Jurisprudência sobre
prestacao de servicos de forma continua
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451 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, PARA CONDENAR O APELANTE APENAS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, À PENA DEFINITIVA DE 3 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, APLICANDO A SUBSTITUIÇÃO CONDICIONAL DA PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 77, POR 2 ANOS, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E FREQUÊNCIA A GRUPOS REFLEXIVOS NA COMARCA, ABSOLVENDO-O, POR OUTRO LADO, EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINARMENTE ALEGA NULIDADE PELA NÃO OBSERVAÇÃO DO «DIREITO AO SILÊNCIO DA VÍTIMA". QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, CONSIDERANDO A DESNECESSIDADE DA PENA E A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS - PRELIMINAR AFASTADA, JÁ QUE INEXISTE NULIDADE CONFORME SUSTENTADO, SEJA PELA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DO DIREITO AO SILÊNCIO DA VÍTIMA, BEM COMO RESTOU COMPROVADO PELA ATA DE AUDIÊNCIA QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTANCIA ADVERTIU A VÍTIMA DE QUE ELA NÃO PRESTARIA QUALQUER COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE E QUE, POR ISSO, PODERIA RESPONDER ÀS PERGUNTAS DA FORMA COMO ENTENDESSE CABÍVEL, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE RECONHECER QUALQUER NULIDADE - QUANTO AO MÉRITO - PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DO «DECISUM - INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASOS DE CRIME PRATICADO COM VIOLENCIA E EM ESPECIAL DE VIOLENCIA DOMESTICA O PRETENDIDO INSTITUTO - QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, TAMBÉM NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, JÁ QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RESTARAM PLENAMENTE DEMONSTRADAS, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (INDEX 36) E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA MONICA DA MOTA ALMEIDA GUIDO PRESTADO EM JUÍZO, O QUAL AFIRMOU QUE ESTAVA NO INTERIOR DE UM VEÍCULO NA COMPANHIA DO APELANTE, MOMENTO EM QUE ESTES TRAVARAM UMA DISCUSSÃO E, ENTÃO, ELA PEDIU PARA QUE O IMPUTADO PARASSE O VEÍCULO. ATO CONTÍNUO, O APELANTE TERIA ESTENDIDO O BRAÇO PARA O LADO, DE MODO A IMPEDIR QUE A VÍTIMA SAÍSSE DO VEÍCULO, MOMENTO EM QUE ELE ACERTOU O ROSTO E A BOCA DA OFENDIDA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS ATESTADAS NO AECD - DESTA FORMA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE QUALQUER ALTERAÇÃO TAMBÉM EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, POIS ADEQUADAMENTE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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452 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo e posterior corte no fornecimento. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar. Vício sentencial citra petita configurado. Conjuntura conducente ao expediente do art. 1.013, §3º, III, do CPC, o qual, à luz da Teoria da Causa Madura, autoriza o Tribunal a apreciar desde logo o meritum causae, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, quando «constatar a omissão no exame de um dos pedidos". Mérito. Tese defensiva relativa à regularidade do documento lavrado e da imposição da dívida. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo pela inocorrência de desvio de energia, uma vez que «não houve aumento nos registros de consumo após a lavratura do TOI". Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.. Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Escorreita sentença de cancelamento do débito, havendo-se, por sua vez, que condenar a Demandada ao refaturamento das cobranças dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021 - que não consta no dispositivo -, respeitado o intervalo mínimo de 30 dias entre elas. Impossibilidade do acolhimento do pleito autoral de «troca do medidor em caso de problemas técnicos, uma vez que juridicamente descabida a prolação de sentença condicionada a eventos futuros e incertos. Inteligência do art. 492, parágrafo único, do CPC. Precedente do Ínclito Tribunal da Cidadania. Lesão imaterial configurada. Cobrança imputada à Requerente nas suas faturas de consumo de agosto a novembro de 2021. Hipótese que se diferencia da previsão constante do Verbete no 230 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, porquanto a cobrança não se realizou por meio de simples «missiva apartada, mas sim na própria conta de luz, compelindo o consumidor ao seu pagamento parcelado. Corte indevido de energia caracterizado. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Inteligência do Verbete
192 da Súmula desta Corte de Justiça («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.). Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em consonância com as particularidades do caso sub examine, Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Verbete Sumular 343 desta Corte Estadual. Escorreito afastamento das astreintes. Inexistência de elementos que comprovem interrupção do fornecimento após o deferimento da liminar. Sucumbência mínima caracterizada nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do mesmo diploma, apenas em face da Demandada. Conhecimento e desprovimento do recurso defensivo. Conhecimento e parcial provimento do Apelo autoral.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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453 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGUAS DO RIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR MARIANA JUSTINA DE ALCANTARA CARVALHO EM FACE DA ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA, ALEGANDO QUE É IDOSA COM MAIS DE 80 ANOS E RESIDE EM UM IMÓVEL EM CAMPOS ELÍSEOS, DUQUE DE CAXIAS. AFIRMA QUE, SE ENCONTRA HÁ MAIS DE 64 DIAS SEM O ABASTECIMENTO DE ÁGUA E PELO CAMINHÃO PIPA QUE SOLICITOU POR FALTA DE ABASTECIMENTO LHE FOI COBRADO R$ 117,94. ALEGA QUE NÃO CONSUMIU O MÍNIMO PAGO DE 15.000 LTS PARA SER COBRADO O CAMINHÃO PIPA. NARRA QUE TEVE QUE PEDIR ÁGUA AOS VIZINHOS PORQUE RESIDE SOZINHA COM SAÚDE MENTAL JÁ COMPROMETIDA. AFIRMA QUE EFETUA REGULARMENTE O PAGAMENTO DAS FATURAS, MAS QUE O SERVIÇO NAO É PRESTADO ADEQUADAMENTE. PLEITEIA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ÁGUA À SUA RESIDÊNCIA PELOS MEIOS NORMAIS; A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO CAMINHÃO PIPA DE R$ 117,94; DEVOLUÇÃO DO VALOR JÁ PAGO DOS MESES SEM O SERVIÇO; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DETERMINAR AO RÉU QUE PROCEDA AO FORNECIMENTO REGULAR DE ÁGUA A AUTORA, CONFIRMANDO A TUTELA; CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 117,94 E O VALOR INDEVIDAMENTE PAGO COMPROVADO NAS FATURAS SEM O SERVIÇO. CONDENOU AINDA A RÉ EM CUSTAS E HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA ÁGUAS DO RIO. ALEGA A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, E DA LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. AFIRMA QUE A CONSUMIDORA ENTROU EM CONTATO COM A CONCESSIONÁRIA INFORMANDO DA NECESSIDADE DO ABASTECIMENTO DE ÁGUIA EM SUA UNIDADE, E QUE PRONTAMENTE FOI ATENDIDA COM A REMESSA DE CARROS PIPA. ALEGA A AUSÊNCIA DE ILICITUDE, POIS NÃO HÁ PROVA DE ERRO NA COBRANÇA, NÃO CABENDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU QUE SEJA MINORADO O QUANTUM INDENIZATÓRIO. SEM RAZÃO A RECORRENTE ÁGUAS DO RIO. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC.
A ré não nega em sua defesa a ausência de prestação de serviço, diz que abasteceu por meio de caminhão pipa, mas não há comprovação nos autos. Entretanto cobra pelo serviço mesmo não fornecido. Assim, restou demonstrada a irregularidade do serviço de fornecimento de água na rua em que se situa o imóvel da autora, em razão de problemas de fornecimento. A VIOLAÇÃO AO DIREITO DA AUTORA ESTÁ, POIS, CARACTERIZADA, BEM COMO A ILEGALIDADE DA OMISSÃO DA RÉ PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE NÃO CUMPRE SEU DEVER DE FORNECER DE MODO ADEQUADO E REGULAR O SERVIÇO DE ÁGUA, NÃO DISPONIBILIZANDO A AUTORA ESSE SERVIÇO. A OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL É ILÍCITA. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE QUE GARANTA A RÉ, IN CASU, NÃO AGIR, OU SEJA, NÃO PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO, DO QUAL DETÉM A CONCESSÃO, POR MOTIVO DE SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DESTA FORMA, EVIDENTE A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ACARRETANDO ILEGALIDADE DA COBRANÇA E POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO DÉBITO, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DO CONSUMO NA FORMA COBRADA. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER CANCELADA, COM A DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS APONTADAS. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 10.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, DIANTE DA SITUAÇÃO VEXATÓRIA IMPOSTA A AUTORA, QUE PARA VIVER COM ALGUMA DIGNIDADE TINHAM DE SE VALER DE ÁGUA EMPRESTADA, TENDO A RÉ MAIS DE 80 E MORANDO SOZINHA, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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454 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do tst. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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455 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - «NO SHOW - CANCELAMENTO UNILATERAL E AUTOMÁTICO DAS PASSAGENS - PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O cancelamento unilateral e automático de passagens aéreas («no show), configura prática comercial abusiva, por afrontar direitos básicos do consumidor, tais como a vedação ao enriquecimento ilícito, a falta de razoabilidade nas sanções impostas e, ainda, a deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados. Responde a empresa de aviação pelos danos morais e materiais decorrentes do cancelamento, sem qualquer aviso, de passagens aéreas com fundamento no chamado «no show". A reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo-pedagógico.... ()
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456 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ATÍPICA ENVOLVENDO PLATAFORMAS VIRTUAIS.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais para condenar o apelado (AIRBNB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude de ruídos advindos de obras contíguas ao imóvel locado. Inconformismo da parte autora. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O apelado é pessoa jurídica empresária, explorador profissional da atividade de intermediação de contratos atípicos de hospedagem por curto período, auferindo lucros com isso; enquadra-se, portanto, na definição de fornecedor. Já o recorrente, na qualidade de destinatário final de serviços, é consumidor. DEVER DE INDENIZAR. A despeito de ser inegável a existência de uma relação de consumo, não se afigura presente o dever de indenizar. Locação de imóvel pelo período de doze dias, durante as festividades de final de ano. Alegação de ruídos advindos de obra localizada defronte ao bem locado, que teriam sido produzidos por terceiros, sem qualquer comprovação de violação aos limites de decibéis admissíveis na região. Obras que perduraram por apenas cinco dos doze dias em que o recorrente permaneceu na res, em horário comercial. Ademais, fora dada a oportunidade ao apelante de se acomodar em outro imóvel, o que não fora por ele aceito, sob o argumento de que esse outro bem não se encontrava em «bairro nobre (não informada a localização). Indicativo de suportabilidade da situação. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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457 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST . PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. Conquanto demonstrado o desacerto na utilização do óbice da Súmula 126/TST na decisão ora agravada, o apelo não logra êxito em afastar a declaração da prescrição bienal. Extrai-se do quadro fático traçado pelo acórdão regional ser incontroverso nos autos que o reclamante teve o seu registro pelo OGMO cancelado em 1998 e que a presente ação trabalhista fora proposta somente 2016. A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Está superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada OJ 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre os avulsos e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Com isso, considera-se como marco inicial prescricional - prescrição bienal - a data do cancelamento do registro do trabalhador perante o OGMO . Precedentes da SBDI-1 do TST. Ademais, apesar de o Regional informar que o autor «ajuizou a ação declaratória à época, buscando a declaração da nulidade do ato praticado pelo OGMO em 15/03/1998, que resultou no cancelamento do registro do reclamante no cadastro de trabalhadores portuários, enfatizou que, «no mesmo processo, não pretendeu nenhuma condenação contra o Órgão Gestor. Logo, diversamente do alegado pelo recorrente, não há falar em suspensão do prazo prescricional durante o trâmite da ação ajuizada perante a Justiça Comum, que impugnou o cancelamento do registro perante o OGMO, transitada em julgado em 2016, já que, por ser meramente declaratória, conforme noticia o TRT, não é capaz de interromper o fluxo da prescrição para a posterior ação condenatória. Precedentes. Desse modo, à luz da moldura fática traçada na decisão recorrida, constate-se que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, porquanto ajuizada a reclamação mais de 18 anos após o cancelamento do registro perante o OGMO. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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458 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Pretensão veiculada em juízo por meio da qual almeja a Demandante, em decorrência de alegadas infiltrações ocorridas no imóvel adquirido, sejam os Demandados compelidos à realização dos reparos necessários, além do pagamento de compensação pela lesão extrapatrimonial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência para «condenar a parte requerida solidariamente ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e ainda danos morais ao autor no valor de
R$ 7.000,00 (sete mil reais), devendo tais valores ser devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento". Irresignações veiculadas por todos os litigantes. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Hipótese sob exame que se amolda ao conceito de Relação de Consumo, constituída entre «Fornecedor (CDC, art. 3º) e «Consumidor (CDC, art. 2º), cujo objeto compreende a circulação de produtos e serviços, à qual se aplica a regulamentação prevista na Lei 8.078/90, norma de ordem pública que tem por escopo a tutela do consumidor. Prejudicial de mérito da decadência. Caso sub examine que não se exaure na ocorrência de um vício de construção, mas na reparação de prejuízos decorrentes de alegadas infiltrações que acometeram área privativa do imóvel da autora, insuscetíveis de serem constatadas quando da entrega das chaves do bem. Responsabilidade pelo fato do produto. Sujeição ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o qual restou devidamente observado. Questão de fundo. Resolução da vexata quaestio que possui viés eminentemente técnico, atinente à análise das instalações físicas do apartamento da Demandante, para fins de averiguar a causalidade ínsita às infiltrações experimentadas nos cômodos. Laudo pericial que se apresenta categórico no sentido de que «o vício observado no imóvel da Autora se caracteriza como «vício oculto, qual seja, não havia como a Autora perceber tal anormalidade quando procedeu a vistoria e recebeu as chaves do imóvel e que «o vício no apartamento da Autora se caracteriza como expressivo, haja vista que as condições da tubulação na parede entre a cozinha e a área de serviço geraram intensa infiltração em qualquer momento de utilização das peças, sendo que além do dano à parede em si ocorria o espalhamento para os cômodos contíguo". Expert que, ao ser indagado se houve falha na prestação do serviço por parte das 1as Rés, também foi claro ao responder de forma afirmativa, sublinhando que «a falha na forma de interligação do esgotamento às caixas de passagens na parte externa gerou danos e impossibilidade de uso regular do banheiro do apartamento da Autora, sendo que com o passar dos meses a falha se potencializa, em função do esgotamento do box ter sido ligado a caixa de gordura". Responsabilidade da incorporadora e da construtora pelos danos decorrentes dos vícios no bem alienado à Postulante que se afigura caracterizada. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Compensação por danos morais. Perspectiva objetiva. Lesão ao tempo. Frustração da legítima expectativa de regular utilização do imóvel. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo juízo de origem. Montante estabelecido em patamar consentâneo com aquele costumeiramente fixado em casos semelhantes. Precedentes desta Colenda Corte Fluminense. Inteligência do Verbete 343 desta Corte de Justiça, no sentido de que «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Não acolhimento tanto do pleito defensivo de exclusão/minoração da verba compensatória quanto do pleito autoral de correspondente majoração. Apelo veiculado pelo condomínio. Auxiliar do juízo que concluiu que os prejuízos suportados pela Postulante não possuíram qualquer relação com a atuação do ente condominial. Rompimento do liame de causalidade. Acolhimento da tese veiculada pelo 2º Recorrente, para julgar improcedente a pretensão em face dele deduzida. Distribuição das despesas sucumbenciais. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º e do 3º apelos e provimento da 2ª irresignação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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459 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR («HOME CARE).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, E CONDENOU A PARTE RÉ A CUSTEAR E FORNECER OS TRATAMENTOS E INSUMOS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DA PARTE AUTORA E A PAGAR A QUANTIA DE CINCO MIL REAIS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA OPERADORA RÉ. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL, DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PARA CUSTEIO DO SERVIÇO E DE QUE O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA NÃO EXIGIRIA INTERNAÇÃO DOMICILIAR CONTÍNUA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E QUE IMPÕE À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE O DEVER DE CUSTEAR TRATAMENTOS INDISPENSÁVEIS À SAÚDE DO CONSUMIDOR. PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS AOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUÍZO SENTENCIANTE. DANO MORAL «IN RE IPSA". RECUSA INDEVIDA AO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PRESCRITO, QUE COLOCOU EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA. Súmula 337/TJ. Súmula 339/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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460 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os artigos 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Regional, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. Ao ressalvar seu entendimento pessoal, no que diz respeito à responsabilidade subsidiária do ente público, o Relator concluiu que é «incontroverso nos autos que este se beneficiou do labor prestado pela reclamante e agiu com culpa no cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993-. Nessas condições, constatada a conduta culposa do ente público, merece reparos a decisão regional que afastou sua responsabilidade subsidiária pelos créditos salariais devidos à reclamante. ... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DE 11/2023 A 02/2024. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SEJA, DE OFÍCIO, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NO CASO, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. POIS BEM, EM QUE PESE A RECORRENTE AFIRMAR QUE O FEITO FOI SENTENCIADO SEM A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, COMPULSANDO OS AUTOS, INFERE-SE QUE, INSTADAS A SE MANIFESTAR EM PROVAS, AMBAS AS PARTES INFORMARAM NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR, TENDO A PARTE AUTORA EXPRESSAMENTE REQUERIDO O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. SENDO ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E DO REQUERIMENTO DE JULGAMENTO DO FEITO, O JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA PROFERIU SENTENÇA COM BASE NAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM NULIDADE DE SENTENÇA. ADEMAIS, CASO A PARTE AUTORA ENTENDESSE QUE APENAS A PROVA TÉCNICA SERIA CAPAZ DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO SEU DIREITO, DEVERIA ELA PRÓPRIA TER REQUERIDO A PRODUÇÃO DE TAL PROVA. DESTA FORMA, AS PROVAS PRODUZIDAS DEMONSTRARAM QUE AS COBRANÇAS FORAM FATURADAS DE ACORDO COM O CONSUMO MEDIDO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE AS FATURAS ACOSTADAS NOS AUTOS PELA PARTE AUTORA DEMONSTRAM UM MAIOR CONSUMO DURANTE OS MESES DE VERÃO, O QUE CORROBORA COM O AUMENTO VERIFICADO NO PERÍODO IMPUGNADO. IMPORTANTE REGISTRAR QUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER INFORMAÇÃO DE QUE AS ALEGADAS COBRANÇAS ABUSIVAS TENHAM CONTINUADO APÓS O PERÍODO IMPUGNADO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE 11/2023 A 02/2024. LOGO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, O DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, FORÇOSA A CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, COMO BEM CONCLUIU O JUIZ SENTENCIANTE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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462 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de fornecimento de água. Perícia conclusiva. Cobrança injustificada. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Sentença de procedência. Reforma parcial.
De início, quanto à alegação de ilegitimidade passiva formulada pela ré - uma vez que a região onde se encontra o imóvel do autor foi objeto de concessão de serviço público que passou para a responsabilidade de outra concessionária - até o mês da propositura da ação, a ré continuava a efetuar a cobrança do serviço, como se verifica dos documentos acostados por ela própria, de modo que não é possível se permitir, agora, que invoque a concessão do serviço para outra empresa para se eximir de responsabilidade perante o consumidor. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo certo que a existência de outras leis específicas, em especial o Decreto Estadual 553/76 e a Lei 11.445/07, não afastam a aplicação do CDC. Em se tratando de discussão acerca do real consumo, a prova pericial assume elevada importância, posto que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. No caso, a produção da prova pericial foi determinada pelo Juízo, estando acostado aos autos o laudo pericial, no qual constatou o perito que o hidrômetro instalado na unidade consumidora do autor está em perfeito estado e que não foram encontrados vazamentos no imóvel, todavia, não havia fornecimento de água, embora a cobrança fosse realizada. Pelo que se depreende das conclusões do laudo pericial, as cobranças pelo abastecimento de água do autor eram indevidas e, nesse ponto, correta a sentença em determinar o cancelamento das cobranças com vencimento a partir de maio de 2020 até a regularização da prestação do serviço. Constata-se que a postura da ré causou ao autor transtornos que transcendem o mero aborrecimento, uma vez que sofreu cobranças indevidas, se vendo obrigado a buscar o Poder Judiciário, tendo desnecessária perda de tempo útil imposta pela ré para o reconhecimento do seu direito. Dessa forma, tem a ré obrigação de reparar o dano moral causado, conforme determinação dos arts. 186 e 927 do Código Civil e do verbete sumular 192 deste Tribunal de Justiça, mas embora o autor tenha sofrido cobranças indevidas por um serviço não prestado, não teve seu nome inscrito junto aos cadastros restritivos de crédito nem sofreu prejuízo econômico que colocasse seu sustento ou de sua família em risco, uma vez que não efetuou os pagamentos impugnados. Ademais, somente procurou o judiciário mais de um ano após as primeiras cobranças, o que demonstra não ter sofrido grande abalo emocional ou psicológico. Assim, o valor de R$10.000,00, atribuído pelo Juízo a título de indenização pelo dano moral, se mostra incompatível com o sofrimento experimentado pelo autor, devendo ser reduzido para o valor de R$5.000,00, quantia mais adequada e justa, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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463 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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464 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. O Tribunal Regional ressaltou que a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST,. é cabível quando haja comprovação da falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas oriundas dessa contratação. O TRT concluiu que, no caso, «inexistindo qualquer prova dessa fiscalização, impõem-se a manutenção da condenação subsidiária declarada em sentença pela conduta culposa do recorrente na fiscalização do cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente no aspecto das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora-. ... ()
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465 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
As rés alegam que, mesmo opondo embargos de declaração, o Tribunal Regional não realizou a devida prestação jurisdicional porque não pronunciou sobre « a forma de seleção e contratação do recorrido, bem como sua prestação de serviços, o que culminou na declaração de competência dessa Justiça Especializada para apreciar a julgar a lide, bem como na aplicação da Lei 7.064/82, em razão de entendimento fundado no princípio de Common Law conhecido como most significant relationship .. A leitura do acórdão demonstra que o TRT examinou a matéria de forma exaustiva, destacando os aspectos fáticos e jurídicos que o levaram a concluir que « é compete para apreciar e julgar esta demanda a Justiça do Trabalho brasileira, nos termos do CLT, art. 651, § 3º. . Desta forma, em que o Regional se manifestou sobre os aspectos abordados nos embargos de declaração, direta ou indiretamente, não se há de cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Há de se ressaltar, por oportuno, que fundamentar uma decisão não significa responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, pois a prestação jurisdicional não é um colóquio entre o juízo e as partes. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse das agravantes, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional, pelo que resta incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e desprovido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista « (grifamos). Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, o recurso de revista apresenta transcrição integral do acórdão recorrido quanto aos temas (págs. 1.968-1.974), deixando de delimitar a tese eleita pelo TRT e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento. Assim, sem o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da referida Lei, as rés deixaram de proceder analiticamente ao cotejo entre a tese regional e as supostas violações e divergências jurisprudenciais invocadas. Não há, dessa forma, atendimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Ressalte-se que a transcrição integral, insuficiente ou parcial do acórdão recorrido não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT. Assim, o recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, e, por isso, o recurso não alcança conhecimento. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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466 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.
«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a finalidade da terceirização, que é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados por terceiros nas suas demais atividades, consagrou-se, no item III da citada Súmula 331/TST, a autorização para a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ou seja, a contrario sensu, a terceirização, continuou sendo considerada ilícita, sob pena de formação do vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados com o tomador dos serviços, nos termos de seu item I, toda e qualquer terceirização das atividades-fim das empresas. ... ()
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467 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ.
I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, pretendendo a executada seja declarada lícita sua possibilidade de ¿passar a emitir as faturas do agravado com base no critério da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, declarado lícito pelo e. STJ, a partir de 25.06.24, data de publicação dos acórdãos proferidos nos recursos especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ (Tema 414/STJ).¿ II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação no caso concreto do novo entendimento firmado pelo STJ quando da revisão do Tema 414. III. Razões de decidir 3. A sentença foi fundamentada no Tema 414/STJ, cuja redação era a seguinte: ¿Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido¿. 4. Em revisão do Tema 414, ocorrida no dia 20.06.2024, mediante a apreciação dos recursos especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, cujos acórdãos foram publicados no dia 25.06.2024, o STJ fixou as seguintes teses (g.n): ¿1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.¿ 5. O STJ modulou parcialmente os efeitos da decisão, determinando que, para as ações em curso, o novo precedente vinculante seja aplicado de imediato, com a revogação de decisões precárias que tenham determinado a aplicação do critério híbrido de cobrança, e, quanto ao mérito da ação, o ¿reconhecimento puro e simples da improcedência do pedido formulado pelo condomínio¿. 6. Considerando que a modulação dos efeitos da decisão atinge somente ações em curso e não ações em fase de cumprimento de sentença, hipótese dos autos, conclui-se que no caso concreto não possui respaldo a tese da executada de que, tratando-se de relação de trato continuado, a coisa julgada material não pode surtir efeitos indefinidamente, fazendo incidir ao presente caso o disposto no CPC, art. 505, I. 7. Ademais, observa-se que a nova decisão do STJ sobre o Tema 414 ainda não transitou em julgado, estando pendente de julgamento de embargos de declaração. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 505, I. Jurisprudência relevante citada: Tema 414 do STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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468 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FIES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Recusa à renovação de matrícula da autora em curso de nível superior, com fundamento em débito acumulado relativo a diferenças de coparticipação não pagas - Julgado de primeiro grau em que reconhecida a inexigibilidade do débito e a abusividade na imposição de óbice à renovação da matrícula - Autora que deixou de aditar tempestivamente o seu financiamento estudantil, efetuando o pagamento a menor de mensalidades relativas a um semestre do curso - Abusividade na recusa à renovação resolvida no mundo dos fatos, por força de medidas antecipatórias deferidas nestes autos e mantidas na r. sentença - Aluna que continuou a frequentar o curso sem ressalvas - Diferença de coparticipação, todavia, que se mostra devida e deve ser adimplida pela aluna, vedada, somente, a imposição de sanções de cunho pedagógico. ... ()
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469 - TJSP. CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor por mútuo que ele desconhece - Ação procedente - Ônus da prova quanto à autenticidade das assinaturas competia ao réu, que dispensou a sua produção - Inteligência do art. 429, II, CPC - Ilegalidade dos descontos de valores no benefício previdenciário do autor por força do suposto mútuo - Declaração de inexistência do débito - Admissibilidade - Devolução simples dos valores descontados do benefício previdenciário - Afastamento da devolução dobrada prevista na sentença - Reforma da sentença neste tópico - Falha na prestação dos serviços bancários - Ocorrência - Dano moral - Cabimento - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Autor não devolveu os valores do mútuo e essa circunstância reflete no valor da indenização por dano moral - sentença de procedência da ação mantida, mas em menor extensão - Banco réu continua responsável pelos encargos sucumbenciais - Recursos do autor e do Banco réu providos em parte... ()
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470 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço prestado em condições insalubres em comum. Enquadramento. Ruído inferior a 90 decibéis. Impossibilidade. Hermenêutica. Repristinação. Lei mais benéfica. Inovação de fundamentos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decs. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79.
«O direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direito subjetivo outro, estatutário ou previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria, de que é instrumental. ... ()
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471 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Crédito correspondente aos honorários advocatícios devidos à sociedade de advogados contratada para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Interpretação lógico-sistemática e teleológica das normas e princípios norteadores da Lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V
«1. A Lei 11.101/2005, art. 67 e Lei 11.101/2005, art. 84, V, determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral da Lei 11.101/2005, art. 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários). ... ()
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472 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento . 2. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a questão foi dirimida com base na análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal produzida pela parte autora não confirmou o alegado acúmulo de função. Afirmou que a única testemunha inquirida informou que todos os empregados faziam um pouco de cada serviço na loja, tais como limpeza e depósito de valores, o que retira a plenitude do exercício de função diversa da contratual. Quanto à substituição da gerente assentou que o serviço era eventual. Dessa forma, concluiu que a prova produzida não revelou que o obreiro tenha sido contratado para desempenhar uma função, e viesse a executar, de forma plena, contínua e coetânea, atividades próprias de função incompatível com aquela que era objeto do contrato de trabalho. Muito pelo contrário: as atividades que indicadas na peça vestibular são compatíveis com a função contratual, não revelam maior complexidade, além de não haver evidência de que fossem executadas em parte expressiva da jornada de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional a fim de averiguar se o reclamante faz jus à diferença salarial por acúmulo de função prevista no CLT, art. 460, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, não evidenciado o acúmulo de funções, com realização de função diversa não há que se falar em direito ao recebimento do plus salarial. Agravo a que se nega provimento.
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473 - TJSP. APELAÇÃO.
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Menor portadora de transtorno do espectro autista TEA e, em razão de seu quadro de saúde, realiza tratamento multidisciplinar, sendo que a interrupção do tratamento poderia lhe trazer riscos de nefasto agravamento do estado de saúde. Necessidade de manutenção do plano. Aplicação do Tema 1082 do STJ. Ausência de prejuízo à parte recorrente, que continuará recebendo o pagamento das mensalidades. Valor da indenização por danos morais, no presente caso, mantido. As requeridas formam uma cadeia de fornecimento de serviços de saúde, e, perante o consumidor, respondem solidariamente por eventual falha na prestação daqueles serviços, consoante dispõe o CDC, art. 18 Recurso da ré a que se nega provimento e da autora a que se dá parcial provimento... ()
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474 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II,
do CPC). TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 4. Na hipótese dos autos, a Telemar Norte-Leste S/A. ao contratar a prestação de serviços por meio de empresa interposta, atuou dentro de sua liberdade empresarial, razão pela qual a constituição da empresa contratada sob a forma de cooperativa não atrai a constatação de nulidade da terceirização e formação de vínculo empregatício diretamente com a contratante. 5. Veja-se que o mérito acerca do desvirtuamento da finalidade da cooperativa, se atendia ou não seus objetivos institucionais, repercute apenas no exame de eventual vínculo entre cooperado e cooperativa, não se podendo, contudo, estender tais consequências à empresa contratante, que nenhuma ingerência possui nos atos de gestão da cooperativa. 6. Assim é que o Tribunal Regional, ao declarar nula a terceirização da atividade-fim da Telemar Norte-Leste S/A. e reconhecer a existência de vínculo empregatício diretamente com a contratante, atuou de forma contrária às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, incorrendo em afronta ao art. 5º, II, da CF/88e aa Lei 9.472/1997, art. 94, II. 7. Sobreleva destacar, ademais, que o reconhecimento da configuração dos elementos do vínculo empregatício com a Telemar (pessoalidade, não-eventualidade e subordinação), no acórdão recorrido, não se pautou no efetivo exame da dinâmica da prestação de serviços, mas em mera presunção, ante a constatação de que o reclamante « despendeu sua força de trabalho como cabista de forma contínua e exclusiva «. 8. Juízo de retratação exercido para conhecer o recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF/88e da Lei 9.472/1997, art. 94, II, e dar-lhe provimento para afastar o vínculo empregatício reconhecido com a Telemar Norte Leste S/A. mantida sua responsabilidade subsidiária .... ()
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475 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, constata-se não haver, no acórdão regional, nenhuma referência ao fato de que o ente público demandado praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que era de seu exclusivo onus probandi e é suficiente, por si só, para configurar a presença, no quadro fático delineado nos autos, da conduta omissiva da Administração configuradora de sua culpa in vigilando, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()
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476 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional o fato de que o ente público demandado não praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que é suficiente, para configurar a presença, no quadro fático delineado nos autos, da conduta omissiva da Administração configuradora de sua culpa in vigilando. Dessa forma, como no caso em questão, a reclamada agiu com culpa in vigilando, conforme destacou o Regional, não pode ser isenta da responsabilidade subsidiária pelos créditos do reclamante que lhe prestou serviços. ... ()
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477 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Fase de cumprimento de sentença - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada - Decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelos exequentes, para inclusão da sócia da pessoa jurídica devedora no polo passivo da fase executiva - Insurgência da sócia da pessoa jurídica - Alegação de que não há prova de abuso da personalidade jurídica - Descabimento - Hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, decorrente da celebração de contrato de prestação de serviços educacionais - Possibilidade de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência do art. 28, §5º, do CDC - Afastamento da personalidade jurídica da executada que exige apenas que tenha havido inadimplemento da pessoa jurídica e a personalidade jurídica constitua obstáculo ao ressarcimento dos consumidores - Hipótese em que não foram localizados bens da pessoa jurídica executada, além de o Oficial de Justiça ter certificado, ao cumprir mandado de intimação da penhora de faturamento, que a devedora não mais se encontra no mesmo endereço, tendo se mudado para outro Município - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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478 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, constata-se não haver, no acórdão regional, nenhuma referência ao fato de que o ente público demandado praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que era de seu exclusivo onus probandi e é suficiente, por si só, para configurar a presença, no quadro fático delineado nos autos, da conduta omissiva da Administração configuradora de sua culpa in vigilando, o que é bastante para a manutenção da decisão em que ela foi condenada a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()
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479 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. Razão pela qual não há falar em violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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480 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
1.Não há falar-se em carência de motivação quanto à infração, à defesa e aos critérios de aplicação da sanção, tendo o procedimento administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório. ... ()
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481 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE JOSÉ GERALDO CAMILO. HORAS EXTRAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista « (grifamos). Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresentaa transcrição integralquanto aos fundamentos da decisão regional no capítulo impugnado, sem identificar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INTRUMENTO DA SIEMENS LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional reconheceu a responsabilidade solidária da Siemens Ltda. ao fundamento da existência de grupo econômico, em face da ingerência administrativa de uma empresa sobre a outra. O Regional entendeu que «não obstante a sucessão de empresas, em decorrência da qual, em tese, a terceira Reclamada não teria responsabilidade pelas verbas trabalhistas após a sucessão, há de se reconhecer a existência de grupo econômico durante todo o período imprescrito, o que atrai a responsabilidade solidária da terceira Reclamada por todas as verbas deferidas na presente Reclamatória Trabalhista.. ( sem grifo no original) . Consignada a existência de ingerência administrativa (subordinação) de um empresa sobre a outra fica configurado o grupo econômico, na medida em que a maioria desta e. 7ª Turma entende que basta a simples coordenação de uma empresa sobre as outras para configurar a formação de grupo econômico. Ademais, a alegação de que, de acordo com a terceira alteração do contrato social, apresentada aos autos com a contestação, esta agravante cedeu suas quotas representativas do capital social da terceira reclamada em 29/09/2008 (registro na Junta Comercial do Paraná em 02/10/2008), para a empresa SIEMENS INTERNATIONAL HOLDING B.V. não possuindo desde então qualquer relação societária com a ré (UNIFY) e que a referida (SIEMENS) também deixou de ser sócia, na medida em que suas quotas foram transferidas integralmente para as empresas «CRESURU BETEILIGUNGSVERWALTUNG GMBH e EM GERMANY HOLDINGS B.V. afastando integralmente a possibilidade de alegação de grupo econômico no caso em debate com o grupo SIEMENS, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação dos dispositivos indicados como violados, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. Em face de possível violação do CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Prejudicado, neste momento processual, o exame das demais matérias do agravo de instrumento, em face da possibilidade de provimento do recurso de revista da reclamada quanto à licitude da terceirização. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização da atividade-fim e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços . 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. 5 . Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 3º e provido.
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482 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Alegação de ausência de manifestação de vontade para a formação do negócio jurídico impugnado. Concessão de tutela de urgência, para o fim de cessar os descontos no benefício previdenciário do autor para pagamento das parcelas do empréstimo impugnado. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
O autor nega haver manifestado vontade para a formação do negócio jurídico impugnado. A assinatura aposta ao instrumento contratual diverge, ictu oculi, daquelas lançadas pelo autor em sua procuração e em sua declaração de hipossuficiência financeira. Além disso, ele depositou nos autos o valor supostamente mutuado - algo incompatível com a conduta de quem teria efetivamente contratado o empréstimo. Não se podendo exigir do autor a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos em seu benefício previdenciário certamente terá aptidão de causar dano grave, pois reduzem substancialmente seus minguados proventos de aposentadoria. Com relação ao réu, a medida não acarretará prejuízo grave, principalmente porque poderá ser revogada pelo Juízo de origem se demonstrada no decorrer da instrução a regularidade do débito. Observa-se, no entanto, que deverá haver apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário do autor, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados, a fim de evitar a perda da margem consignável e, em consequência, a irreversibilidade do provimento jurisdicional urgente. Multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor da multa (R$300,00 por desconto indevido, limitado a R$3.000,00) não se revela exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem tem aptidão de resultar em enriquecimento sem causa do autor. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida. Por isso, não comporta redução. Agravo não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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483 - TJRS. RECURSO INOMINADO. OBRIGACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO. FALHA NO SERVIÇO ACOBERTADA PELO CDC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA FORMA Da Lei 8.078/90, art. 14. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. CADASTRO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENITÁRIO PRESERVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Narra a parte autora que após encerrar sua conta corrente no banco réu, em janeiro de 2019, a instituição a manteve ativa e seguiu efetuando cobranças indevidas, resultando na inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes. Aduz não ter recebido nenhuma notificação ou aviso prévio da instituição financeira de que a conta não estava encerrada e que gerava encargos. Sustenta que os valores cobrados pelo banco devem ser declarados inexistentes, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. ... ()
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484 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DO BANCO.
Autor que após a quitação total do empréstimo, continuou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário, não obstante as diversas tentativas frustradas de cancelamento das cobranças. Seguro papcard não reconhecido. Inércia do banco réu. Ausência de causa excludente da responsabilidade. Falha na prestação do serviço. Descontos indevidos em benefício do INSS, de natureza alimentar. Restituição do valor em dobro que se impõe na hipótese, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Banco que não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC. Dano moral in re ipsa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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485 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Autora que narra solicitação de encerramento da prestação do serviço ante mudança de residência, com quitação de todos os débitos anteriores, inclusive taxa de corte. Ré que, não obstante, manteve a emissão de cobranças nos meses subsequentes, realizando inscrição de débito em cadastro restritivo. Sentença de procedência parcial, confirmando tutela que determinou a retirada do apontamento, cancelando a vinculação dos débitos ao nome da Autora, bem como condenando a Ré à compensação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do arbitramento. Irresignação da Demandada. Autora que colaciona ao menos três protocolos de solicitações administrativas, de 25/04/2022 a 18/05/2022, comprovante de quitação de débitos e de taxa de corte, todos anteriores à inscrição em cadastro restritivo, comprovando ainda mudança de residência. Extrato de cobranças que demonstra que a Ré continuou a emitir indevidamente faturas mensais no nome da Requerente. Demandada que alega, genericamente, não ter sido possível a interrupção do serviço. Argumentos defensivos que não se encontram efetivamente demonstrados, deixando a Distribuidora de se desincumbir do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II e de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço comprovada. Lesão extrapatrimonial. Negativação indevida que perdurou por cerca de nove meses. Dano moral in re ipsa e perda de tempo útil, acentuado pelo fato da consumidora se tratar de pessoa septuagenária. Critério bifásico para quantificação do prejuízo imaterial. Verba compensatória fixada em 1º grau que se encontra em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete Sumular 343 desta Corte. Retificação, de ofício, da sentença, para consignar que incidirá sobre a cifra compensatória, a título de juros de mora, desde a citação, a taxa SELIC que, como contempla tanto juros quanto correção monetária, será também o fator de atualização monetária até o efetivo pagamento. Cabimento de honorários recursais ao patrono da Demandante, elevando-se a verba para 12% do valor da condenação, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do Apelo, retificando-se de ofício os juros incidentes.
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486 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISSQN. SOCIEDADE UNIPESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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487 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido indenizatório - Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado - Sentença de procedência - Decisão que se baseou em suposto vazamento de dados pelo réu apto a fixar o nexo de causalidade e a responsabilidade civil - Dinâmica do caso concreto que afasta qualquer vínculo com o réu, que não tinha relação prévia com a autora e não era controlador de qualquer dado pessoal - Não se verifica qualquer conduta ou omissão do banco réu que detenha nexo de causalidade com a fraude sofrida - Não se comprova qualquer falha na prestação do serviço - Caso concreto em que a própria autora acreditou no golpista e lhe enviou seus dados e documentos pessoais, inclusive assinando ela própria o contrato de empréstimo consignado e transferindo, posteriormente, o valor emprestado ao fraudador por meio de outra instituição financeira que não é parte deste processo - Autora que, mesmo após alertada de que poderia estar sendo vítima de golpe continuou com as operações bancárias - Fato exclusivo da vítima e de terceiro que afasta a responsabilidade civil do Banco réu - Contudo, a despeito da ausência de ilícito do banco, o contrato deve ser anulado, diante do erro substancial incorrido pela consumidora - Art. 138 do Código Civil - Observação de que a inexigibilidade do contrato não exime a autora de devolver o dinheiro creditado indevidamente em sua conta, sob pena de enriquecimento ilícito, não tendo o banco réu qualquer ingerência sobre a forma que a autora utilizou deste montante - Recurso parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente, nos termos deste voto
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488 - STJ. Processo civil. Tributário. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Pis. Cofins. Entidades hospitalares e clínicas médicas. Alíquota zero. Lei nº. 10.147/2000. Receitas relativas aos medicamentos utilizados na prestação do serviço. Inaplicabilidade.
1 - Não se ressente dos vícios a que alude o CPC, art. 535 a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada.... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE TOURETTE. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO DE REEMBOLSO A OPERADORA PARA TRATAMENTOS OCORRIDOS FORA DA REDE CREDENCIADA. RÉ QUE DEMONSTROU TER CLÍNICAS CREDENCIADAS QUE OFERECEM O TIPO DE TRATAMENTO DESEJADO PELO AUTOR, INCLUSIVE PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL NO CASO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se o autor em face da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos para condenar a ré ao pagamento da indenização por danos morais, bem como a ser obrigada a reembolsar as despesas com tratamento psicológico que o autor teve com profissional fora da rede credenciada da ré. 2. O entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que o reembolso das despesas efetuadas por tratamento médico realizado com profissional não credenciado é admitido apenas em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado em receber o paciente ou urgência de internação). 3. A ausência de clínica ou profissional credenciado especializado nos métodos prescritos autorizados enseja a obrigação da operadora de plano de saúde a proceder ao reembolso integral das despesas suportadas pelo beneficiário, eis que a utilização de profissionais não credenciados não decorre de livre opção ou conveniência do usuário do plano, mas da inexistência de profissional na rede ofertada, que não é a hipótese dos autos. 4. Da mesma forma, não ficou comprovado pelo autor a recusa indevida da operadora da ré ou de falha na prestação de serviço. 5. No caso, para que seja concedido o reembolso dos gastos que teve o autor com profissional de fora da rede credenciada, como se requer, é necessário que fique demonstrado que a operadora do plano de saúde não oferece cobertura que atenda ao paciente, ou então a recusa de atendimento. 6. No caso dos autos, a ré demonstrou ter disponibilidade de profissionais que possam atender o autor na modalidade indicada, inclusive próximo a sua residência. 7. Ausência de obrigação da ré de custear tratamento contínuo com profissional particular de livre escolha do autor. 8. Dano moral não configurado. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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490 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da «Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Estéticos Decorrentes de Falha na Prestação de Serviços, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a autora possui múltiplas contas bancárias e contratou serviço estético de valor elevado, o que demonstraria incompatibilidade com a alegada hipossuficiência financeira. ... ()
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491 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. APLICATIVO DE MENSAGENS. BLOQUEIO DE CONTA EM WHATSAPP UTILIZADO PARA FINS PROFISSIONAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO APLICATIVO NO BRASIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes do bloqueio de sua conta no aplicativo de mensagens Whatsapp, utilizado profissionalmente pelo escritório de advocacia, sem prévio aviso e sem justificativa específica. ... ()
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492 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, diante do que registrado no acórdão recorrido, em que se reconheceu o efetivo cumprimento de condutas fiscalizatórias por parte do poder público na contratação terceirizada, não há falar em culpa omissiva da Administração Pública. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, entendeu o Regional que «não se presta para o fim pretendido a mera declaração de hipossuficiência contida na peça de ingresso, resultando superados, pela alteração legislativa, os entendimentos jurisprudenciais que antes amparavam a presunção relativa de veracidade em seu favor, como a Súmula 463/TST, ora invocada pela parte «. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que assim dispõe « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, a decisão do Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita ao autor, apresenta-se em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte e contraria o disposto na Súmula 463, item I, do TST.Recurso de revista conhecido e provido.
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493 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CONTRATO E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA. UTILIDADE DA PRESTAÇÃO PARA O COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais, fundada em inadimplemento de cláusula contratual que previa o prazo de 180 dias para entrega da documentação necessária à transferência de veículo automotor, adquirido em negócio celebrado entre particulares. Sentença de procedência que determinou a resolução do contrato, a restituição integral do preço, devolução do veículo e pagamento de indenização. ... ()
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494 - TJSP. PRELIMINAR -
cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova requerida (pleito complementar de perícia) - a uma, porque não há dúvida no laudo pericial do veículo Fiorino e, a duas, a matéria está preclusa - formulado pedido após os debates orais do Ministério Público e não quanto do CPP, art. 402 - preliminar rejeitada. ... ()
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495 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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496 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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497 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
1.Trata-se de demanda de responsabilidade civil, cingindo-se a controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços médicos prestados em unidade hospitalar e o consequente direito indenizatório da parte autora, esposa e filhos de beneficiário que veio a óbito após ser atendido em nosocômio próprio da ré, devido a hemorragia cerebral decorrente de leucemia mieloide aguda. ... ()
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498 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Matéria não analisada pela turma do TST sob o enfoque da interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST.
«1. O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 175. ... ()
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499 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação civil pública discutindo falha na prestação de serviço concedido. Consórcio de empresas de transportes coletivos. Reconhecimento da solidariedade entre as consorciadas. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.
1 - Decorre o presente recurso de «ação civil pública objetivando a condenação do Consórcio Intersul de Transportes na obrigação de fazer, consistente em prestar serviço público de ônibus de forma adequada e contínua, em conformidade com os horários determinados pela Administração Pública para a operação da linha 130 (Praça XV x Leblon - via Aterro), atual 106 - Troncal 03, ajustando a frota em circulação ao número de coletivos (trecho do voto do acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fl. 335-e). ... ()
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500 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. COBRANÇA REALIZADA PELO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE IMÓVEL EM QUE ESTÁ SITUADO O ACESSO À ESTAÇÃO METROVIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TORNA O CASO DISTINTO DAQUELE EXAMINADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NOS RES Nº. 601.720/RJ E Nº. 594.015/SP, NO QUAL SE FIXOU TESE DE QUE CABE A COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. HIPÓTESE EM QUE SE APLICA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA.
Autora, concessionária metroviária, que pretende o reconhecimento da inexigibilidade de IPTU, incidente sobre imóvel onde se situa acesso a estação de metrô. Imunidade tributária que foi objeto julgamento do RE . 601.720/RJ e . 594.015, com repercussão geral reconhecida, na qual foram fixadas as teses de que «incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. e que «A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". Prestação de serviço público que torna a questão deduzida neste feito distinta daquela examinada no julgamento paradigma do STF, cabendo a aplicação da técnica do distinguishing. Questão que se coloca no caso concreto, que é saber se a imunidade do art. 150, IV, da CF/88pode ser reconhecida, quando seja inconteste que o bem imóvel do ente federativo, concedido temporariamente à pessoa jurídica de direito privado, continue afetado à sua destinação social, funcionando não apenas para o desempenho de atividade econômica particular, mas para a consecução de propósitos públicos, como é o caso do acesso à estação de metrô. Circunstância em que se aplica a imunidade, considerando que não se trata atividade exclusivamente econômica privada, exercida de forma a privilegiar o particular, com quebra do Princípio da Livre Concorrência, mas de atividade cuja finalidade é justamente o interesse público, que transcende a atividade lucrativa da concessionária. Oneração sobre tais bens imóveis que têm atuação direta nas políticas públicas de transportes, com incremento das tarifas e reflexos na circulação de pessoas e mercadorias, comprometendo a própria autonomia do ente federativo. Julgamento do RE . 601.720, em que o bem público foi cedido em contrato de concessão de uso e não de concessão de serviço público como ocorre no presente feito. Julgamento do RE . 594.015, em que o bem público foi arrendado para o exercício de atividades privadas. Imóvel objeto deste feito cuja utilização não está sujeita às normas concernentes à iniciativa privada, em livre concorrência, mas submetido a atividade preponderantemente pública e estritamente regulamentada. Natureza do imóvel que o coloca a salvo da incidência do IPTU, uma vez que sequer é possível avaliar o valor venal para a base de cálculo do tributo, isto porque é acesso a estação de metrô, bem fora do comércio. Contexto em que se aplica a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da CF/88. Reforma da sentença que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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