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Jurisprudência sobre
imposto de renda imunidade

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Doc. VP 515.6716.4704.9515

601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 202.4586.8822.7010

602 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de Drogas. art. 33, caput, c/c o § 4º, ambos da lei 11.343/06. sentença condenatória. recurso do réu improvido, provido o ministerial.

Caso em exame Apelações criminais contra sentença que condenou o apelante, como incurso no art. 33, caput c/c o § 4º, ambos da Lei 11.343/2006, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, no piso, com substituição da pena corporal por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, e multa, de 10 dias-multa, no piso. Policiais civis, no curso de campanas em local conhecido como ponto de tráfico, que visualizam, com auxílio de drone, o apelante e o corréu (já definitivamente condenado nos autos desmembrados) realizando o comércio nefasto em hipótese de nítida divisão de tarefas. Agentes públicos, no curso da diligência, que rumam ao local, realizando a abordagem do apelante e do corréu, localizando, no local onde este fora visto mexendo, após os contatos feitos por usuário (inicialmente recepcionado pelo apelante), 13 porções de maconha, 10 porções de cocaína e 11 pedras de crack. Apreensão, em poder do corréu, de R$ 40,00, fruto da mercancia espúria. Recorrente e corréu, a despeito de suas informais versões exculpatórias, que são conduzidos ao distrito policial. Apelante, ao cabo da instrução e nestes autos desmembrados, que é condenado, como incurso no art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei 11.343/06, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa (valor unitário mínimo), com substituição. Questão em discussão As questões em discussão consistem em saber se: (i) o apelante deve ser absolvido com lastro na fragilidade das provas; (ii) se sua conduta deve ser desclassificada para aquela da Lei 11.343/2006, art. 37, e (iii) se suas reprimendas-básicas no esteio do inconformismo ministerial, devem ser majoradas com lastro em maus antecedentes, afastando-se, consequentemente, as operações de redução das sanções com fundamento na regra da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e de substituição das penas corporais, com o recrudescimento do regime prisional, estabelecendo-se a modalidade inicial fechada. Razões de decidir Materialidade comprovada. Relatos dos policiais civis, nas duas fases, coerentes e harmônicos, dando conta de que o apelante e o corréu traficavam juntos, em hipótese de divisão de tarefas. Declarações dos agentes públicos em sintonia com as imagens captadas pelo drone, a indicar que RAMON era o responsável, naquele ponto de venda de drogas, pela recepção dos usuários e pelo encaminhamento deles ao corréu, o qual, após o recebimento do dinheiro, descia alguns lances de escada e se apoderava, em meio a alguns arbustos, da porção de entorpecente solicitada. Pleito de absolvição repelido. Inviabilidade de desclassificação da conduta para aquela da Lei 11.343/06, art. 37. Recorrente que estava efetivamente atuando na venda de entorpecentes, em conluio com o corréu e mediante divisão de tarefas. Apelante que, além de vigiar as imediações a fim de avisar sobre a eventual aproximação de equipes policiais, também recepcionava os usuários que chegavam naquele ponto de venda de drogas, encaminhando-os para o corréu, o responsável pelo recolhimento do dinheiro e pela tradição das drogas. Apelante que, embora não estivesse praticando a mercancia direta, sabia que isso acontecia, contribuindo para que o crime ocorresse. Pleito de desclassificação repelido. Penas: certidão de antecedentes indicando que o réu é possuidor de maus antecedentes. Condenação, embora antiga, também por tráfico e que não pode ser desprezada. Básicas, no esteio da irresignação ministerial, que devem ser fixadas acima do mínimo na sexta parte. Inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Causa de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º que deve ser afastada em face da má antecedência. Sanções readequadas para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso. Operação de substituição, em razão do volume readequado das penas, afastada. Regime fechado necessário. Dispositivo Recurso defensivo improvido, provido o ministerial para readequar as penas impostas a RAMON para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, afastada a operação de substituição da pena corporal, estabelecido o regime inicial fechado. ___________ Dispositivos relevantes citados: arts. 33, caput; 33, § 4º, e 37, todos da Lei 11.343/06; art. 59, do C. Penal; art. 386, VII, do C. P. Penal.

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Doc. VP 786.4265.3940.9637

603 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I.

Caso em exame. O Ministério Público representou o ora apelado pela suposta prática do ato análogo ao delito de associação ao tráfico de drogas. Sentença pela improcedência da representação. Ministério Público, em razões recursais, requer seja julgado procedente a representação socioeducativa, ante a suficiência probatória; e, ao final, seja imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade pelo prazo mínimo de seis meses. Em contrarrazões recusais, a defesa manifesta-se pelo desprovimento do recurso, alegando ilegalidade da revista pessoal e, consequentemente, da apreensão do adolescente; ilicitude da confissão informal, pois não precedida do Aviso de Miranda; nulidade da oitiva do representado perante o Ministério Público, eis que desacompanhada de advogado; nulidade do feito ante a leitura da representação antes da oitiva das testemunhas. No mérito, defende a manutenção da sentença e, caso seja dado provimento ao pleito ministerial, que não seja aplicada medida socioeducativa, mas sim medida de proteção, com fundamento na Convenção 182 da OIT. ... ()

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Doc. VP 244.9759.8184.9790

604 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DO SÍNDICO REFERENDADA PELA AGE DE 07/12/2019. VAGA DE GARAGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Cuida-se de demanda na qual pretendem as autoras, proprietárias das salas comerciais 201 e 206/207, do bloco 4, do Edifício Petrópolis Green Offices, respectivamente, a declaração de nulidade da decisão do síndico, referendada pela AGE de 07/12/2019 e, assim, obrigar o condomínio réu à imediata reposição das vagas das garagens cobertas das demandantes, nos espaços/posições anteriores, sendo subsidiariamente marcadas em ordem numérica sequencial lógica, como consta da convenção condominial. ... ()

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Doc. VP 878.4432.6661.8214

605 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRETENSÃO DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL, REALIZAÇÃO DE REPAROS NA UNIDADE E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPONDO ÀS RÉS, SOLIDARIAMENTE, O PAGAMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REALIZAÇÃO DE REPAROS NO IMÓVEL E PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA HOMOLOGANDO PARCIALMENTE O ACORDO ENTRE ESPÓLIO AUTOR E A SEGUNDA RÉ. SENTENÇA ACOLHENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESPÓLIO PARA IMPOR ÀS RÉS, DE FORMA SOLIDÁRIA, O PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA CHAMANDO O FEITO À ORDEM PARA ESTENDER OS EFEITOS DO ACORDO À PRIMEIRA RÉ, RECONHECENDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO A ELA E EXTINGUINDO O PROCESSO QUANTO À SEGUNDA RÉ COM BASE NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INCONFORMISMO RECURSAL DO ESPÓLIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE MAJORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL COM BASE NA DATA DA ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL E AMPLIAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTO ÀS PRETENSÕES RECURSAIS DE MAJORAÇÃO DAS VERBAS COMPENSATÓRIA E HONORÁRIA, A SENTENÇA QUE AS FIXOU FOI PROFERIDA EM 27 DE MARÇO DE 2020; O ESPÓLIO FOI INTIMADO EM 16 DE ABRIL DE 2020; O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO FOI INTERROMPIDO COM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 05 DE MAIO DE 2020, VOLTANDO A CORRER APÓS A INTIMAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2020 DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR AS OMISSÕES APONTADAS NOS EMBARGOS. ENTRE ESSA INTIMAÇÃO E A OPOSIÇÃO DE OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 27 DE ABRIL DE 2021, DESSA VEZ CONTRA A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO, DECORRERAM MAIS DE 4 (QUATRO) MESES, O QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO A ESSAS QUESTÕES E A CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO EM RELAÇÃO A ESSES PONTOS. O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA EM RELAÇÃO À PRETENSÃO RECURSAL DE CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL COM BASE NA DATA DA ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL. AINDA QUE TENHA HAVIDO O ACOLHIMENTO DOS ÚLTIMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESPÓLIO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL EM SEU FAVOR, TAL DECISÃO É NULA, EIS QUE IGNORA A PRECLUSÃO TEMPORAL DO DIREITO DE RECORRER DO APELANTE E OFENDE A COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, TANTO POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO DA APELAÇÃO COMO DAS REGRAS EXTRAÍDAS DOS arts. 505, CAPUT, E 507, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JÁ EM RELAÇÃO AO INCONFORMISMO DO APELANTE QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADO COM A SEGUNDA RÉ, COM EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS À PRIMEIRA RÉ E EXTINÇÃO DO PROCESSO, O RECURSO É TEMPESTIVO, MERECENDO PROSPERAR A SUA PRETENSÃO APENAS NA PARTE EM DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO. O ACORDO CELEBRADO ENTRE O ESPÓLIO E A SEGUNDA RÉ SE RESTRINGIU À OBRIGAÇÃO DE FAZER REPARO NO IMÓVEL, RAZÃO PELA QUAL O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVERIA SER INTERPRETADO DE FORMA RESTRITIVA PELO JULGADOR, OU SEJA, APENAS EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. JÁ A EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACORDO À PRIMEIRA RÉ ESTÁ CORRETA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E A SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE ELA E A SEGUNDA RÉ, MAS TAMBÉM NÃO ABRANGE AS DEMAIS PRETENSÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DO PACTO FIRMADO, AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA VERBA COMPENSATÓRIA E DAS SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS DO ACORDO. DESCABIMENTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ, COM BASE NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 210.1593.4004.5500

606 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Imóvel. Compra e venda. Entrega. Atraso. Legitimidade. Acórdão recorrido. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Culpa de terceiro. Reexame de provas. Dano moral. Multa. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 436.0618.9727.9666

607 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. OGMO. PANDEMIA DE COVID-19. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES COM MAIS DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Medida Provisória 945/2020 foi editada no contexto da Pandemia decorrente da COVID-19 e tinha como objetivo dispor sobre medidas temporárias de contenção do vírus no âmbito do setor portuário. O seu art. 2º, IV, estabeleceu, dentre outras hipóteses, que não poderia ser escalado o trabalhador portuário avulso com idade igual ou superior a 60 anos. Vê-se claramente que as exceções indicadas na referida norma justificaram-se pelo período de crise sanitária vivenciado naquele momento específico de sua elaboração e pretendiam conter a disseminação da doença que assolava o mundo inteiro nos grupos que a comunidade científica destacava até então como de maior risco. Além disso, o art. 3º da Medida Provisória em deslinde estabeleceu que os trabalhadores impedidos de escalação teriam direito ao recebimento de «indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020, exceto aqueles que estivessem «em gozo de qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social, observado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991; ou (...) perceberem o benefício assistencial de que trata o art. 10-A da Lei 9.719, de 27 de novembro de 1998". Verifica-se que o objetivo da indenização aludida era garantir renda mínima aos trabalhadores impedidos de serem escalados e que não tivessem outra fonte de renda oficial e não discriminar os trabalhadores aposentados. Isto porque, em regra, admite-se que o trabalhador que recebe aposentadoria, mesmo impedido de ser escalado, ainda poderia contar com o benefício que já vinha sendo percebido. Não se constata, portanto, discriminação ou indicação aleatória de vedações na Medida Provisória 945/2020, o que afasta o direito de indenização pretendida pelo autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dosbenefíciosda Justiça Gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simplesdeclaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 478.4136.1682.5035

608 - TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Representação julgada procedente, sendo aplicadas as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Requer a defesa, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a nulidade do feito, alegando que a abordagem policial foi ilícita. No mérito, requereu improcedência da representação, ante a fragilidade de provas. Parecer Ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que o apelante, no dia 15/04/2023, na Rua Tropical, na comunidade Grão Pará, em Nova Iguaçu, adquiriu, guardava, vendia, expunha à venda e tinha em depósito, para fins de mercancia 76g (setenta e seis gramas) de maconha e 27,97g (vinte e sete gramas e noventa e sete miligramas) de cocaína. 2. Inicialmente, a defesa pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, mas não lhe assiste razão. 3. O recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, diante da necessidade de cumprimento imediato da medida socioeducativa, imprescindível à proteção do jovem, mormente em se tratando de ato infracional grave e que expõe o adolescente a riscos extremos. 4. No tocante à alegação de que a abordagem do representando foi ilegal, entendo que não assiste razão à defesa. 5. Depreende-se das provas que os Policiais estavam em patrulhamento e visualizaram um grupo de pessoas que se evadiram assim que perceberam a presença da viatura policial, em uma região conhecida por ocorrer o tráfico de drogas. Em ato contínuo, os policiais lograram êxito em abordar o ora apelante e, diante da fundada suspeita, o abordaram e, após ser inquirido sobre o motivo pelo qual fugiu confirmou sua participação no tráfico de drogas no local e indicou o esconderijo das drogas. 6. Concessa maxima venia, a defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos dos policiais militares, que narraram o fato com detalhes, restando isolada a versão de que a abordagem e a revista pessoal do representado foram ilegais. 7. A apreensão do adolescente teve a regularidade reconhecida, não se verificando violação a qualquer princípio constitucional. In casu, houve a fundada suspeita e a presença de flagrante delito. 8. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 9. O painel probatório quanto ao fato análogo ao tráfico é amplo e robusto. As provas confirmam que o representado praticava a mercancia ilícita de drogas. 10. Destarte, correta a análise das provas, restando evidenciado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 11. Por outro lado, no tocante à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do adolescente ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 12. Por derradeiro, quanto à MSE imposta, penso que não há qualquer elemento que evidencie a desnecessidade da imposição da liberdade assistida e da prestação de serviços à comunidade quanto ao infante G.F.M. sendo esta sua primeira passagem, e foi sopesada devidamente a gravidade do ato pelo Juízo a quo. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantendo-se, no mais, a d. sentença de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 972.6668.7339.2483

609 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 627), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 697), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR RESTITUIÇÃO PELA RÉ DAS COTAS CONDOMINIAIS ADIMPLIDAS PELA AUTORA, RELATIVAS AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2016 A OUTUBRO DE 2017, E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL, A PARTIR DE 30 DE MARÇO DE 2015 ATÉ 16 DE NOVEMBRO DE 2017, BEM COMO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL DE R$10.000,00. APELO DA RECLAMADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda na qual a compradora de imóvel em construção reclamou de atraso na entrega do empreendimento, da cobrança de taxa referente ao serviço de abastecimento de água, bem como de cotas condominiais antes da entrega das chaves. No caso em exame, em março de 2012, a Autora celebrou com a Ré promessa de compra e venda de unidade autônoma de empreendimento imobiliário em construção. Destaca-se, no instrumento contratual (index 40, f. 46, e index 52, f. 65), a previsão de conclusão das obras em setembro de 2014, com possibilidade de prorrogação por cento e oitenta dias. Neste sentido, cabe destacar que, consoante a Súmula 350, desta Egrégia Corte Estadual, configura cláusula contratual desprovida de abusividade. Todavia, a Demandada, na peça de bloqueio (index 189, f. 193 e 194), confirmou a expedição da certidão de habite-se em 17 de agosto de 2016 (index 303), bem como a entrega das chaves em 16 de novembro de 2017 (index 301). Ressalta-se que a expedição da certidão sobredita dependia exclusivamente da Reclamada, sendo condição necessária para realização do contrato de financiamento do saldo devedor, o qual foi firmado em 16 de janeiro de 2017 (indexes 260 e 268), contudo, a entrega das chaves ocorreu apenas em novembro de 2017. Ademais, a Reclamada não acostou documento comprobatório de que a demora na entrega das chaves teria ocorrido por culpa da Demandante. Outrossim, instada a se manifestar, após a inversão do ônus probatório, optou pela não produção de novas provas. Dessa forma, observa-se que o apartamento deveria ter sido entregue até 29 de março de 2015, entretanto, as chaves foram disponibilizadas apenas em 16 de novembro de 2017 (index 124). Vale notar que a responsabilidade do prestador do serviço, nas relações consumeristas, é objetiva, nos moldes dos arts. 12 e 14, do CDC, de forma que se dispensa a demonstração de culpa do fornecedor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, também denominado nexo de causalidade, entre este e o vício na prestação do serviço. Portanto, o atraso de entrega da unidade é suficiente para configurar a falha da prestação do serviço, impondo-se a devolução das cotas condominiais adimplidas antes da entrega das chaves. Ainda, aplica-se, no caso, a multa contratual prevista na cláusula 7.3.1.2, de 0,5% ao mês sobre o preço do imóvel em foco. Neste ponto, forçoso esclarecer que o lucro cessante se verifica na hipótese de nexo causal entre o evento danoso e a perda de oportunidade de lucro ou prejuízo econômico efetivamente ocorrido, enquanto o dano moral se refere à ofensa dos direitos da personalidade. Note-se que o Colendo STJ, no Tema Repetitivo 970, fixou tese no sentido de não cumulação entre a indenização por lucros cessantes, não pleiteada nestes autos, e a atinente à cláusula penal, não afastando o arbitramento conjunto de verba compensatória por danos morais. Assim sendo, em relação ao pedido de compensação por danos morais, é certo que a demora de trinta e dois meses para entrega do imóvel feriu os direitos da personalidade da cliente, vivenciando grave dissabor. Ademais, a recalcitrância da Requerida em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil da Reclamante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Considerando-se, notadamente, que o atraso perdurou por período significativo, conclui-se que o valor de R$10.000,00, fixado pelo r. Juízo a quo, não comporta redução, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No que tange ao requerimento de incidência de juros sobre a verba indenizatória por danos morais a partir do arbitramento, por se tratar de responsabilidade civil contratual, aplica-se os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405. Por fim, no que concerne à condenação da Suplicante em honorários advocatícios, observa-se que decaiu de parte mínima do pedido, devendo a Ré arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos moldes do art. 86, parágrafo único, do CPC. Precedente.... ()

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Doc. VP 550.1444.1359.0719

610 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE DEVEM RESPONDER PELOS FATOS ANÁLOGOS PRATICADOS. MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA VINCULADO AO POSICIONAMENTO MINISTERIAL QUE REQUEREU A APLICAÇÃO, SOMENTE, DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ACUSADOS PRESOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. CONFISSÃO DOS MENORES. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O MENOR E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAR OS MENORES DA SENDA DO CRIME. OPORTUNIDADE DE MUDANÇAS EM SUAS CONDUTAS COM A CONSEQUENTE RESSOCIALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. OCORRÊNCIA.ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO.

PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Em nosso ordenamento, vige a doutrina da proteção integral preconizada pelo CF/88, art. 227, segundo a qual a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade pelo Estado, que deve assegurar, ao lado da família e da sociedade, as medidas necessárias visando seu amplo e satisfatório desenvolvimento. E, por essa razão, a prática de ato infracional pelo menor enseja sua responsabilização, de acordo com a legislação que lhe é própria (Lei 8.069/90) , com a aplicação da correspondente medida socioeducativa, que se reveste de caráter misto, pois visa não só punir, assumindo, também, função pedagógica ou educativa. Daí, no presente caso, a despeito de Kaue ter completado a maioridade civil ¿ 18 (dezoito) anos -, deve responder pelos fatos praticados, porque possível a aplicação e execução de medidas socioeducativas, inclusive, as de natureza mais brandas (Advertência, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Obrigação de Reparar o Dano), a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, que tenham praticado ato infracional enquanto adolescentes, nos termos do art. 121, §5º da Lei 8069/90, e diante do teor da Súmula 605/STJ, não se verificando elementos no feito que permitissem concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a imposição da medida socioeducativa e, portanto, não há de se falar, em extinção da medida por sua perda superveniente do interesse processual. Precedentes. DO JULGAMENTO ULTRA PETITA. A despeito de se tratar de questão controvertida, compartilha esta Julgadora do entendimento de que não está o Magistrado vinculado ao posicionamento ministerial que requereu a aplicação, somente, da medida socioeducativa de liberdade assistida em alegações finais, tendo liberdade de decidir, por força do princípio do livre convencimento motivado, assim, o fato de o Ministério Público, em sua derradeira manifestação, ter postulado a imposição da medida de liberdade assistida, não vincula o julgador, inexistindo, assim, no presente caso, julgamento ultra petita. DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que: 1) os policiais militares receberam denúncia de que 02 (dois) indivíduos estavam traficando na região, passando suas características e, inclusive, suas vestimentas; 2) os agentes foram ao local para verificar a procedência da informação, e se depararam com os adolescentes, que possuíam os mesmos atributos, e eles, ao visualizarem a guarnição, tentaram empreender fuga, mas os policiais lograram bom êxito em alcançá-los¿; 3) em revista foi apreendido o material entorpecente com os menores e 4) questionados, os adolescentes confirmaram o envolvimento com a facção criminosa que atua na localidade ¿ ¿Comando Vermelho¿, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação do material estupefaciente, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DELITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar a confissão dos adolescentes em sede policial e em oitiva informal perante o Ministério Público, e de Kaue, em Juízo, ressaltando-se, ainda, o valor probatório do depoimento dos policiais militares Julio e Gilmar, frisando-se ter sido arrecadados na posse dos adolescentes: (a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿, o que afasta o pleito de improcedência da representação calcada na fragilidade probatória e de desclassificação para o fato análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 28. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os adolescentes e/ou terceiras pessoas não identificadas pertencentes à organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, no bairro Cidade Alegria, na cidade de Resende, considerando: 01. os policiais militares receberam informação de que 02 (dois) indivíduos estariam vendendo drogas em determinada região, indicando, ainda, suas características e suas vestimentas; 02. os agentes foram ao local e se depararam com os menores que, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga, mas foram alcançados; 03. com os apelantes foram apreendidos: a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿ e 04. os adolescentes, na Delegacia de Polícia, e em oitiva perante o Ministério Público e, Kauê, em Juízo, confessaram que estavam no local vendendo drogas e que faziam parte da organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, mantendo-se, por tudo isso, a procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se que: (i) conforme enunciado de Súmula 492/STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser analisada a situação individual de cada menor; (ii) os adolescentes não possuem outras passagens pelo sistema socioeducativo, constando, apenas a anotação referente aos presentes autos em suas Folhas de Antecedentes Infracionais de itens 50 e 51; (iii) das declarações dos responsáveis pelos recorrentes, contam eles com adequada estrutura familiar, estando os seus membros diretamente envolvidos na busca por soluções e apoio aos adolescentes e (iv) a despeito de terem confessado o cometimento dos atos infracionais, aqui, sub judice, necessário afastá-los do meio pernicioso que os mantiveram na senda do crime, proporcionando, ainda, a oportunidade de efetiva mudança em suas condutas com suas consequentes ressocializações, mantém-se a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. DA PRESCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. O prazo prescricional será obtido cotejando-se o período de 04 (quatro) meses, determinado pelo sentenciante para a prestação de serviço à comunidade, com o CP, art. 109, VI, devendo ser reduzido pela metade, pois o adolescente era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Assim, aquietado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses (metade do prazo de 03 (três) anos), e verificando-se que a representação foi recebida na data 22/08/2022, e a sentença proferida no dia 06/05/2024, restou aquele extrapolado, impondo-se, assim, o reconhecimento da prescrição da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade, segundo a norma do art. 107, IV, art. 109, VI, 110, §1º e 115, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 978.0154.3810.9180

611 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7011.0500

612 - TRF2. Falência. Recuperação judicial. Mandado de segurança. Tributário e processual civil. Município. Responsabilidade subsidiária pelos débitos tributários de sociedades de economia mista por ele criadas que estão em liquidação extrajudicial. Ausência de comprovada oposição de embargos em todas as execuções fiscais. Expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Impossibilidade. CTN, art. 206. Lei 11.101/2005, art. 2º, I.

«1 - Não há como acolher a decadência suscitada pela União Federal em suas contrarrazões e pelo Ministério Público Federal em seu parecer, na medida em que não é possível aferir no presente mandamus a data em que o impetrante tomou ciência de sua inclusão como corresponsável pelas dívidas da PROCAF. ... ()

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Doc. VP 823.3772.3306.3245

613 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES (AUTORES). CELEBRAÇÃO DE DISTRATO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, SOB O FUNDAMENTO DE ABUSIVIDADE NO PERCENTUAL DE 69% (SESSENTA E NOVE POR CENTO) DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS À PROMITENTE VENDEDORA (RÉ), EM CÚMULO SUCESSIVO COM DEVOLUÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DO MONTANTE ADIMPLIDO, COM DEDUÇÃO DE QUANTIA JÁ RESTITUÍDA EXTRAJUDICIALMENTE PELA DEMANDADA, OU, ALTERNATIVAMENTE, DEVOLUÇÃO NÃO INFERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE ACOLHE A PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DO DISTRATO, FIXA O PERCENTUAL DE RESTITUIÇÃO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) E CONDENA A DEMANDADA À DEVOLUÇÃO DE 75% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE PAGO PELOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido declaratório de nulidade de cláusulas previstas em distrato extrajudicial de contrato de promessa de venda e compra de imóvel residencial, sob fundamento de abusividade na retenção de 69% (sessenta e nove por cento) dos valores pagos pelos promissários compradores (autores) à promitente vendedora (ré), em cúmulo sucessivo com devolução simples de 90% (noventa por cento) do montante adimplido, com dedução da quantia de R$ 8.000 (oito mil reais) já restituída extrajudicialmente pela demandada, ou, alternativamente, devolução não inferior a 75% (setenta e cinco por cento). ... ()

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Doc. VP 181.4982.9759.6475

614 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. Civil. Demandante que objetiva a condenação das Requeridas ao pagamento dos débitos condominiais de unidade autônoma. Sentença de procedência em relação à 1ª Ré, «para CONDENÁ-LA ao pagamento das cotas condominiais vencidas no período de julho de 2013 a fevereiro de 2015 (valor histórico de R$ 12.054,85 - fl. 16), bem como as vencidas e não pagas no curso da lide; tudo monetariamente atualizado e acrescidas dos juros moratórios de 1% ao mês e da multa moratória de 2% sobre cada cota, contados de cada vencimento". Improcedência do pleito formulado na exordial quanto à 2ª Requerida. Apelos ofertados pela 1ª Demandada e pelo Requerente. Pretensão autoral de satisfação de débitos condominiais vencidos no período de 05/07/2013 a 05/02/2015 e vincendos. Rés que, em 02/07/2013, firmaram instrumento particular de recibo de sinal e princípio de pagamento referente ao imóvel objeto da lide. Certidão do Registro de Imóveis que revela a celebração da escritura pública definitiva de compra e venda em 29/08/2013, registrada em 14/03/2014, com pacto adjeto de alienação fiduciária. 1ª Requerida que figurou como credora fiduciária. Consolidação da propriedade do imóvel objeto da lide em nome da 1ª Ré em 27/04/2023, com posterior arrematação do bem por terceiro. Inteligência do art. 27, §8º, da Lei

9.514/97 e do parágrafo único do CCB, art. 1.368-B, incluído pela Lei 13.043/14. Entendimento do Insigne STJ no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel e de que o credor fiduciário somente responde pelas referidas dívidas se consolidar a propriedade para si, hipótese na qual receberá o bem no estado em que se encontra, até mesmo com os débitos condominiais anteriores, por se tratar de obrigação propter rem (REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Caso em que, contudo, não restou plenamente evidenciada sequer a efetiva imissão da adquirente/devedora fiduciante na posse do bem. Termo de Entrega das Chaves que, além de estar rasurado, contém a assinatura de terceiro estranho à lide. Própria 1ª Ré que afirma, em sua contestação, que a adquirente não se encontrava na posse do imóvel, por estar inadimplente. Previsão contratual de que a compradora seria responsável pelo pagamento das despesas condominiais mesmo sem a imissão na posse que não se revela imputável ao Condomínio, não excluindo a responsabilidade da vendedora e credora fiduciária que posteriormente obteve a consolidação da propriedade do bem em seu favor. Existência de impugnação da 2ª Ré em contestação quanto à sua obrigação de pagamento dos débitos condominiais. Defesa que não esteve restrita ao período mencionado na exordial. Autor a quem incumbe, de todo modo, fazer prova do fato constitutivo de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Ausência de demonstração da imissão da 2ª Demandada na posse do bem no curso da lide. Aresto deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor da 1ª Requerida. Inteligência do mesmo dispositivo, in fine, quanto à irresignação autoral. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. VP 965.6968.6603.4805

615 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: O pleito absolutório não merece prosperar. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2850.6654

616 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da obra. Violação ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Caso fortuito. Súmula 7/STJ. Cobrança de juros remuneratórios após a entrega das chaves. Descabimento. Cobrança de correção monetária. Falta de prequestionamento. Agravo interno não provido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/73, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 473.9733.1982.3836

617 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014.

1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral das petições de embargos de declaração, bem como das decisões regionais complementadas. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. EMPREGADO BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULADO DE ESTADO ESTRANGEIRO ESTABELECIDO NO BRASIL. ATO DE GESTÃO NEGOCIAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA. 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que o empregado brasileiro foi contratado pela representação consular de Portugal no Rio de Janeiro para exercício de função de rotina, de natureza meramente negocial, o que atrai a jurisdição brasileira e, no tocante à competência material, a atuação da Justiça do Trabalho para a solução da lide. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que «o privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a Justiça Brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros (STF-RE-222368Agr/PE, 2ª Turma, Relator Ministro: Celso de Mello, DJ 14/2/2003). 3. Assim, apenas os atos de império, que decorrem da soberania estatal, estão resguardados pela imunidade de jurisdição, a qual admite relativização no que tange aos atos de gestão, de natureza negocial, caso dos autos, em que a discussão envolve parcelas oriundas de contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO. FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque transcreveu integralmente o acórdão regional no tema objeto de insurgência. 3. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no art. 896, § 1º- A, I, da CLT, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. Por todo o exposto, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXA DE REDUÇÃO A PARTIR DE 2011. 1. No caso, em se tratando de contratação no Brasil para atos negociais, é aplicável a legislação brasileira, a qual é norteada pelo princípio da irredutibilidade salarial e pela vedação à alteração contratual lesiva (art. 7º, VI, da CF/88c/c CLT, art. 468). 2. Assim, correta a conclusão regional no sentido de que «não poderia o reclamado transferir ao empregado brasileiro a responsabilidade pela crise econômica europeia (pág. 2.626). Mesmo porque, isto equivaleria à transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 2º. 3. Outrossim, no tocante à alegada existência de decisão proferida pela Corte Portuguesa determinando a redução salarial, não se tem notícia no acórdão regional do teor de tal decisão, sequer de seu trânsito em julgado, pelo que se tem por afastado o óbice ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido. FÉRIAS E 13º SALÁRIO DE 2012. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS. DESCONTOS E COMPENSAÇÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. CUSTAS. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. 1. No caso, o apelo vem calcado em divergência jurisprudencial. Todavia, não se viabiliza, uma vez que o aresto transcrito às págs. 2.967-2.968 é inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DE RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Com efeito, o extenso excerto transcrito às págs. 2.720-2.721 é estranho ao contido no acordão regional. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático probatório contido nos autos, negou provimento ao recurso ordinário do autor, consignando que as provas documental e testemunhal não chancelaram a tese inicial quanto à existência de trabalho em sobrejornada. 2. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que o acolhimento da tese obreira, no sentido de que realizava horas extras, só seria possível mediante o revolvimento do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos do disposto na da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. 1. Prejudicado o exame da matéria, em virtude da manutenção da improcedência do pedido de horas extras, conforme o tópico anterior. DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXA DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. 1. A Corte Regional concluiu ser ilícita a redução salarial sofrida pelo autor a partir de janeiro 2011 até maio de 2014, motivo pelo qual deferiu as diferenças salariais pertinentes. 2. Nesse contexto, o trabalhador carece de interesse recursal para postular a reforma do acórdão regional no particular, em face da ausência de sucumbência no tema em exame, conforme o disposto no CPC, art. 996. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, utilizando-se a cotação do câmbio da data da contratação do empregado, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. 2. Diante da tese de violação do CLT, art. 463, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a manutenção da sentença no particular. Não observou, pois, o autor, o que determina o, I, porque transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados na análise da matéria, o que não supre a exigência prevista em lei. 3. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações e a divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. 1. No caso, o apelo vem calcado em divergência jurisprudencial. Entretanto, não merece seguimento, uma vez que o único aresto transcrito nas razões de recurso de revista, à pág. 2.745, é inservível ao cotejo de teses, porquanto proveniente de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. 1. No âmbito do Direito do Trabalho, impende salientar os termos do CLT, art. 463, estabelecendo que «a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País . Por conseguinte, a contratação do pagamento do salário em moeda estrangeira é nula. 2. Trata-se medida de proteção ao trabalhador. Assim, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), o valor da remuneração do empregado, em moeda nacional, não poderá sofrer redução. 3. Pertence ao empregador o risco da atividade econômica, consoante o princípio da alteridade (CLT, art. 2º). Dessa forma, não se pode exigir que o empregado suporte o ônus com a variação do câmbio da moeda estrangeira. 4. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, utilizando-se a cotação do câmbio da data de contratação do empregado, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. 5. Nesse contexto, o empregado faz jus às diferenças salariais decorrentes da conversão do salário para o real, na data da contratação em dólar/euro, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, considerando, a partir daí, a aplicação dos reajustes salariais previstos na legislação trabalhista, observada a prescrição quinquenal. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CLT, art. 463 e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 588.8233.8662.6534

618 - TJSP. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO PELa Lei 11.343/2006, art. 28. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO REFORMADA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelado foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, especificamente porque vendia e tinha em depósito 191,3 gramas de maconha e 54,6 gramas de cocaína, fracionadas em diversas porções, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1215.2705

619 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Hipoteca constituída pela construtora sobre unidade objeto de promessa de compra e venda. Imóvel comercial. Não aplicação do disposto na Súmula 308/STJ. Embargos de terceiro improcedentes. 2. Tese de haver fraude entre o banco e a construtora. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 4. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Casa orienta que o entendimento cristalizado na Súmula 308/STJ aplica-se exclusivamente às hipotecas que recaiam sobre imóveis residenciais, afastando-se, por conseguinte, a incidência do respectivo verbete sumular quando a citada garantia recair sobre imóvel comercial. ... ()

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Doc. VP 506.7729.3744.1606

620 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 33, C/C §4º, DA LEI 11.343/06. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta dos autos, no 25 de janeiro de 2022, o acusado Daniel foi preso em flagrante na posse de 55g (cinquenta e cinco gramas), de cocaína, acondicionados em 44 (quarenta e quatro) frascos eppendorf, e 133g (cento e trinta e três gramas) de maconha, distribuídos em 105 unidades plásticas. Na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina pela comunidade da Estação, em Ponta Negra, Maricá, quando tiveram a atenção voltada para o réu, que estava sentado em uma cadeira no local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Ao ser abordado, Daniel afirmou fazer parte do tráfico local, recebendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pela ¿carga¿ vendida. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2018.3900

621 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo parcialmente provido.

«1. No que se refere ao mérito do recurso, ressalta-se que a união estável caracteriza-se como a união pública, notória e duradoura entre um homem e uma mulher não comprometidos, ou seja, solteiros, divorciados ou viúvos, que coabitem e que tenham a firme intenção de constituir família, sendo certo que a união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico e acolhida pela Magna Carta, equiparada a uma entidade familiar. Literalidade do parágrafo 3º do CF/88, art. 226, que dispõe, in verbis: «Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4006.5500

622 - TJSC. Penal. Processual penal. Apelação criminal (réu preso). Crimes contra o patrimônio e a saúde pública. Furto e tráfico de drogas (CP, art. 155, «caput. CP e Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Sentença condenatória. Preliminar. Intempestividade alegada pela defesa de marcos. Nome do apelado não indicado na peça que manifesta o interesse em recorrer. Desnecessidade. Nome inserido nas razões recursais. Recurso da acusação. Mérito. Desclassificação do crime de roubo para furto. Pretendido o reconhecimento do uso de arma. Não evidenciado emprego de artefato bélico ou de violência. Pretendida condenação dos demais agentes presos no momento da abordagem policial pela prática do crime patrimonial. Impossibilidade. Prova insuficiente a demonstrar o concurso e a unidade de desígnios. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação do apelado matheus. Crack localizado no seu quarto. Volume significativo de material entorpecente acondicionado para venda. Apreensão de balança de precisão. Dosimetria. Circunstância do crime desfavorável. Apreensão de 25 g de crack. Material capaz de causar dependência em mais de cinquenta pessoas. Reconhecida a causa especial de diminuição da pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Aplicação da fração de 1/6 em razão da quantidade e da alta nocividade à sociedade da droga apreendida. Sentença parcialmente reformada.

«Tese - É prescindível que a acusação, na peça de interposição do recurso, enumere cada um dos acusados que pretende atingir com o apelo. ... ()

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Doc. VP 144.2233.2000.2000

623 - STJ. Processual civil. Omissão, contradição e obscuridade não configuradas. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535, II. (processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. ICMS. Base de cálculo. Valor operação mercantil. Inclusão de mercadorias dadas em bonificação. Descontos incondicionais. Impossibilidade. Lei Complementar 87/1996. Substituição tributária).

«1. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 822.9017.7830.1897

624 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Roberto Mathias de Sousa contra sentença que o condenou à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1200 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade de provas. Pleito de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/2006, art. 28 e aplicação da detração penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.4200

625 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dignidade da pessoa humana. Imprensa. Divulgação de imagem de circuito interno de televisão de rende de supermercado. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 220.

«O fornecimento a empresa de telecomunicação de imagens gravadas em circuito interno de televisão de rede de supermercados, sem autorização dos empregados que nelas apareciam, representa violação ao direito de imagem dos obreiros, inserido no rol dos direitos da personalidade protegidos pela Constituição, conforme a redação do seu art. 5º, X, no sentido de que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No caso examinado, a conduta praticada causou impacto negativo junto à comunidade freqüentada pelos autores (ex-empregados do supermercado), culminando com as suas dispensas da nova empresa na qual estavam prestando serviços, o que ficou sobejamente comprovado. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2202.4738

626 - STJ. Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício do direito de preferência (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 504)

«[...]. - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. ... ()

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Doc. VP 237.7562.4089.5939

627 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO IMEDIATO NA INSTÂNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. TERRAÇO. ÁREA PRIVATIVA EM CONDOMÍNIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. APELO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. CAUSÍDICO. PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE DUPLA SUCUMBÊNCIA AO DEMANDANTE. NÃO CABIMENTO. REFORMA DO JULGADO.

Da apelação do causídico terceiro interessado. Ao recorrer, o Dr. Francisco Antônio Fabiano Mendes sustentou que teria sido reconhecida a ilegitimidade passiva de seus clientes na sentença objurgada, e que, com isso, deve o demandante ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios não só pela improcedência da lide, como também, adicionalmente, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de tais réus. Ocorre, porém, que, ao contrário do que tenta fazer crer o causídico recorrente, em momento algum do feito foi reconhecida a ilegitimidade passiva dos seus clientes, sendo certo que, na sentença ora hostilizada, o magistrado a quo rejeitou, expressamente, a preliminar arguida pela defesa. Ainda que assim não fosse, destaca-se ser incabível o pedido formulado pelo patrono dos réus, haja vista que, em existindo pluralidade de vencedores com procuradores diferentes, os honorários sucumbenciais arbitrados deverão ser rateados proporcionalmente, tendo em vista a aplicação, por analogia, do CPC/2015, art. 87. Portanto, sem qualquer razão o recorrente, impondo-se o desprovimento do seu recurso. Da apelação da parte autora. De plano, observa-se ter razão o demandante quando argui a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, uma vez que é manifesta a ofensa ao disposto no CPC, art. 479. Ocorre que, em que pese tenha sido concluído no laudo pericial de Id. 105668716 que a área em discussão trata-se de área privativa de uso exclusivo pelos ocupantes do apartamento 1.102/1.202, nenhuma consideração teceu o magistrado a quo sobre o laudo, o que evidencia a ausência de fundamentação na sentença (CF/88, art. 93, IX). In casu, o julgado recorrido não foi devidamente fundamentado, podendo ser incluído na hipótese do, IV («não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador). As principais alegações formuladas pelo recorrente, capazes de infirmar a conclusão do julgado, assim como as considerações e conclusão do laudo pericial produzido nos autos, não foram minimamente apreciadas, o que impõe a anulação do decisum por ausência de fundamentação. Contudo, o CPC prevê expressamente a possibilidade de julgamento imediato da causa pela instância recursal, quando a demanda estiver madura, nos termos do seu art. 1.013, §§ 3º e 4º. Trata-se de exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição, pois, nessas hipóteses, os pedidos serão analisados diretamente pela instância recursal. Consagra-se, por outro lado, os princípios da celeridade e eficiência processual. No caso, o feito se encontra maduro para julgamento diretamente por esta instância revisora. Colhe-se dos autos que o autor pleiteia o reconhecimento da sua propriedade, por usucapião, sobre terraço que, segundo defende, constitui área privativa de seu imóvel, por sua vez, localizado no Condomínio do Edifício Windsor. Colaciona inúmeras provas do alegado, dentre elas, a escritura de constituição do condomínio que prevê que o terraço em questão é área privativa da unidade; conversas travadas entre o autor e a vendedora do imóvel, intermediadas pelas corretoras responsáveis pela venda da unidade, em que afirmado que o espaço não seria área comum do condomínio; as plantas do projeto aprovadas na prefeitura; o habite-se do edifício, no qual é mencionado ser um triplex o seu apartamento; dentre outras. A defesa arguiu preliminares (ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva) e, no mérito, sustentou que haveria mera permissão de uso do terraço pelo condômino autor, bem como que a área usucapienda, em sendo bem condominial, seria insuscetível de ser usucapida. Quanto à arguida ilegitimidade ativa, tem lugar o disposto no art. 1.368-B «A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor". Assim, o devedor fiduciário é parte legítima para o ajuizamento de ação de usucapião sobre área que não afete a garantia instituída, uma vez que possui a titularidade do direito real que lhe assegura o exercício da posse direta sobre o imóvel objeto da lide. Outrossim, como alhures consignado, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos confinantes do imóvel, porquanto a Lei Processual em vigor determina a sua citação para responder à lide, podendo ser dispensada a citação pessoal, caso o objeto do pedido seja unidade autônoma de prédio em condomínio, dispensa essa que não foi do interesse do demandante. No mérito, com razão o autor. O laudo pericial produzido nos autos é conclusivo no sentido de que o terraço em discussão é área privativa do apartamento do demandante, somente podendo ser acessado por dentro de seu imóvel, desde a sua construção, em 1944. Ou seja, por mais de 80 anos o terraço foi acessado exclusivamente por quem ocupasse o apartamento 1.102/1.202. Ressalta-se, também, que na promessa de cessão de direitos hereditários firmada entre o autor e a vendedora do imóvel consta o acesso exclusivo ao terraço aqui em discussão. A escritura de constituição do condomínio, por sua vez, também é clara ao afirmar que o terraço em questão é área privativa do apartamento do autor. Para mais além, as plantas baixas dos apartamentos também confirmam a narrativa autoral, porquanto, delas, é possível extrair que, desde a construção do prédio a escada interna do apartamento duplex 1.102/1.202 é o único meio de acesso ao terraço que se pretende usucapir. Ademais, em demanda demolitória anterior (processo 0130914-77.2005.8.19.0001), movida pelo Condomínio apelado em face do antigo proprietário do imóvel vizinho - ap. 1.101/1.201, o qual, por sua vez, tem direito à outra metade do referido terraço, esse tribunal firmou o entendimento no sentido de que o espaço em questão é área privativa desses imóveis (ap. 1.101/1.201 e ap. 1.102/1.202). E, não em outro sentido, o «habite-se expedido para o Condomínio do Edifício Windsor prevê serem os referidos apartamentos «triplex, uma vez que considera o terraço como parte integrante dos imóvéis, sob a denominação de «dependências na cobertura". Em consideração a tais provas, bem como ao depoimento prestado pelas corretoras que intermediaram a venda do apartamento ao autor, o depoimento prestado pela antiga proprietária do bem - sobre não agir com «ânimo de dona do espaço - não convence, mormente se considerado que ela mantém longa relação de amizade com outros condôminos, em consequência do longo tempo em que o imóvel ficou sob propriedade de membros da sua família (desde 1967). Ademais, em seu depoimento, a antiga proprietária do imóvel deixou claro que a manutenção do terraço «era por sua conta, e que, na década de 80, sua mãe teria defendido a posse do espaço, em ocasião na qual o condomínio tentou transformá-lo em um salão de festas. Não bastasse isso, resta claro das tratativas realizadas previamente ao negócio jurídico entabulado entre ela e o autor que o terraço fez parte do preço do imóvel e que a possibilidade de realização de obras futuras nele foi condição para a sua concretização. Assim, revela-se contraditório e tendencioso o depoimento prestado, devendo ser desconsiderado para fins de estabelecer-se a natureza da área em discussão nesses autos, se privativa do apartamento do autor ou comum do condomínio. No caso dos autos, resta claro que o demandante logrou comprovar tratar-se o terraço localizado na parte superior de seu apartamento área privativa desse, dado o acesso exclusivo pela parte interna do imóvel, cuja posse deve-se somar à de todos os outros proprietários do referido bem, desde a sua construção, nos termos do que dispõe o art. 1.243 do CC. Oportuno endossar que a propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza através do domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos, consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (CCB, art. 1228). Por outro turno, aquele que exerce a posse de um bem com animus domini, poderá perseguir o reconhecimento da usucapião. Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. É o caso dos autos. Do conjunto probatório formado nos autos, confirma-se a posse do autor e de seus antecessores sobre 1/2 do terraço do Condomínio Windsor, localizado imediatamente acima de seu apartamento, desde a sua construção em 1944, transcorrendo o prazo de prescrição aquisitiva extraordinária. Portanto, deve ser reconhecida a usucapião sobre o espaço em discussão nos autos. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva rejeitadas. Recurso do terceiro interessado desprovido. Recurso do autor provido. Sentença anulada. Julgado procedente o pedido, em julgamento de mérito.... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.4700

628 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Estabelecimento hospitalar. Paciente. Morte. Procedimento necessário. Falta. Bolsa de sangue. Unidade de tratamento intensivo. Não utilização. Serviço. Prestação. Falha. Prova pericial. Comprovação. Dever de indenizar. Quantum. Fatores que influenciam. Pensionamento. Filhos da vítima. Dependência econômica. Presunção. Matéria de lei. Prequestionamento. Magistrado. Obrigação. Inexistência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Hospital. Serviços e material devidos. Responsabilidade objetiva. Ação de indenização por danos morais. Reparação devida. Reparação devida pelos danos materiais. Pensionamento. Relação parental. Dependência ecômica presumida.

«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. VP 173.6719.4774.3047

629 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS, LIVRE, CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, DE MANEIRA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 238,85 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 154 TABLETES COM OS DIZERES «MACONHA 5"; 150,83 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TABLETES OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «A BRABA 20"; 29,67 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 67 «SACOLÉS TRANSPARENTES, COM OS GRAFISMOS «CK 10"; 246,96 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), DISTRIBUÍDOS EM 32 «SACOLÉS, COM OS DIZERES «PANCADÃO DE 25"; 151,27 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), ACONDICIONADOS EM 64 «SACOLÉS OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «CELEBRIDADE DE 10 E CONTENDO TUBOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM FECHAMENTO POR TAMPA DE PRESSÃO. OUTROSSIM, EM DIAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, SENDO CERTO QUE AO MENOS ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SE ASSOCIOU A ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS E ADJACÊNCIAS, VEZ QUE TRAZIA CONSIGO GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, JÁ PREPARADO PARA O VAREJO E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO PREÇO DAS DROGAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELO «COMANDO VERMELHO". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, ANTE A BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; (4) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM A APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E (6) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO NA REGIÃO PARA A RETIRADA DE BARRICADAS, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ACUSADO QUE ESTAVA COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO QUE VINHA EM SUA COMPANHIA, SENDO CERTO QUE AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO AMBOS EMPREENDERAM FUGA, ABANDONANDO SEUS PARES DE CHINELO E A MOCHILA, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM E RECOLHIDA A MOCHILA DISPENSADA, VERIFICARAM QUE O APELANTE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA INICIAL, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 82217378), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 82217379), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 82217382 E 82217383), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL DOMINADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E VULTOSA QUANTIDADE DIVERSIFICADA DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O APELANTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO TEM NATUREZA FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS CORRETAMENTE FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUE SE IMPÕE, HAJA VISTA QUE O ACUSADO, QUANDO DA PRÁTICA DELITUOSA (EM 11/10/2023), CONTAVA COM 20 ANOS DE IDADE (DATA DE NASCIMENTO - 05/07/2003 - ID. 97779632). NO ENTANTO, A REDUÇÃO NA SANÇÃO É INVIÁVEL. art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE FOI OUVIDO, NEGOU A PRÁTICA DELITUOSA (IDS. 82217378 E 94228877). REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO NO CASO EM TELA, ANTE A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME PRISIONAL FECHADO IMPOSTO QUE SE MANTÉM, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA PENA.

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Doc. VP 154.0653.8001.8500

630 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX). Denúncia. Crime que deixa vestígios. Materialidade delitiva. Necessidade de exame de corpo de delito. Presunção legal de impropriedade ao consumo. Conceito previsto em norma estadual. Ofensa à regra constitucional de competências legislativas. Impossibilidade. Ausência de justa causa. Trancamento. Insurgência provida.

«1. Da leitura do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 840.7593.9993.8739

631 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADES DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE WELERSON PARA REDUZIR A SUA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1455.7428

632 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Diferenças de alíquotas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Consumidor final. Aquisição de mercadoria. Não enquadramento no Lei complementar 87/1996, art. 4º.

1 - Na origem, trata-se de Ação Anulatória proposta pela parte recorrida, tendo por objeto a anulação de auto de infração, argumentando que as atividades por ela exercidas não se sujeitam à incidência do ICMS. ... ()

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Doc. VP 655.8577.7376.1432

633 - TJMG. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MORTE DE DETENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - PENSIONAMENTO MENSAL EM FAVOR DA COMPANHEIRA - CABIMENTO - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA

- A

indenização por dano moral deve se dar em montante compatível com o interesse jurídico lesado e, ainda, aferindo-se as circunstâncias específicas do caso. Elementos que conduzem ao reconhecimento da adequação do valor de R$ 40.000,00 fixado na origem para fins de compensação pelos danos morais advindos à autora em razão do óbito de seu companheiro. ... ()

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Doc. VP 299.8585.4201.6420

634 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS

e RECEPTAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 178.3443.6003.3200

635 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel c/c pedido de dissolução e liquidação de sociedade e indenização por perdas e danos. Simulação. Cumulação subjetiva de ações. Viabilidade. Afinidade de questão por ponto comum de fato. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 292. Ação anulatória. Decadência. Causa suspensiva em favor do absolutamente incapaz. CCB/1916, art. 169, I, do. Não aproveitamento a terceiros.

«1. Ação ajuizada em 07/08/2012. Recurso especial interposto em 27/06/2016. Autos distribuídos em 24/01/2017. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3000.7900

636 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Agência nacional de vigilância sanitária. Autorização de funcionamento de empresa (afe) e taxa de fiscalização. Resolução rdc 345/2002. Legalidade. Abertura de filiais em cada unidade federativa. Exigência. Comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 600.5319.2834.6796

637 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Procedência parcial da representação e aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática do ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de improcedência da representação ou de abrandamento da medida socioeducativa. ... ()

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Doc. VP 895.5089.0184.9703

638 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE. PROMITENTE COMPRADOR QUE NÃO OBTEVE ÊXITO NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9669.3549

639 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de unidade imobiliária. 1. Violação ao CPC/2015, art. 489, II e III. Alegação genérica. Súmula 284/STF. 2. Comissão de corretagem. Tese descabimento. Súmula 7/STJ. 3. Atraso na entrega do imóvel. Alegação de validade da cláusula de tolerância. Fundamento dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 4. Cumulação de cláusula penal com lucros cessantes. Impossibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Escolha do adquirente. Acórdão recorrido reformado no ponto. 5. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação genérica de violação à Lei 6.899/1981, sem a devida individualização, nas razões do apelo nobre, dos dispositivos legais porventura violados, constitui fundamentação deficiente, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.5635.1000.6900

640 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Atraso entrega do imóvel. Acórdão que decidiu sobre a liquidação de sentença. Termo inicial para a contagem do prazo prescricional. Inadimplemento contratual. Prazo decenal.

«1 - Ação ajuizada em 20/01/1994. Recurso especial atribuído ao gabinete em 05/09/2016. Julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7005.4300

641 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado consignou: «O acórdão recorrido consignou: Consta dos autos, por sua vez, que a lavratura do auto de infração deu-se em 04/08/2003, no que tange ao ISS dos exercícios de 1993 a 2000, conforme se verifica dos documentos de fls. 42/47, devendo, por isso ser reconhecida a decadência dos tributos referentes aos exercícios de 1993 a 1997, pois ultrapassado o qüinqüênio legal. (...) No caso em tela, como sustenta o próprio autor, a compra e venda dos veículos deu-se nas revendedoras estabelecidas em Sertãozinho (fls. 455), o que, conseqüentemente, leva à conclusão de que o arrendamento mercantil também tenha se efetivado nesta Comarca, condição que confirma a competência tributária do Município de Sertãozinho para exigir o ISS. (fls. 535-539, e/STJ) A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. Transcreve-se a ementa do acórdão: (.. art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação) Conforme se depreende do trecho acima transcrito, o Tribunal de origem concluiu que a relação tributária ocorreu na vigência do Decreto-lei 406/1968 e que a prestação do serviço se efetivou no Município de Sertãozinho, devendo aí ser cobrado o imposto sobre serviços. Nessa linha, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento firmado no âmbito desta Corte em relação ao lugar da prestação de serviço para efeito de cobrança do ISSQN sobre arrendamento mercantil. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao lugar em que se deu a incidência do imposto, por sua vez, demanda revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, vedado nesta instância conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). (fls. 989-993, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 175.9412.3000.1100

642 - STF. Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9007.2600

643 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Dois homicídios consumados e um homicídio tentado. Alegação de falta de indícios suficientes de autoria. Necessidade de reexame dos fatos. Providência inadmissível na via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2496.5674

644 - STJ. Processual Civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida.

1 - Ação de restituição de valor pago por área excedente, em virtude da entrega de imóvel em metragem menor do que a contratada. ... ()

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Doc. VP 470.1359.9195.2850

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA, DEFEITOS CONSTRUTIVOS E COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, EM CÚMULO SIMPLES COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). DANO MORAL EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Cuida-se de ação ajuizada com pedido de repetição dobrada de «Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, «Taxa de Evolução de Obra e de reajustes mensais aplicados a parcelamento, em cúmulo simples com responsabilidade civil por danos materiais, estes decorrentes da alegação de má qualidade da construção da unidade imobiliária residencial adquirida, bem como da necessidade da realização de obras de reparo para viabilizar sua utilização, e por danos morais, estes fundamentados na afirmação de atraso na entrega do apartamento e, ainda, nos transtornos causados pelos defeitos de construção e descaso da demandada na solução extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1235.7206

646 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b. Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado pela parte ora agravante, visando desobrigá-la do recolhimento do IPI incidente sobre cigarros, pelo regime fixo estabelecido pelos Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007, ao fundamento de que a tributação é inconstitucional e ilegal. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal. ... ()

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Doc. VP 716.3172.2192.3032

647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO COMPRADOR. DISTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, o demandante é o destinatário final dos serviços prestados pela demandada, independentemente de se tratar de unidade comercial, e não residencial. ... ()

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Doc. VP 210.5040.7515.4816

648 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Há amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor ,sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Há amplas considerações da Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência.)

1. Ação de restituição de valor pago por área excedente, em virtude da entrega de imóvel em metragem menor do que a contratada. ... ()

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Doc. VP 723.5270.9493.2700

649 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, caput c/c 40, IV da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade. Narra a representação que o apelante, de forma livre e consciente, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substância entorpecente consistente em 19,5g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 09 frascos de plástico, do tipo «eppendorf, de formato cônico, fechados por tampa articulada de plástico, além de 167,5g de «MACONHA, distribuída em 04 blocos in natura e 35 embalagens de filme plástico incolor, do tipo «PVC, conforme laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. Em período que ainda não se pode precisar, sendo certo que até o dia 27/04/2023, o apelante, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, pertencentes à facção criminosa «TCP, com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes no Parque São José. Os crimes de tráfico e associação para o tráfico foram praticados com o emprego de arma de fogo (uma espingarda, calibre 12, com numeração suprimida, contendo 03 munições) como meio de intimidação difusa e coletiva, visando assegurar o controle e a segurança dos pontos de venda de drogas estabelecidos e operados pela facção, conforme auto de apreensão acostado aos autos. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há falar em improcedência da representação, ante a insuficiência de provas: O conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos atos infracionais. Registro de ocorrência. Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional. Auto de apreensão. Laudos periciais. Não há incoerência nos depoimentos dos policiais. Súmula 70/TJRJ. Extrai-se dos autos que os policiais estavam em patrulhamento para reprimir os roubos de carro e carga no Parque São José, quando perceberam elementos fugindo, ao avistarem a guarnição. Ato contínuo, realizaram um cerco tático e capturaram o aqui apelante, além da apreensão de 19,5g de cocaína e 167,5g de maconha, de uma balança de precisão e de uma espingarda, calibre 12, com numeração suprimida, contendo 03 (três) munições. Em seguida, o adolescente confessou que trabalhava para o tráfico na função de vapor e que recebia R$600,00 por carga vendida. Em sua oitiva informal perante o MP, o adolescente infrator confessou parcialmente os fatos, admitindo a posse e venda das drogas, entretanto, negando a posse da arma de fogo. Em juízo, o adolescente também confessou o seu envolvimento no tráfico. A genitora do apelante também ratificou em juízo o envolvimento do filho com o tráfico de drogas. As provas dos autos evidenciam a traficância. O vínculo associativo entre o apelante e demais comparsas (Lei 11.343/06, art. 35) restou comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido farta quantidade e diversidade de drogas, embaladas e prontas para a venda, uma balança de precisão, além de uma arma de fogo que dava suporte à atividade de tráfico de drogas no local. O apelante foi apreendido na posse de grande quantidade de entorpecentes, em local conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pelo TCP, caracterizando evidente atividade de tráfico, sendo certo que a arma tinha por finalidade dar segurança a venda das drogas que se encontrava em poder do apelante. Logo, a estabilidade e permanência da associação emergem cristalinas do próprio envolvimento do apelante e comparsas com o famigerado grupo criminoso. Incabível a aplicação de Medida Socioeducativa de Advertência: Os atos infracionais em comento praticados pelo ora apelante são gravíssimos. Tem-se que o parágrafo primeiro do ECA, art. 112 dispõe que a medida imposta ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A D. Magistrada ponderou sobre o ato infracional e suas consequências, bem como as características pessoais do adolescente. A análise deve ser casuística, devendo o Magistrado impor à medida que se mostre mais eficaz ao combate à situação de vulnerabilidade que se encontra o adolescente. A aplicação de outra medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o ECA, sem contar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que o menor, sem o tratamento correto, tudo leva a crer que poderá voltar a delinquir. A pretensão sustentada pela nobre Defensoria Pública, data venia, está longe de representar o melhor interesse do adolescente infrator, pois se mostra inadequada para alcançar os objetivos do ECA. A medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, in casu, está correta. Do prequestionamento formulado pelo MP: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 197.5434.3000.2900

650 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Processual penal. Erro no preenchimento da guia de recolhimento das custas (gru) dos embargos de divergência. Intimação para sanar o vício. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Constatado que embargos de divergência foram opostos sem a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, a Presidência do STJ proferiu despacho, determinando a intimação da «parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias corridos (CPP, art. 798), sob pena de não conhecimento do recurso.. ... ()

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