(DOC. VP 115.1493.3000.0400)
TST. Insalubridade. Adicional. Diferenças do adicional de insalubridade decorrentes do reconhecimento de condições extremamente agressivas à saúde. Contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não comprovado. Adicional de insalubridade no grau máximo indevido. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189.
«1. Estabelece a NR 15, em seu Anexo 14, que se considera em grau máximo de insalubridade o «trabalho ou operações, em contato permanente com (...) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados».. 2. Percebe-se, do teor do acórdão recorrido, que as atividades desempenhadas pela reclamante não envolvia o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. 3. O próprio Ministério do Trabal
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