(DOC. VP 184.9502.7102.5385)
TJRJ. CONSUMIDOR - LINHA DE CRÉDITO EM BANCO - SUBTRAÇÃO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO - DANO MORAL CONFIGURADO (Súmula 373/TJRJ) - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO (Súmula 343/TJRJ). 1.
Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento, sem aviso prévio, da linha de crédito especial de consumidora pessoa jurídica. 2. O cancelamento do limite de cheque especial sem aviso prévio configura falha na prestação de serviço. A despeito de poder cancelar unilateralmente o limite de crédito especial, conforme previsto no contrato, a instituição financeira tem que observar o dever de infor
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