Jurisprudência sobre
prestacao de servicos de forma continua
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351 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO APENAS PARA REAJUSTES SALARIAIS E PROGRESSÕES FUNCIONAIS CONCEDIDAS A TODOS OS EMPREGADOS DE FORMA GERAL E LINEAR. INDEVIDA A CONTAGEM PRA FINS DE CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE . MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
A exceção estabelecida em relação à previsão da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, bem como da Orientação Jurisprudencial 44 da mesma Subseção, se limita aos reajustes e promoções concedidos a todos os empregados de forma geral e linear. Referido entendimento não autoriza o deferimento do pleito formulado pelo recorrente, referente a diferenças salariais pelo cômputo do tempo de afastamento para efeito de promoções por antiguidade. Afinal, mesmo considerada a mais atual jurisprudência da SBDI-1, há de prevalecer a vedação quanto ao deferimento de parcelas inerentes a vantagens pessoais ou dependentes da efetiva prestação continuada do trabalho, tais como, adicional por tempo de serviço (anuênios/quinquênios), licença-prêmio ou promoções, sejam por antiguidade ou por merecimento . Prevalência das diretrizes da Orientação Jurisprudência Transitória 44 da SBDI-1 do TST. Precedentes da SDI-1. Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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352 - TJSP. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERRUPÇÃO.
Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Interrupção do fornecimento de energia elétrica que ocorreu em razão de débitos pretéritos. Impossibilidade. Desconformidade do corte, ainda, à luz da Resolução Normativa 928/2021 da ANEEL, que estabeleceu medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19), vedando a suspensão de fornecimento por inadimplemento para as unidades consumidoras de baixa renda. Reestabelecimento que é de rigor. Parcelamento do débito. A autora inadimpliu as faturas de fornecimento de energia elétrica, ocorreu o parcelamento do débito, e houve a permanência da inadimplência. Impossibilidade de obrigar a Concessionária a celebrar novo parcelamento do débito (art. 344, § 1º, I, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL). Danos morais. Serviço essencial. Autora que ficou privada do serviço por um período de tempo durante a pandemia e o serviço prestado pela ré tem caráter essencial, estando a concessionária obrigada a prestá-lo de forma contínua. Indenização moral devida, arbitrada no importe de R$ 5.000,00. Valor que é suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, proporcional à reprovabilidade da conduta e não causa o enriquecimento sem causa do consumidor. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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353 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE NA EMISSÃO E PAGAMENTO DE BOLETO ELETRONICO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. PROVIMENTO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de improcedência em ação em que se discute a ocorrência de falha na prestação do serviço dos réus em razão de fraude na emissão de boleto eletrônico. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida cinge-se na aferição da responsabilidade das rés na fraude suportada pela parte autora. III. Razões de decidir 3. Restou incontroverso nos autos que a autora foi vítima de fraude na emissão e pagamento do boleto, mas a sentença de improcedência restou fundamentada na excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima. 4. Dada a natureza consumerista da lide, especialmente com o deferimento da inversão do ônus da prova, cabia à empresa ré comprovar a higidez de sua conduta, cumprindo-lhe, pois, demonstrar cabalmente a forma como encaminha a cobrança, a diversidade entre o método utilizado pelo fraudador e daquele de que se vale para emissão de boletos, o que não se verifica nos autos. 5. Como se extrai dos autos, os caracteres de identificação do boleto gerado a partir de acesso ao «oficial site da Apelada (BANCO SAFRA), continham o beneficiário corresponde ao BANCO SAFRA, vencimento dia 25/10/2021, e pagador SALÃO DE BELEZA FEMININA, e inclusive com o número de CNPJ/MF correto, em aparente regularidade da operação, hábil a induzir a erro, pelo ardil engendrado, qualquer homem médio, com cenário sugestivo de vazamento de informações e dados pessoais que permitiram a ação dos fraudadores. 6. Não tinha como a parte autora presumir que o boleto era fraudado. Assim, não basta o destinatário do pagamento ser pessoa estranha à lide, devendo ser comprovado se tratar de erro inescusável, que foge da diligência do homem médio, ônus do qual, repise-se, não se desincumbiu o réu. 7. Vazamento das informações e a conduta de terceiro fraudador se relacionam com os riscos da atividade desenvolvida, caracterizando fortuito interno, que não rompe o nexo de causalidade, e não afasta, pois, a responsabilidade objetiva do fornecedor. 8. Aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual aquele que exerce atividade no campo do fornecimento de bens e serviços responde pelos fatos e vícios resultantes da sua atividade, independentemente de culpa. 9. Portanto, evidenciada a falha na prestação do serviço dos réus, deve ser declarada a inexigibilidade do débito e a restituição ao autor, de forma simples, da quantia paga através do boleto fraudado. 10. Dano mora configurado. Quantum indenizatório que se fixa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura adequado, proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes, não sendo tão elevado a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa, nem tão irrisório de modo a incentivar a reiteração da prática lesiva. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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354 - STF. Recurso extraordinário. ICMS. Tributário. Tema 827. Repercussão geral reconhecida. Processual civil. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Incidência sobre a tarifa de assinatura básica mensal. Repercussão geral configurada. CF/88, arts. 146, III, «a, 155, II e § 2º, XII e 3º e 195, § 8º. Lei Complementar 87/1996, arts. 2º, III e 13, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 827 - Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia. ... ()
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355 - STJ. Administrativo. Serviço público. Suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplemento do consumidor possibilidade. Omissão (CPC, art. 535). Inocorrência. CDC, art. 22. CF/88, art. 175. Lei 8.987/1995.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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356 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. PAGAMENTO MENSALIDADES. RECUSA ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGUNDO APELO (ADMINISTRADORA) SEM PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO, EM DOBRO, DAS CUSTAS NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º DO CPC/2015, EM 05 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. OPORTUNIZADO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO, NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. PRIMEIRO APELO CONHECIDO (OPERADORA). PARTE RÉ ALEGA, PRELIMINARMENTE, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTOU INCONTROVERSA A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, A ADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA COM AS MENSALIDADES, BEM COMO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DA AUTORA EM VIRTUDE DE RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA. A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) AUTORIZA A RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO CONTRATO COLETIVO (EMPRESARIAL OU POR ADESÃO) PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, DESDE QUE CUMPRIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NESTE SENTIDO; O CONTRATO ESTEJA EM VIGÊNCIA POR PERÍODO DE PELO MENOS DOZE MESES; HAJA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA RESCISÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009. APELANTE NÃO COMPROVOU TER CUMPRIDO COM A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR À AUTORA SOBRE A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, NÃO OFERTANDO À APELADA NENHUM PLANO OU SEGURO DE SAÚDE ALTERNATIVO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO CANCELADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, O QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA E CONTRARIA O PRÓPRIO FIM A QUE SE DESTINA O SEGURO DE SAÚDE CONTRATADO, CUJO CARÁTER É DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, NA FORMA DO ART. 1º, I, DA LEI. 9.656/98. AUTOR QUE É PORTADOR DE TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), NECESSITANDO DE TRATAMENTO CONTÍNUO, CONFORME LAUDOS MÉDICOS, SENDO CERTO QUE TEVE RECUSA NO TRATAMENTO CONFORME COMPROVANTE ANEXADO AOS AUTOS. INSTA SALIENTAR QUE O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, NO JULGAMENTO DO RESP 1.842.751, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1082), DE QUE «A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA". FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO DA PARTE AUTORA SÃO INDUVIDOSOS ANTE A INÉRCIA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR OS TRATAMENTOS DE SÁUDE, BEM COMO O CANCELAMENTO INDEVIDO, GERANDO CONSTRANGIMENTO E ABALO EMOCIONAL QUE FOGEM À NORMALIDADE DA VIDA COTIDIANA. O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) É COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO (ADMINISTRADORA). CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO (OPERADORA).
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357 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALTERAÇÃO DE PLANO. SOLICITAÇÃO ATENDIDA, MAS NÃO CUMPRIDA PELA CONCESSIONÁRIA, QUE CONTINUOU A EMITIR FATURAS COM OS VALORES DO PLANO ANTIGO. FALHA DO SERVIÇO RECONHECIDA. PLEITO RECURSAL DE DEVOLUÇÃO DE VALORES FUTUROS QUE EVENTUALMENTE VIEREM A SER COBRADOS. DANO MORAL CONFIGURADO, A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DO PLEITO DE REPARAÇÃO. PLEITO DE COMINAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA COGITAR DA COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER DESATENDIMENTO DE ORDEM, MATÉRIA DE QUE SE PODERÁ OCUPAR NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE NECESSÁRIO. ATRIBUIÇÃO À RÉ, POR INTEIRO, DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃOMONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não comporta conhecimento o apelo no tocante ao pleito de inclusão de restituição de valores que vierem eventualmente a ser cobrados no futuro. Matéria estranha ao contexto da causa de pedir e pedido, que não pode ser conhecida diretamente neste âmbito, a evidenciar a falta de interesse recursal. 2. Restou evidenciada a falha do serviço, diante da constatação da ocorrência de seguidas cobranças, nas faturas, de valores superiores ao devido, desconsiderando a modificação do plano que foi contratada pelas partes. 3. A deficiente prestação dos serviços acabou por gerar dano moral ao consumidor, relacionado aos sérios percalços na busca de solução para o problema alusivo às seguidas cobranças indevidas de valores. Daí o acolhimento do pedido, com a condenação da ré ao pagamento da indenização de R$ 5.000,00. 4. A multa é estabelecida como forma de coerção para motivar a parte ao cumprimento da obrigação de fazer. No caso, sequer há notícia de descumprimento da obrigação de fazer imposta, razão pela qual não há fundamento para cogitar, neste momento, da cominação respectiva. De qualquer modo, o assunto deve ser discutido na fase de cumprimento da sentença, quando todos os elementos poderão ser adequadamente apurados para a formação do convencimento. 5. Diante desse resultado, impõe-se atribuir unicamente à ré a responsabilidade pelos encargos de sucumbência. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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358 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE/EXECUTADA ALEGANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO SE ACOLHE. AO CASO, SE APLICA O DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO Código Civil de 2002 QUE FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS PARA A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS. DEVE SER CONSIDERADO COMO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, A DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, POIS SE TRATA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA, EM QUE A OBRIGAÇÃO E ÚNICA, QUAL SEJA, A DE PAGAR O VALOR ACORDADO, QUE APENAS SE DESDOBROU EM PRESTAÇÕES REPETIDAS PARA FACILITAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESSA FORMA, O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO É O DIA EM QUE SE TORNOU EXIGÍVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, ISTO E, O DIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nesse contexto, depreende-se da leitura dos autos da ação executiva que a primeira parcela inadimplida do termo de confissão de dívida venceu em 25/09/2015 e a última em 25/12/2015. Deve-se considerar que houve a suspensão da prescrição entre o dia 20/03/2020 até 30/10/2020, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º. A ação foi distribuída em 30/10/2020, de modo que não se deu a prescrição da pretensão, haja vista que o prazo prescricional para a propositura da execução em relação as parcelas vencidas em 25/09/2015 e 25/10/2015 só voltou em 01/11/2020, conforme a Lei 14.010/2020. Timbre-se que o contrato de confissão de dívida é fonte de obrigação única, que somente se desdobrou em prestações repetidas para facilitar o adimplemento do devedor. Desse modo, tal situação não atrai a regra de prescrição de trato sucessivo. HONORÁRIOS QUE SE MAJORAM EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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359 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Evento climático de 03/11/2023. Responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação do CDC. Serviços essenciais que devem ser contínuos. A ocorrência de fortes chuvas, ventos, descargas atmosféricas ou tempestades não podem ser considerados como caso fortuito ou força maior. Risco da sua atividade. Fortuito interno. Interrupção no fornecimento de energia elétrica que ocorreu das 16:00 horas do dia 03/11/2023 até a manhã do dia 05/11/2023, em razão das chuvas do dia 03/11/2023. Ato ilícito civil caracterizado. Precedentes. Danos materiais decorrentes da locação de geradores e pagamento de horas-extras aos funcionários da autora bem demonstrados. Ausência de impugnação específica da ré. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido... ()
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360 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Demanda na qual o Condomínio autor alega que as leituras do medidor no hidrômetro instalado no local correspondentes aos meses de abril a junho de 2022 foram realizadas em desacordo com o consumo efetivo, havendo, portanto, cobrança excessiva, mediante inadimplemento contratual e, por consequência, defeito na prestação de serviço pela Concessionária ré. Responsabilidade objetiva da ré, decorrente da CF/88, art. 37, § 6º. Relação consumerista. O e.STJ sedimentou o entendimento de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Correta, portanto, a aplicação das disposições do CDC. Incidência do verbete sumular 254 do E.TJRJ. O prestador de serviço responde objetivamente por falha em sua prestação, desde que provado o dano e o nexo causal. Para excluir sua responsabilidade o prestador de serviço deve provar fato exclusivo da vítima, ou de terceiro, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. O art. 22 da legislação consumerista atribui aos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Estabelecendo o parágrafo único do supracitado artigo que, na hipótese de descumprimento, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumprir a obrigação e a reparar os danos causados. A Concessionária ré não conseguiu desconstituir os fatos alegados pelo Condomínio autor, diante da inversão do ônus da prova, limitando-se a alegar o adequado funcionamento do hidrômetro, sendo certo que não restou demonstrado que os volumes registrados correspondem ao efetivo consumo de forma a evidenciar, objetivamente, a regularidade nas cobranças realizadas junto ao usuário do serviço, conforme se depreende. A ré deveria ter apresentado elementos de convicção acerca do fato impeditivo do direito do autor, ônus que lhe cabia à vista do CPC, art. 373, II e do qual não se desincumbiu, razão a qual considera-se que as medições feitas de abril a junho de 2022 ora impugnadas apresentam excesso, como bem apontado pelo Juízo singular. Deve-se registrar, que em se tratando de matéria subsumida à legislação consumerista, militam em prol do autor os princípios que regem todo o sistema de proteção e defesa do consumidor, operando-se, em seu benefício, inversão legal do ônus da prova em relação ao defeito do serviço. Do conteúdo probatório acostado aos autos do processo, aliada a verossimilhança das alegações autorais, fica evidenciado que logrou comprovar os fatos constitutivos do direito afirmado (art. 373, I do CPC). Não se mostra razoável que o consumidor seja cobrado por verificação de consumo realizada de forma unilateral pela concessionária ré, sem qualquer base no consumo real, conduta que além de se apresentar ilícita, afronta a boa-fé objetiva, a lisura e a transparência ( CDC, art. 6º, III), violando, ainda, o art. 51, IV, X e XV c/c § 1º III, CDC. A exigência de pagamento do valor unilateralmente apurado deve ser entendida como prática abusiva, notadamente diante da inversão do ônus probatório, deixando evidente as cobranças exorbitantes em relação às médias efetivamente devidas para o imóvel onde situado o Condomínio autor. Forçoso concluir, por conseguinte, pela falha nos serviços prestados pela empresa demandada. Obrou bem o julgador ao determinar a restituição do valor pago em dobro, pois verificado que a cobrança realizada pela ré constituiu violação da boa-fé objetiva. Observância do art. 42, parágrafo único, do CDC. Imperiosa a devolução dos valores em dobro, como determina o mencionado dispositivo, porquanto ausente qualquer situação que levasse a um engano justificável. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Infere-se que a r.sentença ora vergastada, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a ré a restituir em dobro o excesso pago nas contas de abril a junho de 2022 que excederam 427m³ (quatrocentos e vinte sete metros cúbicos), assim apurado, deve ser mantida na íntegra por se apresentar escorreita. Recurso desprovido.... ()
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361 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Home care. Coautora menor (08 anos) portadora de «encefalopatia, acamada, não deambulante, traqueostomizada e gastrostomizada, dependente de terceiros para as atividades básicas diárias, razão pela qual necessita de tratamento na modalidade home care, de forma contínua, durante 24 horas por dia. Alegação de descumprimento rotineiro dos atendimentos, a motivar a propositura da ação. Concessão da tutela provisória. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a manter o tratamento da coautora Yasmin na modalidade home care, nos termos da prescrição de f. 47/48, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, valor passível de correção. ... ()
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362 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória c/c Obrigação de Fazer. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico da consumidora. Sentença de procedência, determinando o refaturamento das cobranças de fevereiro a dezembro de 2020 pela média apurada pelo expert, com devolução em dobro do indébito, condenando a Ré a compensar a Autora em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Irresignação da Demandada. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo que a Concessionária cobrou da usuária valores que não correspondem ao efetivo consumo da unidade e atípicos ao seu padrão, considerando a carga instalada. Ré que, de outro turno, não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de afastar o direito autoral, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, tampouco comprovando a incidência de excludente prevista no art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço configurada, a atrair a responsabilidade da fornecedora pelos danos causados. Escorreita condenação ao refaturamento das contas na forma apontada pelo Perito do Juízo. Repetição do indébito que, entretanto, deve ocorrer de forma simples. Autora que não comprova ter realizado qualquer solicitação administrativa, sequer informando data da alegada reclamação ou número de protocolo, não tendo o expert constatado defeito no medidor, não havendo assim se falar em má-fé da concessionária. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Caso em que não se verifica a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, tampouco se constata o corte de energia em sua residência. Exordial que, apesar de pedir genericamente o restabelecimento do serviço, não descreve qualquer interrupção. Pedido de religação veiculado em tutela antecedente que somente foi analisado nove meses após a distribuição do feito, sem que a Postulante apresentasse qualquer insurgência durante o período. Laudo pericial, não impugnado pela Postulante, que indica que houve fornecimento contínuo. Cobrança excessiva insuficiente para a caracterização de dano moral. Incidência do Verbete Sumular 230 deste Nobre Sodalício. Desvio produtivo que não se comprova. Autora que deixou de apresentar evidências mínimas de que efetivamente suportou prejuízo extrapatrimonial, não se desincumbindo, no ponto, do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Reforma parcial da sentença. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, ex vi do CPC, art. 86. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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363 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO ADESIVA DO MDC. REEXAME NECESSÁRIO.
Contrato de «prestação de serviço contínuo de firma especializada para aluguel de equipamentos". Inadimplemento do preço pelo ente municipal. Municipalidade que alega que o pagamento não foi realizado ante a subsistência de exigências administrativas não atendidas pela parte autora. Réu que não nega, ao longo do processo, a prestação do serviço pela requerente (fato inclusive reconhecido em sede de sentença). Engenheiro que fez as ditas exigências, que também atestou, quando da realização dos respectivos relatórios de fiscalização, que os itens e quantidades faturados foram fornecidos/executados, que foram cumpridos os prazos contratuais, que os serviços fornecidos estão de acordo com o objeto contratual e que não subsistiriam exigências quando da realização da fiscalização. Autora que realizou a solicitação de pagamento mediante ofício datado e assinado ao setor próprio, tal qual previsto no instrumento contratual, sendo certa a existência de inércia do órgão competente para realização do pagamento, pois não observados os prazos pactuados, muito embora já reconhecida a regular prestação de serviço. A simples apresentação de notas fiscais não se afigura suficiente para o pagamento da despesa, dependendo antes da necessária e regular liquidação, conceituada esta como o procedimento por meio do qual a administração pública verifica a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a ser paga, bem como a quem se deve pagar a importância, com vistas à extinção da obrigação (Lei 4.320/64, art. 63, §1º e incisos). Serviços que foram prestados. Emissão das notas de empenho. Ausência de justa causa para que a edilidade se abstenha de honrar o pagamento. Réu que pretende a incidência da taxa referencial (TR), conforme disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade do dito dispositivo, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". (RE 870947, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017). Parte autora que pretende que tanto os juros de mora, quanto a correção monetária, deveriam correr desde o respectivo vencimento da obrigação. O STJ já assentou que, «nos contratos administrativos, (...) em se tratando de inadimplemento de obrigação contratual, positiva e líquida, o devedor estará em mora a partir do dia do vencimento da obrigação (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Pretensão da parte autora de incidência de juros moratórios na ordem de 1% a.m. tendo em vista o disposto no instrumento contratual. A jurisprudência deste sodalício tem sido no sentido de que, em se tratando de inadimplência contratual, deve subsistir o parâmetro pactuado até a data de prolação da r. sentença, momento a partir do qual o quantum debeatur deverá sofrer atualização pela incidência, uma única vez, da taxa referencial Selic acumulada mês-a-mês. Precedentes. Reexame necessário. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários sucumbenciais observará os critérios estabelecidos nos, I a IV do § 2º, do CPC, art. 85, bem como os percentuais previstos nos, do § 3º, do mesmo dispositivo legal, de sorte que a fixação do percentual de honorários observe a faixa inicialmente prevista e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente (§ 5º). RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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364 - TJRJ. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. APONTAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTITIVOS DE CRÉDITOS. DANO MORAL RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobrança baseada em Termo de Ocorrência e Inspeção, cumulada com pedido de restituição em dobro e compensação por dano moral. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o demandante possa de alguma forma contestá-lo, falha na prestação do serviço concedido e não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. O lançamento nas faturas de energia elétrica de valores ilegítimos, levando o consumidor a efetuar o pagamento de valores indevidamente cobrados, configura prática abusiva. 5. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 6. Se a ré não comprovou a irregularidade no medidor, impõe-se manutenção da declaração de inexistência do débito e o cancelamento da multa ilegítima. 7. Dano moral evidenciado, tendo o autor experimentado mais do que o mero aborrecimento do cotidiano, em razão de imputação de uma dívida indevida, por serviço não contratado, e a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de créditos, o que acarreta angústia e abalo, bem como a sensação de injustiça, além de ocasionar perda de tempo útil do consumidor. 8. Dano moral razoavelmente arbitrado e em observância à proporcionalidade, observadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida alteração, conforme súmula deste 343 Tribunal. 9. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 10. Desprovimento do recurso.... ()
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365 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Decolar.com Ltda contra sentença nos autos da ação indenizatória proposta por Ozani Barreira Matos também em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, pela qual foram condenadas solidariamente as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, e R$ 620,36 (seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A sentença ainda impôs às rés o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. ... ()
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366 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÕES CONSTANTES DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que parte recorrida, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Por conseguinte, impõe ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré no evento danoso, nos termos do, II, do § 2º do CDC, art. 14, que traz a responsabilidade pelo serviço defeituoso. Por tal razão, cabia ao réu comprovar que não houve falha na prestação do serviço, o que efetivamente não ocorreu. A parte autora narra que sofre com constantes interrupções no serviço de energia elétrica prestado em sua ... ()
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367 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de Consumo. Exordial que narra a lavratura de dois Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) e posterior corte de energia em razão do inadimplemento do débito. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Período de recuperação em que ocorreu registro regular de consumo, incompatível com o alegado desvio de energia. Consumo zerado que ocorreu em período posterior ao controvertido, não sendo importante ao deslinde do feito. Tese defensiva relativa ao cumprimento no disposto na Resolução ANEEL 1000/2021 que não encontra amparo no contexto probatório dos autos. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não foram adotadas. Laudo de perícia técnica realizado unilateralmente pela Demandada em relação a um dos TOIs, sem comunicação prévia de local e data ao consumidor, não havendo informação de realização de relatório técnico em relação ao segundo TOI. Fotos do medidor e cópia dos Termos de Ocorrência e Inspeção colacionados pela Ré que não possuem força probandi necessária a desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outras provas, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a concessionária a simplesmente cobrar o valor que entenda devido. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.. Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II), sequer requerendo perícia. Desconstituição do débito que se impõe. Restituição dos valores pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020), corrigidos monetariamente do desembolso e juros legais da citação. Dano extrapatrimonial in re ipsa caracterizado. Corte indevido de energia. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Inteligência do Verbete 192 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.). Verba reparatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a incidirem da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares
362 do STJ e 97 desta Egrégia Corte de Justiça, observando-se o disposto na Lei 14.905/2024. Sentença que se reforma. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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368 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇAO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora relata, em síntese, que, em 29/01/2024, uma equipe da concessionária ré esteve em sua residência, para efetuar corte no serviço, devido ao atraso no pagamento. Diz que, mesmo depois de efetuado o pagamento, o abastecimento não foi normalizado, tendo interpelado insistentemente a central da ré para reportar a falta dágua, com a resposta de que constava situação regular. Informa ter ido em sua residência uma equipe da ré e que, ao retirar o lacre, foi observada uma obstrução no cano provocada pela equipe anterior ao realizar o corte. Sustenta estar três dias sem água, no que se sente lesada pela demandada. Requer o restabelecimento do serviço e a condenação da ré a pagar indenização por danos morais. ... ()
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369 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular «whatsapp". Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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370 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA AJUIZADA AMAURY ANDRADE DE CARVALHO EM FACE DE MENDS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI E BANCO OLE CONSIGNADO. NARRA A PARTE AUTORA QUE EM MEADOS DE AGOSTO DE 2019 O 1º RÉU LHE OFERECEU UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS QUE NÃO ACEITOU. ATO CONTÍNUO, FOI-LHE OFERECIDO UM CARTÃO DE CRÉDITO E O AUTOR ACEITOU; QUE A PREPOSTA DO 1º RÉU FOI ATÉ SUA RESIDÊNCIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO, MAS QUE SOMENTE COLHEU SUA ASSINATURA SEM QUE HOUVESSE ENTREGA DO CONTRATO PARA LEITURA. ADUZ QUE VEM SENDO DESCONTADO O IMPORTE DE R$ 604,90 (SEISCENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DIANTE DE TAIS FATOS, REQUER: A) RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 862958248; B) RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO; C) REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); D) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA. REVELIA DAS RÉS DECRETADA. ANTE A COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A SENTENÇA FOI DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA: A) A CANCELAR TODOS OS DESCONTOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO DE CONTRATO Nº. 862958248; B) A RESSARCIR AO AUTOR, NA FORMA SIMPLES, OS VALORES INDEVIDAMENTE SOLVIDOS POR ELE; C) A INDENIZAR O AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENOU OS RÉUS NAS DESPESAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PELA PARTE AUTORA. PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO DA RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL OU NÃO INFERIOR A R$ 10.000,00. COM RAZÃO O AUTOR CORRETA A SENTENÇA QUANTO A CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E A AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE SEM DEVOLUÇÃO DOS VALORES, VÊ-SE QUE CABÍVEL A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. QUANTO AO VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00, ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SE ENQUADRANDO NA NATUREZA PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO, NÃO MERECENDO SOFRE MAJORAÇÃO. QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DA COBRANÇA EM DOBRO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE O CLIENTE CONTRATOU EFETIVAMENTE O PRODUTO, O DESCONTO FOI INDEVIDO, E MERECE SER RESTITUÍDO NA FORMA DOBRADA. CLARA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA DO AUTOR QUE FEZ IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL, BEM COMO EVIDENTE A PRESENÇA DA MÁ-FÉ NA CONDUTA PERPETRADA PELA RÉ. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA QUE A RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO SEJA EM DOBRO.
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371 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ DE DESCUMPRIMENTO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL PARA QUE SEJA DECLARADA A RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA EMPRESA RÉ, EM RAZÃO DO ABANDONO E DO INADIMPLEMENTO TOTAL DO SERVIÇO CONTRATADO, BEM COMO SEJA A RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO MATERIAL. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE SE AFASTA. TRATA-SE DE DEMANDA PRINCIPAL QUE OBJETIVA A RESCISÃO CONTRATUAL E PAGAMENTO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO, JULGADOS OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. DEMANDA RECONVENCIONAL PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE CULPA DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO AUTOR, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ESTABELECIDA EM CONTRATO, QUE FOI JULGADO OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA CONDENAR O AUTOR NA MULTA NO VALOR DE R$ 90.450,41. COM EFEITO, A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES RESTOU INCONTROVERSA. SABEMOS QUE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO OS NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS TORNAM-SE LEI PRIVADA ENTRE AS PARTES, VIGORANDO, PORTANTO, O CONSAGRADO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, PELO QUAL OS CONTRAENTES TÊM O DEVER DE CUMPRIR O QUE FOI LIVREMENTE PACTUADO DEVIDO À FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS. OUTRO PRINCÍPIO QUE DEVE SER RESPEITADO PELOS CONTRAENTES É O DA BOA-FÉ OBJETIVA, POIS ESTE SE APRESENTA COMO UMA EXIGÊNCIA DE LEALDADE, DEVENDO CADA PESSOA AGIR DE MODO HONESTO, FRANCO E ÉTICO EM TODA RELAÇÃO CONTRATUAL, NÃO SE ADMITINDO CONDUTAS QUE ATENTEM CONTRA ESSA EXIGÊNCIA. IN CASU, AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. DE ACORDO COM A CLÁUSULA 6, O TÉRMINO DO CONTRATO OCORRERIA EM 14/06/2019 E, HAVENDO INTERESSE NA RENOVAÇÃO, A COMUNICAÇÃO DEVERIA OCORRER NO PRAZO DE ATÉ 60 DIAS. SE NÃO HOUVESSE COMUNICADO, O CONTRATO SE RENOVARIA AUTOMATICAMENTE POR MAIS 12 MESES. ENTRETANTO, EM 01/06/2019, OU SEJA, SEM RESPEITAR O PRAZO DE 60 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO TÉRMINO DO CONTRATO, O CONDOMÍNIO AUTOR NOTIFICA A EMPRESA RÉ DA RESCISÃO DO CONTRATO COM BASE NA CLÁUSULA 12, A. AINDA QUE A INTENÇÃO DO CONDOMÍNIO FOSSE A RESCISÃO AMIGÁVEL, A ALÍNEA A TAMBÉM PREVÊ QUE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DEVERIA SER DE, NO MÍNIMO, 60 DIAS. CONTUDO, A MANIFESTAÇÃO SOMENTE OCORREU EM 01/06/2019, 13 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO (14/06/2019). CONSTATA-SE QUE O CONTRATO TERMINOU EM 14/06/2019, POIS HOUVE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE COMUNICANDO A RESCISÃO, EM QUE PESE NÃO TER RESPEITADO O PRAZO MÍNIMO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INSTA SALIENTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO NEGÓCIO JURÍDICO, POIS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA 6 ESTA SOMENTE OCORRERIA NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. E, NO CASO, HOUVE MANIFESTAÇÃO DO CONTRATANTE PELA RESCISÃO, AINDA QUE FORA DO PRAZO. DESSE MODO, DEVE SER APLICADA A CLÁUSULA 12 NA PARTE QUE PREVÊ QUE SE NÃO HOUVER A COMUNICAÇÃO PRÉVIA NO PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS, A PARTE QUE RESOLVER RESCINDIR O CONTRATO PAGARÁ A OUTRA O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DEVIDO ATÉ O FINAL DO CONTRATO. NESTE DIAPASÃO, A MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 12 DEVE OBSERVAR O PRAZO FINAL DA AVENÇA, QUE OCORREU EM 14/06/2019, E NÃO EM 14/06/2020 COMO MENCIONADO NA SENTENÇA. RELEVA NOTAR QUE A EMPRESA RÉ CONTINUOU A PRESTAR OS SERVIÇOS EM RAZÃO DA CONFUSÃO CRIADA PELOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS QUE CELEBRARAM ACORDO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO (14/06/2019) SEM POSSUÍREM PODERES PARA O ATO, LEVANDO A EMPRESA RÉ A ACREDITAR QUE O CONTRATO SERIA RENOVADO. O CONDOMÍNIO AUTOR NÃO COMPROVOU O SUPOSTO INADIMPLEMENTO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. A NOTIFICAÇÃO FOI REALIZADA EM 18/09/2017 E, EM QUE PESE FIXAR O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE SEJAM SANADAS IRREGULARIDADES, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO, O CONTRATO VIGEU ATÉ 14/06/2019, O QUE PRESSUPÕE QUE AS IRREGULARIDADES FORAM SANADAS, OU QUE NÃO OBSTACULIZARAM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESSA FORMA, A SENTENÇA CORRETAMENTE RECONHECEU QUE O CONTRATO RESTOU RESCINDINDO POR MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONDOMÍNIO AUTOR, MERECENDO REPARO EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL, APENAS PARA QUE SEJA ESTABELECIDO QUE O CONTRATO TERMINOU EM 14/06/2019, SENDO APLICADA, POR FORÇA DO DISPOSTO NA CLÁUSULA 12, A MULTA CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DEVIDO ENTRE A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO RESILITÓRIA (01/06/2019) E A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO (14/06/2019), ACRESCIDO DA MULTA DE 10% E JUROS PREVISTOS NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DA REFERIDA CLÁUSULA, TENDO EM VISTA QUE O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO NO PRAZO DE 48 HORAS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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372 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito, rescisão de contrato por culpa da ré e indenização por danos morais - Alegação da autora de que foi cobrada pela ré, de forma humilhante e vexatória, na sala de aula, na frente de outros alunos - Ausência de prova desse fato, que poderia ter sido provado por testemunhas - Imagens de vídeo das salas de aula que, além de não terem som, não são guardadas por mais de 24 horas, tendo sido solicitadas mais de um ano depois do ocorrido - Pedido da autora de cancelamento do curso feito quase dois meses depois do alegado fato, o que não se coaduna com a informação de que o constrangimento a impediu de continuar o curso - Ausência de ilícito por parte das rés - Impossibilidade de se inverter o ônus da prova, no caso, ainda que se trate de relação consumerista, à vista da ausência de início de prova por parte da autora e até por conta de sua revelia em relação à ação reconvencional - Recurso improvido... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE FOI SURPREENDIDA COM A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SIM EFETUADO SAQUE VIA CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, DECLARANDO NULOS OS JUROS E ENCARGOS DECORRENTES DO USO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
- DAS PREJUDICIAIS: ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL, PREVISTA NO art. 205 DO CC, NOS CASOS EM QUE SE DISCUTE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES CONSTANTES DE RELAÇÃO CONTRATUAL E EVENTUAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMO NO CASO EM TELA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ASSIM, DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO, NÃO IMPORTA A DATA EM QUE FOI ASSINADO, O CONSUMIDOR PODE REQUERER A ANULAÇÃO DO PACTO, UMA VEZ QUE É CONTÍNUA A LESÃO A SEU DIREITO. DECADÊNCIA QUE SOMENTE SE OPERARÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL A CONTAR DO FIM DO NEGÓCIO JURÍDICO, E NÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO, VISTO QUE A LESÃO AOS DIREITOS OCORRE A CADA DESCONTO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. - DO MÉRITO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO PELO AUTOR, O QUE ROBUSTECE A TESE AUTORAL DE QUE O CONSUMIDOR PRETENDIA TÃO SOMENTE CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ADEMAIS, NÃO SE MOSTRA CRÍVEL QUE O AUTOR, CASO ENTENDESSE O QUE ESTAVA CONTRATANDO, OPTASSE POR UM EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SUJEITANDO-SE À TAXA DE JUROS MAIS ELEVADA. DEMAIS DOCUMENTOS QUE CORROBORAM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA RÉ, SENDO CERTO QUE NÃO RESTOU COMPRADO QUE OS ALEGADOS SAQUES EXTRAS FORAM REALIZADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS (CDC, art. 14). CONDUTA DO RÉU QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (art. 6, III DO CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. POSTURA ABUSIVA E DESRESPEITOSA DO BANCO RÉU EM IMPUTAR INDEVIDAMENTE AO AUTOR, IDOSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA AO PROBLEMA A QUE O CONSUMIDOR NÃO DEU CAUSA. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA, QUE NÃO MERECE REPARO, PORQUANTO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO E AOS PARÂMETROS DO TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (§11º DO CPC/2015, art. 85). RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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374 - STJ. Consumidor. Administrativo. Hospital. Casa de saúde. Pronto socorro. Embargos de divergência em recurso especial. Energia elétrica. Unidades públicas essenciais, como soem ser hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública. Inadimplência. Suspensão do fornecimento. Serviço público essencial. Precedentes do STJ. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. Lei 7.783/89, art. 11, parágrafo único. CDC, art. 22.
«1. A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade. ... ()
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375 - STJ. Administrativo. Processual civil. Suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplemento do consumidor possibilidade. Omissão ( CPC/1973, art. 535). Inocorrência.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia, referente a período em que o imóvel da autora estava fechado. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço, posto que tal conduta não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito da consumidora foi calculado de forma a imputá-la conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta ligação direta na rede de distribuição, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de inexistência do TOI e das cobranças baseadas nele. 6. Ilegítimo o débito imputado à autora que ocasionou a cobrança indevida e a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica, além da perda do tempo útil, desvio produtivo do consumidor, caracterizado, assim, o dano moral. 7. Dano moral arbitrado em observância à proporcionalidade, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida exclusão ou redução, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 12% sobre o total da condenação. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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377 - TRT2. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Terceirização de serviços.
«Jornada de trinta horas prevista em edital de licitação e contrato de prestação de serviços firmado entre o município e a reclamada. Inaplicabilidade ao trabalhador que firmou contrato de trabalho com carga de 36 horas semanais. A reclamante foi contratada para a prestação de trinta e seis horas semanais de serviços, como expressamente consta do contrato de trabalho firmado com a reclamada, jornada também prevista nas convenções coletivas da categoria. O fato da obreira ter sido alocada para prestar serviços em benefício do município não altera essa situação, sendo certo que os termos do edital de licitação e do contrato de prestação de serviços firmado entre a ré e o município são documentos que fixam diretrizes gerais e vinculam apenas prestador e tomador de serviços e, de qualquer forma, o seu desrespeito traduziria mera infração administrativa, a ser dirimida pela ré e pelo município. A reclamante continua submetida à jornada semanal de 36 horas, notadamente porque, diante do poder diretivo do empregador, poderia ser transferida para outro tomador.... ()
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378 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - BLOQUEIO JUDICIAL DE VEÍCULO ADQUIRIDO PELA EMBARGANTE NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - BEM ENTREGUE PELA EMBARGADA COMO ENTRADA EM PAGAMENTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEM QUALQUER ÓBICE À POSTERIOR VENDA PELO PRESTADOR - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AUTORIZADA PELA PRÓPRIA EMBARGADA, AUSENTE REGISTRO DE RESTRIÇÃO OU PENDÊNCIA SOBRE O VEÍCULO À ÉPOCA DA TRADIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - art. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO.
Quando fora efetivada a transferência do veículo (pela própria embargada, por meio do procurador constituído) à avó da embargante, sendo a esta última transmitida a propriedade do bem em ato contínuo, a ação originária sequer havia sido distribuída; ausente, ademais, qualquer registro de restrição ou pendência sobre o veículo à época de sua tradição, contexto em que não se mostra pertinente exigir-se da embargante que averiguasse a existência ou não de ações contra o alienante. Inteligência da Súmula 375/STJ e do CPC, art. 844. De rigor a manutenção da r. sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir, na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal... ()
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379 - TST. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme bem ressaltado pelo Tribunal de origem, ficaram demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. O TRT consignou que «p elas provas coligadas aos autos, não há como divergir quanto à existência de relação de emprego mantida entre as partes. Diversamente do que sustenta a reclamada, a exclusividade não é elemento caracterizador da existência de relação de emprego. O obreiro pode desenvolver mais de uma atividade visando o aumento de sua renda mensal. Não demonstrou a ré que nem mesmo o desenvolvimento potencial do conjunto de atividades listadas no documento de Id 9a156c9 arrefeceram o requisito da subordinação jurídica, caracterizador da relação de emprego, encargo que lhe incumbia ao descrever se tratar de prestação de serviços na condição de autônomo. O fato de a reclamada, «de per si, estabelecer diretrizes na prestação de serviços não conduz, de fato, a conclusão de que o reclamante estava inserido na dinâmica da ré e que, fundada na tese de subordinação estrutural, poderia ter o vínculo reconhecido. Contudo, há, no caso em tela, elementos caracterizados da subordinação direta. Isso porque o reclamante cumpria horários, estava, consoante depoimento da testemunha ouvida a convite do autor, corriqueiramente na estrutura da ré por mais de sete anos de forma contínua desenvolvendo atividades pertinentes ao cargo de engenheiro florestal. Assim, não há que se falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Tampouco são específicos os arestos transcritos, eis que não traduzem a mesma identidade fática do presente caso (Súmula 296, I, TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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380 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CONTINUIDADE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS. INTERRUPÇÕES NÃO JUSTIFICADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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381 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço que lhe é concedido, pois essa atitude não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito do consumidor foi calculado de forma a imputá-lo conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta anomalia verificada no medidor que atende à unidade consumidora, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de nulidade dos TOIs e das cobranças baseadas neles, bem como a restituição, em dobro, dos valores indevidamente pagos. 6. Em outubro de 2020, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, a Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, definindo que a devolução em dobro é cabível «quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como no caso dos autos. 7. Contudo, em que pese a necessidade de se buscar a via administrativa e judicial para comprovar a falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré, não há que se falar em compensação por dano moral, uma vez que os fatos retratados nos presentes autos não evidenciam lesão passível de indenização, merecendo ser afastada a condenação a título de danos morais. 8. O autor decaiu em parte mínima do pedido, pelo que não se configura a sucumbência recíproca, a teor do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. 9. Parcial provimento do recurso.... ()
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382 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. RÉ QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO SEU ÔNUS DE APRESENTAR ALGUMA PROVA OU AO MENOS INDICATIVO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR OU NA CONDUTA DO AUTOR. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia, referente a período em que o imóvel do autor estava fechado. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço que lhe é concedido, pois essa atitude não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito do consumidor foi calculado de forma a imputá-lo conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta ligação direta na rede de distribuição, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de inexistência do TOI e das cobranças baseadas nele. 6. Ilegítimo o débito imputado ao autor que ocasionou a cobrança indevida e a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica, estando caracterizado o dano moral. 7. Dano moral arbitrado em observância à proporcionalidade, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida exclusão ou redução, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 12% sobre o total da condenação. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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383 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO/ INTERMITÊNCIA DO SINAL DE INTERNET, EM ABRIL E MAIO DE 2024. AUSÊNCIA DE REPARO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CLARO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RISCO EXTRAORDINÁRIO DE VIOLÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ART. 14, §3º, DO CDC. AFASTAMENTO DO DANO MORAL. DANO MATERIAL MANTIDO, PELO PERÍODO DA IRREGULARIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. É incontroverso que o serviço de internet no imóvel do autor foi interrompido nos períodos correspondentes a 23/04/24 a 01/05/24 e 17/05/24 a 14/06/24. 2. O autor, apelado, ao recorrer ao Judiciário, alega ter sofrido dano material e moral em decorrência da suposta omissão da apelante, pretendendo responsabilizá-la por não ter procedido ao reparo do serviço em sua residência, mesmo após diversas reclamações, neste sentido. 3. De fato, a concessionária deve possuir meios de atender seus consumidores, de forma eficiente e contínua, em sua área de concessão. Todavia, no caso, a empresa ré, apelante, demonstra que o fato ocorre em razão da crise de Segurança Pública enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro. Os funcionários da empresa ré estão impedidos de ingressar nas ruas do bairro do autor ante a ameaça de bandidos. 4. E não se pode exigir que uma empresa de serviços de telecomunicações exponha seus funcionários a situações de alto risco, com risco de morte. 5. O risco extraordinário de violência constitui fortuito externo, eximindo a prestadora de serviço de responder por eventuais falhas decorrentes de sua impossibilidade de acesso ao local. 6. Aplica-se ao caso o §3º, do CDC, art. 14. 7. Por outro lado, a continuidade das cobranças por serviço não prestado caracteriza enriquecimento sem causa. Assim, devem ser mantidos os danos materiais fixados na sentença - relativos aos valores cobrados no período em que o serviço não foi prestado. 8. Deixo de apreciar o pleito de declaração de rescisão contratual tendo em vista se tratar de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. De toda sorte, a questão contratual pode ser resolvida sem a intromissão do Poder Judiciário. 9. Sentença que se reforma parcialmente para afastar a condenação da Claro, ora apelante, ao pagamento de danos morais. Mantida, no mais, a sentença. Reconhecida a sucumbência recíproca. 10. Sem honorários recursais. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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384 - TST. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de tele atendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO PELA EMPREGADORA. CANCELAMENTO DO PLANO SEM PRÉVIO AVISO À USUÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 488/2022 E RESOLUÇÃO CONSU 19/99. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO RO RECURSO.
1 - Aautora era usuária do plano de saúde coletivo administrado pela ré. Foi demitida, sem justa causa, e manteve-se no referido plano, junto com sua filha/dependente, pagando as mensalidades, conforme disposto na Lei 9656/98, art. 30. ... ()
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386 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Posse de drogas para consumo pessoal - Confissão espontânea do acusado, corroborada pelos demais depoimentos colhidos - Conduta que se amolda aa Lei 11.343/2006, art. 28 - Mesmo que para consumo pessoal, ofende a saúde pública o porte de substância proscrita pelo legislador - Alegação de inconstitucionalidade - Ainda que comine penas diversas das privativas de liberdade, de forma a punir brandamente a conduta, continua sendo infração penal - Substâncias apreendidas (cocaína e crack) não abrangidas pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659 (Tema 506) - Conduta que preserva sua tipicidade - Penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida socioeducativa de comparecimento à programa ou curso educativo devidamente aplicadas, nos termos dos arts. 27 e 28 da Lei 11.343/06, ante ao grau de reprovação social da conduta perpetrada, aliada à multirreincidência do apelante - Recurso improvido... ()
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387 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Negativa de cobertura de exame de ressonância magnética, prescrito por profissional médico especializado. Alegação de que o contrato não estaria adaptado à Lei 9656/98. Descabimento. Norma de ordem pública que incide sobre contrato de trato sucessivo ou de execução continuada. Súmula 100 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Renovação automática do contrato de assistência à saúde que deve respeitar a legislação vigente e as normas editadas pela a ANS, ainda que haja cláusula de exclusão expressa. Exame de ressonância magnética elencado no rol de coberturas mínimas obrigatórias da ANS. Recusa da apelante injustificável e ilegal. Súmula 96 deste Tribunal de Justiça. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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388 - TJPE. Direito processual civil e civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Falha na prestação de serviço de telefonia fixa. Dano moral caracterizado. Valor arbitrado excessivo. Redução. Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.
«1. O cerne da presente lide reside na discussão acerca da configuração de danos morais imputáveis à Telemar Norte Leste S/A, concessionária de serviço público de telefonia fixa, decorrentes de alegada falha na prestação do mencionado serviço. ... ()
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389 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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390 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Hipermercado e shopping center. Assalto à mão armada iniciado dentro de estacionamento coberto de hipermercado. Tentativa de estupro. Morte da vítima ocorrida fora do estabelecimento, em ato contínuo. Fato do serviço. Prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor. Atividade inerente ao negócio. CDC, arts. 2º e 14.
«A prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelo hipermercado e pelo shopping center, porquanto a principal diferença existente entre estes estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais reside justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins, capaz de induzir e conduzir o consumidor a tais praças privilegiadas, de forma a incrementar o volume de vendas.... ()
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391 - TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()
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392 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto Municipal. Pretensão que envolve o Decreto 6186, de 29 de dezembro de 1997, consideradas as alterações promovidas pelos Decretos 6236/98, 6775/00 e 8354/05, todos do Município de Indaiatuba, ao instituir a chamada Tarifa de Expediente para os serviços de protocolo de requerimentos em geral e de tramitação de processos administrativos de interesse particular. Descrição da cobrança que possui natureza tributária, a qual somente pode ser estabelecida por meio de lei diante do princípio da estrita legalidade. Natureza jurídica de tributo que se verifica pelo fato gerador descrito na norma impugnada, sendo irrelevante a denominação dada (preço público ou tarifa). Quadro que envolve prestação de serviço público, inerente à atividade da Administração Pública, que é essencial e disponível a todos os administrados, possibilitando acesso a informações necessárias e um controle da regularidade da Administração. Essencialidade de instituição de cobranças tributárias por meio de lei que contenha expressamente todos os aspectos de sua incidência, vedando-se previsões vagas que permitam interpretação extensiva. Desrespeito aos artigos 144 e 163, I, da Constituição Estadual. Violação dos direitos constitucionais de petição e de certidão, os quais são subjetivos e não admitem contraprestação tributária. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIV e ao art. 164 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Reconhecimento com efeito ex nunc e erga omnes. Ação procedente.
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393 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, DA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR SANÇÃO PECUNIÁRIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Gilles David Teboul, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão, proferida em 16.08.2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu o pedido defensivo de conversão da pena restritiva de direitos, da modalidade de prestação de serviços comunitários para prestação pecuniária. ... ()
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394 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Impetrante que firmou contrato administrativo com o CBMERJ em 2019, prorrogado pela primeira vez 2020 e objeto de tratativas para uma nova prorrogação em 2021. Avença que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de nutrição e alimentação, copa, cozinha, padaria institucional e limpeza das unidades de alimentação e nutrição, com fornecimento de mão-de-obra especializada, de material de limpeza e higiene pessoal e de utensílios essenciais ao ajuste. Impetrante que alega, essencialmente, (i) recusa injustificada à publicação do extrato do 2º Termo Aditivo, que já teria sido firmado, e (ii) ilegalidade de procedimento visando à contratação emergencial, com dispensa de licitação, de empresa impedida de contratar com a Administração. Decisão agravada que concede liminar para suspender o processo de contratação emergencial e determinar a publicação do termo aditivo, com vistas a lhe dar a eficácia na forma do art. 61, parágrafo único do art. 61 da Lei 8.6666.
1- Informações da autoridade coatora e documentos acostados à própria inicial que afastam a hipótese de recursa injustificada à publicação do termo aditivo e demonstram a inequívoca e expressa revogação dos atos administrativos tendentes a prorrogar a avença, por decisão fundamentada do Diretor Geral de Administração e Finanças, datada de 31 de maio de 2021. 2- Decisão proferida no processo administrativo referente à própria contratação da impetrante, que se fundou na existência de pelo menos dois orçamentos mais vantajosos para a Administração, obtidos por meio de pesquisa de preços, que revelam possibilidade de economia de cerca de 1 milhão e meio de reais. Autoridade administrativa que reputou necessária nova licitação e, de forma assim fundamentada, revogou os atos pertinentes ao segundo termo aditivo a ser firmado com a impetrante e determinou a contratação emergencial até a conclusão de novo certame. 3- Art. 57, II, da Lei 8.666 que efetivamente exige que a prorrogação seja fundada na «obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, exigência esta corroborada pela doutrina e pela jurisprudência do TCU. 4- Impetrante que, apesar de inequivocamente ciente da revogação dos atos tendentes à prorrogação de seu contrato, ocorrida antes da propositura do mandamus, em junho de 2021, não impugnou qualquer dos fundamentos da decisão administrativa, fundando sua causa de pedir em suposta recusa injustificada. 5- Inviabilidade de se debater acerca do alegado direito à publicação do termo aditivo sem adentrar o mérito do ato anterior à impetração que revogou explicitamente a própria contratação. 6- Demais alegações quanto a uma suposta dispensa indevida de licitação para contratação emergencial que tampouco se sustentam, seja porque a contratação emergencial foi determinada de forma expressa e fundamentada pela mesma decisão administrativa que revogou a pretendida prorrogação, seja porque a autoridade coatora demonstrou a revogação do procedimento de contratação da empresa impedida antes da prolação da decisão liminar aqui combatida, em 22 de junho de 2021. 7- Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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395 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL.
Cédula de Crédito Bancário. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Prescindibilidade da dilação probatória pretendida. Revisão de cláusulas contratuais, matéria de direito, que pode ser conhecida diretamente. CAPITALIZAÇÃO. Pactuação expressa. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente a autorizar a cobrança. Inteligência das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Outrossim, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.316, o Supremo Tribunal Federal houve por permitir a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, reconhecendo a constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, que continua em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional 32, de 2001. JUROS REMUNERATÓRIOS. Inaplicabilidade das limitações da Lei de Usura às instituições financeiras. Inexistência de pactuação em patamar abusivo (Súmula 7/STF e Súmula 596/STF). Custo Efetivo Total. Índice representativo da totalidade dos custos do financiamento. Diferença entre a taxa de juros remuneratórios e o CET que não implica abusividade. TABELA PRICE. Critério de amortização de dívida em prestações periódicas e sucessivas. Legalidade da capitalização e da forma de incidência de juros remuneratórios. Inaplicabilidade do método de Gauss. TARIFA DE CADASTRO. Admissibilidade. Existência de expressa previsão contratual e exigência que se deu no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Inteligência da Súmula 566/STJ. TARIFA DE REGISTRO. Comprovação da prestação do serviço. Legitimidade da cobrança. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Prestação de serviço não comprovada pela instituição financeira. Abusividade verificada. Sentença reformada no ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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396 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE CARTÓRIO. MORTE DE TABELIÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A parte recorrente alega que o acórdão regional violou o CLT, art. 483, § 2º, pois aludido dispositivo equipara a morte do empregador (constituído como empresa individual) ao encerramento das atividades empresariais e, assim, determina o pagamento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos, pois a morte do tabelião não encerra a atividade, podendo, inclusive, ocorrer a sucessão de empregador se houver a continuidade dos serviços, situação dos autos. Afirma que, existindo a possibilidade da continuidade da prestação de serviços e da existência de sucessão, a hipótese não é de aplicação do CLT, art. 483, § 2º. Acresce também ter havido violação do CLT, art. 487. Assim decidiu a Corte Regional: « No caso dos autos, restou incontroverso que após o falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado em 12/10/2020, foi designado como Responsável do Serviço do 7º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital o Sr. Lair Pires da Fonseca, conforme indicam os documentos de fls. 279/ 280. O TRCT de fls. 17/18, embora não assinado pelas partes, consigna como data do aviso prévio e do afastamento o dia 12/10/2020. Ressalto que o referido documento não foi impugnado pela parte reclamada que, inclusive, afirmou que foi entregue pelo atual responsável pelo expediente do Cartório. Com efeito, a figura da sucessão trabalhista é perfeitamente compatível com os cartórios extrajudiciais e a jurisprudência majoritária do C. Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a sucessão de empregadores, neste caso, ocorre quando houver mudança de titularidade e desde que haja continuidade na prestação de serviços. (...). Depreende-se da prova testemunhal produzida que o autor não mais prestou serviços ao cartório a partir do falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado, do qual era motorista exclusivo. Note-se que testemunha inquirida informou que todos os empregados foram dispensados e alguns, que interessavam, readmitidos, dentre os quais não se inclui o autor. Tem-se, pois, que a parte reclamada não produziu prova no sentido de que o contrato do reclamante permaneceu ativo e que o mesmo continuou prestando serviços ao cartório em favor do novo titular, após a morte do Sr. ANTÔNIO CARLOS LEITE PENTEADO, ônus que lhe competia, na forma do art. 818, II da CLT c/c art. 373, II do CPC. Desse modo, concluo que o reclamante não prestou serviços ao cartório em favor do Sr. Lair Pires da Fonseca, mormente diante da data constante no TRCT, razão pela qual não há que se discutir a questão relativa à sucessão trabalhista ocorrida no caso. Destarte, mantenho a r. sentença que deferiu ao reclamante o pagamento das verbas decorrentes da dispensa injusta, inclusive quanto ao aviso prévio. Registre-se que a extinção do contrato de trabalho na hipótese de morte do empregador se equivale à dispensa sem justa causa, sendo devidas todas as verbas decorrentes desta modalidade de dispensa «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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397 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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398 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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399 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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400 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS BANCOS-RÉUS LIMITEM OS DESCONTOS NA CONTA DA PARTE AUTORA EM 30% SOBRE SUA RENDA LÍQUIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora busca repactuar diversos empréstimos contratados com as instituições financeiras rés, fundamentado no art. 54-A e seguintes e no rito processual do art. 104-A, todos do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, na qual foram criados mecanismos para que o consumidor que esteja com suas necessidades básicas comprometidas em razão de endividamento excessivo possa reorganizar a sua vida financeira. Previsão do art. 104-A, caput, do CDC de que, inicialmente, será designada a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (CDC, art. 54-A, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. In casu, não se revela acertada a limitação pura e simples dos descontos previstos nos contratos firmados entre as partes, sendo indispensável, conforme determina a legislação, a prévia realização de audiência de conciliação, na presença de todos os credores, e com a apresentação de plano de pagamento, sendo prematura a concessão de tutela de urgência, ante o procedimento obrigatório previsto na norma. Reforma da decisão para revogar a tutela de urgência e determinar a realização da audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A RECURSO PROVIDO.... ()
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