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(DOC. VP 207.3263.0323.7840)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - BLOQUEIO JUDICIAL DE VEÍCULO ADQUIRIDO PELA EMBARGANTE NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - BEM ENTREGUE PELA EMBARGADA COMO ENTRADA EM PAGAMENTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEM QUALQUER ÓBICE À POSTERIOR VENDA PELO PRESTADOR - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AUTORIZADA PELA PRÓPRIA EMBARGADA, AUSENTE REGISTRO DE RESTRIÇÃO OU PENDÊNCIA SOBRE O VEÍCULO À ÉPOCA DA TRADIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - art. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO.

Quando fora efetivada a transferência do veículo (pela própria embargada, por meio do procurador constituído) à avó da embargante, sendo a esta última transmitida a propriedade do bem em ato contínuo, a ação originária sequer havia sido distribuída; ausente, ademais, qualquer registro de restrição ou pendência sobre o veículo à época de sua tradição, contexto em que não se mostra pertinente exigir-se da embargante que averiguasse a existência ou não de ações contra o ali

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