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Jurisprudência sobre
prestacao de servicos de forma continua

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Doc. VP 210.5050.7318.0597

601 - STJ. direito tributário e processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. ISSQN. Sociedades simples no regime limitado. Quadro societário composto por médicos. Recolhimento do ISSQN pela alíquota fixa. Regime Decreto-Lei 406/1968 art. 9º, § 3º. Serviço prestado em caráter pessoal e em nome da sociedade. Embargos de divergência provido.

1 - O cerne da questão reside na caracterização da embargante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar da alíquota fixa do ISSQN, nos moldes do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. ... ()

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Doc. VP 164.5233.6191.5102

602 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

CONTRATO BANCÁRIO -

Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Cancelamento - Manutenção - Cancelamento que deverá ocorrer nos termos do art. 17-A, da IN 28/08 - Direito de cancelamento a qualquer tempo - Banco que deverá promover o cancelamento do cartão de crédito e fornecer a consumidora os meios para a quitação imediata da dívida por meio do pagamento integral do débito ou por descontos no benefício previdenciário da cliente, tal como contratado, até satisfação integral da dívida - Reserva de margem consignável que diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito - Saldo a ser quitado que corresponde aos débitos existentes pela utilização do próprio produto contratado - Demandante que continua responsável pelo pagamento desta obrigação - Repetição dobrada do indébito e condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral - Reforma do Decisum - Acolhimento - Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço - Descontos no benefício previdenciário da demandante que não são abusivos - Termo de adesão com a assinatura da recorrente que foi juntado aos autos - Utilização do cartão de crédito para inúmeras compras em diversos estabelecimentos comerciais durante 6 (seis) anos - Prova documental inequívoca - Contrato que dispõe de forma clara sobre as condições do negócio ofertado pela instituição financeira ré - Contratação válida - Descontos realizados no exercício regular de direito da instituição bancária - Inteligência do art. 188, do CC - Sentença de procedência dos pedidos reformada para procedência em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 487.3261.4409.1876

603 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em contrato de abertura de conta corrente e empréstimos, que a autora alega não ter celebrado. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso que não se conhece, uma vez que decorre de determinação legal (art. 1.012 CPC). Impugnação à gratuidade de justiça. Apelante que não provou mudança na situação econômico-financeira da autora a afastar sua hipossuficiência. Mérito. Relação de consumo. Banco réu que não comprovou terem sido as operações efetivadas pela autora, não bastando a mera alegação de que a portabilidade do benefício e os contratos de empréstimo foram celebrados por livre e espontânea vontade. Portabilidade e posterior contratação dos empréstimos mediante fraude, cujos valores foram transferidos, via PIX, para conta de terceiro e em total desconhecimento da autora. Conta corrente que continuou a ser movimentada nos meses que se seguiram, por meio de diversas transferências de valores provenientes do benefício da autora para a mesma pessoa desconhecida. Fraude que constitui risco inerente à atividade empresarial, fortuito interno, portanto, que não afasta o dever de indenizar. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Falha na prestação do serviço, que enseja o dever de reparar o prejuízo experimentado pela autora. Restituição em dobro. Dano moral configurado. Verba fixada em sentença que não merece alteração. Súmula 343/TJRJ. Distribuição dos ônus de sucumbência mantida. Honorários advocatícios fixados em consonância com os parâmetros legais. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 822.9705.0136.0353

604 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Financiamento de veículo - Juros contratuais - Abusividade - Inocorrência - Validade das taxas efetivas contratadas e que compreendem o Custo Efetivo daquela Operação de Crédito (CET) - Ajuste de uma taxa anual e de outra mensal em contrato bancário não abrangido pelo Sistema Financeiro Habitacional - Prática que não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto - É cediço que o «custo efetivo total de uma operação é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro - E esse custo final da operação consta efetivamente do contrato - Inocorrência de excesso - Tarifas bancárias - Tarifa de cadastro - Validade da sua cobrança - Aplicação das teses definidas pelo STJ no julgamento de recursos especiais repetitivos 1.251.331/RS 1578553/SP e REsp. Acórdão/STJ - Tarifas de Registro do contrato e de avaliação do bem - Comprovação da prestação de serviços - Seguro prestamista - Devolução ao mutuário - Cabimento - Não há prova de que opções de seguro prestamista teriam sido oferecidas ao consumidor, não se desincumbindo o Banco do ônus de provar que havia a opção de ser contratada outra seguradora - Configuração de venda casada - Devolução dobrada do indébito - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobranças impugnadas posteriores a 30-3-2021 - Sentença reformada em parte apenas para condenar o Banco a devolver em dobro o valor do seguro prestamista de forma dobrada - Autora decaiu de maior parte dos pedidos e continua respondendo pelas custas processuais e pelos honorários de advogado definidos na sentença, cuja exigibilidade permanece suspensa por força da gratuidade processual - Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 785.5521.0329.3394

605 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em RECURSO DE REVISTA. acórdão regional publicado na vigência da lei 13.467/2017 . preliminar de NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 2. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: « Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública, não se admitindo mera presunção. 4. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta ao réu, explicitando, com base na prova dos autos, a comprovação da culpa in vigilando . Há registro, inclusive, de que « Pela documentação acostada aos autos fica evidenciado que o IFTM tinha plena ciência dos ilícitos trabalhistas praticados pela contratada (...), sendo que continuou com a contratação. Veja que a empresa contratada já apresentava problemas financeiros desde 2016, entretanto, o ente público somente formalizou a rescisão contratual em março de 2017 (...), atitude que somente foi tomada pelo IFTM após insatisfação dos próprios trabalhadores terceirizados que acionaram o Sindicato Profissional - SECOSAER para paralisar a prestação dos serviços .... 5. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se verifica a alegada ofensa aos dispositivos invocados. O TRT decidiu em consonância com a Súmula 331, V, desta Corte e com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. INDENIZAÇÕES DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão referente ao alcance da responsabilidade subsidiária imputada ao tomador de serviços, em relação a todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, inclusive multas, encontra-se há muito consolidada no âmbito desta Corte Superior, pelo item VI da Súmula 331, in verbis: «VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável é o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. As matérias constituem inovação recursal, visto que não foram invocadas nas razões de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 115.0914.3300.0398

606 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória - Cartão de crédito - Transações desconhecidas - Sentença de procedência - Recurso do banco réu. ... ()

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Doc. VP 881.7911.3042.3527

607 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.

1)

Ação por meio da qual a parte autora busca repactuar dívidas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. ... ()

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Doc. VP 215.6606.6915.2974

608 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.

1)

Ação por meio da qual a parte autora busca repactuar dívidas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. ... ()

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Doc. VP 850.9023.7310.4027

609 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.

1.

Irresignação ministerial contra decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal que deferiu o benefício da remição de horas estudadas pelo penitente LUIS ANTONIO DE MEDEIROS SENNA em razão da conclusão de curso na modalidade à distância «GESTÃO E RH EAD, totalizando 120 (cento e vinte) horas. ... ()

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Doc. VP 722.9265.5352.6606

610 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 138, POR SEIS VEZES, E ART. 140, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 564, III, ALÍNEA ¿E¿, IV, DO CPP. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que condenou o acusado como incurso nas penas dos arts. 138, por seis vezes, e 140, por quatro vezes, na forma do art. 71, todos do CP, à pena de 03 anos, 05 meses e 05 dias de detenção e 198 dias-multa. A PPL foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 809.6435.5000.9556

611 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS (EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX) APÓS ROUBO DE APARELHO CELULAR E CARTÃO. COMUNICAÇÃO AO BANCO HORAS APÓS O CRIME DE ROUBO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL OITO DIAS APÓS O EVENTO DANOSO. EMPRÉSTIMOS CANCELADOS PELO BANCO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA E EFICIÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Na hipótese, narra a autora, ter sido vítima de roubo, em 31/5/2022, por volta das 20:20, tendo o criminoso lhe subtraído o celular e o cartão do banco réu; que se dirigiu à delegacia de polícia e registrou o fato, e ato contínuo, contatou o réu e requereu o bloqueio da conta. Diz ter sido comunicada pelo Banco réu que foram realizados três empréstimos e dois PIX na sua conta. ... ()

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Doc. VP 685.9709.0697.9749

612 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE REITERADAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

1.

A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.9900

613 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Insalubridade. Atividade insalubre. Contagem especial para fins de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Exigência de laudo pericial. Leis 9.032/95 e 9.528/97. Desnecessidade em relação ao serviço prestado no regime anterior ao da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57, § 5º.

«O direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direito subjetivo outro, estatutário ou previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria, de que é instrumental. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0000

614 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0100

615 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0200

616 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0300

617 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0400

618 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0500

619 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7000.0600

620 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.

«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()

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Doc. VP 542.7926.4078.9057

621 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL. EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMEDIATA INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.

Relação de consumo das partes, vez que autora e ré se enquadram nos conceitos jurídicos de consumidora e fornecedora do serviço. Sujeita-se às regras da Lei 8.078, de 1990 (CDC). ... ()

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Doc. VP 233.9990.2893.4235

622 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL. EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMEDIATA INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.

Relação de consumo das partes, vez que autor e ré se enquadram nos conceitos jurídicos de consumidor e fornecedora do serviço. Sujeita-se às regras da Lei 8.078, de 1990 (CDC). ... ()

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Doc. VP 781.1584.2298.5664

623 - TJRJ. Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Inserção em cadastro restritivo de crédito. Pagamento da fatura. Demora desproporcional na retirada da anotação. Dano moral configurado.

Cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão e a parte autora, na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. No caso em tela, a autora ingressou com a presente ação pelo fato de que, mesmo após o pagamento de uma fatura em atraso, seu nome foi mantido em cadastro restritivo de crédito por mais de um mês, o que a impediu de obter financiamento de compra de material de construção para melhorias em sua residência. Por sua vez, a concessionária ré argumenta que agiu em exercício regular de direito, uma vez que houve a inadimplência quanto ao pagamento de fatura vencida no dia 08/09/2021. Incontroverso que inicialmente a inserção do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito se deu de forma regular, em decorrência da inadimplência quanto ao pagamento da fatura referente ao mês de agosto de 2021. Contudo, a causa de pedir não é a inserção da anotação, mas sua manutenção na base de dados por mais de um mês mesmo com pagamento realizado pela autora. Com efeito, a autora comprovou que obteve a segunda via da fatura do mês de agosto de 2021, no valor de R$ 84,31 e procedeu ao seu pagamento em 06/01/2022. Demonstrou ainda que, mesmo passados mais de um mês do pagamento, a concessionária ainda não havia retirado a anotação dos cadastros restritivos. Cabe ao fornecedor proceder à retirada de anotações restritivas de crédito prontamente após o recebimento do pagamento, não sendo razoável que demore mais de um mês para tanto, mantendo o consumidor com restrições e impedindo a obtenção de crédito. Ressalte-se que, conforme se observa no ofício encaminhado pelo SERASA ao Juízo, a retirada do nome da autora só ocorreu depois da decisão concessiva da tutela urgência, quase dois meses após o pagamento da fatura. Nesse sentido, não havendo qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a incidência de excludente de sua responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço da concessionária, atraindo sua responsabilidade civil sobre os danos experimentados pela autora. No tocante à existência de dano moral, constata-se que a postura da concessionária causou à autora transtornos que transcendem o mero aborrecimento, uma vez que se viu obrigada a fazer inúmeras reclamações no serviço de atendimento ao cliente da ré, sendo obrigada a buscar o Poder Judiciário para solucionar a questão. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Além disso, mesmo após o pagamento, continuou impedida de obter o financiamento de seu material de construção. Quantum indenizatório que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, em consonância com o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Nesse diapasão, entendo que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que se mostra adequado, justo e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, estando em consonância com os critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 548.4635.8317.6049

624 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, POSTO QUE NÃO HOUVE CORTE DO SERVIÇO, NEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA APELO DA RÉ.

Ilegalidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade e, consequentemente, da cobrança dele decorrente, haja vista o fato de ter sido lavrado de forma unilateral pela ré, inclusive com imposição de sanção pecuniária, sem oportunizar manifestação da parte autora, o que fere o contraditório. Apelante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º. Configurada falha na prestação do serviço por parte da concessionária. No entanto, a cobrança irregular, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome da consumidora e, tampouco, interrupção do serviço. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo ¿ é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao fixar os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ.Devolução que deve ser realizada na forma simples, uma vez que não foi demonstrada má-fé na presente hipótese. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, DETERMINANDO QUE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS INDEVIDAMENTE SEJAM DEVOLVIDOS DE FORMA SIMPLES.... ()

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Doc. VP 290.3194.0077.0805

625 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação de obrigação de

fazer c/c pedido de tutela de urgência. Aluno beneficiário do FIES. Contrato no qual a instituição ré se comprometeu a quitar financiamento do Fies. Pedido de suspensão dos pagamentos em decorrência da Pandemia da Covid 19. Cobrança das parcelas do financiamento continuou sendo realizada na conta do autor. Ação julgada procedente. Danos morais fixados em R$5.0000,00. Apelação da ré. Pedido para concessão da Justiça Gratuita: possibilidade. Pedido que apresentou provas que atestam prejuízos e caixa reduzido. Precedentes envolvendo a mesma apelante. Renovação dos argumentos anteriores. Alegação de culpa exclusiva do autor. Não acolhimento. Ré que não comprovou o indeferimento do pedido de suspensão dos pagamentos em relação ao período da Pandemia. Afastamento dos danos morais: impossibilidade. Autor que foi obrigado a pagar as mensalidades que foram cobradas indevidamente. Obediência aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, levando-se em conta o dano e sua extensão, bem como ao caráter dúplice da verba indenizatória (compensatório e inibitório). Sentença mantida. Recurso improvido, com observação

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Doc. VP 490.1210.5409.6754

626 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL -

Sentença de procedência - Recurso da ré - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Caso concreto - Extravio temporário de bagagem e cancelamento do voo de ida, com escolha de reacomodação do passageiro em voo posterior e oferta de benefícios - Justificativa apresentada pela companhia aérea ré sobre manutenção emergencial que não afasta a responsabilidade pela falha na prestação do serviço - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Culpa exclusiva de terceiro que não pode ser reconhecida - Utilização do sistema de «codeshare (ou acordo de partilha de código) - Cooperação entre as companhias aéreas, de modo que uma transporta passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos pela outra - Responsabilidade solidária de todos aqueles que participaram da cadeia de consumo - Ré que participou do negócio aéreo entabulado entre as partes, emitindo os bilhetes e deve responder pelos danos reclamados na pretensão posta em Juízo - DANOS MATERIAIS - Caso concreto - Cancelamento do voo - Autores que optaram ser reacomodados em voo que partiu no dia seguinte, mediante recebimento de benefícios - Extravio temporário de bagagem em voo internacional contratado pelo sistema «codeshare - Restituição da bagagem três dia após o voo - Indenização concedida de U$ 200,00 - Autor que pretende cumprimento de acordo para reembolso de valor gasto com upgrade em classe executiva de passagem adquirida em favor da sobrinha, gastos de novo exame de Covid, alimentação e transporte, reembolso de vouchers oferecidos e não entregues, bem como, indenização pela aquisição de roupas e itens pessoais decorrentes do extravio temporário de sua bagagem - Possibilidade, em parte -Incontrovérsia sobre o acordo firmado pelas partes - Despesas regularmente comprovadas - Reembolso de vouchers no valor de U$1.000,00 por pessoa, porém que deve ser restituído integralmente porque foi entregue de forma parcial de 6 vouchers no valor de U$500,00 e não 8 vouchers como oferecido e alegado pela ré - Restituição devida apenas no tocante ao valor de 2 vouchers de U$500,00 (U$1.000,00) faltantes - As despesas com aquisição de roupas e bens de uso pessoal em caráter emergencial, contudo, que não merecem indenização, porque não importam em prejuízo, eis que os produtos adquiridos passam a integrar o patrimônio da parte autora - Companhia aérea que concedeu indenização de U$200,00 a esse título - Demora na restituição da bagagem que deve ser eventualmente considerada na fixação dos danos morais, mas que não justifica a indenização por danos materiais - Reparação parcialmente devida. ... ()

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Doc. VP 614.0247.6926.4006

627 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ADOÇÃO SIMULTÂNEA COM BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

Caso em que se discute a invalidade do regime 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, com a realização de horas extras habituais e adoção concomitante com o banco de horas. O TRT registrou que é válido o regime de 12x36, ainda que aplicado concomitantemente com o banco de horas. Entendeu que « a combinação do regime de 12x36 com o banco de horas, no caso específico da reclamante, não lhe trouxe prejuízo . Consignou que são « válidos os acordos e convenções coletivas que venham a pactuar limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, mais uma razão pelo qual é válido o regime de 12x36 adotado pelo reclamado, ainda que combinado com o banco de horas e realizado em atividade insalubre (pág. 1100). A submissão dos trabalhadores aos regimes especiais de jornada admite-se em razão da especificidade de determinadas atividades econômicas e não da necessidade dos empregados. Em regra, tais escalas de serviço comprometem a saúde física, mental e social do trabalhador e por esse motivo obrigam o empregador a remunerá-las de forma diferenciada. Assim, a Justiça do Trabalho sempre conferiu validade a tais sistemas excepcionais somente quando entabulados por norma coletiva e quando a realidade fática não apontasse para a prestação habitual de horas extras. Ocorre que a falta de disciplina legal específica quanto ao efeito jurídico da prestação de horas extras sobre a validade da jornada 12x36 permite que o TST continue aplicando o entendimento de que a prorrogação habitual da jornada de trabalho descaracteriza o regime especial, ainda que essa prática estiver autorizada por norma coletiva, sendo devidas, como corolário, as extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. No caso, a situação fática traçada no acordão evidencia a incompatibilidade dos regimes de 12x36 e do banco de horas aplicados concomitantemente, pois a utilização de forma simultânea dos regimes de compensação e prorrogação de jornada invalida o sistema 12x36, uma vez que « A jornada era prorrogada com uma certa habitualidade, mas por alguns minutos antes ou depois da jornada, o que facilmente se observa pelos créditos operados no banco de horas mês a mês . Ademais, vale destacar que de acordo com o CLT, art. 60 e a Súmula 85/TST, VI, é indispensável a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. A Lei 13.467/2017 acrescentou o parágrafo único que determina a exclusão das jornadas de doze horas de trabalho e trinta e seis horas ininterruptas de descanso da exigência de autorização prévia. O acórdão que transcreveu a sentença consignou que « No entanto, no caso em tela, o regime de compensação 12x36 foi acordado entre as partes antes da Lei n.13.467/2017 . Portanto, o Tribunal Regional ao considerar válida a norma coletiva que prevê o regime de 12x36 em atividade insalubre, adotando simultaneamente o banco de horas e a prestação de horas extras habituais contrariou a Súmula 444/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 444/TST e provido.... ()

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Doc. VP 888.4158.0954.7856

628 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO DESARRAZOADO. DANO MORAL: CABIMENTO.... ()

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Doc. VP 943.9853.1144.0999

629 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (JANEIRO, FEVEREIRO E OUTUBRO DE 2019). COMARCA DE SÃO SEPÉ. ÁREA URBANA. VILA BLOCK. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE PROVA DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 905.0809.0853.2754

630 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PRECARIEDADE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA EMPRESA RÉ. LAUDO PERICIAL INDIRETO. SISTEMA DE MANOBRA. IMÓVEL SEM RESERVATÓRIO DE ÁGUA (CISTERNA). TRÊS UNIDADES CONSUMIDORAS COM SETE MORADORES NO TOTAL. CADA IMÓVEL COM CAIXA DÁGUA DE 1.000 LITROS DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL CARENTE DE BASE PROBATÓRIA MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação cível interposta pelo consumidor visando a reforma de sentença de improcedência dos pedidos por ausência de prova mínima da alegada falha na prestação do serviço de abastecimento de água em seu imóvel. Alegação do apelante de que restou provado nos autos que a prestação do serviço não é contínua e eficiente e que a negativação relatada nos autos foi injusta. ... ()

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Doc. VP 220.5111.1615.2140

631 - STJ. Processual civil. Transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública. Resolução 414/2010, Resolução 479/2012 e Resolução 587/2013 da ANEEL. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja declarada a inconstitucionalidade incidental da Resolução Normativa 414/2010, art. 218, tanto em sua redação original, como na redação dada pela Resolução Normativa 479/2012 da ANEEL, desobrigando o autor de assumir o ativo de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, determinando à requerida Elektro a obrigação de fazer para continuar prestando os serviços de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública no município autor. A sentença julgou procedente o pedido inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar as multas e o pagamento de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 346.8136.1743.5820

632 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPELIR A CONCESSIONÁRIA INTERNORTE A DISPONIBILIZAR DETERMINADO NÚMERO DE ÔNIBUS COM PERIODICIDADE ESPECÍFICA PARA A LINHA 349 (ROCHA MIRANDA X CASTELO), BEM COMO CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO PARQUET. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO CONCRETA AOS JURISDICIONADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

Cuidam os autos de ação civil pública objetivando compelir o réu a operar linha com a quantidade de veículos determinada pelo poder concedente, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente; bem como a indenizar os danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor, individualmente considerado; além da condenação a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). ... ()

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Doc. VP 477.7227.9327.6474

633 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a devolução da diferença das parcelas pagas, em contrato de consórcio de imóvel a que aderiu, com pedido cumulado de condenação do Réu ao pagamento de indenização por dano moral, em valor não inferior a R$ 25.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que, em outubro de 2007, o Apelante aderiu a contrato de consórcio imobiliário no valor de R$ 40.000,00, tendo sido contemplado em 20/05/2009 e recebido a quantia de R$ 44.752,00. Apelante que continuou a realizar o pagamento das parcelas durante o período previsto contratualmente, as quais foram sendo reajustadas, assim como o valor da carta de crédito - «valor base". Valor da carta de crédito do Apelante que era de R$ 40.000,00, a qual, após os reajustes monetários ocorridos ao longo de 12 anos de contrato (144 meses) passou a corresponder à quantia de R$ 82.504,00, sendo, portanto, incabível a pretensão de devolução de diferença entre o valor recebido, em 2009, e o valor atualizado da carta de crédito, no ano de 2019. Consorciados contemplados no início do consórcio que recebem valores menores do que aqueles contemplados no final do contrato, uma vez que já puderam se beneficiar da compra coletiva e adquirir o bem almejado. Falha na prestação de serviço não evidenciada. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 150.5244.7014.4800

634 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia. Pós-operatório. Infecção hospitalar. Sequelas. Pessoa idosa. Médico responsável. Conduta negligente. Estabelecimento hospitalar. Prestação de serviço. Falha. Indenização. Cabimento. Embargos infringentes. Responsabilidade do hospital configurada. Inexistência de defeito na prestação do serviço não comprovada. CDC, art. 14, § 3º.

«A responsabilidade dos hospitais, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, pois na qualidade de prestadores de serviços devem responder independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do CDC, art. 14, § 3º. Hipótese em que restou configurado o fato do serviço, consubstanciado no tratamento negligente dispensado pela equipe médica do nosocômio réu à demandante na pronta identificação de quadro infeccioso surgido em razão de erro em procedimento de sacrocolpopexia, por aquela ultimado, do qual resultaram graves sequelas, que poderiam ter sido evitadas, ou ao menos mitigadas, caso houvesse pronto diagnóstico do caso. Gravidade do procedimento cirúrgico de sacrocolpopexia, no qual foram identificadas aderências intra-abdominais - cujo desfazimento potencializava o risco de perfuração intestinal - , aliada às contínuas queixas de dor e outros sintomas apresentados pela demandante no pós-operatório, conduzindo à suspeita de fístula intestinal, que exigiam uma investigação mais célere e detalhada do quadro clínico da autora, providência não ultimada pelo réu. Acompanhamento da suplicante, durante o pós-operatório, realizado basicamente por enfermeiros e médicos residentes, sem a comprovação da supervisão direta do profissional responsável pela cirurgia, providência que se mostrava imprescindível, por cediço que os cabedais técnico e prático destes são inferiores a de seus preceptores. Responsabilidade objetiva. Juízo de parcial procedência da ação, prolatado na sentença e mantido no voto dissidente, cujo restabelecimento se impõe. ... ()

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Doc. VP 771.8171.6255.0620

635 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

CONTRATO BANCÁRIO -

Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Abusividade - Não acolhimento - Conversão do contrato de RMC para empréstimo pessoal consignado padrão com aplicação de juros médios de mercado - Impossibilidade - Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço - Descontos no benefício previdenciário da demandante que não são abusivos - Termo de adesão com a assinatura da recorrente que foi juntado aos autos - Prova documental inequívoca - Contrato que dispõe de forma clara sobre as condições do negócio ofertado pela instituição financeira ré - Contratação válida - Jurisprudência desta C. 38ª Câmara que perfilha nesse sentido - Descontos realizados no exercício regular do direito da instituição bancária - Inteligência do art. 188, do Código Civil - Consequente inexistência do dever de restituição de valores. ... ()

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Doc. VP 492.4631.9830.6549

636 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONTRATAÇÃO REGULAR E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação em que o autor sustenta ter contratado cartão de crédito consignado sob a falsa crença de tratar-se de empréstimo consignado convencional. Alega desconhecimento da natureza contratual e dos descontos mínimos em folha que gerariam saldo devedor remanescente. Requereu a nulidade do contrato, a cessação de descontos, restituição de valores e indenização por danos morais e materiais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a cessação dos descontos e o estorno dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos. O réu interpôs apelação, arguindo prescrição trienal e a validade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se há prescrição em relação aos pedidos formulados; e (ii) apurar se é válida a contratação do cartão de crédito consignado, diante da alegação de vício de consentimento e ausência de informações claras sobre a natureza contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC e o regime de responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme CDC, art. 14. Apesar da incidência da teoria do risco do empreendimento e dos instrumentos protetivos do consumidor, como a inversão do ônus da prova, o autor não produziu prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos da Súmula 330/TJERJ. O contrato firmado pelo autor contém cláusulas claras quanto à natureza de cartão de crédito consignado e à forma de amortização da dívida por meio do pagamento mínimo da fatura, com desconto em folha e eventual saldo devedor. Há documentos nos autos que comprovam a realização de saques com o cartão de crédito, com transferência direta dos valores à conta do autor, o que afasta a alegação de desconhecimento e evidencia o uso do serviço contratado. A jurisprudência do STJ e do TJERJ é firme no sentido da validade da contratação de cartão de crédito consignado, desde que não evidenciado defeito na prestação do serviço ou vício de consentimento, o que não restou demonstrado no caso. Não se verifica a ocorrência de prescrição trienal, pois os efeitos do contrato se protraiam no tempo, sendo os descontos contínuos, o que caracteriza relação de trato sucessivo e afasta a pretensão de decadência de direitos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando demonstrada a ciência do consumidor quanto à natureza do contrato e à forma de pagamento. A responsabilidade objetiva do fornecedor não dispensa o consumidor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Não há nulidade do contrato quando comprovado o uso do serviço contratado e a ausência de vício de consentimento. A alegação genérica de desconhecimento da natureza contratual não prevalece diante da existência de contrato assinado e saques realizados com o cartão. A prescrição trienal não incide sobre relações de trato sucessivo com descontos contínuos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14, §§ 1º e 3º; CC, art. 206, § 3º, IV e V; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.10.2019, DJe 05.11.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16.05.2019, DJe 21.05.2019; TJERJ, Súmula 330; TJERJ, Apelação 0085263-85.2017.8.19.0038, Des. Natacha Nascimento, j. 22.07.2021; TJERJ, Apelação 0020784-26.2016.8.19.0036, Des. Leila Maria Rodrigues, j. 21.07.2021; TJERJ, Apelação 0039929-78.2018.8.19.0204, Des. Plínio Pinto Coelho Filho, j. 21.07.2021.... ()

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Doc. VP 440.8796.8160.8986

637 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de manutenção no plano de saúde administrado pela ré, nos mesmos termos vigentes ao longo do período no qual trabalhou para a empresa Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes Ltda. pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, além do recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi empregado da aludida sociedade limitada até o dia 04 de maio de 2018, data em que foi antecipado o encerramento do seu contrato de experiência, e que, após sofrer uma parada cardíaca, deu ciência à demandada do seu intuito de continuar usufruindo dos serviços prestados por ela, contudo, não obteve qualquer tipo de resposta. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. In casu, a solução da controvérsia passa pela análise do disposto no art. 30 da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Levando-se em conta que o demandante comprovadamente laborou por cerca de 03 (três) meses na sociedade acima citada, tendo sido descontado diretamente de seu contracheque o valor devido à ré, e não tendo havido justa causa para a demissão, resta evidente o seu direito de permanecer no plano, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, conforme definido pelo Juízo a quo. Precedentes desta Colenda Câmara. Aludido dispositivo legal que não faz distinção entre os contratos com prazo determinado, como o ora em exame, e aqueles que não tem lapso temporal definido, não cabendo, portanto, a este Órgão Julgador fazê-lo, motivo pelo qual plenamente aplicável ao presente caso o citado artigo. Nesse diapasão, incumbia à operadora, logo após o rompimento do laço com o trabalhador, oferecer a este a migração para um plano individual, a ser arcado integralmente por ele, o que não aconteceu. Falha na prestação do serviço caracterizada. Verba indenizatória a título de prejuízo imaterial que se mostra devida, notadamente por conta do fato de que a recusa da ré em promover a retomada do vínculo negocial entre as partes se deu em momento crítico da vida do consumidor, logo após ele sofrer uma parada cardíaca e se ver obrigado a se submeter a um procedimento cirúrgico de emergência, com vistas ao pronto restabelecimento de sua saúde. Cenário de incerteza que, indubitavelmente, causou angústia e sofrimento ao demandante, isso sem contar a perda do tempo útil deste, que necessitou acionar o Judiciário para ter o seu direito respeitado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Indenização, fixada no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não comporta modificação, uma vez que o ocupante do polo ativo da lide buscou, de todas as maneiras possíveis, solucionar a questão administrativamente, contudo, não obteve êxito. Irresignação do autor que também não merece prosperar, porque, diversamente do que ele sustenta em suas razões recursais, a manutenção do julgado combatido, notadamente no que tange ao termo a quo para o restabelecimento do vínculo com a parte adversa, não tem o condão de tornar inócua a decisão concessiva da tutela de urgência, não se podendo olvidar, ademais, que o pleito inicial foi no sentido de que o demandante continuasse usufruindo dos serviços prestados pela demandada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, do que consta dos autos, desde a reativação, já se passaram mais de 05 (cinco) anos. Acolhimento da pretensão que acarretaria violação ao limite do dispositivo legal acima citado e ao princípio da adstrição. Eventual montante devido em decorrência do suposto descumprimento do aludido comando judicial que deve ser perseguido pelo consumidor em sede de cumprimento de sentença. Manutenção do decisum que se impõe. Recursos a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios devidos pela ré em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado pelo Juízo a quo, na forma do § 11 do CPC, art. 85.

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Doc. VP 204.4895.7923.3950

638 - TJRS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.

I - CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 121.1370.0212.4354

639 - TST. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSATISFAÇÃO COM A CONCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O autor pretendia que a Corte registrasse que em demanda anterior houve reconhecimento da prestação de labor insalubre em razão de ingressos em ambiente frio, porém, o fato já tinha sido devidamente consignado e avaliado no acórdão impugnado, ainda que a conclusão não tenha sido a pretendida pelo embargante. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à CF/88 ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalhador atuava como «auxiliar de perecíveis, atuando no balcão de frios, o qual era por ele abastecido com frequência aproximada a cada dois dias, lá permanecendo por vinte minutos. Registrou que o próprio laudo pericial, embora reconhecendo a insalubridade, afastou a necessidade de intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de prestação de serviços. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido ao autor adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 661.1584.0342.4184

640 - TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenada pela prática do crime descrito no art. 155, duas vezes, na forma do CP, art. 69, a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Recurso da defesa postulando a revisão da pena-base, a incidência da confissão enquanto circunstância atenuante e o reconhecimento da continuidade delitiva. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da exordial que a denunciada RENATA REGINA BRANQUINE, no dia 25/12/2022, no interior da Drogaria Pacheco, a denunciada subtraiu diversos produtos estéticos, dentre eles, três cremes Sérum Facial Efeito Firmador, mercadorias avaliadas em R$ 365,70 e que estavam expostas à venda no local, passando pelos caixas sem efetuar o pagamento devido. Logo em seguida, no interior do estabelecimento comercial Drogaria Venâncio ela subtraiu produtos avaliados no valor total de R$ 2.246,00 e que estavam expostos à venda no local. 2. A defesa não impugnou a materialidade nem a autoria, pretendendo o arrefecimento da resposta penal. 3. Assiste parcial razão à defesa. 4. A própria denúncia, ratificada e detalhada pela prova oral, sustenta que os crimes foram praticados em continuidade. Assim, reconheço que os furtos foram perpetrados de forma continuada, nos termos do CP, art. 71, eis que a sentenciada, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deve o subsequente ser havido como continuação do primeiro. 5. Na primeira fase, foram consideradas as condenações pretéritas, transitadas em julgado, pela prática de crimes contra o patrimônio, para fins de valorar negativamente a conduta social da acusada, ao largo do posicionamento pacífico da jurisprudência. Tal fundamentação deve ser excluída, porque não se presta para valorar a conduta social do agente. Mas mantenho a sanção básica exasperada no quantum delimitado na sentença, porque tais condenações configuram os maus antecedentes, segundo o entendimento consagrado quando apreciado o tema 150 - RE Acórdão/STF de repercussão geral e pelo fato de os crimes terem sido praticados na presença de uma criança, conforme consta da sentença. 6. Na fase intermediária, subsiste a atenuante da confissão, motivo pelo qual a sanção privativa de liberdade da apelante retornou ao mínimo cominado. Quanto a isso, registro que, em prestígio ao princípio da proporcionalidade, também devem os dias-multa serem fixados no menor patamar. 7. Por fim, diante do reconhecimento da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, considerando que foram praticados dois delitos, a pena de um dos furtos sofre acréscimo de 1/6 (um sexto). 8. Remanescem o regime aberto e a substituição da pena, por apenas uma restritiva de direitos, eis que a acusada permaneceu presa desde o dia 25/12/2022 até o dia 10/08/2023. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a continuidade delitiva, excluir a valoração negativa relativa à conduta social da apelante, sem reflexo nas sanções básicas, reduzindo a resposta penal para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e, para não configurar reformatio in pejus, 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, substituindo a sanção privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo sobejo, na forma a ser executada pela VEP. Oficie-se.

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Doc. VP 134.3833.2000.5000

641 - STJ. Consumidor. Telecomunicação. Serviço público. Ação anulatória c/c repetição de indébito. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial. Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Lei 9.472/1997. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. Provimento do recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, arts. 2º, II e 9º. Lei 9.472/1997, arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, VII, IX, e 103, §§ 3º e 4º. CDC, arts. 7º, 39, § 6º, I, III e V; e 51, § 1º, III. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 175, parágrafo único, III.

«1. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada por Camila Mendes Soares em face de Brasil Telecom S/A objetivando obstar a cobrança da chamada «assinatura mensal básica e a sua devolução em dobro. Sentença julgou improcedente o pedido. A autora interpôs apelação e o TJRS deu-lhe provimento à luz do entendimento segundo o qual é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, inexistir previsão legal para a cobrança e ter aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor. Recurso especial da operadora indicando violação dos arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, IX, e 103 da Lei 9.472/1997; 3º, 48 e 52 da Resolução 85 da Anatel; 7º da Lei 8.078/1990 e 877 do CCB/2002, além de divergência jurisprudencial com julgados oriundos do TJMG. Sustenta, em suma, que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente: a Lei Geral das Telecomunicações; que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida; que o art. 52 da Resolução 85 da Anatel, autoriza a cobrança da tarifa de assinatura; e somente cabe a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário, nos termos do atual CCB, art. 877. ... ()

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Doc. VP 836.4912.7527.2895

642 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A empresa defende a perda do objeto desta ação, em face de o autor tê-la interposto em 21/12/2016 e ter continuado laborando até 11/07/2017, quando foi dispensado imotivadamente. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção ao fato de o autor ter permanecido laborando na empresa após o ajuizamento da ação. Em assim sendo, a verificação dos argumentos da parte nesse sentido, inclusive quanto à ofensa ao preceito de lei indicado e à má aplicação do verbete sumular suscitado, esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ré defende a validade da cláusula da norma coletiva pela qual se autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada. Aduz que «o elastecimento do intervalo intrajornada superior a duas horas ou fracionamento do intervalo intrajornada, não implica objetivamente em prejuízo à saúde e segurança dos motoristas e cobradores . Porém, a Corte Regional, instância soberana no exame do conjunto probatório dos autos, revela que «as normas coletivas juntadas aos autos não contemplam nenhuma cláusula que permita o fracionamento do horário de intervalo para alimentação e repouso . Dessa forma, uma vez mais a verificação das alegações da empresa em sentido diverso encontra óbice nos termos da Súmula 126/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O apelo vem calcado em alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ocorre que o Tribunal Regional não examinou a questão à luz das regras de distribuição do ônus da prova, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. VP 837.1051.2378.8594

643 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

CONTRATO BANCÁRIO -

Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Abusividade - Não acolhimento - Conversão do contrato de RMC para empréstimo pessoal consignado padrão com aplicação de juros médios de mercado - Impossibilidade - Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço - Descontos no benefício previdenciário da demandante que não são abusivos - Termo de adesão com a assinatura da recorrente que foi juntado aos autos - Prova documental inequívoca - Contrato que dispõe de forma clara sobre as condições do negócio ofertado pela instituição financeira ré - Contratação válida - Jurisprudência desta C. 38ª Câmara que perfilha nesse sentido - Descontos realizados no exercício regular do direito da instituição bancária - Inteligência do art. 188, do Código Civil - Consequente inexistência do dever de restituição de valores. ... ()

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Doc. VP 376.1634.1651.9886

644 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou os réus pelo crime estelionato em continuidade delitiva. Recursos da defesa. PRELIMINARES. 1. Não se divisa cerceamento de defesa no indeferimento, pelo magistrado, de pedidos formulados pela defesa. Ao magistrado, mercê de sua condução de presidente da relação processual, é cometido o poder de definir quais as provas a serem produzidas na instância penal, tendo como parâmetro a sua relevância ao deslinde da causa. Exatamente por ostentar a condição - numa expressão bem significativa e bastante utilizada pela doutrina - de «dominus processus, cabe-lhe indeferir «as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, parágrafo 1º, do CPP). E, desde que o faça de forma fundamentada, tal circunstância não traduz qualquer cerceamento de defesa. Decisão judicial que veio fundamentada e que não desborda de um quadro de razoabilidade, no sentido de que não demonstrado que as providências requeridas fossem relevantes ao deslinde da causa, considerando o que já se produziu na persecução penal. 2. Denúncia que não se mostra inepta, descrevendo com grau aceitável de detalhamento a conduta do acusado. Aliás, a superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia (STF, RHC 147.578, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 08.09.2021, DJ de 21.10.2021; STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022; AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022, AgRg no HC 669817/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 19.04.2022, DJe de 26.04.2022, entre outros). MÉRITO. 3. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal dos apelantes. Condenações mantidas. 4. Sanções que comportam alterações apenas no tocante às penas de multa. 5. Não se aplica, no caso de crime continuado, a regra estampada no CP, art. 72 - que determina a aplicação distinta e integralmente das sanções pecuniárias -, de sorte que a fixação da pena de multa segue o mesmo critério da pena privativa de liberdade, observando os ditames do CP, art. 71. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto para as penas privativas de liberdade em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 7. Mantida a substituição das penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 05 salários mínimos. 8. Pedido de gratuidade da justiça a ser deduzido perante o juiz da execução. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 127.1682.2562.1687

645 - TJRJ. ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA ACUSAÇÃO CALUNIOSA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. 1-

Relação de consumo. Autora ocupa a posição de consumidora, parte mais fraca e, vulnerável dessa relação jurídica, figurando a Ré como parte fornecedora de produtos e serviços, na forma do art. 2º e 3º, §§ 1º e 2º do CDC. 2- Autora alega que, ao realizar compras no supermercado, foi surpreendida com a abordagem do segurança de nome Vinicius, o qual afirmou que a Autora havia colocado produtos na sacola, fazendo-a com que retirasse todos os itens de dentro da sua bolsa na frente de outros clientes. 3- Apesar de a Autora afirmar que foi indevidamente acusada de ter furtado produto no estabelecimento, não instruiu o processo com elementos suficientes a demonstrar a falha na prestação do serviço. 4- Não há nos autos prova suficiente de que a Autora tenha sido submetida à situação constrangedora, vexatória e humilhante e que tal acontecimento foi ouvido e presenciado por outros clientes do estabelecimento. 5- O Registro de Ocorrência, realizado de forma on line (index 19) apenas consigna declarações unilaterais prestadas pela própria parte Autora, possuindo apenas presunção relativa de veracidade quanto aos fatos narrados pela interessada, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras. 6- Em que pese o entendimento do magistrado, não há como afirmar, através das fotografias anexadas em indexadores 89/94, que a Autora tenha sido abordada pelo segurança do supermercado de maneira excessiva, ou que teria passado por qualquer situação vexatória dando causa a constrangimentos capazes de ensejar reparação. 7- As fotos colacionadas demonstram apenas a existência de um suposto diálogo entre ela e prepostos do Réu, não sendo possível ter conhecimento de seu teor, pelo quê não podem ser admitidas como prova cabal do fato constitutivo do direito da Autora. 8- A prova testemunhal, que poderia elucidar os fatos apesar de requerida e deferida pelo juiz a quo, além de não ter sido arrolada, foi expressamente dispensada pela Autora em razão da inversão do ônus da prova. 9- A aplicação do instituto da inversão do ônus probatório não exime a parte Autora quanto à comprovação de fato constitutivo de seu direito, conforme leciona o art. 373, I do CPC. 10- Com relação à apresentação das filmagens do local no dia do incidente, esta não se mostrava mesmo necessária para dirimir os fatos controvertidos. Isso porque as filmagens de câmeras de segurança, em regra, não registram o áudio local, parte fundamental para a solução da lide. Além disso, cabe ressaltar que, passados mais de (um) ano, tais imagens sequer continuam armazenadas. 11- Não soa crível que, no momento dos fatos, a Autora tenha acionado a polícia, que inclusive esteve no local, e não tenha a demandante solicitado ao policial para lavrar a ocorrência. Sequer foi arrolada qualquer testemunha - clientes do supermercado - que tivesse presenciado os momentos de angústia e vergonha pelos quais teria passado a consumidora. 12- Nem mesmo consta nos autos registro do incidente junto ao gerente do supermercado ou requerimento das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que, apesar de se tratar de um documento privado, e de o Réu não estar obrigado a fornecer com base em pedido informal. No entanto, poderia, naquele momento, ter sido requisitado pelo policial que, segundo a demandante, compareceu no local. 13- Não se olvide que é corriqueira a abordagem de consumidores pelos fiscais de estabelecimentos que, no desempenho de suas atividades profissionais, procedem à fiscalização e, em caso de alguma atitude suspeita, abordam o consumidor/cliente para esclarecimentos, dentro dos limites da razoabilidade. 14- Contudo, na hipótese, a Autora não logrou êxito em demonstrar que a suposta abordagem ocorrida se deu de forma constrangedora, extrapolando o exercício regular do direito de averiguação ou com manifesto excesso. 15- Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. VP 348.2229.6663.1108

646 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, às penas de 1 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando, em preliminar, a nulidade da decisão que negou provimento aos embargos de declaração defensivos, por cerceamento de defesa e ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade material da conduta e em razão da aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, pretende a revisão da resposta penal para que a pena restritiva de direitos seja consubstanciada em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública em substituição à prestação pecuniária determinada. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento somente para substituir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviço à comunidade. 1. Consta da denúncia que, no dia 18 de junho de 2019, por volta das 06 horas, em Bom Jesus de Itabapoana, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía, no interior de sua residência, 21 (vinte e uma) munições calibre 12, todas intactas. 2. Rejeito as preliminares arguidas. 3. Segundo o entendimento majoritário, a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) se restringe ao momento inquisitorial, antes do oferecimento da denúncia ou queixa. O ANPP possui o fito de afastar a necessidade da própria ação penal, não se prestando a incidir sobre processos criminais em curso, mormente após a prolação da sentença. Posição prestigiada por esta Câmara, na esteira do entendimento das Cortes Superiores. 4. O indeferimento do pedido de novos esclarecimentos periciais não constitui cerceamento de defesa quando a matéria já se encontra suficientemente instruída com a prova técnica produzida. O julgador, sendo livre para a condução do processo, pode rejeitar as diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do CPP, art. 400, § 1º. 5. No mérito, não assiste razão à defesa. 6. A tipicidade da conduta praticada pelo apelante ficou amplamente demonstrada, razão pela qual não é possível o reconhecimento da atipicidade, tanto pela ausência de lesividade quanto pela aplicação do princípio da insignificância. 7. A simples posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto o instrumento, independentemente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 8. Verifico que permanece hígida a jurisprudência do STJ, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. 9. Em regra, não é aplicável o princípio da insignificância para o crime de posse ou porte irregular de munição, de uso permitido ou restrito, por ser crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva. 10. A incidência excepcional do princípio da insignificância é admitida, a depender do caso concreto, desde que não resulte em uma proteção deficiente ao bem jurídico penalmente tutelado. Para isso, exige-se a presença cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 11. As condições objetivas não estão presentes no caso em análise. Os elementos do caso concreto evidenciam que as 21 (vinte e uma) munições, calibre .12, encontradas na residência do recorrente foram apreendidas no contexto do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em razão de procedimento de investigação criminal instaurado para apurar a prática de crime de dissimulação e ocultação de bens oriundos de infração penal envolvendo o ora apelante. A apreensão de grande quantidade de munições a totalizar 21 (vinte e uma) munições, calibre .12, associada ao contexto fático da apreensão impedem a aplicação excepcional do princípio da insignificância. 12. A materialidade e a autoria do crime restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame das munições e esclarecimentos periciais, pelos depoimentos dos policiais que atuaram na ocorrência e pelas demais provas produzidas ao longo da instrução criminal. 13. Correto o juízo de censura. 14. A dosimetria merece pequeno reparo. 15. A pena definitiva foi fixada no mínimo legal, qual seja 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 16. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 17. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Contudo, é razoável a readequação da pena restritiva de direitos, consubstanciada em prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. 17. Rejeito o prequestionamento. 18. Recurso conhecido e provido parcialmente somente para substituir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, mantida no mais a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. VP 664.9874.4598.1299

647 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.

1)

Ação por meio da qual a parte autora busca repactuar dívidas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. ... ()

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Doc. VP 239.5266.4710.7417

648 - TJSP. CRIMES AMBIENTAIS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 56, CAPUT E 60, CAPUT, DA LEI 9.605/98.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial do local e dos produtos químicos lá encontrados a constatar que o acusado guardava produtos químicos de uso controlado, de forma inadequada e sem autorização do órgão ambiental competente, bem como operava empresa de galvanoplastia, atividade com potencial poluidor, sem autorização e sem as medidas de proteção adequadas. Policiais civis oficiantes que relataram fiscalização no local por conta da compra de produtos químicos controlados e encontraram a empresa de galvanoplastia sem licença em funcionamento. Acusado que admitiu não possuir as licenças necessárias, asseverando que não as conseguiu por ter problemas de documentação, mas que continuou a trabalhar assim mesmo por precisar se sustentar, mas afirmando que nunca descartou os produtos no ambiente e nunca poluiu, bem como que fornecia EPIs aos funcionários. Não constatação de dano ambiental efetivo. Irrelevância. Crimes de mera conduta e de perigo abstrato, que independem de resultado naturalístico para sua consumação. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.6900

649 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC reconhecida. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CCB/2002, art. 99, II.

«... 3) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 2º, CDC, ART. 3º, CDC, ARRT. 42, PARÁGRAFO ÚNICO E CDC, ART. 52, § 1º, E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL): ... ()

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Doc. VP 388.3709.3719.5919

650 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. ESTORNO DE PARCELA PAGA. BLOQUEIO ILEGAL DE CONTA CORRENTE. DÉBITO JÁ OBJETO DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A apelante sustenta a regularidade da cobrança, requer a exclusão da devolução em dobro e a redução da indenização por danos morais. ... ()

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