(DOC. VP 157.2142.4006.5500)
TJSC. Penal. Processual penal. Apelação criminal (réu preso). Crimes contra o patrimônio e a saúde pública. Furto e tráfico de drogas (CP, art. 155, «caput». CP e Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Sentença condenatória. Preliminar. Intempestividade alegada pela defesa de marcos. Nome do apelado não indicado na peça que manifesta o interesse em recorrer. Desnecessidade. Nome inserido nas razões recursais. Recurso da acusação. Mérito. Desclassificação do crime de roubo para furto. Pretendido o reconhecimento do uso de arma. Não evidenciado emprego de artefato bélico ou de violência. Pretendida condenação dos demais agentes presos no momento da abordagem policial pela prática do crime patrimonial. Impossibilidade. Prova insuficiente a demonstrar o concurso e a unidade de desígnios. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação do apelado matheus. Crack localizado no seu quarto. Volume significativo de material entorpecente acondicionado para venda. Apreensão de balança de precisão. Dosimetria. Circunstância do crime desfavorável. Apreensão de 25 g de crack. Material capaz de causar dependência em mais de cinquenta pessoas. Reconhecida a causa especial de diminuição da pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Aplicação da fração de 1/6 em razão da quantidade e da alta nocividade à sociedade da droga apreendida. Sentença parcialmente reformada.
«Tese - É prescindível que a acusação, na peça de interposição do recurso, enumere cada um dos acusados que pretende atingir com o apelo. - A apresentação de manifestação recursal que expressa o interesse do Ministério Público em recorrer da sentença não precisa conter o nome de todos os apelados contra os quais se voltarão as razões recursais. A mera referência aos nomes dos réus, com a omissão de um deles, constitui simples erro material que não representa prejuízo pr
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