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Jurisprudência sobre
demanda por divida ja paga

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Doc. VP 782.8348.4295.1408

401 - TJSP. Alienação fiduciária. Ação de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo da autora.

Não adimplido o aditivo de renegociação do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de veículo, a credora fiduciária ajuizou ação de busca e apreensão em relação à ora requerente, em que apresentou planilha com o cálculo do saldo devedor total. As partes firmaram acordo naqueles autos, para entrega amigável do veículo, devendo a credora promover a venda do automóvel a terceiros e aplicar o preço obtido na amortização da dívida pendente e despesas de cobrança. Já a devedora fiduciante obrigou-se a liquidar eventual saldo devedor remanescente. Também foi ajustado, em conformidade com a lei regente da matéria, que se da venda fosse apurado saldo credor, ele seria revertido em favor da devedora fiduciante. Sentença que homologou a transação e extinguiu o processo de busca e apreensão com resolução do mérito, vindo a transitar em julgado. Devedora firmou o aditivo de renegociação e não impugnou o valor total do débito apresentado ou o aditivo por ela celebrado. Montante devido que foi documentado em planilha de cálculo pela credora fiduciária. Preclusão. CPC, art. 508. É inequívoco que a autora teve conhecimento do valor do crédito quando este era de titularidade da ré, tanto que foi notificada para purgar a mora e foi ré em ação de busca e apreensão, na qual celebrou acordo com a credora fiduciária. Não se discute nestes autos a validade da cessão de crédito. Empresa de cobrança, ademais, que informou à autora que o débito, oriundo do contrato de financiamento entabulado com a ré, estava em R$ 16.002,68. Não demonstrado minimamente que a credora fiduciária tenha se recusado a informar na via administrativa o preço de venda do veículo ou para quem o crédito foi cedido. Autora que não propôs a ação de exigir contas, e sim demanda indenizatória, atribuindo à ré, portanto, a prática de ato ilícito por não lhe ter prestado as informações acima destacadas. Não tendo a requerente se desincumbido do ônus previsto no CPC, art. 373, I, não se pode afirmar que houve a prática de ato ilícito por parte da ré. Tampouco se verifica prejuízo material suportado pela autora. Danos morais não evidenciados. Não demonstrada cobrança vexatória, agressiva ou constrangedora. Estando a autora inadimplente, a cobrança por meio de mensagens de texto e ligações telefônicas, acompanhada da informação de que a falta de pagamento poderá culminar em protesto do título, não se revela ilegítima. Apelo não provido

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Doc. VP 102.3652.6634.1087

402 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 584.3548.4777.1182

403 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DA INCORPORADORA DE RESTITUIR TODOS OS VALORES PAGOS PELA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INCORPORADORA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA SUB JUDICE, A CONDENA A RESTITUIR TODOS OS VALORES PAGOS PELA AUTORA, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO DESEMBOLSO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA, ALÉM DE TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE, NO CASO, HÁ LITISPENDÊNCIA DESTE PROCESSO, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRATA DA SITUAÇÃO DO ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES DO EMPREENDIMENTO EM TELA. NO MÉRITO, SE HÁ DIREITO DA AUTORA À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DO BEM COM PEDIDO DE RESCISÃO DO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA QUE SE REJEITA. ACP 0001752-98.2020.8.19.0002 QUE NÃO AFASTA O DIREITO DA AUTORA EM VER SUA PRETENSÃO ANALISADA INDIVIDUALMENTE. FACULDADE DO AUTOR EM ADERIR À DEMANDA COLETIVA, NOS TERMOS DO CDC, art. 104. LOGO, NÃO HÁ FALAR-SE, OUTROSSIM, EM SUSPENSÃO DO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO. NO MÉRITO, TRATA-SE DE AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA, PROPOSTA EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES PREVISTA PARA SER ENTREGUE ATÉ 30/10/2016, COMPUTANDO-SE O PRAZO DE TOLERÂNCIA, O QUE NÃO OCORREU. ASSIM, A DEMANDANTE PROPÔS A DEMANDA EM TELA EM 25/10/2018, OBJETIVANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. A QUESTÃO DEVOLVIDA À REAPRECIAÇÃO DO COLEGIADO CONSISTE SABER SE A AUTORA, EM RAZÃO DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TERIA DIREITO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A APELANTE ATRASOU A ENTREGA DO BEM, JÁ QUE NÃO REFUTA A VERSÃO AUTORAL NESSE SENTIDO, BEM COMO EM RAZÃO DE QUE A SENTENÇA ASSIM CONCLUIU, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FATO PELA INCORPORADORA, O QUE TORNA O FATO INCONTROVERSO. LOGO, DEVE A EMPRESA DEVOLVER INTEGRALMENTE O VALOR PAGO PELA ADQUIRENTE N/F DO VERBETE SUMULAR 543 DO STJ. LADO OUTRO, A DEMORA DA CONSTRUTORA, POR SI SÓ, NÃO IMPORTA EM DANO MORAL INDENIZÁVEL. O ILÍCITO CONTRATUAL PERPETRADO NÃO JUSTIFICA, DESSA FORMA, A CONDENAÇÃO DESSA NATUREZA, UMA VEZ QUE NÃO É APTO A VIOLAR O DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE, A PONTO DE CAUSAR GRAVE SOFRIMENTO OU ANGÚSTIA. FRISE-SE QUE O ABORRECIMENTO, SEM CONSEQUÊNCIAS GRAVES, POR SER INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE ¿ NOTADAMENTE PARA QUEM ESCOLHEU VIVER EM GRANDES CENTROS URBANOS ¿, É INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO ABALO, TENDO EM VISTA QUE ESTE DEPENDE DA CONSTATAÇÃO, POR MEIO DE EXAME OBJETIVO E PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO, DA REAL LESÃO À PERSONALIDADE DAQUELE QUE SE DIZ OFENDIDO. FATO, TRATADO NOS AUTOS, QUE NÃO REPRESENTA OFENSA REAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS QUE SÃO AQUELES QUE PODEM ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AO SE VINCULAR O DANO MORAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, CONFIRMA-SE A TENDÊNCIA DE RESTRINGI-LO A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EXORBITEM DA NORMALIDADE DAS SITUAÇÕES DESAGRADÁVEIS DO DIA A DIA. ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE, O PEDIDO COMPENSATÓRIO NÃO PODE SER ACOLHIDO. COMO SE NÃO BASTASSE, A AUTORA NÃO PRETENDE MAIS ADQUIRIR A UNIDADE OBJETO DOS AUTOS, NÃO SE PODENDO FALAR, DESSA FORMA, EM EVENTUAL OFENSA A SEU DIREITO À MORADIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE, PARA AFASTAR SUA CONDENAÇÃO POR DANO IMATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 181.7850.1003.4800

404 - TST. Valor da indenização. Arbitramento. Indenização por danos morais e materiais. Pensão mensal. Princípio da proporcionalidade.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 50.000,00, com base nos seguintes aspectos: gravidade da lesão ao ofendido, e possivelmente à sociedade, capacidade econômica do ofensor, bem como conduta individual e social grave atribuída à reclamada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (lombalgia, tendinite e dores na coluna). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Outrossim, conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, o que ocorreu na hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 738.8585.1117.4098

405 - TJSP. Apelação - Empréstimo pessoal - Ação revisional c/c indenizatória - Sentença de indeferimento da petição inicial, à falta de regularização da representação processual. Irresignação improcedente. 1. Pedido de gratuidade da justiça, não apreciado em primeiro grau, ora deferido, por evidenciada situação de hipossuficiência econômica. 2. Sistema ZapSign não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante «login, dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida equiparação daquele sistema ao do IPC-Brasil, a pretexto do que dispõe o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. 3. Autora que, embora instado a tanto, não regularizou a representação processual, mediante a apresentação de procuração adequadamente subscrita. 4. Acertada a responsabilização da autora pelas despesas processuais já verificadas. Consideração de que a taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. Ainda que não citada a parte ré e mesmo que de baixa complexidade a demanda, a aludida verba é devida. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não afasta o dever da parte de satisfazer as despesas processuais, apenas submetendo a sua exigibilidade a condição suspensiva, como disposto no CPC, art. 98, § 3º. Irrepreensível a sentença terminativa. 5. Sentença mantida.

Deferiram à autora os benefícios da gratuidade da justiça e negaram provimento à apelação

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Doc. VP 210.7010.9457.4110

406 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Acórdão recorrido julgou que inexistiu intimação da municipalidade para substituir os títulos viciados. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade da CDA que lastreia a execução fiscal, por não atender os requisitos legais, prejudicada pela concessão de prazo para emendar as CDAs.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2619.0309

407 - STJ. Processual civil e tributário. CARF. Voto de qualidade como critério de desempate. Art. 54 do ri-CARF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não impugnação a fundamento autônomo da corte de origem. Deficiência recursal e violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 493. Inexistência. Recurso não provido. Histór ico da demanda

1 - Cuida-se Mandado de Segurança no qual a impetrante pede a anulação de acórdão proferido pela 3ª Câmara Superior do CARF que decidiu com base em voto de qualidade. Inicialmente, o contribuinte fora autuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, com imposição de duas multas no valor de R$ 5.000,00, em razão de registro intempestivo de dados de embarque das cargas destinadas à exportação em dois voos.... ()

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Doc. VP 910.8113.6376.6900

408 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenização por dano material e moral - Ordem para depósito do valor creditado na conta bancária da autora em virtude do empréstimo alegadamente não firmado - Tutela de urgência já deferida para suspender a cobrança das parcelas debitadas mensalmente e deferimento da justiça gratuita à postulante carente - Exigência do depósito que inviabilizaria o acesso à justiça - Possibilidade de compensação de valores em caso de procedência da demanda e ausência de perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que o banco poderá cobrar a dívida com os consectários da mora em caso de improcedência - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 908.8484.5325.3766

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.CAPITAL GIRO EMPRESA BB. COBRANÇA EM FACE DO EMITENTE E CODEVEDORES DO REFERIDO TÍTULO. A SENTENÇA ACOLHEU OS EMBARGOS DO 2º E 3º EMBARGANTES (

fiadores ) E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA EM RELAÇÃO AO 1º E 4º EMBARGANTES, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO NO VALOR DE R$ 459.555,08, ATUALIZADO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2016 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Apelação do 4 réu ( socio ) e do Banco .No processo 0248443-68.2015.8.19.0001 proposto pelos fiadores, ora 2º e 3º embargantes desta ação, que tramitou perante o Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital foi proferida decisão, confirmada pelo Tribunal, declarando a inexistência de débito em relação ao contrato objeto da lide (indexadores 504 e 508). O ora Apelante foi incluído no polo passivo da presente demanda na figura de sócio da empresa do contrato de financiamento objeto da lide. Alega o embargante, ora apelante, que mesmo não tendo figurado como Autor da ação de 0248443-68.2015.8.19.0001, uma vez que a mesma foi interposta pelos avalistas, está abarcado na decisão proferida no qual declarou o contrato objeto da presente demanda como quitado, ou seja, já pago pelo devedor principal. Não merece prosperar as alegações recursais. A sentença proferida pelo juízo da 36ª Vara Cível que declarou a inexistência de débito em relação aos Autores quanto às obrigações constantes dos contratos 286.101.419, 286.103.125 e 286.103.076 só produz efeito entre as partes envolvidas no ajuste, constituindo res inter alios acta em relação ao banco e aos fiadores, sem interveniência do 1ª e 4º réu, ora apelante. A decisão judicial é vinculante apenas entre as partes envolvidas no processo específico e não se aplica a outros processos como a presente demanda. A inexistência de dívida reconhecida em um processo não impede a cobrança em outros processos envolvendo outras partes ou a mesma dívida. Assim como já discorrido acima, cabe reiterar que a dita a sentença que declarou a inexistência de débito entre o autor e os fiadores não tem qualquer efeito perante terceiros, senão entre as partes envolvidas na demanda (res inter alios acta). Entendimento contrário desafia a mais comezinha e banal lógica jurídica. O réu apelante não nega o débito e não comprova o pagamento dos valores perseguidos na inicial e também pelo fato de não poder estender os da decisão proferida no outro feito, uma vez que não figuraram na outra ação acima mencionada correta a sentença que julgou procedente o pedido contido na inicial da ação monitória em relação ao 1º e 4º embargantes. No que diz respeito à condenação do banco embargante e ora apelante nos ônus sucumbenciais, não prospera a alegação . Com efeito, em função do princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar os ônus sucumbenciais. Na hipótese em exame, o banco apelante deu causa à instauração da presente monitória ao demandar em relação aos fiadores por dívida já reconhecida judicialmente como quitada . Por conseguinte, deve o banco apelante arcar com as despesas processuais, inclusive com os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 85, § 10. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 210.5050.7187.4248

410 - STJ. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais contra o Banco do Brasil alegando a parte, em suma, que sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, administrada pelo réu, deixou de receber a devida atualização monetária, além de ter sido objeto de desfalques em razão de saques indevidos. O Tribunal a quo manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade do réu, sob entendimento de ser mero mantenedor das contas do PASEP. Nesta Corte, o recurso especial foi provido. ... ()

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Doc. VP 211.3354.3001.3100

411 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação da coisa julgada. Necessidade de prévia liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 535, § 2º. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.

«1 - O agravante alega, em suma, que a questão de direito tratada no recurso especial é possibilidade ou não de rediscutir questões supostamente já decididas na fase de conhecimento. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1343.8964

412 - STJ. R interes.. Unimed do brasil confederacao nac das cooperativas med. "amicus curiae advogado. Antonio eduardo gonçalves de rueda. Pe016983 interes.. Unidas. Uniao nacional das instituicoes de autogestao em saude. "amicus curiae advogados. Bruna ariane duque. Sp369029 jose luiz toro da silva. Sp076996 ludmila macedo de oliveira. Sp409234 rafael dias da cunha. Sp460028 vania de araujo lima toro da silva. Sp181164 interes.. Federacao nacional de saude suplementar. "amicus curiae advogados. Alice bernardo voronoff. Df058608 andré rodrigues cyrino. Df058605 gustavo binenbojm. Df058607 jeaninny de souza teixeira. Rj236245 leonardo vital brasil wieland. Rj219283 mateus nunes dos santos ferreira dias. Rj217476 rafael lorenzo fernandez koatz. Df046142 ementa administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Demanda de ressarcimento ao sistema único de saúde sus. Prazo. Prescricional aplicável. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. Notificação da decisão administrativa. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, restou assim delimitada:"Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese da Lei 9.656/98, art. 32: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, § 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos".... ()

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Doc. VP 250.6020.1518.1402

413 - STJ. R interes.. Federacao nacional de saude suplementar. "amicus curiae advogados. Alice bernardo voronoff. Df058608 andré rodrigues cyrino. Df058605 gustavo binenbojm. Df058607 jeaninny de souza teixeira. Rj236245 mateus nunes dos santos ferreira dias. Df072999 rafael lorenzo fernandez koatz. Df046142 interes.. Unimed do brasil confederacao nac das cooperativas med. "amicus curiae advogado. Antonio eduardo gonçalves de rueda. Pe016983 interes.. Unidas. Uniao nacional das instituicoes de autogestao em saude. "amicus curiae advogados. Bruna ariane duque. Sp369029 jose luiz toro da silva. Sp076996 ludmila macedo de oliveira. Sp409234 rafael dias da cunha. Sp460028 vania de araujo lima toro da silva. Sp181164 ementa administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Demanda de ressarcimento ao sistema único de saúde sus. Prazo. Prescricional aplicável. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. Notificação da decisão administrativa. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, restou assim delimitada:"Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese da Lei 9.656/98, art. 32: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, § 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos".... ()

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Doc. VP 208.1735.1000.0900

414 - TRF4. Agravo de instrumento. Tributário. Fraude à execução. CTN, art. 185. Alienação do bem após inscrição em dívida ativa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Redução. CPC/2015, art. 774, I.

«1 - Pela atual redação, dada pela Lei Complementar 118, de 09/02/2005, do CTN, art. 185, à caracterização da alienação fraudulenta basta que o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa (CTN, art. 185 - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa). ... ()

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Doc. VP 368.9528.7613.9020

415 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Demanda voltada à obtenção de cobertura para implante transcateter de válvula aórtica (TAVI), além de indenização a título de danos morais - Parcial procedência decretada - Inconformismo de ambas as partes - Parcial acolhimento dos reclamos do autor - Recusa da operadora fundada na ausência de previsão nos termos da DUT da ANS (em especial, diante da idade do autor) - Não acolhimento - Controvérsia a ser apreciada de acordo com os requisitos definidos no julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP - Procedimento que possui previsão junto ao rol da ANS - Restrição fundada na DUT antes mencionada, que coloca o consumidor em evidente situação de desvantagem, até mesmo diante da ausência de indicação, pela operadora, de tratamento substitutivo - Clareza do relatório médico que instrui a petição inicial ao indicar o insucesso da prótese anterior e o risco de morte súbita do autor, o que levou ao deferimento da tutela de urgência - Aplicação do disposto na Lei 9.656/98, art. 10, § 13, com redação alterada pela Lei 14.454/2022 - Cobertura devida - Precedentes, inclusive desta Câmara, já sob a égide do novel entendimento do C. STJ - Dano moral ocorrente - Negativa que extrapolou a discussão dos termos do contrato ou da legislação que rege a matéria - Quantum indenizatório - Arbitramento em R$ 3.000,00 que não atinge a finalidade da condenação, sendo cabível a majoração ao valor de R$ 20.000,00 - Verba honorária - Arbitramento por equidade que afronta o entendimento do C. STJ, sob a seara dos recursos repetitivos (Tema 1.076) - De outra parte, considerando que a condenação na obrigação de fazer não possui conteúdo econômico aferível, de rigor a fixação com base no valor atribuído à causa (art. 85, § 2º, parte final, do CPC) - Sentença reformada - Recurso do autor parcialmente provido, improvido o apelo da ré... ()

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Doc. VP 715.6350.2807.0358

416 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Diante da possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Esta Corte, por sua SbDI-1, já firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que se discute, não o direito à complementação de aposentadoria em si, matéria já analisada pelo STF nos autos do RE 586.453 e 583.050 e na qual se fixou a tese jurídica de que falece competência à essa Justiça para analisar a questão entre empregado e a entidade de previdência complementar privada, mas sim a integração e os reflexos de verbas reconhecidas judicialmente no cálculo da cota-parte patronal devida à entidade de previdência complementar privada, a competência matéria para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Sendo essa a situação trazida à apreciação, esta Justiça Especializada detém competência material para o exame da questão. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada está a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Em razão do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada está a análise do agravo de instrumento do Banco reclamado.

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Doc. VP 867.5262.1730.8689

417 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL E COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 1985. BENEFÍCIO QUE DEVE SER IGUAL AO VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR EM ATIVIDADE NA DATA DO SEU FALECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Demanda que se destina à revisão de benefício previdenciário, arguindo as demandantes a inobservância das regras previdenciárias que impõem a atualização do pensionamento, segundo as regras da paridade e integralidade, com a devida equiparação ao vencimento do servidor falecido, como se vivo estivesse. ... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.0100

418 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.

«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()

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Doc. VP 600.0571.4228.5415

419 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegação de cobrança indevida e negativação. Súmula 385/STJ. Inexistência de dano moral configurado. Recurso da ré provido. Recurso da autora não conhecido.

I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a autora narra que contratou e posteriormente cancelou os serviços com a corré, mas foi alvo de cobranças indevidas e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Requereu a exclusão da negativação, a declaração de inexistência da dívida e indenização de R$ 30.000,00 por danos morais. Sentença de parcial procedência, determinando a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência dos débitos e fixando indenização por danos morais em R$ 4.000,00. Recursos interpostos pela ré e, de forma adesiva, pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a ré deve ser responsabilizada pelos danos alegados na cadeia de consumo, considerando sua legitimidade passiva e eventual solidariedade; (ii) estabelecer se está configurado o dano moral em razão da inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, tendo em vista a existência de negativação anterior legítima, nos termos da Súmula 385/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A solidariedade no âmbito das relações de consumo está prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, sendo aplicável a todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo. A ré participou da relação jurídica, conforme demonstrado pela cobrança de valores relacionados ao contrato objeto da demanda, o que afasta sua alegação de ilegitimidade passiva ou inexistência de solidariedade. 4. A inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes pela ré ocorreu quando já existia anotação legítima e ativa, nos moldes da Súmula 385/STJ. Tal circunstância afasta o dever de indenizar por danos morais, pois a negativação indevida, na presença de registro anterior legítimo, não configura abalo à honra suficiente para ensejar reparação. 5. O recurso adesivo da autora, que visava à majoração dos danos morais, resta prejudicado diante do afastamento da condenação em razão do recurso da ré, não comportando conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da ré provido. Recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: 1. A solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo aplica-se nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2. Não configura dano moral indenizável a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando preexistente anotação legítima, nos termos da Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único; CPC, arts. 85, §2º, e 86; Súmula 385/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1019413-63.2024.8.26.0576, Rel. Carlos Ortiz Gomes, j. 07.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1084686-93.2023.8.26.0100, Rel. Vicentini Barroso, j. 19.12.2024. TJSP, Apelação Cível 1169250-05.2023.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 16.12.2024

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Doc. VP 786.5883.4036.8647

420 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -

Determinação de emenda para juntar aos autos «Termo de Renegociação Contratual e Confissão de Dívida assinado pela ré, ou converter o rito da demanda para ação de cobrança - Providência não cumprida - Questão que já havia sido objeto de agravo de instrumento julgado por esta Câmara, não comportando reapreciação - Processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV - Sentença mantida - Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 821.7886.7413.3002

421 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTAS APLICADAS POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR - «NIC.

Sentença de procedência. Insurgência da parte autora contra a ausência de condenação da municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios. Município que deu causa à instauração da demanda, em razão da inobservância da dupla notificação prevista nos arts. 280, 281 e 282 do CTB quando da aplicação de penalidade referente à infração prevista no art. 257 § 7º e 8º. Verba honorária devida, à luz do princípio da causalidade e do disposto no CPC, art. 82, § 2º. Observância da tese firmada no Tema 1.076/STJ. Honorários fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC, considerando que o valor da causa não ultrapassa 200 salários-mínimos. Sentença reformada neste aspecto. Recurso provido. ... ()

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Doc. VP 811.5651.5172.8265

422 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Apelante surpreendido com gravame em seu veículo, decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária celebrado entre o apelado e terceiro. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. Reconhecimento. Inscrição de gravame ilegítimo junto ao DETRAN sobre o veículo de propriedade do apelante, uma vez que a instituição financeira não trouxe aos autos qualquer documento para atestar a legalidade da inscrição do gravame. DANOS MATERIAIS. Ausência de prova efetiva dos lucros cessantes e de seu valor. Não restou comprovado se os pagamentos à empresa B&B Multimarcas - LTDA foram realizados, de fato, a título de «exposição para vendas". Inexistência de provas de que a desistência da compra do veículo tenha se dado em virtude da existência do gravame. Incabível a restituição dos valores pagos a título de IPVA. O fato gerador do referido imposto é a propriedade de veículo automotor e sua exigibilidade se dá no primeiro dia do ano. Outrossim, embora não tenha vendido o bem, dispôs dele durante todo o período. O fato de o autor ter sido privado da quantia supostamente destinada a investimento em conta poupança não autoriza a responsabilização do réu pelo lucro não obtido, já que não se trata de perda razoável acarretada de forma direta e imediata pelo inadimplemento. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. A quantia fixada na instância ordinária, de R$ 5.000,00, se mostra suficiente para reparar o abalo sofrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na espécie, ainda que se esteja diante a uma sentença declaratória e condenatória, certo é que cabe exclusivamente ao Magistrado, aplicando-se sistematicamente os art. 85, § 2º c/c § 8º do CPC, quantificar a remuneração justa e devida ao patrono, enquanto ônus processual da parte adversa. A demanda não possui complexidade, o tema é recorrente e o entendimento pacificado, sendo diminuto o esforço argumentativo. Verba sucumbencial mantida. Sentença integralmente mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 210.8150.7785.4681

423 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de compensação por danos morais. Estação de tratamento de esgoto. Mau cheiro. Necessidade de prova pericial reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo afirmou expressamente que «15. Do agravo de instrumento convertido em retido (Sanepar) - cerceamento de defesa: Ocorrência. O indeferimento da prova pericial requerida pela Sanepar implicou em inequívoco cerceamento de defesa. A fundamentação utilizada pelo douto Juízo no sentido de que tal prova seria inútil porque já fora desativada a estação de tratamento de esgoto, data venia, não se revela satisfatória, porque, como visto nas razões do referido agravo, há várias questões de efetivo e real impacto na solução da lide que podem ser aclaradas ou resolvidas com a prova pericial, independentemente de já ter ocorrido o encerramento das supostas atividades poluidoras no local, o que se afigura como fator imperativo, na medida em que, tendo o Julgador meios concretos de chegar mais próximo da verdade sobre os fatos controversos da demanda, não se justifica que ele encerre a instrução e decida com base em elementos de remediado valor probante, tais como matéria jornalística e prova testemunhal. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1954.0441

424 - STJ. recurso especial. Civil e processual civil. Operadora de plano de saúde. Cooperativa de trabalho médico. Autodissolução. Liquidação extrajudicial. Efeitos. ações judiciais. Suspensão. Prazo de 1 (um) ano. Prorrogação por igual período. Aprovação. assembleia-geral. Abrangência. Demandas em fase de execução. ativos garantidores. penhora prévia. Irrelevância. Sustação do feito. Necessidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 915.1454.1382.2277

425 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADES ADQUIRIDAS PELO AUTOR OBSTADA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUITAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES EM CONTRATO.

SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM MIL REAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM ACOLHIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA RÉ. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE. VIOLAÇÃO AO DETERMINADO PELO §6º-A AO CPC, art. 85. APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUE SE RESTRINGE AOS CASOS DE PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A HIPÓTESE. TEMA 1076 DO STJ. VERBA QUE DEVE SER ESTIPULADA COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 85, §§2º E 3º, DO CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PERCENTUAL DE 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, JÁ CONSIDERADA A MAJORAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇAS, ARGUIDA PELO AUTOR, QUE SE AFASTA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. GRUPO DE SENTENÇA QUE FOI INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 41/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, A FIM DE DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DA META 2 ESTABELECIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). META ESTABELECIDA PARA O ANO DE 2023, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA PELO GRUPO DE APOIO, FIXOU COMPETÊNCIA RESTRITA AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2019. PROCESSO QUE FOI DISTRIBUÍDO EM 2017 (EM ÉPOCA COMPATÍVEL, PORTANTO), AFASTANDO A NULIDADE SUSCITADA. NO MÉRITO, INEXISTE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADOS PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS BENS OBJETO DA DEMANDA EM RAZÃO DOS DÉBITOS AINDA EM ABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

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Doc. VP 685.5293.1101.2695

426 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.

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Doc. VP 161.9070.0014.6000

427 - TST. Execução fiscal. Remissão. Débitos de natureza distinta. Declaração de ofício da remissão sem a averiguação da existência de outras dívidas fiscais da executada.

«Cumpre observar que esta Corte já firmou entendimento de que, em se tratando de execução fiscal fundada em título extrajudicial, o recurso de revista deverá ser analisado à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula 266/TST, ante o caráter cognitivo da ação. No caso dos autos, o Juízo determinou o arquivamento do feito, extinguindo a execução, de ofício, por entender que a dívida estava remitida, nos termos da Lei 11.941/2009. O Regional negou provimento ao agravo de petição da União, ao fundamento de que, para que seja deferida a remissão da dívida fiscal, os débitos, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, devem possuir igual natureza, de modo que, somados, não ultrapassem o valor de R$ 10.000, 00. Ocorre que o Lei 11.941/2009, art. 14 limita-se a estipular a remissão dos débitos com a Fazenda Nacional, vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10.000, 00. Por sua vez, o § 1º desse dispositivo dispõe, em seu inciso II, que o limite previsto no caput (R$ 10.000, 00) deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Verifica-se, da leitura dos dispositivos transcritos, que a lei não exigiu que os débitos sejam da mesma natureza para que haja a remissão, mas apenas previu que fossem inscritos em dívida ativa, vencidos há cinco anos ou mais, e que seu valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10.000, 00. Logo, em observância à máxima de que não cabe ao intérprete distinguir quando a lei não faz distinção, conclui-se que a Corte regional realmente, violou o disposto no Lei 11.941/2009, art. 14, § 1º, II. Ademais, cumpre esclarecer que, na linha dos precedentes legais aqui citados, ao magistrado não é permitido pronunciar a remissão e determinar a extinção da execução fiscal de ofício, analisando somente o débito discutido na demanda que lhe foi proposta, sem investigar ou questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos. ... ()

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Doc. VP 937.5803.1614.2691

428 - TJSP. Veículo Automotor - Contratos estimatório/consignação de compra e venda de veículo e financiamento garantido por alienação fiduciária - Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Depósito e Condenação a Reparação de Danos Materiais, Morais e Desvio Produtivo do Consumidor promovida pela adquirente/devedora fiduciante em face do titular do veículo, empresa revendedora e instituição financeira responsável pelo financiamento - Pedido contraposto levado a efeito na contestação apresentada pelo corréu, titular do veículo - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora e da instituição financeira corré - - Alegação de que a sentença foi extra petita - Não configuração - Isso porque, a análise dos pedidos deduzidos na emenda à inicial, dá conta de que apesar de ter sido alterado o pedido inicialmente formulado, a autora postulou, em caso de improcedência do pleito atinente à manutenção do contrato, pela restituição dos valores pagos, o que pressupõe, implicitamente, a rescisão contratual, de modo a restituir as partes ao status quo ante. - Mérito - CDC - Aplicabilidade - Face ao que foi alegado pelas partes, dúvida não há de que o contrato de financiamento objeto da demanda foi celebrado para viabilizar a compra e venda pactuada entre a autora e a revendedora de veículos, que estipulou o preço do bem e a forma de pagamento. Destarte, indiscutível a conexão dos negócios jurídicos (compra e venda e financiamento), pois ambos possuem finalidade comum, qual seja; tornar viável a aquisição do bem móvel pelo consumidor. Bem por isso, o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, não podem ser vistos de forma isolada. Raciocínio análogo, aplica-se em relação ao contrato estimatório ou de consignação do veículo firmado entre a revendedora ré e o corréu Anderson. Integrando, pois, os contratos em questão, a mesma cadeia de fornecimento dos produtos e serviços, forçoso convir que as contratantes são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. - Contrato estimatório ou de consignação - O contrato estimatório ou de consignação é aquele em que uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente (arts. 534 a 537 do CC). Logo, por força de tal contrato, dada a extensão da relação estabelecida, se o bem for vendido pelo consignatário a terceiro de boa-fé, ou seja, aquele que paga corretamente o preço pedido (caso da autora, ALINE), o negócio será considerado válido e acabado, devendo o consignatário repassar o valor da venda ao consignante. Em sendo, pois, válido e acabado o contrato de compra e venda do veículo em questão, inadmissível privar o terceiro de boa-fé adquirente (autora), da posse do bem ou, então, imputar-lhe qualquer tipo de responsabilidade, caso o consignatário não repasse ao consignante o valor concernente à venda do veículo. Como se não bastasse, forçoso convir que embora o corréu titular do bem ao entregá-lo à empresa consignatária, tenha permanecido como possuidor indireto do bem, em razão do documento de propriedade, dele perdeu a disponibilidade, já que a posse foi transferida à empresa revendedora e, por conseguinte, posteriormente, à compradora, ALINE. Portanto, não há que se cogitar da restituição do bem ao anterior proprietário, a menos que restasse comprovada a má-fé da adquirente, o que não aconteceu in casu, lembrando que má-fé não se presume. O risco da inadimplência do comprador é do consignatário. Ou seja, este é quem deve responder perante o consignante, pelo pagamento do preço estimado. Nesse cenário, afigura-se de rigor o acolhimento do pedido da autora/apelante, para reconhecer a posse e propriedade do veículo objeto da demanda, a seu favor, evidentemente com a anotação do gravame decorrente do contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, firmado com a financiadora corré, até ulterior quitação pela devedora fiduciante. Outrossim, de rigor a transferência do veículo para o nome da autora, com anotação do respectivo gravame. - Danos morais sofridos pela autora - Configuração - Indenização - Majoração ou Redução que se afiguram impertinentes na espécie - Lide Secundária - Reanálise do pedido contraposto é medida que se impõe, em razão do disposto no § 1º. do CPC, art. 1.013 - Embora a autora tenha alegado haver desistido do pedido de rescisão contratual, fato é que o pedido alternativo por ela manejado na emenda à inicial, qual seja, a restituição dos valores pagos em caso de improcedência do pedido de manutenção da contratação, em que pese afastado, traz consigo, ainda que implicitamente, o pedido de rescisão contratual. De fato, na medida em que só assim seria possível o retorno das partes ao status quo ante e, derradeiramente, a restituição dos valores envolvidos. Daí porque, tendo em conta o que foi arguido pela autora na emenda à inicial e, derradeiramente, em sede de apelação, não há que se cogitar de impropriedade do meio processual utilizado pelo corréu consignante e então titular do veículo, para vindicar o que lhe convinha por ocasião da contestação. Com efeito, possuindo a ação, dentre outros aspectos, ainda que de forma alternativa ou subsidiária, a pretensão à declaração de rescisão do contrato de venda e compra do bem móvel, dúvida não há de sua natureza dúplice. A pretensão à anulação do negócio jurídico e respectiva rescisão contratual do contrato de compra e venda e financiamento, acolhida pela r. sentença recorrida, foi afastada por este julgado. Destarte, de rigor o acolhimento do pedido alternativo levado a efeito pelo corréu consignante em sua contestação, para condenar a financeira ao pagamento da quantia referente ao preço do veículo constante do contrato estimatório, a título de perdas e danos. Com efeito, o corréu, nos termos do CDC, art. 17, é consumidor por equiparação. E, in casu, é inegável que a incúria da instituição financeira suplicada colaborou com o evento danoso. De fato, cumpria a ela, minimamente, exigir da revendedora a documentação pertinente ao veículo, devidamente regularizada, para, só então, proceder a liberação do financiamento em favor da autora. Como tal não aconteceu, tem-se que ela foi corresponsável pelo evento danoso e, por isso, também deve ser responsabilizada pelos prejuízos dele decorrentes. Realmente, de rigor reiterar que a responsabilidade solidária que decorre da Lei confere legitimidade passiva a todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo, podendo o consumidor escolher quem acionar e, in casu, o corréu optou por acionar apenas a instituição financeira corré, o que lhe era permitido. - Sentença reformada - Recurso da corré improvido e acolhido parcialmente o recurso da autora

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Doc. VP 136.2795.1001.2900

429 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro. Relação homoafetiva. Lei 8.112/1990, art. 217, I, «c.

«- A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, porquanto são geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de muitos cidadãos. ... ()

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Doc. VP 381.5510.5141.1056

430 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis. Ausência de citação válida. Nulidade que não foi suscitada no momento oportuno. Pagamento realizado voluntariamente. Nulidade de algibeira que não é admitida.

Trata-se a presente demanda de ação declaratória de nulidade insanável, a chamada querela nullitatis insanabilis, em que pese não ter sua existência legalmente prevista, é amplamente reconhecida como a ação adequada para o desfazimento de invalidades de atos judiciais que não sejam objeto de ação rescisória, cujo cabimento se resume às hipóteses do CPC, art. 966. Compulsando os autos, verifica-se ser possível concluir pela irregularidade da citação, pois o AR foi direcionado a endereço completamente diverso dos publicizados pela parte autora, que era ré na ação impugnada. Apesar disso, após tomar ciência do processo e da Leilão que seria levado a efeito, a autora realizou o pagamento da dívida em discussão, de forma livre e espontânea, sem qualquer ressalva. Sobre esse fato, alegou a apelante que o adimplemento foi realizado, tão somente, a fim de evitar a venda do imóvel objeto daquela lide, o que configuraria dano muito maior. No entanto, não justifica o porquê de não ter adotado um dos meios que estavam à sua disposição a fim de impedir a Leilão e a eventual adjudicação do bem, dando ao Juízo o conhecimento a respeito da inexistência de citação válida, seja por meio da apresentação de um pedido de tutela de urgência ou impugnação à execução, seja por meio do próprio depósito judicial do valor cobrado, o que teria sido a medida mais segura e razoável, existindo expressa previsão sobre essa possibilidade no CPC, art. 826. Destaca-se que a presente ação só foi ajuizada quase um ano após o pagamento. Os princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro e reforçados pelo CPC, como a lealdade, a boa-fé processual e a cooperação, devem ser observadas por todas as partes e em qualquer momento do processo, sendo aplicável, inclusive, aos chamados vícios insanáveis ou transrescisórios. Nesse sentido, tem-se que o direito brasileiro não admite a chamada «nulidade de algibeira, ou seja, a suscitação tardia da nulidade, impondo-se às partes o dever de noticiá-la na primeira oportunidade que possuírem. Assim, cabia à parte autora informar sobre a nulidade existente naquele processo ao tomar conhecimento da Leilão, sendo certo que a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) deve existir para salvaguardar o direito daqueles contra quem o processo corre à sua revelia e que, em momento algum, tiveram a oportunidade de discutir a nulidade contra a qual se insurgem. Por conseguinte, acertou o Juízo ao reconhecer a ausência de interesse processual da parte autora, a qual, mesmo sendo surpreendida por uma ação que era completamente desconhecida, anuiu com o cenário existente e procedeu à quitação da dívida, somente se valendo do presente feito após a situação já se encontrar consolidada. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 280.0041.1702.1110

431 - TJRJ. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES NAS FATURAS DE CONSUMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA POR DANO MORAL. RECURSO APENAS DO AUTOR QUE INSISTE NA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA E DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL OU DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Dentre as prescrições contidas no CDC está aquela que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores e prestadores de serviço, pelos fatos e vícios decorrentes da atividade exercida, aplicando-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual deve o prestador fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, caso dos autos, contínuos (Lei 8.078/90, art. 22). ... ()

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Doc. VP 836.9606.4651.3353

432 - TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação regressiva -Sentença de procedência - Apelo da ré- Inépcia da inicial, falta de interesse de agir - Inocorrência - Ilegitimidade ativa da seguradora não demonstrada - Decadência - Não configurada - A demanda se baseia em ressarcimento de danos patrimoniais decorrentes de fato do serviço, hipótese em que se aplica o prazo prescricional de 05 anos, contados do evento danoso, não se tratando de direito potestativo submetido ao lapso decadencial. Ademais, dúvida não há, face ao que foi alegado nos autos, que o direito material da segurada, cliente da autora, já estava, em tese, constituído quando do ajuizamento da ação. Destarte, franqueado estava à autora/seguradora o ajuizamento desta ação no prazo a que se refere o CDC, art. 27, ou seja, de 05 anos contados do evento danoso, de natureza prescricional, não escoado, no caso dos autos.- Mérito propriamente dito - Prevalece nesta C. Câmara o entendimento majoritário no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o provimento do recurso é de rigor - Sentença reformada - Recurso da ré provido para julgar improcedente a ação

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Doc. VP 357.6653.4860.1617

433 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e de concessão de tutelas de urgência de natureza cautelar. Autor que, ao adquirir automóvel em site encontrado em pesquisa do Google, acabou sendo vítima do golpe do falsa Leilão. Pagamento, via TED, para conta mantida junto ao Banco C6. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Os elementos coligidos não evidenciam que o banco réu tenha contribuído para a ocorrência do golpe de que o autor foi vítima, limitando-se a abrir e custodiar a conta em que foi feito o depósito, sem qualquer razão aparente para que se recusasse a fazê-lo. Inaplicabilidade ao caso vertente da Súmula 479 do C. STJ. Adequada a verba indenizatória fixada na origem em prol dos patronos dos corréus, a qual condiz com o tempo de tramitação do feito e com a natureza da demanda, em observância aos parâmetros estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Em atenção aos predicados do CPC, art. 85, § 2º, a fixação dos honorários na origem já se deu pelo mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa para os patronos de cada corréu. Montante ao qual deve se somar a remuneração devida pela atuação na fase recursal, a teor do que dispõe o art. 85, §§ 1º e 11, da lei processual. Acréscimo, para esse fim, de 4% à verba relativa à atuação na origem, totalizando, para os causídicos de cada corréu, honorários de 14% sobre o valor atualizado da causa.

Recurso improvido

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Doc. VP 556.4283.2768.4484

434 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios de sucumbência - Município de São Paulo - Verba honorária arbitrada em ação de procedimento comum discutindo débitos de ISSQN exigidos por meio de AIIM de sociedade uniprofissional desenquadrada do regime especial de tributação previsto no Decreto-lei 406/68, demanda julgada procedente por esta Câmara para o fim de anular o desenquadramento e os AIIM, bem como condenar a Municipalidade à devolução da quantia indevidamente recolhida pelo tributo municipal - Decisão acolhendo em parte a impugnação apresentada pela Municipalidade fixando que o valor devido aos honorários advocatícios totaliza R$12.863,16, em agosto/2023 - Insurgência do advogado-exequente - Não cabimento - Base de cálculo da verba honorária que foi expressamente definida no título executivo já transitado em julgado, sendo estabelecido que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre «o montante total, ou seja, a soma do valor a ser restituído e dos valores dos autos de infração anulados, todos devidamente atualizados (proveito econômico obtido) - Agravante questionando tão somente o valor considerado pelo AIIM anulados e a possibilidade da inclusão das custas processuais na base de cálculo - Indicação correta da Municipalidade de que os «autos de infração anulados perfazem o total de R$116.644,58, em agosto/2023 - Valor total calculado pelo exequente (R$237.495,20) que ofende a coisa julgada e inclui a incidência de juros de mora após a lavratura dos AIIM e da citação, o que não pode ser admitido, já que os juros moratórios sobre a verba honorária incidem, em princípio, apenas a partir do trânsito em julgado, já que esse é o «momento em que se verifica a exigibilidade da condenação - Precedentes do C. STJ - Ademais, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, também não há a incidência de juros no período legal de pagamento definido no CF/88, art. 100(SV 17, do E. STF) - Requerente que pretende majorar a base de cálculo da verba honorária acrescentando juros de mora antes do trânsito em julgado, o que não tem base legal ou no título executivo, que se reporta ao valor dos AIIM e não dos AIIM acrescidos de juros - Inviabilidade de que sobre o montante de cada AIIM incidam os encargos (juros, correção monetária e até multa) como se a dívida tributária ainda estivesse pendente de pagamento, já que os autos foram anulados e, assim, inexiste mora do contribuinte a ser computada - Impossibilidade da inclusão das custas processuais na base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez que tal cômputo viola a coisa julgada e o reembolso das custas não configura proveito econômico, por se tratar de mera recomposição do que foi despedido pelo autor no processo - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 170.9243.4000.3100

435 - STJ. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Contribuição facultativa devida por servidor público filiado à entidade sindical. Discussão de ato do prefeito da municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

«1. A demanda adjacente ao presente conflito de competência não discute a sujeição passiva dos servidores públicos à contribuição sindical compulsória, de natureza tributária, nem trata da representatividade do referido sindicato para receber os repasses das referida contribuição. Antes, discute tão somente ato do Prefeito da municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato impetrante. ... ()

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Doc. VP 662.2900.9856.1055

436 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO AJUSTADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO, PELOS VENDEDORES/AUTORES, DE 75% DO VALOR VERTIDO PELA COMPRADORA/RÉ PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DOS AUTORES/EXECUTADOS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE MULTA. DEVEDORES QUE APRESENTAM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. JUÍZO QUE INDEFERE O PLEITO EM DECISÃO IRRECORRIDA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO, POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA UM ANO APÓS A DECISÃO DENEGATÓRIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. ALEGAÇÕES DE (I) NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO; (II) NATUREZA DECLARATÓRIA DA COMPENSAÇÃO, QUE, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO DEPENDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, COMO DEFENDEM OS AGRAVANTES SER O CASO; E (III) EXCESSO NA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS MORATÓRIOS E À MULTA DO § 1º DO CPC, art. 523, QUE, EM DECORRÊNCIA DA COMPENSAÇÃO, NÃO PODERIAM INCIDIR SOBRE O QUANTUM DEBEATUR. INCONFORMISMO QUE NÃO PROSPERA. DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO PRECISAM SER NECESSARIAMENTE ANALÍTICAS, BASTANDO QUE CONTENHAM FUNDAMENTOS JURÍDICOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR SUAS CONCLUSÕES, COMO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS, EMBORA EM SENTIDO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DOS ORA AGRAVANTES. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE TAMBÉM SE SUBMETEM À PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA INTENÇÃO DOS DEVEDORES DE SE UTILIZAREM DE VIA EXCEPCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO NÃO APRESENTADO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUE, ADEMAIS, DEVE SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER À PARTE FALAR NOS AUTOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 278. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO QUE, NO CASO DOS AUTOS, DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE PORQUE A INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS ESBARRA NO JÁ REJEITADO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISUM AGRAVADO QUE NÃO MERECE RETOQUE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 250.6020.1933.2358

437 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico e associação criminosa. Pedido absolutório do Ministério Público quanto ao crime de associação crimosa. Condenação. Possibilidade. Tese de insuficiência probatória. Análise que demanda o reexame fático probatório. Descabimento. Penas- Apresentação de fundamentação base. Majoração. Idônea. Quantum do acréscimo. Inexistência de direito subjetivo à adoção da fração de 1/6. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível haver condenação, ainda que o Ministério Público tenha se manifestado em sentido contrário, motivo pelo qual, na hipótese, não se verifica a ocorrência de ilegalidade na condenação do agravante pela prática do crime de associação criminosa.... ()

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Doc. VP 232.8011.6642.1671

438 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL FIXADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL MANIFESTADA PELA GENITORA, EM AÇÃO PRÓPRIA, PARA RESTRIÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM INVERSÃO DA FIXAÇÃO DA MORADIA AJUIZADA PELO GENITOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA AMPLIAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA. INCONFORMISMO DA GENITORA. NECESSIDADE DE ESTUDO PRÉVIO DO CASO E DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DAS PARTES, DE MODO A APARATAR O JUÍZO PARA DECIDIR QUANTO ÀS QUESTÕES DEBATIDAS. CLIMA DE ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES, QUE SE ACUSAM, MUTUAMENTE, DE ALIENAÇÃO PARENTAL, QUE NÃO PERMITE QUE SE DECIDA, NO MOMENTO, EM FAVOR DE QUALQUER DELES. MANUTENÇÃO, ATÉ A ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO, DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL FIXADO POR SENTENÇA. AGRAVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

Agravos em que se discute a revisão da convivência do agravado com o filho comum com a agravante, a qual havia sido estabelecida por sentença em demanda anterior, já transitada em julgado. 2. Pretensão da genitora de restrição do regime de convivência entre pai e filho, ao passo em que busca o genitor, em outra demanda, a declaração de alienação parental da genitora e fixação do domicílio do menor em sua residência. 3. Tutela de urgência indeferida na ação revisional do regime de convivência, e deferida na segunda demanda para ampliar o regime antes estabelecido. Inconformismo duplamente manifestado pela genitora. 4. Declarações trazidas aos autos, firmadas por pessoas que convivem com a criança no dia a dia, bem como por sua psicóloga, que demonstram que ela manifesta resistência em estar com o pai nos fins de semana que a ele competem, e que as brigas do ex-casal pelo regime de convivência a atingem diretamente, especialmente porque o genitor fala mal da genitora para o menino e ameaça retirá-la de seu convívio. 5. Prevalência dos interesses do menor, acima de qualquer outro. 6. Indispensável a antecipação da prova técnica pretendida pela agravante, com o estudo prévio do caso, além da realização de audiência de justificação, para que o Juízo possa ter base suficiente e decidir acerca das questões em debate. 7. Regime de convivência paterno-filial fixado por sentença transitada em julgado que, por prudência, deve reger a relação entre as partes, antes que se decida em favor de uma ou de outra. 8. Agravos parcialmente providos para confirmar as decisões antecipatórias da tutela recursal e determinar a elaboração de estudo preliminar do caso, bem como a designação de audiência de justificação para oitiva das partes e, se o Juízo entender cabível, também das testemunhas por elas arroladas, mantida, até a vinda do laudo técnico, a forma de convivência paterno-filial fixada por sentença.... ()

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Doc. VP 608.4252.5627.2060

439 - TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado não reconhecido. Repetição de indébito. Dano moral. Majoração. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. A autora alegou a inexistência de três contratos de empréstimos consignados, com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pleiteando a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inexistência dos contratos e determinando a restituição simples dos valores, com indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Recorre a autora buscando a repetição em dobro e a majoração da indenização. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a devolução dos valores deve ser em dobro; (ii) se a indenização por danos morais deve ser majorada; e (iii) o marco inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização. III. Razões de decidir 3. Quanto à devolução em dobro, o STJ já pacificou o entendimento de que a restituição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente a violação da boa-fé objetiva. Assim, considerando a inexistência da relação jurídica e os descontos indevidos realizados no benefício da autora, deve o réu restituir os valores em dobro, conforme jurisprudência recente do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes). 4. No que se refere ao dano moral, o desconto indevido em verba alimentar, como o benefício previdenciário, configura ofensa significativa, justificando a majoração da indenização para R$ 10.000,00, em consonância com precedentes deste Tribunal. 5. Os juros moratórios sobre a indenização por danos morais devem incidir a partir do primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54/STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido Tese de julgamento: «A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário é devida quando configurada a conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo a indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00, com juros moratórios incidentes desde o primeiro desconto indevido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 186 e 927; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ. Jurisprudência relevante citada: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 22/10/2013; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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Doc. VP 240.8261.2850.9745

440 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Valor da causa elevado. Fixação por equidade. Tema 1.255 do STF. Devolução dos autos à origem para juízo de conformação (CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040). Agravo interno não provido.

1 - O STF reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes (Tema 1.255 do STF; RE 1.412.069 RG/PR). O mérito da causa, no entanto, ainda está pendente de julgamento.... ()

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Doc. VP 867.2334.6821.3347

441 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO -

Autor, ora agravado, que informa que renegociou todas suas dívidas com o banco réu e, em que pese ter efetuado o pagamento, seu nome segue negativado no SERASA - Insurgência do Banco réu, ora agravante, contra a r. decisão que, por entender, em sede de cognição precária e provisória, que o autor está sendo cobrado por dívida já paga, deferiu a liminar para determinar a suspensão da inscrição do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito e fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00 - Descabimento - Requisitos do CPC, art. 300 evidenciados no caso - Verossimilhança das alegações do autor e risco ao resultado útil da demanda caracterizados no caso - Réu que alega não haver inscrição desabonadora em nome do autor - Necessidade de melhor aferição no curs do processo - Hipótese em que, inexistindo qualquer negativação, como afirma o banco agravante, este não sofrerá qualquer sanção se não cumprir a ordem judicial - Valor da multa - Objetivo da multa diária que não é compelir a parte a pagar o seu valor, mas obriga-la ao cumprimento da prestação de uma obrigação de fazer fixada na decisão judicial - Pretensão de afastamento ou redução da multa - Inadmissibilidade - Multa imposta com lastro nos arts. 536 e 537, do CPC, e que, não merece retoque, pois arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto - Precedentes - Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4001.9100

442 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Verbas reconhecidas pela administração. Pagamento. Demora injustificada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Juros de mora e correção monetária. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou (fl. 190/e/STJ): «(...) Cuida-se de ação ordinária na qual os promoventes pleiteiam o pagamento de verbas salariais relativas a exercícios anteriores, reconhecidas pela Administração, ainda não pagas por dependerem da existência de disponibilidade orçamentária, tendo a sentença julgado procedente o pedido. Pois bem. Inicialmente, não prospera o argumento de que a Administração não mais reconhece o direito aos aludidos valores. Isso porque não foi comprovada a existência de qualquer decisão proferida no processo administrativo 23517.023517.2015-47 desconstituindo o «certificado de reconhecimento da dívida, datado de 16/09/2015, expedido em favor da autora, não se prestando, para tal mister, o Memo 193/2016-CODEPE/IFRN (id.4058400.1508098), por se tratar de documento genérico, que apenas informa a realização de revisão nas progressões concedidas a docentes, sem especificar quais os processos em que efetivamente houve a necessidade de correção dos valores. Ademais, ao que parece, os valores a que faz jus a autora já sofreram a devida correção, visto que inicialmente perfaziam um total de R$ 96.446,34, tendo sido reduzidos para R$ 87.095,45 (id. 4058400.1355533 p. 6 e 16). Resta patente, portanto, o interesse de agir da promovente, pois embora já reconhecida a dívida, não há nenhum indicativo de quando será efetuado o seu pagamento, afigurando-se imprescindível, portanto, a intervenção judicial para sanar os efeitos da demora. Também não há que se questionar a legitimidade passiva do demandado, ad causam pois sendo a autora servidora pública vinculado à referida autarquia, que detém personalidade jurídica própria, resta configurada a sua responsabilidade quanto ao pagamento de verbas por ela já reconhecidas administrativamente. Quanto ao mérito, tem-se que a jurisprudência desta Corte Regional encontra-se pacificada no sentido de que o pagamento de verbas atrasadas, já reconhecidas pela Administração, não pode ficar condicionado indefinidamente à manifestação de vontade do órgão pagador, mormente se já houver transcorrido tempo suficiente para realizar o adimplemento da dívida. Consoante se infere dos autos, conquanto já reconhecido o direito às parcelas retroativas da vantagem denominada, relativas ao período de «Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC março/2013 a dezembro/2014, não há nenhum indicativo de quando o demandado irá promover o respectivo pagamento, vez que o condiciona aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, bem assim à existência de disponibilidade orçamentária. Destarte, demonstrado o reconhecimento da dívida, fazem jus a demandante ao seu adimplemento, independentemente das restrições apontadas para o pagamento de exercícios anteriores, uma vez que a ausência de previsão orçamentária será suprida pelo comando judicial, com a imposição do pagamento por Precatório ou RPV (...). Em relação à correção monetária, verifico que a pretensão da apelante de aplicação dos dispositivos da Lei 11.960/2009 está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Regional, que firmou entendimento no sentido de que a modulação de efeitos realizada pelo Supremo no julgamento das ADI 14357 e 4425 apenas se aplica aos precatórios já expedidos, e não sobre as condenações (Embargos Declaratórios em Embargos Infringentes 0800212-05.2013/4/05.8100, Rel. Des. Federal Rogério Fialho, TRF5 - Pleno, j. 17/06/2015), de forma que deve ser o mantido o critério adotado pela sentença (...). ... ()

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Doc. VP 779.8783.4435.0124

443 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos morais em razão de inscrições do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes apenas para declarar a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade das dívidas apontadas nos cadastros restritivos pelo fundo réu, sem indenização por danos morais em razão da aplicação da Súmula 385/STJ. Fundo requerido condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor das dívidas declaradas inexigíveis. Apelo exclusivo da autora. Com razão. Anotações irregulares. Danos morais in re ipsa. Súmula 385/STJ inaplicável no caso concreto. Inscrições anteriores que já haviam sido todas excluídas quando da propositura da demanda. As dívidas aqui questionadas foram as primeiras a serem inscritas, em razão da exclusão de todas as anteriores, o que é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 385/STJ. Condenação do fundo réu ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Neste patamar por haver outras inscrições anteriores, mas já excluídas quando da propositura da ação. Quanto aos honorários advocatícios, ficam majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa, já considerando aqui incluído o trabalho nesta via recursal. Apelo provido... ()

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Doc. VP 220.5271.2124.6164

444 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. CPMF. Ação de cobrança da instituição financeira contra o contribuinte por enriquecimento sem causa decorrente da sub-rogação prevista na Lei 9.311/1996, art. 5º, §§ 2º e 3º. Presença de omissão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência.

1 - Diz a Lei 9.311/1996 (institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF) que os contribuintes da exação, no caso, o SENAI, são os titulares das contas onde realizadas as movimentações financeiras (Lei 9.311/1996, art. 4º, I); que a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição é da instituição financeira que efetuou os lançamentos, no caso, a CAIXA (Lei 9.311/1996, art. 5º, I); mas que, na falta da retenção, o contribuinte (SENAI) é responsável em caráter supletivo (Lei 9.311/1996, art. 5º, § 3º) e que a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento da contribuição na hipótese de eventual insuficiência de recursos nas contas do contribuinte (Lei 9.311/1996, art. 5º, § 2º). ... ()

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Doc. VP 629.2948.6221.6190

445 - TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito - Arts. 76, § 1º, I, 330, IV, e 485, IV, do atual CPC - Determinado ao autor que juntasse procuração com firma reconhecida, documentos para análise do pedido de justiça gratuita e extrato completo da «Serasa - Autor que juntou procuração digital autenticada no site gov.br e documentos para análise do pedido de justiça gratuita, não se tendo manifestado sobre o extrato da «Serasa - Ordenada a prática de determinado ato, cabia ao autor cumpri-lo, expor os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autor que, apenas nas razões recursais, afirmou a impossibilidade de juntada do extrato completo da «Serasa, quando já operada a preclusão temporal.

Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito - Juíza que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida, de documentos para análise da justiça gratuita e de extrato da «Serasa, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo no Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo do autor provido, apenas para que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita.

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Doc. VP 210.3513.6001.8600

446 - STJ. Administrativo. Registro público. Desapropriação por utilidade pública. Acordo na fase declaratória. Ausência de interesse processual. Registro da propriedade por escritura pública. Desnecessidade de intervenção do poder judiciário.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que, ratificando a sentença, entendeu que não havia interesse das partes na interposição da presente Ação Expropriatória, porquanto a eficácia da transferência do domínio independe da homologação judicial, haja vista que o ato causal do registro de propriedade em nome do Poder Público decorrente de desapropriação consensual é a escritura pública. ... ()

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Doc. VP 833.9802.3329.4509

447 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória, em fase de cumprimento de sentença. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou a impugnação à penhora oferecida pelo ora Agravante. Irresignação defensiva. Bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º, o qual estatui que «[o] imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Art. 3º, VI, do mesmo diploma que determina que a impenhorabilidade não se aplica a bem jurídico «adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens". Orientação do Direito Pretoriano no sentido de que, conquanto a exegese das hipóteses de exclusão da proteção ao bem de família deva ser procedida de forma restritiva, a exceção relativa à «execução de sentença penal condenatória engloba a ação reparatória de natureza cível, quando decorrente do mesmo fundamento de fato e já reconhecida a responsabilidade na esfera criminal, exatamente a hipótese dos autos. Demanda principal em que se cuida de pretensão reparatória decorrente de homicídio culposo na condução de veículo automotor praticado pelo ora Recorrente, cuja tipicidade e imputabilidade restaram assentadas em âmbito penal, a justificar, dessa forma, o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes do Insigne Tribunal da Cidadania e desta Nobre Corte Fluminense. Requerimento de autorização privada de frações ideais de outros imóveis titularizados pelo Executado. Recorrente que indicou, em substituição ao imóvel constritivo, frações ideais de 25% (vinte e cinto por cento) em três imóveis, cujo produto da alienação, a seu ver, superaria o montante devido em juízo. Inexistência de qualquer elemento de prova de que efetivamente haveria terceiros interessados na aquisição dos bens em questão. Referidos imóveis que se encontram gravados com cláusula de usufruto vitalício, o que, por evidente, diminui a respectiva liquidez, assim como reduz eventual valor de alienação. Decisão escorreita, a qual prescinde de reforma. Agravo interno manejado pelo Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 210.8160.9484.9892

448 - STJ. Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()

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Doc. VP 892.5245.8246.4051

449 - TJSP. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO -

Requerimento da ré, formulado em contrarrazões recursais, objetivando a suspensão do processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 2026575-11.2023.8.26.0000 - Questão já analisada anteriormente em decisão que determinou o prosseguimento do processo - Ré que manifestou, na ocasião, expressa concordância, por entender que a demanda não versava sobre a matéria a ser decidida no IRDR - Pretensão formulada em contrarrazões recursais rejeitada. ... ()

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Doc. VP 952.3226.0760.0330

450 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado e deferiu a alienação em leilão judicial eletrônico. Inconformismo da devedora. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO. Preclusão consumativa. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. Na origem, já foi reconhecida a impenhorabilidade dos valores mantidos pela agravante em sua conta bancária, determinando-se o imediato desbloqueio ou levantamento em seu favor. Lado outro, conforme se depreende de recente manifestação havida na instância inaugural, ainda que houvesse a utilização dessa quantia para o pagamento da dívida, a própria agravante confirma a existência de saldo residual. Logo, por qualquer ângulo que se observe, inocorreu quitação da dívida, descabendo a extinção da demanda. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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