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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.1600)
Insalubridade. Adicional. Atividade. Relação do Ministério do Trabalho. Lixo urbano. Adicional indevido. CLT, art. 189 e CLT, art. 190 (cancelada e convertida na Súmula 448/TST).

II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ 170/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I