(DOC. VP 895.4965.7280.8993)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MEDICAMENTOS. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE TEM FUNÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA, IRRELEVANTE PARA MODIFICAR A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 2º DO AVISO TJ 73/2013. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública que, em ação de medicamentos, reduziu de ofício o valor atribuído à causa e declinou da competência em favor do juizado especial da Fazenda Pública. 2. Valor atribuído à causa que possui função meramente estimativa, diante da impossibilidade de se liquidar, de pronto, o exato custo do tratamento. Objeto principal da demanda que é prestação do serviço público de saúde e não
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