstração. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()
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662 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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663 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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664 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Ação rescisória. Apreciação. Competência da corte de origem. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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665 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Tutela antecipada. Sucedâneo recursal. Súmula 284/STF. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, em desfavor do agravado, visando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos de ação ordinária, mediante alegação de ofensa ao CPC, art. 966, V. No Tribunal a quo, foi julgada improcedente a pretensão rescisória.... ()
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666 - STJ. Processual civil. Novos embargos de declaração. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vícios inexistentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que «a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado (AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 19.3.2010). ... ()
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667 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1 - Violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de exame pelo superior tribunal de justiça. 2 - ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. 3. Petição inicial indeferida. Manifesta inadmissibilidade. Ausência dos requisitos autorizadores da rescisória. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
1 - No tocante à alegação de ofensa a CF/88, art. 93, IX, é evidente a inadequação da via recursal eleita, porquanto «não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é do STF, consoante o disposto na CF/88, art. 102» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 30/9/2021). ... ()
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668 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Recurso especial. Alegação de ofensa aos CPC, art. 480 e CPC, art. 482. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória interposta pelo Estado do Amazonas contra Saly de Sena Nina e outros, a qual pretende rescindir acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos autos de Ação de Mandado de Segurança 2005.004326-3. ... ()
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669 - STJ. Competência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Inexistência de pedido de reconhecimento de relação de emprego ou verbas rescisórias. Referência ao Lei 8.906/1994, art. 21. Desinfluência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Pedido e causa de pedir que definem a competência. CF/88, art. 114.
«Consoante a jurisprudência sedimentada no STJ, é pelo pedido e pela causa de pedir que se define a competência para o julgamento da causa. (...) Verifica-se da inicial que a ação foi proposta com a finalidade única de requerer o «pagamento de 10% (dez) por cento sobre os honorários advocatícios percebidos pelo escritório, bem como participação nos honorários de sucumbência na base de 10% (dez) por cento, sobre todos os valores levantados e a serem levantados pelos réus, referentes às ações nas quais (a autora) possui procuração. (fl. 05). A ora agravada não fez pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou de verbas rescisórias características da relação de emprego. A simples menção do Lei 8.906/1994, art. 21 é desinfluente, porquanto o juiz não está adstrito à legislação invocada pelas partes. O que importa, como afirmou o «decisum hostilizado, é o pedido e a causa de pedir. Se a autora tem ou teria direitos semelhantes aos reconhecidos para outro advogado é questão a ser dirimida em outra ação, perante o foro competente. ... (Min. Castro Filho).... ()
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670 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA AOS ARTS. 41 E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Aa Lei 2.779/1989, art. 1º DO ESTADO DE SERGIPE, À LEI 2.148/1977 DO ESTADO DE SERGIPE E À LEI 8.036/1990. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, II e V, do CPC, em que se busca a rescisão de acórdão mediante o qual o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime jurídico e condenou o Reclamado (ora Autor) ao pagamento de FGTS, observada a prescrição trintenária. 2. O TRT julgou procedente o pleito desconstitutivo sob o argumento de que a decisão rescindenda foi proferida por juízo absolutamente incompetente (Justiça do Trabalho), atraindo a aplicação do CPC/2015, art. 966, II. 3. O Tribunal Pleno deste TST, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), a partir do entendimento firmado pelo Excelso STF no julgamento da ADI 1.150-2/RS, consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. É dizer, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, sem que a mudança do regime jurídico resulte em provimento de cargo efetivo, que depende de prévia aprovação em concurso público de provas e título, ou em concurso de efetivação. 4. A contrario sensu, no que concerne aos empregados admitidos após 5/10/1983, não contemplados com a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não é possível a transmudação para o regime estatutário, permanecendo o contrato regido pela CLT. 5. No caso, consta da decisão rescindenda que a Ré foi admitida em 26/9/1988, antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, passando a se submeter ao regime jurídico único estatutário em 1/1/1990, em decorrência da edição da Lei 2.779/1989 do Estado de Sergipe. Com isso, o Estado de Sergipe deixou de recolher o FGTS da Ré. 6. No acórdão rescindendo, o TRT considerou inválida referida transmudação. Logo, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, observado o óbice da CF/88, art. 37, II, porquanto a Ré não gozava da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratada menos de cinco anos antes da data em que foi promulgada a Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da lei estadual que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. Incólumes os arts. 41 e 114, I, da CF/88, a Lei 8.036/1990 e as Leis Estaduais 2.779/1989 e 2.148/1977, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na violação manifesta desses dispositivos constitucionais e legais (CPC/2015, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. 7. Nesse contexto, também não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho (CPC/2015, art. 966, II), tendo em vista que, reconhecida a invalidade da transmudação automática de regime jurídico, o vínculo de emprego da Ré foi celetista em sua integralidade, atraindo a competência desta Justiça Especializada. Recurso ordinário conhecido e provido.
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671 - STJ. Agravo interno. Reclamação. Garantia da autoridade das decisões deste tribunal. Descumprimento não verificado.
«1 - O CF/88, art. 105, I, «f dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a «preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões, encontrando-se o mesmo mandamento legal no CPC/2015, art. 988. ... ()
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672 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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673 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Art. 485, V do CPC. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Reintegração de posse. Imóvel funcional. Servidor do banco do Brasil transferido para o banco central. Ausência de interesse de agir. Inexistência de afronta aos arts. 105 do CPC, 52, §§ 2o. E 5o. Da Lei 4.595/64, 6o. Da licc, 468 da CLT, 5o. § 1o. Do Decreto 99.266/1990 e 243 da Lei 8.112/90, 5o. caput, ou 226 da CF/88 Portaria 53/74. Autor que não era funcionário do bacen à época da sua edição. Ação rescisória julgada improcedente.
1 - O decisum rescindendo, muito embora não tenha conhecido do Recurso Especial, enfrentou o mérito da controvérsia ao afirmar a inadmissibilidade do recorrente, aqui autor, de adquirir o imóvel funcional, citando, inclusive, jurisprudência desta egrégia Corte Superior; assim, incide a Súmula 249/STF, segundo a qual é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao Agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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674 - TST. DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU.
1. O réu argumenta que a única decisão a se manifestar sobre a regularidade da citação inicial e sobre a revelia foi a sentença proferida em 11/5/2015, motivo pelo qual houve a decadência da ação rescisória, uma vez que esta foi ajuizada somente em 22/8/2018. 2. Entretanto, o recurso ordinário e os recursos subsequentes interpostos pela reclamada versaram sobre a arguição de incompetência territorial do juízo prolator da sentença, alegação que, em tese, se acolhida, tornaria insubsistente a sentença. 3. Dessa forma, incide a parte final do item II da Súmula 100/STJ a postergar o início da contagem do prazo decadencial para a data da última decisão proferida no processo quanto à incompetência territorial. 4. Assim, tendo a última decisão quanto a essa questão sido proferida em 23/10/2017, não se constata a ocorrência da decadência suscitada, uma vez que a ação rescisória foi ajuizada em 22/8/2018 . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. ERRO DE ALVO. 1. O réu argumenta que a autora busca a rescisão da sentença e que, tendo esta sido substituída pelo acórdão do Tribunal Regional, caracteriza-se o erro de alvo que resulta na impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do item III da Súmula 192/STJ. 2. Entretanto, a questão da irregularidade da citação inicial não integrou as razões do recurso ordinário interposto pela reclamada e não foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não se verifica a substituição da sentença pelo acórdão do recurso ordinário quanto a esse aspecto. 3. Erro de alvo não constatado. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA . AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. AFRONTA AO § 1º DO CLT, art. 841 E AO MANUAL INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA DOS CORREIOS. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. A aferição da ocorrência de vício de citação não encontra óbice no entendimento concentrado na Súmula 410/STJ, uma vez que a impossibilidade de reexame de fatos e provas nela registrada refere-se ao reexame das provas e dos fatos em que se fundamentou a decisão rescindenda quanto aos pedidos deduzidos na ação matriz. 2. O Manual Interno de Distribuição e Coleta dos Correios não se insere no conceito de norma jurídica a que se refere o V do CPC, art. 966 para efeitos de autorizar a rescisão da decisão objurgada . 3. No caso dos autos, é incontroverso que a notificação foi realizada por via postal com franquia e entregue no correto endereço da reclamada. Dessa forma, não se constata a alegada afronta ao § 1º do CLT, art. 841. 4. A alegação de que a correspondência foi recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados da reclamada não altera a conclusão do julgado, uma vez que o processo do trabalho não exige a citação pessoal. Precedentes. 5. Relevante, ainda, registrar que, ao interpor o recurso ordinário na reclamação trabalhista matriz, a reclamada não alegou a irregularidade de sua citação para responder à reclamação trabalhista. 6. Hipótese rescisória não constatada. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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675 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1.1.
Pretensão rescisória amparada em alegado desrespeito à tese firmada no julgamento do Tema 606 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 1.2. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu controvérsia relativa à reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea, bem como à competência material para exame da matéria. 1.3. No caso concreto, contudo, não se discute ato demissional decorrente de aposentadoria, mas alegadas perseguições ocorridas no curso do contrato de trabalho e que culminaram com a dispensa discriminatória da trabalhadora. 1.4. Assim, não verificada aderência estrita entre a controvérsia posta na ação subjacente e o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, resulta impossível desconstituir a coisa julgada com base na hipótese do CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. SALÁRIO «IN NATURA". FORNECIMENTO DE MORADIA. CUSTEIO COMPARTILHADO COM A EMPREGADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO . 2.1. Discute-se nos autos se o fornecimento de moradia à trabalhadora ostenta natureza salarial e, portanto, deve integrar sua remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS. 2.2. No caso concreto, o Órgão Julgador registrou a premissa de que a habitação fornecida não era essencial para o trabalho, circunstância a partir da qual concluiu que o benefício era concedido «por força do contrato, nos exatos termos do art. 458, «caput, da CLT, atraindo sua natureza de salário «in natura". 2.3. Não houve, contudo, exame da matéria sob o enfoque da existência de valores descontados mensalmente da trabalhadora, razão pela qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. Afinal, o pronunciamento exigido em ação rescisória diz respeito não apenas à matéria, mas também ao enfoque específico da tese debatida, conforme Súmula 298, II, parte inicial, do TST. 2.4. Logo, não é possível dizer que a decisão rescindenda, ao reconhecer a natureza salarial da moradia fornecida, tenha incorrido em violação manifesta do dispositivo celetista em questão. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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676 - STJ. Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Preliminar. Competência interna. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Ação rescisória. Royalties na modalidade city gates. Divergência não demonstrada nos moldes legais e regimentais.
1 - Alegação de divergência quanto à aplicabilidade do verbete 343/STF à ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 485, V de 1973. ... ()
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677 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Possibilidade. Verificação das condições econômicas. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ação rescisória. Queima de palha de cana-de-açúcar autorizada pela legislação estadual. Controvérsia solucionada com amparo em norma constitucional. Competência do STF. Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Prévia autorização obtida pelos autores. Exame dos elementos probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelas ora recorridas contra acórdão proferido na Apelação 0010490-88.2010/8/26.0533. ... ()
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678 - STJ. Administrativo. Servidor público. Licença gestante. Cômputo no tempo de estágio probatório. Ação rescisória julgada procedente na origem. Ausência de alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibiliade de análise nesta corte.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende rescindir decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 0021202-20.2013.8.26.0053, com trânsito em julgado em 26/3/2020, que entendeu pela impossibilidade do cômputo dos dias licença gestante usufruídos pelas Auditoras Fiscais da Receita Estadual de São Paulo como tempo de efetivo exercício no período do estágio probatório, em desconformidade com o entendimento vinculante firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220/SP, transitada em julgado em 31/3/2021. Julgou-se procedente a ação rescisória. ... ()
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679 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidores públicos inativos. Controvérsia solucionada com amparo em norma constitucional. Competência do STF. Segundos aclaratórios com intuito protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Manutenção.
«1 - Hipótese em que os insurgentes alegam que a suposta violação do CPC/2015, art. 966, V decorre do fato de que o Tribunal local teria negado vigência a CF/88, art. 40, § 8º. ... ()
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680 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884, c/c art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e art. 535, § 5º, ambos do CPC. III . A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. IV. As teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019; ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriores ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do art. 525, para as execuções entre particulares, e CPC, art. 535, § 8º, para as execuções contra a Fazenda Pública. Inteligência das teses firmadas nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. O efeito vinculante e a eficácia erga omnes também se aplicam às hipóteses de medidas cautelares decididas pelo Plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. VI. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório: (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019. Vide: ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020) ; (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º do CPC/2015 (com seus correspondentes do CPC/1973: art. 741, parágrafo único, do CPC, do art. 475-L, § 1º ), e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do art. 525 e § 8º do CPC/2015, art. 535) . VII. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). VIII. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF . II. A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. III. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, toda decisão judicial superveniente deve observar o entendimento fixado, sob pena de padecer de vício qualificado de inconstitucionalidade . Em síntese, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); ( b) em relação aos processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525). IV. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). V. Assim sendo, adotando-se o fator cronológico objetivo previsto no Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral ( trânsito em julgado após a decisão do STF ), há de se declarar a inexigibilidade da obrigação fundada em sentença exequenda que deixou de aplicar entendimento do STF . VI. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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681 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Anulação de licitação de imóveis pertencentes à empresa pública. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade. Não ocorrência. Erro de fato e violação à literal disposição de lei. Inadmissão da via da ação rescisória como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, segundo se depreende do acórdão recorrido, cuida-se de ação rescisória objetivando a desconstituição de acórdão que anulou o processo licitatório de venda de imóveis em favor dos autores, por simulação, sob a alegação de violação a expressa disposição legal e erro de fato no julgado. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal a quo, por entender que carece de amparo legal a pretensão de reapreciação do litígio nessa estreita via processual. ... ()
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682 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial para propositura. Ajuizamento na vigência do CPC/2015. CPC/2015, art. 975. Dois anos. Violação ao princípio da isonomia. Matéria constitucional. Competência do STF. Entendimento do tribunal de origem em conformidade com a orientação do STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se da peça recursal que o pleito está fundamentado na potencial não observância ao princípio da igualdade (isonomia) pelo Tribunal de origem, uma vez que a Corte a quo considerou que as normas previstas nos arts. 525, § 15, c/c CPC/2015, art. 535, § 8º referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado, sendo que o último dispositivo legal destina-se especificamente à Fazenda Pública. ... ()
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683 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Auxílio- alimentação com reajustes vinculados ao salário mínimo. Ação rescisória. Cabimento. Decisão rescindenda contrária à CF/88. Revisão. Impossibilidade. Modulação de efeitos e decadência do direito. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.
1 - Não se pode conhecer da irresignação em relação à alegada ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Consoante o entendimento do STJ, «os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25/5/2022). ... ()
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684 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Honorários advocatícios. FGTS. Condenação da caixa econômica federal. Cef. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 29-C.ADI Acórdão/STF. Legitimidade ativa da parte. Pedido formulado adequadamente. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Adequação do acórdão rescindendo à orientação do STF firmada em controle concentrado de constitucionalidade.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, tanto a parte como o respectivo patrono têm legitimidade para reclamar a verba sucumbencial em juízo, o que compreende os honorários advocatícios, notadamente quando não há conflito de interesses entre eles, como ocorre espécie, em que a parte autora encontra-se representada pelo mesmo advogado ação originária e presente rescisória. ... ()
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685 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, I. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS CATALOGADAS. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto em ação rescisória proposta para desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, com fundamento nos, I, II e III do CPC/2015, art. 966. 2. No que se refere à causa de rescindibilidade prevista no, I do CPC/2015, art. 966 - sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz -, o recorrente alega a ocorrência de fraude processual, configurada em face dos seguintes eventos: a) a fixação da competência territorial da Vara do Trabalho de Itu, em detrimento do disposto na Lei 10.741/2003, art. 80; b) a desconsideração das provas produzidas no feito primitivo para demonstrar o vínculo empregatício discutido naqueles autos; c) a recusa em apurar eventual sonegação fiscal da recorrida, alegada pelo recorrente; e, d) o afastamento ex officio da presunção da declaração de pobreza apresentada, que não foi impugnada pela recorrida na ação trabalhista originária, para negar a concessão da justiça gratuita. 3. A hipótese de rescindibilidade tratada no, I do CPC/2015, art. 966 diz respeito a circunstâncias vinculadas à pessoa do Juiz, refletidas em sua atuação no processo. É evidente que, em se tratando de ação rescisória, isto é, de instrumento que possibilita desconsiderar, em situação excepcional, a garantia constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), as hipóteses de rescindibilidade previstas em lei devem ser interpretadas em sentido estrito, isto é, devem corresponder, no caso, aos tipos penais descritos nos arts. 316, 317 e 319 do CP; em outros dizeres, para que se viabilize a pretensão desconstitutiva calcada no, I do CPC/2015, art. 966, é curial que a parte ofereça elementos de prova capazes de evidenciar o enquadramento da conduta do Magistrado nos tipos penais em destaque. 4. Todavia, não há sequer um único elemento trazido nestes autos capaz de sinalizar que a Magistrada prolatora da sentença rescindenda teria praticado prevaricação, concussão ou corrupção passiva. O que se vê aqui, em verdade, é que o recorrente entende que a sentença seria rescindível por ter decidido o caso originário em desacordo com sua vontade e com as provas que produziu. Ocorre que eventual má apreciação da prova não é causa de desconstituição da res judicata, mas sim mero error in judicando, passível de ser corrigido mediante a utilização dos recursos específicos disponibilizados pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso Ordinário não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA na Lei 10.741/2003, art. 80 - ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Registre-se, inicialmente, que em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. No caso, o recorrente invoca o disposto na Lei 10.741/2003, art. 80, texto assim redigido: « Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores « . 3. O referido dispositivo é explícito ao fixar a competência absoluta no foro de domicílio da pessoa idosa para « as ações previstas neste capítulo «, quais sejam, as ações expressamente catalogadas no art. 79 do indigitado diploma legal, rol taxativo que não engloba as reclamações trabalhistas, que permanecem submetidas às regras de competência previstas no CLT, art. 651, devidamente observadas na reclamação trabalhista originária. 4. Não se verifica no caso, portanto, a configuração da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, II do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário não provido no particular. CAUSA DE RESCISÃO AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. A análise dos autos, contudo, não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do recorrente tenha sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo de forma a configurar a hipótese de rescindibilidade em comento, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REDUÇÃO. 1. O recorrente pugna pela redução do valor arbitrado pelo TRT aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Extrai-se dos autos que, mesmo diante do valor atribuído à causa, de R$2.384.752,46, a Corte Regional valeu-se do permissivo contido no parágrafo 8º do CPC/2015, art. 85 para realizar o arbitramento por equidade, fixando a verba honorária em R$50.000,00, valor bem inferior ao piso previsto no parágrafo 2º do art. 85 do digesto. 3. Nessa quadra, a impugnação apresentada pelo recorrente, em seu apelo, não tem amparo em elementos concretos capazes de evidenciar eventual excesso do valor arbitrado no acórdão recorrido; em verdade, a impugnação, neste particular, afigura-se meramente genérica, impondo a manutenção do aresto combatido no capítulo em questão. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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686 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO IMPUGNADO POR RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. NÃO PROTRAIMENTO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100/TST, III. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. INAPLICABILIDADE. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. Consoante se extrai dos autos, a presente ação rescisória foi proposta para desconstituir acórdão prolatado pelo TRT em julgamento de agravo de instrumento, que manteve o trancamento do recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz em razão de deserção. 3. O recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz atacou a procedência do pedido de enquadramento dos trabalhadores ocupantes das funções comissionadas de Coordenador de Equipe e de Coordenador B no caput do CLT, art. 224, para fins de determinação de sua jornada de trabalho; o apelo não foi conhecido pelo TRT em razão de deserção, sendo que, contra a decisão denegatória, o autor interpôs agravo de instrumento, não conhecido pela Corte Regional no acórdão que consiste no objeto do pedido de corte rescisório. 4. De saída, deve-se registrar que não vinga a tese de que a partir do novo codex o prazo para a ação rescisória se inicia a partir da última decisão proferida no processo, que, in casu, corresponderia à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor perante este Tribunal. 5. Isso porque esse entendimento só poderia ser prestigiado caso se constatasse que o atual diploma processual teria renunciado à teoria dos capítulos autônomos da sentença, assim definidos como unidades autônomas do decisório da sentença, o que, contudo, não ocorreu; ao revés, a adoção da teoria dos capítulos de sentença se manifesta explicitamente em importantes dispositivos do novo digesto, como, por exemplo, no art. 356, que disciplina o julgamento parcial do mérito, e no art. 1.008, que trata do efeito substitutivo do recurso naquilo que tiver sido objeto de impugnação. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a interpretação do CPC/2015, art. 975 que melhor se harmoniza com os demais dispositivos vinculados à teoria dos capítulos de sentença é a que estabelece o dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória a partir da última decisão proferida no processo referentemente a determinada parcela autônoma do pedido, ou, em outros dizeres, a deflagração do prazo decadencial da ação rescisória se dá a partir da última decisão sobre a matéria que constitui o objeto da decisão que se pretende rescindir. 7. No caso em tela, o acórdão rescindendo - frise-se, acórdão de julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário - não desafia recurso de revista, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula 218/STJ, nem recurso extraordinário, conforme tese fixada no Tema 181 da Repercussão Geral do STF. 8. Com isso em vista, verifica-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 6/12/2017; cabia ao autor, pois, tão somente o manejo de embargos de declaração, que foi oposto no prazo legal e julgado em 27/3/2018, com acórdão publicado em 6/4/2018. Sobrava ao autor unicamente a possibilidade de novos declaratórios, com prazo até 13/4/2018, que não ocorreu: o autor optou por interpor recurso de revista para impugnar o acórdão rescindendo, recurso manifestamente incabível na espécie, consoante entendimento pacificado por este Tribunal, retratado na Súmula 218. 9. De rigor, pois, a aplicação da diretriz consubstanciada no item III da Súmula 100, segundo a qual « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 10. Com isso, pode-se afirmar, portanto que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se materializou em 14/4/2018. E como a ação rescisória somente foi protocolizada em 27/5/2020, não há como se esquivar da extrapolação do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975 na espécie, nem mesmo em face da suspensão dos prazos decadenciais decorrentes da pandemia do COVID-19. 11. Com efeito. De saída, consigno que as disposições contidas no Decreto Legislativo 6, de março de 2020, nos Decretos Estaduais 609 e 729/2020 e no Decreto Municipal 96.253/2020 de Belém, bem como nos Atos Conjuntos PRESI/CR 6 e PRESI/CR 10, todos de 2020, do TRT da 8ª Região, são inservíveis para a pretensão almejada pelo agravante nestes autos, pois, diferentemente do alegado, nenhum desses dispositivos e instrumentos normativos previu a suspensão dos prazos decadenciais. 12. Mas, mesmo que tivessem previsto, cumpre assinalar que, nos termos do CCB, art. 207, somente por lei poderão ser aplicadas à decadência as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição, sendo que a competência para legislar sobre direito civil e sobre direito processual é privativa da União (CF, art. 22, I/88). 13. Portanto, somente cabe falar em suspensão dos prazos decadenciais nos termos previstos pela Lei 14.010/2020, que, em seu art. 3º, caput e § 2º, prevê a suspensão entre 10/6/2020 - data da entrada em vigor do referido diploma legal - e 30/10/2020; a ação rescisória em exame, porém, foi protocolizada em 27/5/2020, isto é, antes do aludido período de suspensão, quando já concretizada a decadência, circunstância que autoriza a manutenção da decisão agravada. 14. Agravo conhecido e não provido.... ()
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687 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Erro de fato não configurado. Agravo regimental não provido.
«1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. ... ()
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688 - STJ. Embargos de declaração na ação rescisória. Contradição. Omissão. Ausência. Rediscussão de questão já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivo da CF/88 descabimento.
1 - Não há que se falar em contradição, porquanto o acórdão recorrido indicou que a correção de erro material viabiliza a modificação do título executivo e destacou que, na hipótese, a alteração, na fase de cumprimento de sentença, do termo inicial da correção monetária definido no título executivo, não viola a coisa julgada, porque o erro material era evidente. ... ()
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689 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória c/c pedido de tutela de urgência. Competência. Acórdão que defere medida liminar. Recurso especial. Incabível. Assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Decisão mantida.
1 - Ação rescisória c/c pedido de tutela de urgência. ... ()
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690 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal da autora. 1. Inviável a esta corte superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, analisar dispositivo constitucional apontado como violado, ainda que para fins de prequestionamento da matéria. 2. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial, conforme enunciado da Súmula 401/STJ. Precedentes. 3. Inviável conhecer da tese de afastamento da multa aplicada no desprovimento do agravo interno pelo tribunal de origem, pois a simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.
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691 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. FGTS. Expurgos inflacionários. Interpretação controvertida nos tribunais. Indeferimento liminar da petição inicial. Ausência de interesse juridicamente protegido. Súmula 343/STF. Súmula 134/TFR. CPC/1973, arts. 295, III e 485, V.
«Acórdão rescindendo que examinou a matéria, como era de sua competência, à luz da legislação infraconstitucional. Se a interpretação era controvertida nos Tribunais, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, ainda que a jurisprudência, posteriormente, tenha se firmado favoravelmente ao pleito do autor (Súmula 343/STF e 134/TFR). Segundo orientação da Primeira Seção desta Corte, deve-se afastar a aplicação da Súmula 343/STF somente na hipótese em que o Supremo Tribunal Federal venha a declarar a inconstitucionalidade da lei aplicada pelo acórdão rescindendo.A Corte Suprema analisou o pleito relativo à correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS à luz do princípio do direito adquirido, sem examinar a constitucionalidade. Indeferimento liminar da inicial por ausência de interesse juridicamente protegido (CPC, art. 295, III).... ()
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692 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno na reclamação indeferida liminarmente. Trânsito em julgado do feito na origem. Utilização da medida judicial como sucedâneo de ação rescisória. Não cabimento. Agravo interno não provido.
1 - A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos da CF/88, art. 105, I, «f, destinando-se à preservação da competência do STJ e à garantia da autoridade das suas decisões.... ()
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693 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência ao CPC/1973, art. 485, V. Ação rescisória fundada também em ofensa literal a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Não cabimento de recurso especial. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.
«1 - Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a discussão, em Recurso Especial, sobre eventual infringência ao CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), quando o fundamento da violação está assentado também em norma constitucional, uma vez que tal debate se dá em Recurso Extraordinário. ... ()
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694 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Prescrição. Mudança de regime. Extinção do contrato de trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXIX. Inocorrência. Exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição. Regime celetista. Conversão para estatutário. Competência da justiça do trabalho até o advento da Lei 8.112/1990.
«1 - Os fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao cabimento da ação rescisória e a eventual violação direta a CF/88, art. 7º, XXIX, ancoram-se em matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), conforme bem assentado na decisão ora agravada. ... ()
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695 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória. Apelo nobre pendente de admissibilidade pelo tribunal de origem. Concessão de efeito suspensivo. Impossibilidade. Teratologia não verificada. 2. Agravo improvido.
«1. Em se tratando de recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, tal como se observa na espécie, apenas se mostra possível a esta Casa o exame da matéria quando efetivamente comprovada situação de manifesta ilegalidade ou teratologia, pois, de ordinário, a competência à análise do pedido emergencial é da Corte estadual (enunciados 634 e 635 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). ... ()
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696 - STF. Embargos de declaração. Direito processual civil. Ação rescisória. Incompetêcia do tribunal a quo para processar e julgar ação rescisória de julgado de mérito proferido em ultima instância pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 249/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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697 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação cautelar de protesto. Competência. Objeto visado pela tutela discutido em ação rescisória. Natureza cautelar incidental da medida. Competência do juízo onde se discute o direito. CPC/1973, art. 800. Súmula 7/STJ. Multa pela oposição de embargos procrastinatórios. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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698 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE A PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1-Analisando os autos, verifica-se que não merece prosperar o inconformismo da parte demandante, uma vez que conforme se extrai da própria inicial, o autor busca indenização a título de danos morais de uma execução fundada em planilha de cálculos submetida ao contraditório e não impugnada por culpa exclusiva do autor, além de rediscutir valores de um outro processo (0034462-63.2014.8.19.0203), já transitado em julgado, pela via de ação comum. Pois bem, como é sabido, o instrumento cabível a fim de se atacar uma ação transitada em julgado é o da ação rescisória, prevista nos arts. 966 ao 975 do CPC, no qual o rito prevê a decadência do direito de ação no prazo de dois anos e também sendo de competência originária do tribunal. ... ()
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699 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de violação literal de Lei. Decisão desta corte que não apreciou o mérito. Incompetência desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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700 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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