Jurisprudência sobre
demanda por divida ja paga
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601 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA - PRESSUPOSTO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO
-Não há que se falar em aplicação da legislação consumerista na hipótese em que se discute eventual cobrança indevida de contribuição confederativa sindical regulada nos CLT, art. 578 e CLT art. 579 (Decreto-lei 5.452/43) , em especial quando não há evidências de que a parte ré presta serviços no mercado de consumo. ... ()
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602 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido . EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITAEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de enquadramento da conduta da executada em ato atentatório à dignidade da Justiça no curso da execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o CPC/2015, art. 774. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . Agravo interno a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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603 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO CAMBIÁRIO (DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO). AUSÊNCIA DE LASTRO. PROTESTO INDEVIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIONAMENTO DO MANDATÁRIO. TEMAS REPETITIVOS 463 E 464 DO E. STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA SACADORA DA DUPLICATA. INCONFORMISMO DA AUTORA E DO REQUERIDO SACADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ENDOSSATÁRIO EXTRAPOLOU OS LIMITES OBJETIVOS DO MANDATO. RECONHECIMENTO DO ERRO DO PROTESTO PELO SACADOR. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DO art. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.É parte ilegítima para atuar no polo passivo da demanda a instituição financeira que atua como mandatária da sacadora da duplicata, quando ausentes elementos que indiquem a extrapolação dos poderes recebidos do mandato. Inteligência da Súmula 476 e do Temas Repetitivos 463 e 464, ambos do e. do STJ. ... ()
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604 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais decorrentes da inserção do nome da parte autora na plataforma denominada Serasa Limpa Nome, tendo em vista a alegação de ausência de contratação, julgada improcedente na origem. ... ()
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605 - STJ. Tributário e processual civil. Dispositivos legais tidos por violados não prequestionados na origem. Da citação da executada até a do sócio transcorreram cinco anos e vinte e oito dias. Prescrição. Ocorrência. Responsabilidade por eventual paralisação do processo, para fins de aplicação ou de afastamento da Súmula 106/STJ. Análise do contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No juízo de retratação, o Colegiado local consignou (fls. 179-180, e/STJ): «Cuida-se de reexame - para eventual retratação a que se refere o CPC/2015, art. 1.030, II -, do julgamento do Agravo de Instrumento 0076950- 95.2009.8.24.0000, que foi conhecido e provido, desfecho, contudo, prontamente verberado pelo Estado de Santa Catarina, mediante interposição de recurso à Corte Superior. Pois bem. (....) O acórdão objeto da presente retratação, por sua vez, utilizou os seguintes fundamentos para dar provimento ao recurso interposto por Luiz Gonzaga Bertoncini: A execução foi aforada em 24/07/1991. Em 25/10/1991, ocorreu a citação da executada (fl. 32v). Em 22/07/1996, o Estado de Santa Catarina, sustentando que houve a dissolução irregular da empresa, circunstância que torna os seus sócios corresponsáveis pelo cumprimento da obrigação, requereu que fosse a execução redirecionada contra o sócio Luiz Gonzaga Bertoncini, sendo ele citado em 22/11/1996 (fl. 36v). Destaco: da citação da executada até a do sócio transcorreram cinco anos e vinte e oito dias. Para o STJ - a quem compete, em última instância, interpretar a Lei (CF/88, art. 105, 111) e que «tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal» (AgRgMC Acórdão/STJ, Min. Eliana Calmon) - «não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal» (AgRgEDREsp Acórdão/STJ, Min. Hamilton Carvalhido). Como se percebe, a controvérsia discutida no aresto verberado não se amolda ao Tema 444/STJ, visto que se refere tão somente ao termo final do prazo para redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente da empresa devedora. Já o precedente exarado pela Corte Superior, a seu turno, estabeleceu balizas para o cômputo do termo inicial do lustro extintivo, nada mencionando sobre o dies ad quem. Portanto, ausente a convergência entre o entendimento exarado pelo tribunal superior em recurso repetitivo, e a quaestio tratada no decisum objurgado, revela-se incabível a realização do juízo de retratação. Dessarte, voto no sentido de não exercer o juízo de retratação, ante a inaplicabilidade do tema ao caso concreto». ... ()
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606 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). ... ()
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607 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de organização criminosa. Decisão de recebimento da denúncia. Natureza interlocutória. Alegada nulidade por ausência de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação não exauriente. Precedentes desta corte superior. Preliminares arguidas pela defesa em sede de resposta à acusação analisadas pelo magistrado. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui entendimento de que: A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018). ... ()
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608 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO - VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - REGISTRO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ESCRITURA PÚBLICA - ATO SUFICIENTE E RAZOÁVEL PARA O PEDIDO INICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DO IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEL ALIENADO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - RÉUS - TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL SUCESSIVA - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA - DESNECESSIDADE - REGULARIZAÇÃO REALIZADA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - REJEIÇÃO - SENTENÇA PARCIAMENTE REFORMADA.
Não tendo a parte impugnante colacionado aos autos qualquer documento apto a descaracterizar a hipossuficiência econômica do impugnado, deve ser mantido o benefício da justiça gratuita deferido em primeiro grau. A ausência de comprovação de falha imputável ao sistema judiciário afasta a alegação de cerceamento de defesa por impossibilidade de ingresso em audiência virtual de instrução e julgamento. Inexiste vício de julgamento ultra petita quando a sentença determina a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que tal providência é inerente ao pedido inicial de outorga da escritura definitiva, sendo o registro requisito essencial para a efetiva transferência da propriedade, nos termos do CCB, art. 1.245. Não havendo previsão contratual impondo ao comprador a obrigação de registrar o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inexiste fundamento para a determinação judicial dessa providência, devendo ser afastada da sentença. A imposição de multa diária pressupõe inadimplemento ou resistência da parte obrigada ao cumprimento da obrigação de fazer, o que não se verifica no caso concreto, haja vista que a formal ização da escritura pública e a regularização tributária do imóvel já foram devidamente realizadas. O pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel deve observar a sucessão de responsabilidades entre os adquirentes, conforme pactuado nos contratos firmados entre as partes. Ademais, eventual inadimplemento não pode ser imputado ao vendedor originário após a alienação do bem, recaindo sobre os adquirentes subsequentes a obrigação pelo adimplemento dos débitos tributários. O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial merecedor de tutela jurídica. Trata-se, portanto, tal como se infere da redação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de uma proteção aos direitos da personalidade daqueles que experimentaram relevante violação a sua honra, imagem, integridade física, intelectual, moral, dentre outras. Nos termos do CCB, art. 940, «aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". Contudo, a referida repetição do indébito só encontra respaldo se comprovada inequívoca má-fé da parte credora.... ()
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609 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário próprio. Inadequação. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Estelionato. Peculato. Nulidade. Manifesta parcialidade da magistrada. Inocorrência. Tese defensiva devidamente rechaçada pelo tribunal de origem. Decisão de recebimento da denúncia. Regularidade reconhecida por esta corte, julgamento do HC Acórdão/STJ. Reconhecimento da suspeição. Inviabilidade estreita via do habeas corpus. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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610 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes pretendendo modificação do valor fixado à título de honorários advocatícios. O réu apela, ainda, em face de condenação em custas e taxa judiciária. Honorários fixados em R$ 500,00, valor adequado diante do caráter simples e corriqueiro da demanda. Condenação em custas que sequer ocorreu. De outro lado, deve ser mantida a condenação do Município na taxa judiciária, já que é réu sucumbente na demanda. Súmula 145/TJRJ: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais. No mesmo sentido, o Enunciado 42 do Fundo Especial deste E. Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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611 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o histórico da demanda, sobre a alegada negativa de prestação jurisdicional, sobre a possibilidade de investigação de relação avoenga post mortem e sobre os efeitos da sucessão processual)
«VOTO VENCIDO DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA: [...]. Cinge-se a controvérsia ao exame da legitimidade ativa do cônjuge supérstite para suceder processualmente a falecida - autora da ação -, que buscava a declaração de relação avoenga com avô materno pré-morto. ... ()
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612 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. FILHO INVÁLIDO. INCAPACIDADE PARMANENTE. DEMONSTRAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I.Caso em exame ... ()
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613 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando compelir o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Miracema a fornecerem ao Autor, que não possui recursos financeiros, medicamentos que lhe foram prescritos por ser portador de Glomerulonefrite - CID NO4.2. Sentença que, confirmando a tutela antecipada deferida, condenou os Réus a fornecerem à parte autora, pelo tempo que esta comprovar ser necessário e, estritamente nos termos da receita médica, os medicamentos ALDACTONE 100 MG e MICOFELANATO DE MOFETILA, autorizando a substituição dos medicamentos com a mesma eficácia e conforme prescrição médica. Apelação de ambos os Réus, sendo que somente o Município impugnou a condenação ao fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva arguidas pelo Município que não merecem acolhida. Apresentação de requerimento administrativo prévio não é pressuposto necessário para o ajuizamento de demanda judicial objetivando o fornecimento de medicamento pelos entes públicos. Discussão quanto à Ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito da causa. Nos termos do que preceitua o CF/88, art. 196, a saúde é direito garantido a todo e qualquer cidadão, mediante acesso igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, tendo ainda a Carta Magna consagrado em seus arts. 197 e 198, a descentralização administrativa do Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/1990 que estabelece que os Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pela organização e direção do sistema de saúde, incluindo a assistência representada pelo fornecimento de medicamentos, especialmente aos que não possuem recursos para arcar com aqueles necessários ao seu tratamento. Município que tem o dever de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento do Autor, já que lhe incumbe assegurar aos seus habitantes, ações e serviços para recuperação de sua saúde. sendo certo que ficou demonstrado ser ele portador de Glomerulonefrite - CID NO4.2 e que necessita de fazer uso contínuo dos medicamentos prescritos e não ter condições financeiras de adquiri-los. Súmula 65/TJRJ. Sentença que teve o cuidado de determinar que o Autor apresente laudo fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que o assiste, no qual deve constar ainda a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento que lhe fora prescrito, bem como de autorizar a substituição dos remédios por outros com a mesma eficácia. Taxa Judiciária que é devida, neste caso, por figurar o Município como Réu e ter havido sucumbência. Honorários advocatícios de sucumbência e taxa judiciária que não são devidos pelo ente estadual ante a confusão entre o devedor e o credor, entendimento que prevalece na jurisprudência deste Tribunal de Justiça (Súmula 80) e no STJ (Súmula 421). Provimento da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.
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614 - TJSP. APELAÇÃO INTERPOSTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. ATUAL REDAÇÃO DO CP, art. 51, DADA PELA LEI 13.964/2019, QUE PREVÊ QUE A PENA DE MULTA SERÁ EXECUTADA PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL E, PORTANTO, ATRIBUIU LEGITIMIDADE EXCLUSIVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR A RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO. NO PRESENTE CASO, ACERTADA A SENTENÇA QUE EXTINGIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, MAS, POR OUTRO FUNDAMENTO, QUAL SEJA, O DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. Suprema Corte brasileira conferiu ao CP, art. 51, interpretação conforme à CF/88 e fixou a tese de que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa perante a Vara de Execução Criminal e, na sua inércia, após o prazo de 90 (noventa) dias, surgirá a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para propor a respectiva ação de cobrança, na Vara de Execução Fiscal competente. Contudo, a atual redação do CP, art. 51, conferida pela Lei 13.964/2019, prevê que a pena de multa será executada perante o Juízo de Execução Criminal e, portanto, atribui legitimidade exclusiva ao Ministério Público para ajuizar a respectiva ação de execução, já que se trata da única parte legitimada ativamente perante aquele Juízo. Ademais, há incompetência absoluta e inafastável do egrégio juízo perante o qual foi proposta a demanda. Sentença mantida, mas por outro fundamento, qual seja, ilegitimidade ativa da Fazenda Pública. ... ()
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615 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada tão somente na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, fixou de forma expressa e satisfatória os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia alusiva ao regime 24x72, enfatizando que a norma interna da ré que previa a jornada semanal de 40 horas aderiu ao contrato de trabalho da autora (e esclarecendo, no julgamento dos aclaratórios, que a limitação semanal era aplicável inclusive aos empregados que atuavam no regime de 24x72), bem como explicando as razões pelas quais entendeu que a condenação deve abranger as parcelas vincendas. 3. Em relação à condenação em parcelas vincendas, impende observar que esta Corte Superior, com amparo no CPC, art. 323, possui firme entendimento no sentido de que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar que o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC, art. 323 e CLT art. 892). Agravo a que se nega provimento, no tema. HORAS EXTRAS. CEDAE. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL AOS EMPREGADOS QUE LABORAM NO REGIME 24X72. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, registrou que « o juízo de primeiro grau determinou que são extras as horas laboradas após a 40ª semanal, conforme norma coletiva, não se insurgindo, a reclamada, quanto a este módulo semanal , assinalando, ainda, que « a carga semanal de 40 horas foi devidamente prevista em norma interna do empregador (MANO - item 16 - ID 24cf31f - Pág. 4), inclusive para os empregados sujeitos à escala especial de 24x72 horas, como é o caso do reclamante, admitido em 10/03/1981 . Concluiu que «a norma aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, sendo vedada qualquer alteração contratual lesiva, na forma do CLT, art. 468". 2. No caso, considerando a premissa de que a ré não se insurgiu contra a jornada semanal de 40 horas, bem como que a norma interna fixou esse limite inclusive para os que atuassem no regime 24x72 (sendo que tal regime só pode ser instituído mediante negociação coletiva), não se divisa ofensa direta aos dispositivos cuja violação foi apontada. Precedente desta Primeira Turma. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à condenação em parcelas vincendas, impende observar que esta Corte Superior, com amparo no CPC, art. 323, possui firme entendimento no sentido de que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar que o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC, art. 323 e CLT art. 892). 2. Em tal contexto, confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO PELA RÉ DOS CONTROLES DE PONTO RELATIVOS À JORNADA DO AUTOR. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que se refere ao ônus da prova quanto à jornada de trabalho, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, assinalou que « a documentação carreada aos autos pela reclamada, como relatórios gerais de horas por órgão, escalas extras, escalas de serviços, relatórios individuais, tabelas de escalas normais e escalas de plantão (Ids...) é insatisfatória à comprovação do labor efetivamente realizado pelo reclamante, por não discriminarem os horários efetivamente trabalhados pelo autor . Concluiu que « Diante da omissão injustificada da ré de apresentar ao juízo os controles de frequência do autor, presumem-se verdadeiras as alegações tecidas na peça de ingresso quanto à jornada declinada na inicial, com esteio no entendimento consubstanciado na Súmula 338 do C. TST, observadas as limitações na prova pré-constituída nos autos . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 3. Depreende-se dos fundamentos do acórdão regional que a ré não se desincumbiu do seu ônus, haja vista que não apresentou os controles de frequência ou documentação hábil a discriminar os horários de trabalho do autor, sendo que a jornada foi arbitrada considerando não somente a veracidade das alegações apresentadas na petição inicial, mas a prova constituída nos autos. 4. Em tal contexto, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a Súmula 338/TST, I, não se divisa violação direta aos dispositivos que regem a distribuição subjetiva do ônus da prova e tampouco se reconhece a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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616 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR CONTRATAÇÃO NÃO REALIZADA. COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizatória por danos morais, cuja causa de pedir se refere a falha na prestação do serviço sob alegação de contrato de não realizado que redundou na inscrição do nome da apelada/autora nos cadastros restritivos de crédito. ... ()
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617 - STJ. recurso especial. Processual civil e empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Homologação. Contrato bancário. Ação revisional. Prosseguimento. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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618 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA NA CONFERÊNCIA DE MATERIAL CIRÚRGICO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE RECONHECE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.
Trata-se de ação indenizatória em que pretende a parte autora a condenação dos demandados ao pagamento de danos materiais e morais, em decorrência a de suposta negligência na prestação de serviços médicos, julgada parcialmente procedente na origem.A responsabilidade civil do Hospital, por ações ou omissões dos médicos independe de prova de culpa, nos termos do que dispõem os arts. 186 do Código Civil e 14, § 3º, do CDC. Já para se imputar a responsabilidade ao estabelecimento hospitalar, no caso de demanda que discute erro médico, cumpre verificar a ocorrência de culpa do profissional que atendeu a parte autora, tratando-se de responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º do CDC e do CCB, art. 951, razão pela qual é necessária a comprovação da culpa.Entretanto, no caso telado não vislumbro a responsabilidade do médico apelante, considerando que de fato foi prudente e adotou todas as medidas necessárias ao deixar de realizar o procedimento cirúrgico ao constatar a ausência do material adequado .No caso telado inexistiu qualquer culpa do médico apelante pelo adiamento da cirurgia e muito menos do fato de ter sido constatado a falta de componentes do KIT necessário para cirurgia somente quando a apelada já encontrava-se em sala cirúrgica e antes da anestesia geral.Conforme farta prova testemunhal não cabe ao médico a responsabilidade prévia da certificação ou não da existência dos materiais, mas tão somente solicitar o agendamento do procedimento eletivo para que seja disponibilizado a sala no bloco cirúrgico e solicitar ao Hospital o fornecimento dos materiais.Conforme farto conjunto probatório colacionado aos autos vislumbro da situação telada que a falha na prestação do serviço da parte requerida reside na omissão (negligência) em efetuar a conferência do material necessário para o procedimento cirúrgico antes de dar início aos preparativos da paciente.No entanto, vislumbro inclusive que resta incontroverso que o procedimento cirúrgico em questão deixou de acontecer no dia pré agendado em razão da falta de um componente necessário para a prótese destinada à requerente. Ademais, incontroverso que a parte autora ficou internada nas dependências do referido nosocômio sendo submetida aos procedimentos pré-operatórios, inclusive, no que se refere às aplicações intravenosas pré-anestésicas, sem que, contudo, ocorresse a cirurgia programada.No que tange ao quantum debeatur da indenização, o juiz deve ter em mente o princípio de que o dano moral não pode ser fonte de lucro, posto que extrapatrimonial, fundado na dor, no sentimento de perda e na diminuição da autoestima pessoal e familiar.A indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Qualquer quantia a maior importará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano. O valor a ser arbitrado deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Assim, valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização em hipóteses símiles, entendo que o valor fixado pelo Juízo singular deve ser minorado para o montante de R$ 20.000,00 (...), considerando as peculiaridades do caso em concreto, valor esse que se mostra adequado, a fim de assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem constituir-se elevado bastante para configurar o enriquecimento indevido da parte autora.DENUNCIAÇÃO À LIDE - Tratando-se de relação de consumo, é expressamente vedada à denunciação da lide, nos termos do CDC, art. 88. Improcedência da denunciação mantida por fundamento diverso. ... ()
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619 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTA DESTINADA À TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Na hipótese dos autos, a parte reclamada alega que o indeferimento de uma pergunta a sua testemunha - o contador - impediu a realização da prova da sua tese de que a autora laborava como contadora, na condição de profissional liberal, o que afastaria a conclusão no sentido de se reconhecer o vínculo de emprego pleiteado pela reclamante. No entanto, o TRT de origem deixa claro que não há como se acolher a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que não se verificou qualquer prejuízo para a reclamada com o indeferimento da pergunta direcionada à sua testemunha, na medida em que as assertivas da testemunha não seriam capazes de afastar a totalidade do vínculo pretendido, e considerando que a reclamante não laborava na contabilidade, de modo que o esclarecimento sobre como era realizada a contabilidade em nada contribuiria para o desfecho da demanda. Nesse diapasão, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o quanto prescrito no CLT, art. 765, o qual estabelece que o juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CLT, art. 794, o qual preconiza que, nos processos sujeitos à jurisdição trabalhista, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes litigantes. Vale destacar que se admite até mesmo o indeferimento da oitiva de testemunhas, por autorização do art. 370, parágrafo único, do CPC, que permite ao Juiz o indeferimento das provas inúteis ou meramente procrastinatórias. Além disso, o juiz valorou as provas dos autos à luz do princípio da persuasão racional insculpido no CPC/2015, art. 371. Agravo interno a que se nega provimento .
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620 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela provisória de urgência". Indeferimento da petição inicial. Autora que não juntou comprovante de endereço atualizado. Insurgência. Cabimento. Comprovante de residência não é documento essencial à propositura da demanda. Inteligência do art. 319, II em conjunto com os CPC, art. 320 e CPC art. 321. Precedentes deste E. Tribunal e C. Câmara. Observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88). Questão suscitada na inicial que se refere à eventual dívida prescrita inserida na plataforma Serasa Limpa Nome. Ré que já foi citada e integra regularmente a relação processual. RECURSO PROVIDO para anular a sentença e determinar o retorno à origem, observando-se que a ré já foi citada, devendo o i. magistrado avaliar se a questão se amolda ao IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 determinando a suspensão se for o caso.... ()
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621 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A CONTRATO DE CONSÓRCIO. FALECIMENTO DA CONTRATANTE. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO INFORMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIOS (HERDEIROS). PEDIDO DE COBRANÇA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Cuida-se de demanda na qual a sentença julgou improcedente pedido de cobrança de indenização de seguro prestamista vinculado a contrato de consórcio para aquisição de veículo automotor, que foi formulado por herdeiros da contratante falecida em 28/08/2012. ... ()
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622 - TJPE. Apelação cível. Cerceamento de defesa. Anulação da sentença. Necessidade de instrução probatória. Retorno dos autos ao juízo de origem. Decisão por maioria.
«1. Em sua apelação, a Copergás argui, em preliminar, a nulidade da sentença a quo ante o cerceamento de defesa derivado do julgamento antecipado da lide, ao argumento de que a controvérsia demanda instrução probatória. ... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. PLEITO AUTORAL PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A RELIGAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA ONDE REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO COM A REFORMA DA SENTENÇA COM A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS DEMAIS TOIS, BEM COMO A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PARCIAL PROVIMENTO.
1.Aplicação do CDC ao caso dos autos, nos termos da Súmula 254/TJRJ. ... ()
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624 - TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR NEGANDO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MEMORIAL SAÚDE. NA ORIGEM TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, AJUIZADA POR AUTOR COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM FACE DE AMEP FREGUESIA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA E MEMORIAL SAÚDE, NA QUAL FOI DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O CUSTEIO INTEGRAL E O REPASSE DIRETO DO VALOR PARA A CLÍNICA . NOTICIADO O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA, O JUÍZO DETERMINOU O ARRESTO DO VALOR NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, O QUE FOI FEITO NAS CONTAS DO MEMORIAL SAÚDE. INCONFORMADO, O MEMORIAL SAÚDE AGRAVOU, ALEGANDO QUE NÃO É LEGITIMADO PASSIVO PARA A PRESENTE DEMANDA, EIS QUE EMPRESA AUTONOMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AMEP; QUE O AUTOR ERA ASSOCIADO DA AMEP FREGUESIA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, QUE PROMOVEU SEU INGRESSO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PRINCIPAIS E REQUEREU A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO NOS ÍNDICES 84353621 E 86717675, SENDO COMPLETAMENTE DESCABIDA A PENHORA NAS CONTAS DO MEMORIAL SAÚDE; QUE REQUEREU A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO COM O DEVIDO ACOLHIMENTO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, EFETIVADA NAS CONTAS DA OPERADORA ERRADA. REQUEREU O ACOLHIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO, COM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO, COM A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DAS CONTAS DA OPERADORA MEMORIAL. ESTE RELATOR, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, AO FUNDAMENTO DE QUE NO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DO AGRAVADO CONSTA A MARCA DA MEMORIAL SAÚDE. ADEMAIS, A OPERADORA AMEP APRESENTA EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO NOTÍCIA DE QUE, EM 2001, PASSOU «A FAZER PARTE DO GRUPO MEMORIAL SAÚDE.... INCONFORMADO, O MEMORIAL OPÕE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO FUNDAMENTO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO E REITERA QUE NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM A AMEP, ALÉM DE REPETIR O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO GRUPO MEMORIAL SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, VEZ QUE A EMBARGANTE PRETENDE, EM VERDADE, A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE PREVALEÇA SUA TESE DE QUE, NO CASO, A MEMORIAL SAÚDE E A AMEP NÃO PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, SENDO QUE, O EMBARGANTE MEMORIAL NOTICIA QUE «EVENTUAL ALTERAÇÃO SE DEU ENTRE AMBAS AS OPERADORAS, O QUE NÃO É OPONÍVEL AO CONSUMIDOR. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO E REJEITADA. INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
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625 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.
«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()
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626 - TJSP. APELAÇÃO. Embargos de terceiro julgados improcedentes. Penhora de imóvel dado em garantia a contrato de compra e venda de aves efetuada no ano de 2001. Impugnação ofertada pelo espólio da ex-mulher de um dos herdeiros do garantidor da negociação. Rejeição. Nulidade da fiança. Matéria apreciada e decidida em outra demanda. Coisa julgada que irradia seus efeitos a quem não foi parte do processo, considerada a posição de terceiro do embargante na relação de direito material. Precedente do C. STJ. O imóvel foi dado em garantia pelos titulares dominiais e, não havendo o pagamento da avença, tal bem responde pela dívida. Ausência de intimação do cônjuge do herdeiro do executado que não implica em nulidade da penhora, sobretudo porque, antes da partilha, os bens, direitos e obrigações do falecido compõem o monte-mor partilhável, de modo que os herdeiros apenas são titulares de frações ideais daquele acervo e não de bens específicos ou individualizáveis. Inteligência do CPC/73, art. 655, § 2º, atual CPC/2015, art. 842. Precedentes do C. STJ. A discussão acerca de eventual diferença da parte cabente ao espólio deve ser resolvida pelo juízo da execução que, inclusive, já definiu os valores do débito e do imóvel. Manutenção dos benefícios da gratuidade concedidos ao embargante, pois a parte contrária não logrou êxito em infirmar a alegação autoral de que o espólio não possui liquidez para pagar as despesas do processo e nem comprovou que atualmente aludido espólio possui condições financeiras incompatíveis com a benesse concedida, não tendo havido impugnação do aludido benefício na resposta aos embargos de terceiro. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
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627 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autor que arrematou veículo em leilão e não recebeu o bem. Entrega no curso da demanda. Perda de objeto quanto à obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência, condenando o Município de Casimiro de Abreu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelos do autor e do Município. Juízo que acertadamente afastou a responsabilidade dos dois corréus pela não entrega do veículo, que estava em posse do Município. Danos morais decorrentes da demora de quase 2 anos para entrega do bem. Valor adequado de R$ 5.000,00. Súmula 343 deste TJRJ, assim redigida: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação De outro lado, deve ser mantida a condenação do apelante na taxa judiciária, já que é réu sucumbente na demanda. Confira-se a Súmula 145/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais. No mesmo sentido, o Enunciado 42 do Fundo Especial deste E. Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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628 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE PROPRIETÁRIOS INDICADOS PELO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA APENAS INTER PARTES. IMÓVEL QUE JÁ FOI OBJETO DE AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1.
Na origem, cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida decisão que incluiu os agravantes no polo passivo da demanda. 2. Sustentam os recorrentes que não possuem legitimidade para figurarem no feito por não terem participado da fase de conhecimento, bem como não são proprietários do imóvel em questão há três anos. 3. Embora os nomes dos recorrentes constassem no RGI como também proprietários do bem, o Condomínio recorrido optou por não os incluir no polo passivo do feito, de modo que não se trata de fato novo. 4. Conquanto a dívida tenha natureza propter rem, o julgado a ser executado já foi coberto pelo manto da coisa julgada, sem a participação dos agravantes na fase de conhecimento, por opção do Condomínio, frise-se, o que impossibilita o redirecionamento do cumprimento de sentença a eles, a teor dos arts. 506 e 513, §5º, do CPC. Precedentes deste Tribunal. 5. Não obstante, note-se que o imóvel em questão já fora objeto de ação de extinção de condomínio, ajuizada em 2013, pelos agravantes em face dos réus desta demanda. 6. Assim, naqueles autos, a questão da responsabilidade dos devedores originários pelo pagamento das cotas condominiais restou decidida, e, portanto, preclusa, além do bem ter sido alienado em 19.04.2021, fato reconhecido pelo próprio Condomínio. 7. Reforma da decisão para excluir os agravantes do polo passivo do cumprimento de sentença. 8. Provimento do recurso.... ()
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629 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇAO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1.Cinge-se a controvérsia recursal acerca da regularidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito referente a contrato já declarado nulo. ... ()
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630 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 1.1. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 1.2. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 2. Tarifa de registro de contrato. Tarifa de registro do contrato. Prestação dos serviços comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de «avaliação do bem". Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Seguro prestamista e de automóvel. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade das cobranças. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 5. Sentença parcialmente reformada, para revisar o contrato, adotando-se, como taxa dos juros remuneratórios, os percentuais de 1,96% ao mês e 26,19% ao ano, mantida a capitalização convencionada, bem como, para determinar a restituição dos prêmios dos «seguros e da «tarifa de avaliação do bem, de modo simples, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Verbas sucumbenciais distribuídas entre as partes, proporcionalmente ao seu decaimento na demanda. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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631 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por dano moral e material - Contrato de honorários advocatícios - Ausência de repasse de valores ao cliente - Sentença de procedência - Insurgência da ré (herdeira do causador do dano).
Antes tudo, esclarece-se que o polo passivo, depois de deferida a habilitação, é constituído apenas pela única herdeira do falecido (e não pelo espólio). Gratuidade da justiça - A apelante requereu a concessão do benefício ao juízo de primeiro grau, mas não chegou a ser apreciado - Portanto, houve deferimento tácito, o que circunstancialmente se acolhe, segundo entendimento jurisprudencial sobre o tema. 2. Dano material - Contratado para representar o autor em ação previdenciária, o ex-advogado (pai da recorrente) levantou valores naquela demanda, porém, deixou de repassar corretamente a quantia que seria devida ao cliente, após a dedução dos honorários pactuados - Pelo contrário, segundo a prova dos autos, tentou ludibriar o cliente, fazendo-o assinar recibo de quitação, que não corresponde com a verdade - Somente com a intervenção de novos advogados, contratados pelo autor, este recebeu, extrajudicialmente, parte de seu crédito (R$ 6.219,00), mas sem a correção monetária - Quanto ao restante, embora o ex-advogado, em contestação, tenha alegado que já pagou os outros dois mil reais, quando do levantamento dos valores (em 2016), nada se provou nesse sentido, ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, II - Comprovado prejuízo material, mantém-se o desfecho condenatório. 3. Dano moral - Ocorrência - Na espécie, a situação vivenciada pelo apelado (autor) ultrapassa o simples aborrecimento, dissabor ou mero descumprimento contratual - O ex-advogado abusou da confiança recebida, e tentou apropriar-se indevidamente de recursos que pertenciam ao autor, valendo-se, inclusive, de meio ardiloso - Tal situação ofende os direitos da personalidade do autor, que tinha legítima de expectativa de que seu advogado faria de tudo para melhor representá-lo, e não o prejudicar - Demais disso, para resolução do problema, o autor teve que despender tempo, energia e recursos, o que revela a perda do tempo útil - Indenização fixada em R$ 5.000,00, bem atende aos contornos do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade de proporcionalidade - Trata-se de valor suficiente para fazer frente ao binômio sancionamento e compensação, sem causar enriquecimento indevido à vítima - Por isso, a quantia não merece modificação. 4. Observação final: a responsabilidade da ré/apelante, herdeira do causador dos danos, fica limitada às forças da herança, nos termos do art. 1.792, do CC/02. Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE CONCUSSÃO - TRATA-SE DE DEMANDA POR MEIO DA QUAL O APELANTE PLEITEIA A ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PMERJ), APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MANTENDO A EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - A DEFESA TÉCNICA EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO PUGNA, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NO ART. 17, CAPUT, DO DECRETO ESTADUAL 2.155/78, E A DEVIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA REINTEGRAÇÃO DO APELANTE NAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DE SUA REMUNERAÇÃO - DESPROVIMENTO - O APELANTE ERA POLICIAL MILITAR, MAS FOI ADIDO À POLÍCIA CIVIL EM 2007, E NA DATA DE 14/09/2009 PRATICOU O CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 316. CONFORME SE INFERE DOS AUTOS DE 0243358-14.2009.8.19.0001, SOBREVEIO SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICANDO A PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 316, E, PORTANTO, NÃO FOI JULGADO COMO POLICIAL MILITAR, PORQUE AGIU NA CONDIÇÃO DE POLICIAL CIVIL, JÁ QUE ESTAVA ADIDO À POLÍCIA CIVIL, EXERCENDO TAL FUNÇÃO - SENDO ASSIM, APLICA-SE AO PRESENTE CASO O PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO PENAL, E A CONTRARIO SENSO NÃO É POSSÍVEL RECONHECER A PRESCRIÇÃO PELO art. 17, CAPUT, DO DECRETO ESTADUAL 2.155/78, POIS A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO E. STJ ENTENDE QUE: «SE A INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA FOR, EM TESE, TAMBÉM CRIME, DEVE SER APLICADO O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PENAL INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA EXIGÊNCIA". (STJ. 1ª SEÇÃO. MS 20.857/DF, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. ACD. MIN. OG FERNANDES, JULGADO EM 22/05/2019. INFO 651). - POR FIM, E AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A DEFESA TÉCNICA DO APELANTE, APLICA-SE AO PRESENTE CASO O PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 110, §1º, CÓDIGO PENAL: OS PRAZOS PRESCRICIONAIS SÃO REGULADOS PELAS PENAS APLICADAS, E CONSIDERANDO QUE OS FATOS OCORRERAM NA DATA DE 14/09/2009, E QUE A PENA FOI FIXADA EM 03 TRÊS ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE A DECISÃO DE EXCLUSÃO DO AUTOR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO EM FOI PUBLICADA EM 20/07/2016, CONSTATA-SE QUE NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PREVISTO NO art. 109, IV, CÓDIGO PENAL - FOI DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO
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633 - STJ. administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Revisão do ato administrativo de revisão de aposentadoria. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição. Consonância do acórdão com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença- prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, ainda que resultante de desaverbação, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, e a desaverbação e conversão em pecúnia do período de 15 meses de licença-prêmio. Após sentença que extinguiu o feito ante o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, o Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora, ficando consignado que a lei resguardou o direito daqueles que já haviam adquirido o direito a usufruir a licença, de modo que a não conversão em pecúnia caracterizaria enriquecimento ilícito da administração. Nesta Corte, o recurso especial foi conhecido parcialmente e, nessa parte, foi negado provimento. ... ()
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634 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Apuração do montante que pode ser feita mediante simples cálculo aritmético para se retificar o valor inscrito. Nulidade da CDA. Inexistência. Honorários advocatícios. Pretensão de alterar a base de cálculo. Impossibilidade. Incursão no contexto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Em relação as CDAs, o Tribunal local consignou: «Entendo que as certidões da dívida ativa 1.221.329.749 e 1.222.998.469, após devida retificação para aplicar os juros conforme a Selic, preenchem todos os requisitos previstos no CTN, art. 202 e não padecem de irregularidade quanto à inscrição do débito, não se configurando a nulidade alegada pela empresa na inicial, bastando a realização de mero cálculo aritmético para adequação dos juros. (...) Desta forma, entendo que a decisão de primeiro grau corretamente reconheceu a impossibilidade de aplicação dos juros previstos na Lei Estadual 13.918/2009, sendo inviável reconhecer a nulidade das CDAs, uma vez que é possível a revisão dos valores inscritos, de modo a afastar a lei inconstitucional, aplicando-se a Selic.» (fls. 32-35, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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635 - STJ. Embargos declaratórios. Acolhimento. Correção de erro material, sem efeitos infringentes. (processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544. Tributário. Exceção de pré-Executividade. Cabimento. Alegada nulidade da CDA. Ausência de processo administrativo fiscal. Súmula 7/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. )
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.... ()
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636 - TJPE. Família. Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível.ação ordinária de prestação de contas cumulada com cobrança. Funape. Pedido de concessão de pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Competência. Lei complementar estadual n.100/2007. Vara da Fazenda Pública. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pela FUNAPE- Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco contra decisão terminativa (fls.232/233) que deu provimento ao presente apelo, a fim de anular a sentença combatida, determinando-se o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Em síntese, a recorrente sustenta que somente é cabível a declaratória de existência de relação jurídica quando, no curso do processo, a relação jurídica se tornar litigiosa, o que não é o caso, vez que a questão controvertida, reconhecimento de união estável, não surgiu no curso da demanda, mas já havia sido negada administrativamente. Ademais, argumenta que os Tribunais Pátrios vêm reiteradamente reconhecendo a competência do juízo da Vara de Família para processar e julgar ação cujo objeto é o reconhecimento de união estável havida entre a autora e seu ex-companheiro, ainda que para fins de obtenção de pensão por morte. Em decisão terminativa de fls.232/233, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «A autora-recorrida ingressou com a presente Ação Ordinária 0041207-21.2006.8.17.0001 no intuito de obter a condenação da FUNAPE ao pagamento do benefício de pensão por morte que acredita fazer jus.nformou ter mantido uma relação de união estável por mais de dez anos com o Sr. Edson Agnelo Andrade Mota, ex-servidor do DER- Departamento de Estradas e Rodagem, falecido em 02/09/1999. Instruiu a ação com documentos que supostamente atestam a existência da relação amorosa, declaração de testemunhas e certidão de nascimento dos filhos havidos durante o relacionamento.No entanto, após o oferecimento da contestação por parte da FUNAPE (fls. 166/170), o MM. Juiz a quo proferiu sentença (fls.191/193) declarando a ausência de interesse de agir da recorrida, sob o argumento de que a apreciação e eventual reconhecimento de união estável que é um pressuposto lógico e necessário para condenar a autarquia ao pagamento de pensão previdenciária em favor da autora, deve ser realizado em uma Vara de Família, conforme o descrito na Lei Complementar n.100/2007.Eis o teor parcial da sentença combatida: [...] Entrementes, não obstante o fim previdenciário óbvio da demanda, persiste uma questão inafastável que a antecede e que deve ser solucionada por uma Vara de Família: o reconhecimento da união estável que está na base do pedido.Deveras, há no presente caso a necessidade de prévio reconhecimento judicial de união estável entre a autora e o falecido segurado da FUNAPE, não importando o fato de objetivar-se com a demanda efeitos previdenciários.Dentro desse contexto, tão-somente após uma decisão judicial favorável, reconhecendo a união estável, estaria a suplicante habilitada no sentido de pleitear a pensão por morte de ex-servidor. Logo, se faz necessário que haja um pronunciamento judicial de uma Vara de Família reconhecendo aquela situação fática e, ao depois, com seus reflexos - previdenciários, patrimonial etc. - é que estaria a parte interessada apta a buscar eventuais direitos não concedidos administrativamente, mormente o que diz respeito à pensão previdenciária. [...]Todavia, à luz da legislação aplicável ao caso em tela, constato que magistrado laborou em equívoco, pois não existe qualquer óbice ao julgamento da demanda em exame perante Varas da Fazenda Pública.Na presente ação, na qual é pleiteada a concessão de pensão por morte à companheira de ex-servidor público, e portanto, distribuída corretamente a Vara de competência fazendária, pode o magistrado, incidentalmente, reconhecer a existência de união estável, diante das provas apresentadas em juízo. Nesse sentido, trago à colação o disposto no Código de Organização Judiciária Estadual- COJE, in verbis: Art. 79. Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: III - conhecer e decidir as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado Federado ou ao Município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.A propósito, examinando a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça verifico que a Oitava Câmara Cível em julgamento do Conflito de Competência 222933-2, da relatoria do Des. José Ivo de Paula Guimarães, reconheceu a competência da Vara da Fazenda Pública no julgamento de ações previdenciárias nas quais há de ser reconhecida a existência de união Considerando a existência de error in procedendo, há de ser anulada a sentença combatida, devendo-se retornar os autos ao primeiro grau de jurisdição para a devida instrução processual. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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637 - TJPE. Administrativo. Ação ordinária. Ex-servidor público. Integralidade pensão. Apelação. Preliminar ausência representação judicial. Afastada. Preliminar ausência interesse de agir. Apreciação no mérito. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico de reajuste de gratificação incorporada. Acumulação de vantagens. Efeito cascata. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XIV. Recurso provido. Sentença reformada. Art. 557, § 1º-A do CPC/1973. Por unanimidade.
«1. Preliminar de ausência de representação: Não há que se falar em inexistência de representação judicial ante o direito da genitora - Maria José Neres de Oliveira Silva - de representação dos seus filhos nos moldes do CCB, art. 1634, inciso V, não restando qualquer dúvida, da literalidade dos autos, que os poderes outorgados por meio do instrumento procuratório de fls. 18, referem-se à autora e seus filhos. ... ()
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638 - STJ. Processual civil. Civil. Ação de consignação. Serviços de telefonia. Exceção de pré-executividade. Requisitos. Execução de multa cominatória, por descumprimento de ordem judicial. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou (fls. 568-570/e/STJ): «Ao deduzir a tese exposta na exceção de pré-executividade (fl.366-TJ), a BRASIL TELECOM S/A discute o termo inicial da multa cominatória, indicando os valores e a data que entende corretos. Porém, à falta de prova documental que, per si, fosse apta para demonstrar que as astreintes devem ser computadas a partir da verificação do primeiro descumprimento da ordem judicial, inicialmente considerado como 10 de julho de 2005, não prospera o inconformismo recursal. Mesmo depois de intimada a pagar voluntariamente a multa, a excipiente não evidenciou qualquer interesse em depositar a parte incontroversa, nem sequer apresentou detalhada e fundamentadamente os montantes que, no seu sentir, são excessivos. (...) Também merece menção o fato de que os elementos probatórios trazidos pela recorrente aos autos são meramente indiciários, constituindo-se de simples dados colhidos de forma unilateral nos registros eletrônicos da Concessionária, que afirma que desde agosto de 2005 o autor não efetua qualquer pagamento das faturas telefônicas. Ora, se a agravante afirma que o serviço foi cortado a partir de 13 de julho daquele mesmo ano (2005), é questionável que tenha legitimidade para exigir do consumidor a contrapartida de serviços não prestados, e venha pretender somente agora, no inicio da execução, que créditos e débitos venham) a ser eventualmente compensados. E como salientado na decisão preliminar, mesmo se considerarmos que o saque da importância consignada pelo agravado foi irregular, porque se destinava exatamente para quitação das faturas inadimplidas, tal fato não impede que ele possa executar a multa, pois a natureza dos débitos não se confunde. (...) Finalmente, no que tange ao arbitramento dos honorários advocatícios, o TJPR já solidificou entendimento no sentido que a verba é devida na fase executiva, sempre que houver pretensão resistida a ensejar nova intervenção do patrono das partes. E no caso o quantum arbitrado não se mostra exacerbado, tendo em vista a duração da causa e a complexidade dos intrincados fatos que a envolvem. ... ()
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639 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. CCB/2002, art. 940. Não comprovação da má-fé do credor. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a devolução em dobro prevista no CCB/2002, art. 940 somente é cabível quando caracterizada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, sem ressalvar valores recebidos. ... ()
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640 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Locação. Art. 940 do novo Código Civil. Não comprovação da má-fé do credor. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a indenização prevista no art. 940 do Novo Código Civil é cabível somente quando caracterizada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, sem ressalvar valores recebidos. ... ()
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641 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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642 - TJSP. APELAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA READEQUAÇÃO/MANUTENÇÃO DO JULGADO À LUZ DO TEMA 201/STF - É
devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida - Possibilidade de formulação de pedido de ressarcimento de ICMS recolhido a maior no regime de substituição tributária que já se encontrava regulamentada pela legislação estadual paulista - Art. 66-B, II, Lei Estadual 6.374/1989, acrescentado pela Lei Estadual 9.176/1995, cuja constitucionalidade foi reconhecida, pelo STF, na ADI Acórdão/STF - Marco temporal a que alude o Tema 201 do STF diz ao momento de propositura da demanda, e não ao fato gerador - Readequação do julgado - PROVIMENTO... ()
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643 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Parcelamento na modalidade simplificada. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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644 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - DESCONTO CONSIGNADO EM CONTA BANCÁRIA- CONTRATAÇÃO PRESENCIAL EM LOJA - JUNTADA DE SELFIE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DOBRADA DO VALOR DESCONTADO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO.
Nos termos do CPC, art. 373, verifica-se que incumbe ao autor a obrigação de demonstrar no curso do procedimento os fatos constitutivos do direito por ele vindicado (inciso I), de forma que, verificado o seu cumprimento, é atribuído à parte demandada o dever de comprovar a existência de qualquer situação modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (inciso II). Em se tratando de demanda cuja pretensão é a declaração da inexistência de uma relação jurídica, incumbe ao réu o ônus da demonstração da existência/efetivação da contratação, já que não pode ser atribuída a qualquer uma das partes a obrigação de produzir prova de evento negativo (inexistente), a qual seria impossível de ser realizada. Se a própria instituição financeira sugere que a formalização do contrato teria ocorrido presencialmente em uma loja franqueada, com mais razão ainda se faz exigir a aposição de assinatura do cliente, sendo a conduta mais técnica e segura para resguardar os envolvidos no contrato. Ausente a demonstração da contratação, é devida a condenação da instituição financeira na obrigação de restituir o importe descontado indevidamente da conta corrente do autor. O réu ao proceder à averbação de contrato fraudulento com desconto consignado em conta bancária da parte autora, sem qualquer justificativa escusável, não agiu com motivo desculpáve l, ao contrário, devendo, por conseguinte, restituir em dobro a quantia indevidamente cobrada. Ausente a comprovação da contratação que ensejou os descontos em conta bancária da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca reserva financeira. Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais em valor adequado e condizente com o vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado. Os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser fixados entre os percentuais mínimo e máximo de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, utilizando como base de cálculo o valor: (01) da condenação; (02) do proveito econômico obtido pela parte vencedora; ou, por último, (03) atualizado da causa.... ()
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645 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento, já decidida em caráter definitivo, indeferiu o pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pela Perita, ora Agravante, ao fundamento de que teria ocorrido a prescrição, na forma do art. 206, § 1º, III do Código Civil. Entendimento do STJ, no sentido de que a pretensão dos auxiliares da justiça para percepção da remuneração devida pelo encargo exercido sujeita-se ao prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, § 1º, III, do Código Civil, a contar do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. Ajuda de custo do Perito que depende do resultado da demanda, com o seu trânsito em julgado. Isto porque, se uma parte, não beneficiária da Justiça gratuita, for sucumbente, o perito somente pode cobrar do vencido. Hipótese dos autos, em que a parte sucumbente é beneficiária da Justiça gratuita. Perita que tem o direito de pedir a ajuda de custo ao Tribunal de Justiça. Perita, ora Agravante, que não foi intimada do trânsito em julgado da sentença, portanto, a prescrição não pode ser reconhecida, tendo em vista que, com base na teoria da actio nata, a ausência de intimação do perito quanto ao trânsito em julgado da decisão que determinou o responsável pelo pagamento da verba honorária, torna incerto o termo inicial do prazo prescricional, devendo, neste caso, ser considerada como a data de ciência inequívoca, aquela em que a Agravante requereu o desarquivamento do processo, ou seja, 09/07/2024. Decisão que se reforma para deferir o pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pela Agravante. Precedente do TJRJ. Provimento do agravo de instrumento.
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646 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. CDA. Nulidade reconhecida por erro material. CTN, art. 202, III. Indicação errônea do tributo. Substituição da CDA. Possibilidade.
«1 - A parte recorrente sustenta a nulidade da CDA em razão de dois fatores: a) erro na indicação da espécie do tributo (CTN, art. 202, III); b) falta de intimação para pagamento ao final do processo administrativo. ... ()
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647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Declaratória de inexigibilidade de cláusula penal. Prequestionamento comprovado. Decisão reconsiderada. Honorários advocatícios. Caráter irrisório do valor arbitrado nas instâncias ordinárias. Majoração. 10% do proveito econômico. Agravo interno provido.
«1 - Somente é admissível o exame do montante fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()
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648 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Por divisar possibilidade de julgamento favorável ao agravante quanto ao tema «justiça gratuita, deixa-se de analisar a preliminar no aspecto, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Por outro lado, com relação à necessidade de comprovação do pagamento das custas processuais referentes ao processo anterior, a Corte Regional mostrou-se clara quanto à interpretação do art. 844, §3º, da CLT ao assim afirmar: « sendo o comprovante do recolhimento das custas processuais devidas em demanda anterior documento indispensável à propositura da presente ação « (pág. 1.620, sublinhamos). Inexiste omissão no aspecto. Por fim, em que pese observar a inexistência de tese acerca da aplicabilidade dos CPC/2015, art. 321 e CPC/2015 art. 486, fato é que não se visualiza a existência de manifesto prejuízo às partes litigantes a ensejar a decretação de nulidade pretendida (CLT, art. 794), porquanto a tese suscitada pelo autor é incapaz de alterar as conclusões alcançadas na decisão recorrida. Isso porque consta expressamente do acórdão regional que, além de não ter sido juntada aos autos a GRU correspondente às custas do processo anterior « com a devida quitação, ônus do autor por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c art. 373, 1, do CPC) , fato é que « nem sequer houve tal comprovação ao longo da marcha processual em comento) [pág. 1.620], ou seja, mesmo após a arguição pela ré acerca da irregularidade observada em preliminar de mérito, quando da apresentação de sua contestação, assim como da interposição de seu recurso ordinário, não cuidou o autor de comprovar o cumprimento do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da presente demanda. Assim, verifica-se que a decisão regional se encontra devidamente fundamentada, explicitando todas as razões de decidir necessárias à elucidação da matéria. Portanto, não se visualiza negativa de prestação jurisdicional a ensejar a nulidade do julgado, inexistindo, assim, ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 844, §§2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A Corte Regional acolheu a preliminar de mérito arguida pela ré em sede de recurso ordinário (e que havia sido objeto também de sua contestação), para reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular deste processo, ante a inexistência de comprovação do pagamento das custas de processo anterior, nos termos do art. 844, §3º, da CLT, extinguindo, consequentemente, a presente demanda sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, IV). 2. Quanto à alegação autoral de que fora sanada eventual nulidade com o efetivo pagamento das custas do processo anterior, tal assertiva não encontra amparo nos fundamentos adotados pelo Regional em seu decisium, segundo se observa em diversos trechos dele extraídos. Destaque-se que a Corte Regional, última detentora do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), explanou exaustivamente inexistir nestes autos a comprovação do pagamento das custas fixadas no processo anterior, a fim de validar a propositura da presente demanda, sendo certo que a sua efetiva comprovação, e não apenas o pagamento, é requisito indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular deste processo, porquanto, conforme corretamente apontado pelo TRT, é « ônus do autor por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c art. 373, 1, do CPC) . (pág. 1.620) 3. Com relação à alegação de inaplicabilidade do art. 844, §§2º e 3º, da CLT, face à indicada causa diversa da extinção do processo anterior, que, segundo o autor, teria se dado por ocasião da fundamentação no § 3º do CLT, art. 840, a Corte Regional explicitamente afastou tal argumento com base na ausência de comprovação pelo autor de que não houve audiência inicial no processo anterior. Imputou, portanto, ao autor o ônus probatório quanto ao enquadramento na circunstância em que se deu a extinção da demanda antecedente, sendo que o ora agravante sequer impugnou tal fundamento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 422/TST, I no aspecto. 4. No que se refere à necessidade de intimação do autor para sanar a irregularidade, (aplicabilidade dos CPC/2015, art. 321 e CPC/2015 art. 486), consta expressamente do acórdão regional que, além de não ter sido juntada aos autos a GRU correspondente às custas do processo anterior « com a devida quitação, ônus do autor por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c art. 373, 1, do CPC) , fato é que « nem sequer houve tal comprovação ao longo da marcha processual em comento) [pág. 1.620], ou seja, mesmo após a arguição pela ré acerca da irregularidade observada em preliminar de mérito, quando da apresentação de contrarrazões, bem como da interposição de seu recurso ordinário, não cuidou o autor de comprovar o cumprimento do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da presente demanda. Assim, verifica-se que a parte teve diversas oportunidades para regularizar o vício apontado pela ré, o que, segundo consta do acórdão regional, não fez. Destaque-se que o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 844 visam conferir efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspiram a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário de forma temerária. 5. Por último, não prospera a alegação de inconstitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, em 20/10/2021, julgou-a improcedente no tocante ao referido dispositivo celetista, declarando-o constitucional, sendo que referida decisão possui caráter vinculante. Já quanto à alegação de inconstitucionalidade do § 3º do CLT, art. 844, que dispõe sobre o óbice do ajuizamento de nova ação sem recolhimento das custas impostas ao demandante, tal argumento não vem sendo acolhido por esta Corte Superior, que entende como legítima a exigência legal, pois desestimula a litigância descompromissada e prestigia o processo responsável. Precedentes. Assim, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REVELIA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do trecho transcrito pela parte, assim como do exame do acórdão regional como um todo, observa-se que não houve pronunciamento por aquela e. Corte acerca dos efeitos da revelia/confissão aplicáveis à ré, não tendo o autor ainda, quando da oposição dos seus embargos declaratórios, suscitado a manifestação quando à temática, razão pela qual, não estando prequestionada a matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST no aspecto. O recurso de revista quanto ao tema não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o benefício, em razão de o autor possuir despesas que ultrapassam o rendimento por ele indicado, não obstante a existência de declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos. 3 . Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC/2015, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 4. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 5. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084, firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do previsto no art. 99, §3º, do CPC. 6. No caso, há declaração de hipossuficiência firmada pelo autor e não se tem notícia de produção de prova que infirmasse a presunção relativa de veracidade da miserabilidade jurídica. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CR e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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649 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora do recebimento de indenização por dano moral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob o fundamento, em síntese, de que foi agredida física e verbalmente por sua colega de turma do curso de veterinária, a segunda ré, com expressões de cunho racial, e, levada a situação à coordenação da instituição, acompanhada de outras pessoas que presenciaram as agressões, nada foi feito, pela primeira ré, para auxiliar a demandante neste momento de debilidade física e emocional suportado por ela. Reconvenção, na qual a reconvinte pleiteia indenização por dano moral, ao argumento de que sofreu ameaças da reconvinda após o evento. Sentença de improcedência do pedido inicial e reconvencional. Responsabilidade civil objetiva da instituição de ensino e subjetiva da segunda ré. In casu, restou incontroverso nos autos que as alunas, no dia 06 de novembro de 2014, iniciaram uma briga física e verbal dentro das dependências de ensino da primeira ré, por motivação não esclarecida nos autos, uma vez que, conforme afirmado por ambas, mantinham relação amistosa de colegas de classe antes do ocorrido. Quantos aos danos físicos, estes não restaram comprovados, eis que não foi acostada qualquer fotografia, laudo de exame de corpo de delito ou mesmo documento médico que demonstrasse que a demandante suportou lesões decorrentes do evento. Ademais, pelos depoimentos produzidos nos autos, as alunas trocaram puxões de cabelo e algumas agressões brandas recíprocas. Além disso, a circunstância de a segunda ré ter imobilizado a autora se insere no campo da legítima defesa, tendo ela, portanto, se valido do uso moderado dos meios necessários a repelir a agressão desferida contra ela. Alegação de perseguição da segunda ré contra a demandante que também não restou provada, uma vez que, como já mencionado, elas mantinham relação cordial antes do evento. Todavia, quanto à alegação de injúria racial, restou provada nos autos a sua ocorrência, o que pode se extrair do depoimento da coordenadora do curso de veterinária, uma vez que, como afirmado por ela, apesar de não ter presenciado os fatos, foi procurada pela autora e por outros alunos, quando a demandante relatou que a segunda ré teria dito que arrancaria aquilo que ela chamava de cabelo . Ressalte-se que a própria sentença reconheceu a ocorrência de injúria racial, o que, portanto, atrai a aplicação do CCB, art. 953, o qual dispõe que A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido . Assim, a segunda ré deve responder civilmente pela injúria praticada contra a autora, não havendo qualquer justificativa, no cenário atual de duro combate ao racismo, que qualquer discussão mais acalorada importe em salvo conduto para o cometimento de ofensas de cunho racial ou etário a outrem. Com relação à instituição de ensino, em que pesem os depoimentos de suas funcionárias no sentido de que o estabelecimento teve ciência plena do ocorrido, não há comprovação de que proveu a devida assistência à demandante, haja vista que não disponibilizou qualquer funcionário para acompanhá-la na delegacia no dia do ocorrido e nem prestou qualquer apoio após os fatos, tendo a demandante, por fim, pouco tempo depois, trancado a sua matrícula na instituição. Logo, deve responder de forma solidária com a segunda ré pelos danos suportados pela autora, conforme disposto no parágrafo único do art. 932 do Código Civil e parágrafo único do CDC, art. 7º. Quanto ao dano moral, sem sobra de dúvidas restou ele configurado, diante do abalo sofrido pela demandante, causado pela injúria praticada contra ela dentro do seu ambiente de estudo, diante de tantos outros colegas de faculdade. Precedentes desta Corte de Justiça. Verba indenizatória ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Provimento parcial do presente recurso, para o fim de julgar procedente a demanda principal, condenando as demandadas, solidariamente, ao pagamento do dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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650 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo do réu com relação a honorários e condenação em taxa judiciária. Honorários fixados em 10% do valor da causa, mínimo legal estabelecido no art. 85, §2º, do CPC. De outro lado, deve ser mantida a condenação do Município na taxa judiciária, já que é réu sucumbente na demanda. Confira-se a Súmula 145/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais. No mesmo sentido, o Enunciado 42 do Fundo Especial deste Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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