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(DOC. VP 200.2815.0006.3600)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Possibilidade. Verificação das condições econômicas. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ação rescisória. Queima de palha de cana-de-açúcar autorizada pela legislação estadual. Controvérsia solucionada com amparo em norma constitucional. Competência do STF. Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Prévia autorização obtida pelos autores. Exame dos elementos probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelas ora recorridas contra acórdão proferido na Apelação 0010490-88.2010/8/26.0533. 2 - Quanto a afronta ao CPC/2015, art. 968, II, o Tribunal local consignou: «as autoras efetivamente demonstraram, por meio dos documentos de fls. 70/72, a inexistência de condições econômicas suficientes para suportar os encargos da presente ação». 3 - Com efeito, o STJ possui orientação de que a pessoa jurídica poderá obter a assis

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