(DOC. VP 154.0653.8001.8500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX). Denúncia. Crime que deixa vestígios. Materialidade delitiva. Necessidade de exame de corpo de delito. Presunção legal de impropriedade ao consumo. Conceito previsto em norma estadual. Ofensa à regra constitucional de competências legislativas. Impossibilidade. Ausência de justa causa. Trancamento. Insurgência provida.
«1. Da leitura do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente teria exposto à venda gêneros alimentícios em condições impróprias para consumo, uma vez que foram fracionados em instalações inad
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