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(DOC. VP 225.0209.1140.8594)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível . 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória proposta por JORGE MODESTO DA SILVA em face da FUNDO D

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