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(DOC. VP 195.9492.0000.0500)

STJ. Processo civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Honorários advocatícios. FGTS. Condenação da caixa econômica federal. Cef. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 29-C.ADI 2.736/df/STF. Legitimidade ativa da parte. Pedido formulado adequadamente. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Adequação do acórdão rescindendo à orientação do STF firmada em controle concentrado de constitucionalidade.

«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, tanto a parte como o respectivo patrono têm legitimidade para reclamar a verba sucumbencial em juízo, o que compreende os honorários advocatícios, notadamente quando não há conflito de interesses entre eles, como ocorre espécie, em que a parte autora encontra-se representada pelo mesmo advogado ação originária e presente rescisória. 2 - Ainda que, parte relativa ao pedido, se tenha mencionado a rescisão do julgado proferido pelo TRF da

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