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Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 12

Artigo12

  • Comissão de Anistia
Art. 12

- Fica criada, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Comissão de Anistia, com a finalidade de examinar os requerimentos referidos no art. 10 desta Lei e de assessorar o Ministro de Estado em suas decisões. [[Lei 10.559/2002, art. 10.]]

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 70 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 70).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Fica criada, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia, com a finalidade de examinar os requerimentos referidos no art. 10 desta Lei e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas decisões.]

§ 1º - Os membros da Comissão de Anistia serão designados por meio de portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e participarão da Comissão, entre outros, 1 (um) representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e 1 (um) representante dos anistiados.

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 70 (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 70).

Redação anterior (original): [§ 1º - Os membros da Comissão de Anistia serão designados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e dela participarão, entre outros, um representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e um representante dos anistiados.]

§ 2º - O representante dos anistiados será indicado pelas respectivas associações e designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 70 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 70).

Redação anterior: [§ 2º - O representante dos anistiados será designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Justiça e segundo indicação das respectivas associações.]

§ 3º - Para os fins desta Lei, a Comissão de Anistia poderá realizar diligências, requerer informações e documentos, ouvir testemunhas e emitir pareceres técnicos com o objetivo de instruir os processos e requerimentos, bem como arbitrar, com base nas provas obtidas, o valor das indenizações previstas nos arts. 4º e 5º nos casos que não for possível identificar o tempo exato de punição do interessado.

§ 4º - As requisições e as decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, por todos os órgãos da administração pública e por quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 70 (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 70).

Redação anterior (original): [§ 4º - As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.]

§ 5º - Para a finalidade de bem desempenhar suas atribuições legais, a Comissão de Anistia poderá requisitar das empresas públicas, privadas ou de economia mista, no período abrangido pela anistia, os documentos e registros funcionais do postulante à anistia que tenha pertencido aos seus quadros funcionais, não podendo essas empresas recusar-se à devida exibição dos referidos documentos, desde que oficialmente solicitado por expediente administrativo da Comissão e requisitar, quando julgar necessário, informações e assessoria das associações dos anistiados.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Afirmação de que nenhum dos pontos suscitados nos primeiros aclaratórios foi enfrentado. Rejeição. Anistia. Procedimento de anulação. Competência da comissão de anistia. Ausência de manifestação a respeito do fundamento veiculado na petição inicial. Omissão configurada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Incidência de correção monetária e juros de mora. Possibilidade. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento dos embargos de declaração no re 553.710/df (tema 394). Termo inicial dos consectários legais. A partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da Portaria anistiadora. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Incidência de correção monetária e juros de mora. Possibilidade. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do re 553.710/df (tema 394). Termo inicial dos consectários legais. A partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da Portaria anistiadora. Aplicação aos anistiados políticos dos mesmos índices utilizados para as condenações judiciais referentes a servidores públicos. Não incidência da taxa selic. Pagamento imediato dos valores retroativos devidos, sem submissão ao regime de precatórios. Consonânciacom a orientação versada no tema 394. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Anistia. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Falta de interesse de agir. Caracterização. Desnecessidade de exaurimento da instância administrativa. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Termo inicial dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). A partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da Portaria anistiadora. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia dos ex-cabos militares. Procedimento de revisão. Nulidade. Notificação genérica, expedida sem a observância da Lei 9.784/1999, art. 26. Orientação consolidada na seção de direito público do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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