- Recuperação judicial. Deferimento. Normas
- Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: [[Lei 11.101/2005, art. 51.]]
I - nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 21.]]
II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 69. CF/88, art. 195.]]
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;] [[Lei 11.101/2005, art. 69.]]
Recuperação judicial. Deferimento. Execução e ação contra o devedor. Suspensão
III - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 6º. Lei 11.101/2005, art. 49.]]
IV - determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
V - ordenará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [V - ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.]
Recuperação judicial. Deferimento. Publicação de edital. Normas
§ 1º - O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá:
I - o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;
II - a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;
III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 7º. Lei 11.101/2005, art. 55.]]
Recuperação judicial. Deferimento. Comitê de credores. Convocação da Assembléia geral de credores
§ 2º - Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do art. 36 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 36.]]
Recuperação judicial. Deferimento. Ação e execução contra o devedor. Suspensão. Comunicação ao Juízo. Responsabilidade do devedor
§ 3º - No caso do inciso III do caput deste artigo, caberá ao devedor comunicar a suspensão aos juízos competentes.
Recuperação judicial. Desistência após o deferimento. Normas
§ 4º - O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia geral de credores.
TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIAS DE MÉRITO NÃO ANALISADAS. TESES DO EMBARGANTE QUE SEQUER CONSTARAM NO RELATÓRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PARTE EMBARGANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PERDA DE OBJETO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP FALÊNCIA - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONCURSALIDADE DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DECISÃO QUE DECRETOU A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. HIPÓTESE DE ANULAÇÃO. A ORA AGRAVANTE PEDIU A DESISTÊNCIA DA RECUPERAÇÃO, APÓS O ADMINISTRADOR JUDICIAL TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PLANO, QUE NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS Da Lei 11.101/05, art. 53. TODAVIA, SEM QUE FOSSE CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA QUE A RECUPERANDA CONVOCASSE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, A FIM DE QUE FOSSE DELIBERADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RECUPERAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO LEI 11.101/2005, art. 52, §4º, JÁ FOI DECRETADA A FALÊNCIA DA DEVEDORA. OPORTUNIDADE QUE DEVE SER CONCEDIDA, ANTES DA APLICAÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA, QUE É A QUEBRA DA RECUPERANDA. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação Cível. Relação de consumo. Ação com pedidos de obrigação de fazer e de compensação por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso pretendendo a majoração da quantia arbitrada para compensar o prejuízo imaterial. Petição da ré requerendo a suspenção do processo, na forma da Lei 11.101/05, art. 52, III. Aprovado novo Plano de Recuperação Judicial da OI S/A. em 02/05/2024 (fls. 58.708/58.711 - proc. 0809863-36.2023.8.19.0001), não mais subsiste a decisão que ordenou a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra a companhia. Mesmo assim, ainda não há a formação, neste processo, de título executivo judicial apto a ser habilitado junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Autora que permaneceu negativada por quase 07 anos, por dívida que não contraiu. Valor arbitrado para compensar o dano moral sofrido que deve ser majorado para R$ 10.000,00. Precedente. Provimento do recurso. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Embargos À Execução Acolhidos em Parte. Pretensão Recursal de Suspensão do Feito e Aplicação do CDC. Impossibilidade. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Sergio Augusto Junqueira Mazzoni contra sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos em face de Banco Safra S/A, declarando a nulidade de cláusulas potestativas e substituindo o índice de correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de suspensão do processo executivo em razão de recuperação judicial de empresa da qual o embargante é sócio; (ii) a aplicação do CDC à relação entre as partes. III. Razões de Decidir 3. A decisão de recuperação judicial não menciona a suspensão de execuções contra sócios, não havendo fundamento para suspender o feito executivo. 4. O deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão do feito executivo em face dos sócios e devedores solidários, nos termos da Jurisprudência deste E. Tribunal e do C. STJ: 5. A relação entre as partes não caracteriza relação de consumo, pois o contrato visa fomentar atividade empresarial, afastando a aplicação do CDC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de Apelação não provido. 7. Tese de julgamento: «1. A recuperação judicial da Pessoa Jurídica não impede execuções contra sócios e devedores solidários. 2. Contratos para fomento empresarial não configuram relação de consumo.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 510; art. 1.013, caput; art. 85, § 2º e § 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 11.101/05, art. 52; art. 49, § 1º. STJ, Súmula 581; REsp. 2.001.086/MT/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/9/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2197880-29.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1055336-13.2022.8.26.0224, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2023 Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total