Jurisprudência sobre
prestacao de servicos de forma continua
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501 - TJRJ. Ação de conhecimento, movida em face do fabricante e de revendedora por ela autorizada, objetivando a Autora que, reconhecida a responsabilidade solidária das Rés pelos vícios apresentados pelo veículo por ela adquirido, seja declarada a rescisão contratual e condenadas as Rés à devolução do valor R$ 52.680,00, pago pelo veículo defeituoso e ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar rescindindo o contrato de compra e venda do veículo descrito nos autos, condenando as Rés, solidariamente, à devolução do valor do bem, observado o valor da tabela FIPE, da época da entrega do automóvel e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, sendo ambas as verbas acrescidas de juros de mora desde a citação. Apelação da fabricante e recurso adesivo da parte autora. Recurso adesivo que deve ser conhecido, pois, ao contrário do que sustentou o fabricante, em contrarrazões, foi observado o art. 1.010, II, III e IV do CPC. Relação jurídica existente entre as partes é de consumo, e, por isso, as Rés fabricante e revendedora do produto objeto da controvérsia, respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor em razão de vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, o que decorre da norma prevista no art. 18, caput do CDC, uma vez que atuaram em parceria para colocar o veículo no mercado para venda. Prova pericial que concluiu que o veículo continua apresentando problemas na caixa de marchas, os quais são compatíveis com as falhas e problemas narrados pela Autora na petição inicial reclamados no período em que o referido automóvel se encontrava coberto pela garantia contratual e em dia com todas as manutenções exigidas pela fabricante, os quais apesar de não impedirem a utilização do veículo, provocam um grande desconforto ao condutor/ocupantes do veículo, podendo, inclusive, provocar acidentes. Falha na prestação do serviço configurada, tendo sido, com acerto, declarada a rescisão do contrato de compra e venda do veículo descrito nos autos, condenando as Rés, solidariamente, a arcar com os prejuízos sofridos pela Autora, em razão dos reiterados defeitos no veículo por ela adquirido 0 Km e que não foram sanados. Restituição dos valores que deve observar a tabela FIPE da ocasião em que o veículo for efetivamente devolvido, com a incidência de juros de mora a contar da citação, por se tratar de relação contratual e em observância ao disposto no CCB, art. 405, consectário de mora que não enseja enriquecimento ilícito. Autora que deve devolver o veículo sem qualquer ônus ou gravame, com sua chave original e reserva e itens obrigatórios de segurança, além de toda a documentação necessária devidamente assinada e com firma reconhecida por autenticidade para que seja efetuada a sua transferência. Autora que deve, também, comprovar estar em dia com o pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e demais obrigações de sua responsabilidade, em decorrência da propriedade do bem. Pedido de que a Autora seja nomeada depositária fiel do veículo enquanto perdurar a demanda, de que não se cogita uma vez que não há controvérsia quanto ao fato de que ela está na posse do bem. Dano moral configurado. Quantum da indenização que comporta majoração para R$12.000,00, que se mostra mais compatível com a frustração da Autora quanto ao veículo adquirido, observados critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Provimento parcial de ambas as apelações.
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502 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Empregada doméstica. Trabalho durante dois ou três dias por semana. Alegação de inexistência do requisito da continuidade. Alegada violação do CLT, art. 3º e Lei 5.859/72, art. 1º. Recurso de revista. Embargos. Nova redação do CLT, art. 894, II pela Lei 11.496/2007. Cabimento dos embargos somente na hipótese de divergência jurisprudencial. Negativa de lei. Descabimento. Súmula 126/TST, Súmula 221/TST e Súmula 296/TST, I.
«1. Mostra-se inócua a alegação de ofensa a dispositivo de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a violação a preceito de lei. Na atual sistemática, essa modalidade recursal apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a divergência jurisprudencial indicada não atende aos ditames da Súmula 296/TST, I, na medida em que os arestos indicados partem de quadro fático que não é idêntico ao dos presentes autos. Com efeito, o lapso temporal relativo à prestação de trabalho, - dois dias por semana -, que foi objeto de análise nos acórdãos indicados a cotejo, não é o mesmo do caso ora em exame, já que, de acordo com o registro da decisão embargada, o trabalho doméstico foi prestado três vezes na semana. Nesse contexto, a tese jurídica assentada na decisão regional e confirmada no acórdão embargado – reconhecimento do requisito da prestação de serviços de natureza contínua, de que trata o Lei 5.859/1972, art. 1º -, resulta da consideração de situação fática que não é igual à dos acórdãos trazidos a cotejo, inviabilizando-se, dessa forma, o reconhecimento de dissenso apto a impulsionar o reexame da questão no âmbito do recurso de embargos. 3. Por outro lado, a suposta contrariedade à súmula de natureza processual (Súmula 126/TST e Súmula 221/TST) corresponde, em regra, à pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, procedimento incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta Subseção determinada pelo CLT, art. 894, II, como na hipótese. Precedente da SDI-I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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503 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02/2006, perfazendo um total retroativo de R$ 479.181.63 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1969, nos termos da Lei 10.559/2002, art. 1º, I, II e III». ... ()
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504 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.
Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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505 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.
Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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506 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Obrigação de fazer. Pedido de cancelamento da linha telefônica, anulação de contas e indenização de danos morais. Cobrança indevida. Falha na prestação de serviços de telefonia móvel. Provas. Ausência. Procedência parcial.
Ação ajuizada pela consumidora objetivando a procedência dos pedidos para o cancelamento da linha telefônica móvel que ela possui com a Concessionária ré, o cancelamento de todas as faturas emitidas após 10.06.2022, assim como indenização por danos morais, ao fundamento de que não lhe interessa manter a linha telefônica em razão de o sinal ser muito fraco em seu domicílio, não tendo conseguido resolver a questão amigavelmente, assim seguindo serviço ativo e gerando cobranças indevidas. Pedidos julgados parcialmente procedentes para apenas condenar a ré a realizar o cancelamento da linha telefônica, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$200,00 limitada ao máximo de R$5.000,00, em consequência, julgando extinto o processo, como resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, condenando-a ainda ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes que fixou, por apreciação equitativa, em R$500,00 (quinhentos reais), por ser irrisório o proveito econômico obtido com a condenação. Irresignação da autora. Analisando-se os autos, constata-se que, de fato, a autora somente conseguiu provar, e mesmo assim, por conta da verossimilhança de sua narrativa, não validamente impugnada pela parte contrária, nesse ponto, assim se mantendo a sua afirmação de que pretendeu e tentou o cancelamento da linha telefônica celular em questão, mas sem a eficácia das consequências postuladas, nos termos em que ressaltado o fato pela ilustre magistrada. Boa-fé e verossimilhança da narrativa (cf. arts. 4º, I e III e 6º, VIII, da Lei 8.078/90) , destacados como princípios que norteiam o Estatuto Consumerista, tendo sido assinalado ainda que o CDC, art. 14 estabelece que a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo fato do serviço, que é objetivo e independente de culpa, devendo responder pelos danos que a má prestação do serviço causar, também cf. art. 6º, VI do mesmo Diploma legal. Merecia prosperar ainda que tenha restado demonstrado que, de fato, a referida linha continuava operante, sendo utilizada inclusive, conforme afirmado pela própria ré em sua peça de defesa, sendo direito da consumidora postular o seu cancelamento. Ausência de prova quanto aos demais pedidos. O art. 373, I do CPC, ao instituir o ônus da prova, determina ser da parte autora o dever de provar o fato constitutivo do seu direito. Embora o referido art. 6º, VIII do CDC preveja a inversão do ônus da prova nas relações de consumo (que deve ser aplicada apenas em casos excepcionais), o que implica em flexibilização deste dispositivo legal, isso não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Isso se verifica porque, a inversão deve ser deferida apenas a partir da constatação de que a versão autoral possui verossimilhança e esteja baseada em uma prova, ainda que embrionária, forneça ao juiz elementos de convicção. Nada obstante a responsabilidade objetiva da parte ré, tal como aventada no citado CDC, art. 14, é necessária a demonstração do ato ilegal e, além disso, há que ser demonstrado o nexo causal entre o dano e o referido ato. Vem daí a incidência do verbete 330 da Súmula deste TJRJ. No que tange à pretendida anulação das contas, se constata que a Concessionária de telefonia adunou documentação comprobatória com sua resposta (ID 100129605), dando conta de que no período em que ajuizada a ação, a autora realizou intenso uso da linha telefônica, não tendo a mesma, seja na réplica ou na apelação, validamente impugnado os fatos, pelo que impositivo se torna o reconhecimento da validade das informações prestadas pela ré, ainda que produzidas de forma unilateral, traduzindo a fatura e o detalhamento das ligações telefônicas. Danos morais. Ausência de prova demonstrativa de que a apelante por conta disso teria sofrido abalos emocionais ou qualquer tipo de constrangimento, a ponto de fazer jus à compensação por danos morais. Inocorrência de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, apta a lhe causar vexame ou humilhação. O dano moral deve ser entendido como a lesão que macula a moral, a imagem, que atinge os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, mas, nada disso de modo algum restou demonstrado nos presentes autos. Precedentes. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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507 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Consumidor. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 954/STJ. Processual civil. Embargos declaratórios na afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Confirmação, pela primeira seção, da afetação realizada perante a segunda seção. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Alteração do plano de franquia/plano de serviços, sem a solicitação do usuário. Prazo prescricional. Dano moral indenizável e prescindibilidade (ou não) de comprovação do dano. Repetição do indébito. Forma simples ou em dobro. Abrangência da repetição do indébito. Pedido de afetação do presente recurso especial à corte especial. Rejeição dos embargos de declaração. Questão de ordem. Repetição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Julgamento de embargos de divergência, pela corte especial, cuja solução repercutirá em parte das questões objeto do presente recurso especial. Sobrestamento do julgamento do presente recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 954/STJ - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;
- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento «in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos;
- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (CCB/2002, CCB, art. 205), trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;
- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (CDC, art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);
- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Anotações Nugep: - REsp 1.525.131 afetado pela Min. Assusete Magalhães, Relatora, conforme decisão publicada no DJe de 05/12/2017.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento do dia 8/5/2019, acolheu questão de ordem, a fim de que o julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ seja sobrestado, até o julgamento, pela Corte Especial, dos cinco Embargos de Divergência que discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro, prevista no CDC, art. 42, parágrafo único, em telefonia fixa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. (EARESP Acórdão/STJ, EARESP Acórdão/STJ, EARESP Acórdão/STJ, EARESP Acórdão/STJ e ERESP 1.1413.542)
Informações Complementares: - A Primeira Seção, na sessão de julgamento de 14/12/2016, procedeu à nova afetação do tema, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, «ratificando a decisão de afetação anteriormente proferida pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, e da qual já resultou a suspensão de processos análogos, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016).
Afetação originária: Segunda Seção. Decisão do Min. Luis Felipe Salomão publicada no DJe de 07/06/2016.
Alteração de competência: Segunda Seção para Primeira Seção.
Motivo da alteração: redistribuição do REsp Acórdão/STJ ante a decisão proferida pela Corte Especial no CC 4Acórdão/STJ que reconheceu a competência da Primeira Seção para julgar a matéria objeto deste tema (acórdão publicado no DJe de 10/10/2016). ... ()
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508 - TST. Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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509 - TST. Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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510 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito do Consumidor. Plano de Saúde Coletivo por Adesão. Rescisão unilateral por parte da operadora do plano de saúde. Decisão agravada pela qual foi concedida a tutela provisória de urgência, consistente no restabelecimento dos serviços. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Questão que não é objeto da decisão agravada, devendo ser previamente apreciada no primeiro grau de jurisdição, para fins de evitar supressão de instância. 2. Mérito. Conjunto fático probatório que comprova a regularidade do ato de rescisão do contrato de plano de saúde, da modalidade coletivo por adesão. Observância das normas contidas na Resolução Normativa ANS 557/2022 e em cláusula contratual (n. 16.2). Cooré SUPERMED, na qualidade de administradora de benefícios, que foi regularmente notificada acerca do cancelamento, e, por seu turno, transmitiu a informação à agravada, inclusive sobre o direito de postular a migração para outro plano de saúde que foi ofertado. Agravada que é portadora de deficiência neurológica (TEA), necessitando de tratamento contínuo através de equipe multidisciplinar. Hipótese que não se enquadra na tese jurídica (Tema 1082) fixada pelo E. STJ. Balanceamento entre os direitos envolvidos que impõe adiamento do termo final para a continuidade da prestação dos serviços pela agravante, até 60 dias após a data de publicação deste acórdão, possibilitando a migração/portabilidade para outro plano, a fim de evitar que a interrupção do tratamento venha a causar danos irreparáveis e/ou irreversíveis à agravada. Portabilidade que deve ser objeto de oferta e negociação na seara administrativa, de responsabilidade exclusiva da cooré SUPERMED, na forma prevista nas Resoluções Normativas 438/2018 e 515/2022, da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Precedente. Decisão agravada parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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511 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA. GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 897, § 7º, e na Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o presumido dano moral indireto pode ser afastado no caso pela ausência de laços de afetividade, convivência familiar ou dependência econômica, e defende que somente o espólio poderia ajuizar a ação, em razão da existência de descendentes prioritários na ordem sucessória, o que invalidaria a legitimidade ativa da mãe e do padrasto do falecido. 3. O debate acerca da legitimidade de parentes de trabalhador falecido para pleitear o reconhecimento de danos morais possui transcendência. 4. O núcleo familiar restrito, formado por cônjuges, avós, pais, filhos e irmãos, goza de presunção relativa quanto ao abalo emocional causado pela perda do ente. Esse entendimento reflete o caráter presumido do dano moral na hipótese, cuja configuração não exige prova específica do sofrimento, pressupondo-se o abalo pela relação de proximidade, convivência íntima e vínculos naturais de afeto entre os legitimados e a vítima direta. Apenas seria admitido o afastamento dessa presunção ante a robusta comprovação de ausência de laços afetivos ou convivência familiar, o que não foi constatado pela análise do quadro fático probatório nas demais instâncias. 5. A alegação de que a existência de descendentes prioritários na ordem sucessória autorizaria o ajuizamento da ação exclusivamente pelo espólio não prospera, uma vez que a formação de novo núcleo familiar por descendente não desconstitui o laço de afeto com seus genitores, sujeitos ao sofrimento causado pelo falecimento de filho, como no presente caso. 6. Uma vez que o acórdão se encontra alinhado com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, revela-se adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CF/88, art. 93, IX. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o despacho não enfrentou a alegação de que o empregado, no momento do acidente, não estava no período de trabalho, o que afastaria a responsabilidade subsidiária do tomador. Aponta que as alegações acerca da natureza de empreitada e não de terceirização do contrato não foram analisadas, o que configura negativa de prestação jurisdicional. 3. O debate acerca da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional possui transcendência jurídica. 4. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional decorrente da omissão acerca da inocorrência de acidente de trabalho, uma vez que o falecido não estava em período de trabalho no momento do sinistro, verifico que o Regional adotou as razões de decidir da sentença no acórdão proferido quando do julgamento do recurso ordinário e que a decisão prolatada pelo juízo primevo efetivamente endereça a questão. 5. Quanto à pretensa negativa de prestação jurisdicional relativa ao debate acerca da natureza do contrato, que a agravante aduz ser de empreitada e não de terceirização, constato que o acórdão apreciou a alegação de contratação de obra certa e determinada e, com base no conjunto fático probatório, a afastou. 6. Não se caracteriza, assim, negativa de prestação jurisdicional quanto a quaisquer dos temas suscitados pela agravante, que tão somente foram decididos em sentido contrário à sua pretensão. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula 126/TST. 2. O agravo de instrumento afirma que a prestação de serviços de manutenção mecânica, limitada a 10 ou 12 dias por ano durante a parada geral, caracteriza contrato de empreitada, não de terceirização, o que impede a caracterização de responsabilidade subsidiária. 3. Verifica-se que o acórdão regional alcançou a conclusão relativa à natureza do serviço prestado a partir das características do contrato constantes da prova documental acostada aos autos e da dinâmica da operação da recorrente extraída da prova oral. 4. As discussões apresentadas em recurso de revista estão restritas ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, uma vez que os elementos de prova já foram examinados pelas duas instâncias ordinárias. Dessa forma, cabe ao TST tão somente o eventual reenquadramento jurídico dos fatos. Todavia, o que se pretende no presente caso é o afastamento das constatações do TRT quanto ao elemento fático demonstrado pelas provas - qual seja, a contínua prestação de serviço de manutenção que caracteriza serviço de terceirização - e não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato. Para se concluir de modo diverso e acolher a pretensão recursal, seria necessário reanalisar os fatos e os elementos de provas dos autos, o que é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126. 5. Incide, assim, o óbice da Súmula 126/STJ, e fica prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 897, § 7º, e na Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que, conforme a tese do Tema 932 do STF, a responsabilidade objetiva exige previsão legal ou exposição habitual a risco, o que não se aplica a acidente ocorrido em deslocamento entre cidades; que a relação é regida pelo CF/88, art. 7º, XXVIII, inexistinda Lei que impute responsabilidade objetiva ao empregador por acidente de trânsito sofrido pelo empregado, além de não haver prova de culpa ou dolo; e que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara o acidente de trajeto a acidente de trabalho apenas para fins previdenciários. 3. O debate acerca da responsabilidade objetiva do empregador em contextos de deslocamento para prestação de serviços possui transcendência. 4. No caso em análise, o acidente ocorreu durante o transporte fornecido pelo empregador, que assume a responsabilidade pelos riscos inerentes ao deslocamento. Nessa situação, o empregador se equipara ao transportador e assume a obrigação de garantir a incolumidade física do trabalhador, independentemente de culpa, como dispõem os arts. 734 a 736 do CC. 6. Uma vez que o acórdão se encontra alinhado com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, revela-se adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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512 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista vínculo empregatício. Prescrição. Contratação fraudulenta. Pessoa jurídica. Cooperativa. Empresa interposta. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«Inicialmente, importante destacar que dadas às alegações da agravante, bem como as circunstâncias consignadas no acórdão regional, a análise quanto ao tema da prescrição total depende do exame prévio da questão relativa ao vínculo de emprego. Assim, conforme se observa na decisão transcrita, a Corte regional apontou de forma clara que, desde o início da prestação de serviços em que o reclamante teve sua CTPS anotada pela agravante, as suas atividades sempre permaneceram as mesmas, bem como estavam ligadas à atividade-fim da reclamada. Assim, «é evidente nos autos que o Reclamante durante toda sua vida profissional se dedicou e se especializou na prestação de serviços à 1ª Reclamada, bem como que, ante a sua condição de hipossuficiência «submeteu-se às condições impostas pela 1ª Reclamada com o fim de continuar prestando os serviços, primeiro criando pessoa jurídica própria, depois por intermédio de cooperativa e por último através de empresa terceirizada. Diante desses fatos, concluiu a Corte regional que «a 1ª Reclamada, diante do poder econômico que possui, impôs/coagiu seus ex-empregados a continuação da prestação dos serviços através de pessoa jurídica por eles criadas. No entanto, vendo que o procedimento é uma evidente burla à legislação, decidiu encaminhá-los para cooperativa fraudulenta até descobrir outra ' brecha' na lei para tentar formalizar sua pretensão e continuar com a mão-de-obra qualificada, sem ônus e sem responsabilidade, mantendo a qualidade da prestação dos serviços e sua carteira de clientes, motivo pelo qual manteve a decisão de primeira instância, a qual reconheceu o «vínculo empregatício único entre o Reclamante e a 1ª Reclamada durante o período de 04.04.1995 a 02.05.2007. Assim, no que diz respeito ao tema do vínculo empregatício, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não se observa a apontada violação dos artigos 3º e 818, da CLT, 593 a 609, do CCB/2002, Código Civil e tampouco contrariedade à Súmula 331/TST. Melhor sorte não socorre a reclamada no que diz respeito ao tema da prescrição, visto que foi reconhecida a existência de liame empregatício até 2/5/2007, e tendo esta demanda sido ajuizada em 30/4/2008, portanto, dentro do biênio, não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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513 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça e vias de fato. Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular «whatsapp». Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
I. Caso em exame 1. Narra a autora, idosa de 86 anos de idade, ser cliente da ré, e que em meados de janeiro de 2023 funcionários seus solicitaram uma vistoria no hidrômetro, o que foi autorizado, tendo os mesmos informado que não precisava trocar o aparelho; que após algumas horas a equipe da ré retornou, pedindo autorização para quebrar a rua e a calçada, ao que solicitou que qualquer buraco no canto da calçada fosse imediatamente tapado, eis que sempre passava por ali; que ao receber a fatura com vencimento em 10/04/2023, referente a 02/2023, ficou assustada com seu valor, de R$ 7.940,65; que tentou solucionar a questão administrativamente, pelo WhatsApp e após por e-mail, não logrando êxito; que, não possuindo condições de efetuar o pagamento, em 25/05/2023 o serviço foi suspenso; que, além disso, seu nome, bem como de seu esposo falecido, foram negativados pela ré. Requereu a declaração de inexistência do débito, com a baixa da negativação, bem como a condenação da ré a restabelecer o serviço, a restituir o valor cobrado indevidamente por corte no cavalete, no valor de R$ 137,33, na fatura 05/2023, com vencimento em 03/07/2023, e a reparar os danos morais, no valor de R$ 30.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para determinar o refaturamento da conta, a baixa na negativação, o restabelecimento do serviço, condenando a ré ainda a uma indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. II. Questão em discussão 3. Recorre a parte ré, aduzindo que o corte foi legítimo, porque a autora estava inadimplente com o pagamento da fatura com vencimento em 17/11/2022, o qual somente foi realizado em 24/01/2023, após a tentativa do corte em 19/01/2023. Aduz que foi lavrado o TOI, tendo em vista o impedimento por parte da autora de execução de vistoria, o qual é considerado um motivo para a penalidade, eis que o fato de o consumidor criar obstáculos para o acesso ao hidrômetro é deduzido como ocultação de uma possível irregularidade. Sustenta a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova ao caso, diante da ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. Diante da inversão do ônus da prova deferida na decisão saneadora, caberia à ré a prova da alegação de que a autora impediu o acesso de sua equipe ao hidrômetro, o que teria acarretado a lavratura do TOI e a multa no valor de R$ 7.940,65, impugnada pela autora, ônus do qual não se desincumbiu, eis que, instado a se manifestar em provas após o saneador, aduziu não ter mais provas a produzir. 5. Saliente-se que os documentos do sistema interno da ré, anexados na petição do indexador 118572212, são relativos a corte que deveria ser realizado em janeiro de 2023, em decorrência de inadimplência da fatura com vencimento em 17/11/2022, segundo afirma a ré. 6. Ocorre que o objeto da demanda se relaciona à cobrança do valor de R$ 7.940,65, que, segundo alega a ré em sua contestação, bem como no presente recurso, seria decorrente da lavratura de TOI pelo fato de a autora não ter permitido a realização de vistoria em seu hidrômetro. 7. Da mesma forma, o documento em que se lê ¿solicitação não executada¿, e que a autora teria impedido a vistoria com escavação, conforme fotos, nada prova a respeito das alegações da ré. Inclusive pelas fotos não é possível inferir que houve o impedimento alegado. 8. Denota-se que, na realidade, a autora, por ser idosa de 86 anos, ficou preocupada de encontrar a calçada esburacada, após a execução dos serviços pelos prepostos da ré, correndo o risco de sofrer uma queda, o que de fato seria provável, e, portanto, não poderia ser interpretado pelos prepostos da ré, de forma nenhuma, como impedimento da autora à realização do serviço, apto à lavratura de TOI, com a aplicação de multa no valor exorbitante de R$ 7.940,65! 9. O art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõe que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. 10. Consoante Súmula 256/STJJ, ¿O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.¿ 11. Falha na prestação do serviço que restou configurada. 12. Dano moral configurado, seja pela interrupção de fornecimento de serviço essencial, seja pela negativação indevida, seja pela perda de tempo útil da consumidora. 13. Quantum indenizatório que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 14. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; art. 22, caput e parágrafo único, do CDC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 256/TJRJ; 0810962-36.2022.8.19.0014 ¿ APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 27/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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515 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto por concessionária de serviço público essencial contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica. ... ()
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516 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATUAL. APELAÇÃO E APELO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação e apelo adesivo interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, determinando o restabelecimento do plano de saúde da autora e condenando a operadora ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. A ré, NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. alega a inadimplência da autora e defende a rescisão contratual. A autora, por sua vez, pleiteia a majoração da indenização para R$ 15.000,00. ... ()
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517 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos consta do acórdão Regional que «não houve prova de qualquer irregularidade na contratação da primeira reclamada ou falha na fiscalização da atuação da mesma, por parte da segunda acionada, ora recorrente. Assim, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o recorrente, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, de natureza extraordinária, a teor do que preconiza a Súmula 126/TST. ... ()
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518 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. ... ()
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% MAJORADOS PARA 15% EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. 1.
Ação declaratória de inexistência de débito e obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço que lhe é concedido, pois essa atitude não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito da consumidora foi calculado de forma a imputá-la conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta ligação direta na rede de distribuição, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de inexistência do TOI e das cobranças baseadas nele. 6. Ilegítimo o débito imputado à autora que ocasionou a cobrança indevida e a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica, além da perda do tempo útil, desvio produtivo do consumidor, somado ao grave estado de saúde do marido da autora que necessita utilizar diversos equipamentos, conforme laudo médico, caracterizado, assim, o dano moral. 7. Dano moral razoavelmente arbitrado e em observância à proporcionalidade, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida exclusão ou redução, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 9. Uma vez que a ré sucumbiu na integralidade dos pedidos, descabe a sucumbência parcial imposta à autora na sentença, devendo a concessionária ré arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais. 10. Honorários impostos à ré fixados no percentual de10% sobre o total da condenação em atenção à razoabilidade, majorados para 15% em sede recursal. 11. Desprovimento do recurso interposto pela ré, provimento parcial do recurso adesivo interposto pela autora.... ()
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520 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA. RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. VALORES NÃO DESCONSTITUÍDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedente ação monitória, reconhecendo a obrigação de pagamento de R$39.176,06 pela prestação de serviços de lavanderia, além de condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()
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521 - TJSP. Apelação - Responsabilidade civil - Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica - Queda de fio de alta tensão em via pública que causou lesões ao demandante - Falha na prestação do serviço evidenciada - Ausência de circunstância a configurar força maior - A ocorrência de ventos não elide a responsabilidade da concessionária de serviço pela prestação de serviço seguro - Culpa da vítima, ainda que concorrente, não caracterizada - Indenização devida.
Danos morais - Comprovação - Montante arbitrado na sentença (R$50.000,00), a título de indenização por dano moral que não comporta alteração. Dano estético - A sua caracterização pressupõe a existência de deformidade ou sequela estética irreversível e permanente que afete a imagem da vítima ou a sua integridade física, o que no caso em tela, restou demonstrado. Dano estético e dano moral que são distintos e cumuláveis, segundo jurisprudência sumulada no STJ (Súmula 387: «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.) - O primeiro é objetivo, visível, decorre da alteração corporal sofrida pela vítima, ao passo que o segundo é de caráter subjetivo, de foro íntimo e ordem psíquica - Adequadas as quantias de R$ 50.000,00 a título de danos morais e de R$ 30.000,00 a título de danos estéticos. Hipótese sob julgamento em que a apólice continha cobertura para danos materiais e/ou corporais a terceiros, com exclusão expressa dos danos estéticos da definição de dano corporal, circunstância que desobriga a seguradora a indenizar os danos estéticos - Dever de cobertura, observado o limite da apólice, e observando a franquia mínima estabelecida - Valor da franquia que deverá ser abatido da condenação da seguradora - Ausência de resistência à denunciação - Não cabimento de honorários em relação à lide secundária. Pensão - Vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento vitalício previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em razão do maior sacrifício para a realização do serviço. Sentença parcialmente reformada para fixar a indenização por danos estéticos. Recursos do autor e da seguradora providos em parte, e desprovido o da concessionária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO OS DESCONTOS A TÍTULO DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DEVIDOS PELA AUTORA, DETERMINANDO-SE QUE FOSSE OFICIADO A FONTE PAGADORA PARA QUE PROCEDA À PARALISAÇÃO DOS DESCONTOS. INSURGÊNCIA DO 8º RÉU.
Trata-se de demanda por meio da qual a autora busca repactuar dívidas referentes a diversos empréstimos pessoais, fundamentado no art. 54-A e seguintes e no rito processual do art. 104-A, todos do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, na qual foram criados mecanismos para que o consumidor que esteja com suas necessidades básicas comprometidas em razão de endividamento excessivo possa reorganizar a sua vida financeira. Previsão do art. 104-A, caput, do CDC de que, inicialmente, será designada a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (CDC, art. 54-A, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. In casu, não se revela acertada a limitação pura e simples dos descontos previstos nos contratos firmados entre as partes, tampouco a dispensa da realização da audiência conciliatória, sendo indispensável, conforme determina a legislação, a prévia realização de audiência de conciliação, na presença de todos os credores, e com a apresentação de plano de pagamento, a qual não se realizou, sendo prematura a concessão de tutela de urgência, ante o procedimento obrigatório previsto na norma. O procedimento da ação fundada no superendividamento apresenta natureza inicialmente consensual, uma vez que exige a realização de audiência de conciliação para que a parte devedora, munida do plano de pagamento, o apresente aos seus credores para que deliberem sobre a sua aprovação. Da melhor interpretação do CDC, não se cuida de faculdade atribuída ao órgão julgador, mas verdadeiro dever-fazer. Precedentes do TJRJ. Reforma da decisão para indeferir a tutela de urgência e determinar a realização da audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A RECURSO PROVIDO.... ()
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523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. INTERNAÇÃO. MULTIPLOS ATAQUES ISQUÊMICOS. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE ARTERIOGRAFIA, E EM ATO CONTÍNUO, TRATAMENTO ENDOVASCULAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DEVIDO A RISCO DE NOVO AVCI E OCLUSÃO DEFINITIVA. URGÊNCIA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais através da qual a parte autora, pessoa idosa, internado no Hospital São Francisco Ordem Terceira, em caráter de emergência, com quadro de múltiplos ataques isquêmicos, restando evidenciada estenose crítica de aproximadamente 90% da sua artéria carótida interna direita. Busca a concessão de tutela de urgência, a fim de que a parte ré providencie exame de arteriografia, em sala de hemodinâmica com aparelho tridimensional para definição do diagnóstico e conduta, e em ato contínuo, tratamento endovascular, em caráter de urgência, devido a risco de novo AVCI e oclusão definitiva, conforme laudo médico, visto que o hospital onde se encontra não possui os meios necessários para dar sequência ao tratamento e posterior cirurgia, se encontrando em risco de óbito. ... ()
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524 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. TOI
emanado de concessionária não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, nos termos do verbete sumular 256 do TJERJ. 2. A demandada não comprovou a defendida regularidade procedimental, limitando-se a juntar supostas telas geradas pelo seu sistema informatizado, mas que, em verdade, não podem servir como prova, pois foram produzidas de forma unilateral, sem a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. Diante da vulnerabilidade da parte consumidora, hipossuficiente técnica, deveria a ré, dispondo de meios de provar a correção do seu procedimento, produzir provas nesse sentido, contudo sequer manifestou interesse na produção de prova pericial, a qual serviria, ao menos, para elucidar se o consumo no período indicado no TOI se mostrava abaixo da média, ou mesmo incompatível com o imóvel da autora. 4. Falha na prestação do serviço, impondo a declaração de nulidade do TOI e de inexistência do débito dele decorrente. 5. Quanto à indenização, ressalta-se, primeiramente, que o CDC, art. 22 dispõe que a parte ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sob pena de reparação dos danos causados. 6. No que tange ao dano moral, nota-se que a ré, apesar de não ter efetuado o corte de energia, até porque deferida a tutela de urgência neste sentido, procedeu à negativação do nome da autora. A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera lesão à esfera de dignidade do consumidor capaz de ensejar a reparação por danos morais, conforme verbete sumular 89 do TJRJ. 7. Quantum indenizatório mantido em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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525 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Serviço de valor adicionado. Anatel. Legitimidade passiva. Julgamento extra petita. Prequestionamento ficto. Inexistência.
1 - Embora a Lei 9.472/1997 não qualifique o serviço de valor adicionado como serviço de telecomunicação (art. 61, § 1º), encarrega expressamente a ANATEL de fixar os condicionamentos da atividade e o uso da rede de serviço de telecomunicação (§ 2º). ... ()
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526 - TJSP. COBRANÇA -
Associação de moradores - - Prestação de serviços, de caráter indivisível, aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de associação- Cobrança de contribuições associativas e demais taxas de manutenção do lote daquele que não é associado ou não anui expressamente com o pagamento de tais valores - Entendimento adotado pelo E. STJ, julgando recursos repetitivos (543-C CPC), e Tema 492 (RE Acórdão/STF) do E. STF - Hipótese em que o titular do lote assinou documento que continha previsão expressa de consentimento com adesão - Documento que não exige forma específica, existindo, inclusive, casos em que se reconhece a responsabilidade por adesão tácita - Eventual entendimento de vício na assinatura que não foi buscado previamente e somente pode ser discutido em vias próprias - Cobrança que não está ligada à moradia ou uso direto do lote de propriedade do réu - Recurso improvido... ()
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527 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TOI. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). LEGITIMIDADE DO TOI. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA.
Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por consumidora em face da concessionária de energia elétrica, em razão de cobrança fundada em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado unilateralmente após suposta constatação de irregularidade no consumo. A parte autora alegou ausência de contraditório e ilegalidade na apuração. Requereu a nulidade do TOI e a condenação por danos morais. Sentença de procedência. Ambas as partes apelaram: a autora buscou a majoração da indenização e a ré requereu a reforma da sentença para julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. Questão em Discussão: 2. A controvérsia cinge-se a definir se é válida a cobrança fundada no TOI lavrado unilateralmente pela concessionária após constatação de consumo não registrado e estabelecer se há danos morais em razão da cobrança impugnada. Razões de Decidir 3. Aplica-se o CDC à relação jurídica entre usuário e concessionária de energia elétrica, conforme entendimento sumulado deste e. Tribunal de Justiça (Súmula 254), sendo objetiva a responsabilidade da prestadora de serviço, ressalvada a demonstração de inexistência de falha ou culpa exclusiva do consumidor. 4. O TOI, por si só, não goza de presunção de legitimidade, conforme prevê a Súmula 256/TJRJ, sendo necessário que a concessionária comprove a existência da irregularidade apontada. 5. A concessionária demonstrou a ausência de consumo registrado por aproximadamente 18 meses, incluindo período de verão, o que é incompatível com a ocupação regular de imóvel residencial, tornando inverossímil o desconhecimento da parte autora quanto à irregularidade. 6. Ressalvo, nesse ponto, meu entendimento pessoal de que esse fato, por si só, não seria suficiente para tornar o TOI legítimo. Isto porque não foi realizada prova de que o quantum da recuperação foi devido, nem de que foram observados os deveres previstos nos arts. 591 e 592 da Resolução 1.000/2021 ANEEL. 7. De toda forma, a inexistência de contraprestação pelo uso contínuo do serviço público caracteriza enriquecimento sem causa, o que legitima a cobrança por recuperação de consumo. 8. Não comprovada falha na prestação do serviço, afasta-se a configuração de dano moral indenizável. Dispositivo: 9. PROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. PREJUDICADO O RECURSO DA CONSUMIDORA.... ()
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528 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela União. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Termo inicial.
«I. A Corte Regional considerou que, para efeito de incidência de juros de mora, o termo inicial da contribuição previdenciária é o pagamento do débito trabalhista, e não a época da efetiva prestação dos serviços. ... ()
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529 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela União. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Termo inicial.
«I. A Corte Regional considerou que, para efeito de incidência de juros de mora, o termo inicial da contribuição previdenciária é o pagamento do débito trabalhista, e não a época da efetiva prestação dos serviços. ... ()
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530 - TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Negligência na propositura de reclamatória trabalhista. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Cerceamento de defesa. Pleito de produção de prova oral. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento do magistrado. CPC/1973, art. 130. Acervo probatório suficiente para o deslinde da controvérsia. Desídia no exercício da profissão. Responsabilidade civil do advogado. Obrigação de meio. Dever de desenvolver o trabalho contratado com diligência e melhor técnica processual. Negligência da ré evidenciada. Displicência na defesa dos interesses do constituinte. Inteligência do art. 32 do estatuto do advogado. Culpa caracterizada. Dever de indenizar os prejuízos materiais. Dano anímico existente. Expectativa na representação de forma adequada e segura. Pleito de redução da verba indenizatória. Valor fixado que bem atende as finalidades pedagógicas e punitivas das indenizações desse jaez.
«Tese - A prática advocatícia displicente que ocasiona prejuízos ao constituinte gera o dever de indenizar por danos materiais e morais. ... ()
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531 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Prestação de serviços consistente em contrato de investimento. Decisão que indeferiu a concessão de tutela provisória urgência de natureza cautelar, consubstanciada no bloqueio de bens e ativos da demandada, sob o fundamento de que não há comprovação de que as pessoas jurídicas rés não têm condições de suportar uma eventual condenação, nem de indicativo de que pretendem se desfazer de seus bens. Inconformismo do autor. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Há indícios suficientes a justificar o arresto de ativos financeiros em contas bancárias da corré com a qual fora estabelecida a relação jurídica material em torno da qual gravita a contenda. PESQUISAS PATRIMONIAIS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO, DECRETAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADA. Ausência de respaldo. Prematuridade. Não se vislumbra subsistência de necessidade após a concessão do arresto. Ademais, não é papel do juiz se substituir à parte na perseguição de seus interesses, cabendo rememorar que este módulo, além de cognitivo, encontra-se em fase embrionária, não tendo sido ainda sequer oportunizado o contraditório. Direitos reivindicados pelo autor que são ainda supostos. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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532 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável (CP, art. 217-A, caput) majorado (CP, art. 226, II), em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput). Estupro qualificado (CP, art. 213, § 1º), majorado (CP, art. 226, II). Concurso formal (CP, art. 69). Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular whatsapp. Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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533 - TJSP. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE
(i) INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, (ii) REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE (iii) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Procedência parcial. ... ()
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534 - STJ. Recurso especial. Serviço bancário de saque excedente. 1. Cobrança de tarifa sobre o excesso de saque efetuado pelo correntista no mês, com esteio na Resolução do banco central do Brasil, por deliberação do conselho monetário nacional. Licitude. 2. Afronta à legislação consumerista. Não ocorrência. Especialidade da Lei de regência. Observância. 3. Remuneração por serviço efetivamente prestado, que não se confunde com a eventual contraprestação do contrato de depósito. Reconhecimento. Vulneração da natureza do contrato de depósito. Não ocorrência. 4. Recurso especial improvido.
«1. A Lei 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para disciplinar as operações creditícias em todas as suas formas, bem como limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive, os prestados pelo Banco Central da República do Brasil. ... ()
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535 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Transferência de carteira de clientes da operadora Amil para a APS - Paciente que pretende dar continuidade a tratamento de saúde com os prestadores já credenciados da Amil - Sentença que condenou as operadoras a custearem à autora o tratamento para artrose indicado pelo médico de sua confiança, confirmando parcialmente a tutela de urgência concedida - Irresignação das requeridas - Perda superveniente de interesse processual em relação à corré APS - Acolhimento - Decisão da ANS que anulou a autorização de transferência da carteira de clientes da Amil para a APS determinando o retorno para a operadora de origem, única responsável pela continuidade da cobertura assistencial e manutenção do plano de saúde da autora - Extinção do processo sem julgamento de mérito em relação à operadora APS, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, entretanto, que continuam a ser devidos pela operadora APS - Princípio da causalidade - Precedente deste Egrégio Sodalício - Ação proposta durante o período no qual a APS era responsável pelo contrato até o retorno da carteira de clientes para a Amil, por força de decisão da ANS - Ajuizamento da ação causado pelas próprias requeridas, por falha na prestação de serviços em razão de não atendimento previamente agendado e do indevido descredenciamento de prestador com o qual a autora se tratava - Mérito - Não acolhimento - Obrigação de custear o atendimento com prestadores credenciados da operadora Amil - Correspondência enviada aos consumidores comunicando a transferência de carteira para a APS, porém garantindo a manutenção das condições contratuais e da rede contratualizada - Expectativa legítima da consumidora em continuar sendo atendida pelos mesmos prestadores da rede assistencial da Amil - Inteligência do CDC, art. 30 - Informação prestada no comunicado dirigido aos consumidores que obriga o fornecedor ao seu cumprimento - Descredenciamento de estabelecimento hospitalar, ademais, que deveria observar o disposto no Lei 9656/1998, art. 17, §1º, o que não se verificou no caso - Sentença parcialmente reformada - Mantida a condenação das requeridas ao pagamento dos encargos sucumbenciais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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536 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegação nova, nos declaratórios, de que o cargo público de fiscal do iapc fora ocupado, pelo impetrante, sem concurso público, de maneira interina ou temporária. Aspecto não suscitado pela autoridade impetrada, nem pela união, nos autos. Inovação na causa, em sede recursal. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 17/05/2021. ... ()
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537 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL.
Prestação de serviços de portaria em condomínio. Alegação de violação à cláusula contratual que proibia a contratação de ex-funcionários da ré por determinado período após o encerramento do contrato. Revelia. Sentença de procedência. Insurgência da ré, que compareceu aos autos para interpor o apelo. ... ()
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538 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA E RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRIMEIRA APARÊNCIA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO DO FEITO.
A controvérsia recursal versa sobre possibilidade de concessão da tutela antecipada para parcelamento do débito das faturas de energia elétrica em atraso e determinação de restabelecimento do serviço, alegando a parte autora que se trata de débito pretérito, e que é pessoa hipossuficiente, responsável por filho maior com necessidades especiais, auferindo renda decorrente do Benefício de Prestação Continuada. De fato, o débito pretérito não autoriza a suspensão do serviço de energia elétrica, conforme entendimento jurisprudencial. Todavia, não foram juntados comprovantes de pagamento das últimas faturas, mas planilha de débito de longo período anterior ao ajuizamento da demanda. A ação foi ajuizada em 16.04.2025, mas instruída com uma fatura referente ao mês de janeiro de 2023. Não foi demonstrada a data da suspensão do serviço e sobre qual débito pendente, para verificação da correção do procedimento. Outrossim, conforme bem salientado na decisão agravada, a concessionária não pode ser compelida, liminarmente, a ofertar acordo de parcelamento. Nesse sentido, necessário o exercício do contraditório do réu, que poderá melhor esclarecer a situação fática, bem como a dilação probatória consistente na apresentação das faturas em atraso e disponibilidade de realização de acordo. Logo, em análise de cognição sumária, a parte autora não faz prova de primeira aparência, mostrando-se mais razoável o caminhar do processo de origem para exercício do contraditório e instrução do feito. Nesse passo, a decisão agravada mostra-se razoável, não se afigurando, pois, teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 59, do TJRJ. Recurso desprovido.... ()
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539 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSIFICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SANTANDER S/A. POR OBRIGAÇÕES CONTRATADAS PELA AYMORÉ FINANCIAMENTO S/A.. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE PARCELAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA AUTORA. RECURSOS NÃO PROVIDOS DOS RÉUS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de restituição de valores e indenização por danos morais e materiais. A sentença declarou quitadas as parcelas do financiamento de veículo da autora, condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e fixou responsabilidade pelas custas processuais. ... ()
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540 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORSAN. SUSPENSÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO RAMAL. NOVA LIGAÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR - OCUPAÇÃO. FALTA DE ADEQUAÇÃO TÉCNICA. CRIANÇAS E VULNERABILIDADE SOCIAL INDICADAS - ART. 2º, DA Lei 11.445/07; E ARTS. 33, 56 E 129 DA RES. AGERGS 467/2018. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO EVIDENCIADOS EM PARTE - CPC, art. 300.
I - Ao menos neste momento processual de cognição precária, a falta de informações por parte da concessionária recorrente, a reclamar o sopeso dos valores envolvidos - de um lado o direito do usuário no acesso de serviço essencial, e de outro, a natureza não gratuita do serviço.... ()
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541 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE NÃO RECONHECE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO APENAS DO BANCO PAN. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I-Caso em Exame ... ()
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542 - TST. Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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543 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e continuado após essa norma. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade da norma. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009.
«Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no artigo 276 do Decreto3.048/99. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 06/03/2009, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Ressalte-se que não há inconstitucionalidade na norma inserta no Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, na medida em que não se verifica incompatibilidade entre o citado dispositivo e o CF/88, art. 195, I, «a, segundo o qual as contribuições sociais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - antes e depois da alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima a descritos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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544 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional em virtude da revelia da primeira reclamada e da não apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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545 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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546 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NA FATURA DE TELEFONIA DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEI 8.078/1990, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP
600.663/RS. ... ()
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547 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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548 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Responsabilidade Civil. Atropelamento por composição férrea que ocasionou a morte da mãe dos Autores. Sentença de improcedência. Irresignação dos Demandantes. Conflito de interesses que envolve concessionária de serviço público e usuário, que deve, como regra, ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, em virtude das características intrínsecas ao serviço prestado, seja por determinação do art. 37, §6º, da CR/88, ou, mais especificamente, dos arts. 14 e 22, ambos do CDC, com base na Teoria do Risco do Empreendimento. Extensão da incidência do comando constitucional aos «terceiros não-usuários
(RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral reconhecida). Insigne STJ que, contudo, por meio do rito dos Recursos Repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que a responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, demanda a caracterização da culpa, consistente no descumprimento das medidas de segurança impostas por lei (REsp. Acórdão/STJ e 1172421/SP). Evento danoso que restou comprovado por meio de Certidão de Óbito, de Registro de Ocorrência e de Termo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia acostados ao feito, que apontam no sentido da ocorrência do atropelamento do qual resultou a morte da vítima na via férrea. Fotos apresentadas na exordial e prova testemunhal que assinalam a existência de passagem clandestina («buraco) no lugar do fato há anos. Responsabilidade da Requerida que se configura pela omissão no dever legal de segurança e vigilância contínua das linhas férreas, previsto no Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto 1.832/96) . Ré que, por outro lado, não apresenta qualquer elemento probatório apto a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do CPC, art. 373, II, deixando de evidenciar a aduzida culpa exclusiva da vítima. Inversão do ônus da prova em seu desfavor no curso da demanda. Mesmo evento lesivo, em ação proposta por outra filha da vítima, examinado também pelo Juízo da 45ª Vara Cível da Capital, em sentença subscrita pelo mesmo Magistrado, na qual a pretensão autoral foi julgada procedente (Processo 009175-49.2019.8.19.0001). Dano moral reflexo que ora se reconhece em favor dos Postulantes, consistente na morte de sua genitora, decorrente de atropelamento pela inobservância das medidas de segurança pela concessionária. Culpa concorrente da vítima por ter atravessado em via de alta velocidade por meio de passagem clandestina, em situação de sabido risco. Fixação da verba compensatória em prol dos Autores em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um, acrescida de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária contada deste julgado, em cotejo com valores normalmente estabelecidos no âmbito deste Egrégio Sodalício. Inteligência dos Verbetes Sumulares 362 («A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento) e 54 («Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual), ambos do STJ. Pensionamento aos filhos da vítima em 2/3 (dois terços) sobre metade do salário-mínimo, considerada a culpa concorrente, até que os Requerentes completem 25 (vinte e cinco) anos, verbas acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e de juros moratórios do evento lesivo. Incidência dos Verbetes Sumulares 43 («Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.) e 54, ambos do STJ. Determinação de constituição de capital garantidor, em consonância com o disposto no CPC, art. 533, caput e com o Verbete Sumular 313 do Insigne STJ («Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.). Inversão dos encargos sucumbenciais. Procedência da denunciação da lide para condenar a Seguradora ao ressarcimento do valor da indenização pago pela Demandada, na forma e nos limites da apólice contratual. Condenação da Denunciada ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária, afastando-se, contudo, o pagamento de honorários advocatícios, por não ter havido resistência quanto à denunciação. Precedente do Insigne Tribunal da Cidadania. Reforma da sentença para: (i) julgar parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a Ré: (a) a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Autor a título de danos morais, acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária contada deste julgado, bem como (b) a pagar pensão aos filhos da vítima de 2/3 (dois terços) sobre metade do salário-mínimo, até que os Requerentes completem 25 (vinte e cinco) anos, verbas acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e de juros moratórios do evento lesivo, (c) além das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos Postulantes, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação; (ii) julgar procedente a denunciação da lide, para condenar a Seguradora (Allianz Seguros S/A) ao ressarcimento do valor da indenização pago pela Requerida, na forma e nos limites da apólice contratual, bem como ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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549 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA, INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1.Apelação cível interposta pela Ré visando à improcedência dos pedidos, com fulcro na regularidade das cobranças e na inexistência da falha na prestação do serviço. Subsidiariamente, pugna pelo afastamento da condenação compensatória por dano moral ou pela redução do referido quantum. ... ()
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550 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATRASO NA DECOLAGEM - FECHAMENTO DE PISTA DO AEROPORTO - INCIDENTE PROVOCADO PELA PRÓPRIA EMPRESA AÉREA - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO VÔO - DEVER DE INFORMAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Deve ser aplicada ao transporte aéreo a disposição do CDC, art. 14, na qual se estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O atraso de voo acarretado por fechamento do aeroporto, decorrente de incidente provocado por outra aeronave da própria empresa ré, não a isenta de responder pelos prejuízos causados aos seus usuários. Isso porque, a companhia aérea tem a obrigação de zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento de suas aeronaves, efetuando os serviços de manutenção, revisão e reparos com regularidade e prévia antecedência. Deflui que eventuais problemas técnicos se encontram dentro da linha de previsibilidade inerente à atividade desenvolvida. Incorre em ato ilícito a empresa aérea que não cumpre seu dever de informação, nos moldes do art. 12, Resolução 400/ANAC/2016, privando o consumidor as opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu car ... ()
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