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(DOC. VP 898.5487.7837.8592) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA NA CONFERÊNCIA DE MATERIAL CIRÚRGICO. DEVER DE INDENIZAR QUE  SE RECONHECE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.

Trata-se de ação indenizatória em que pretende a parte autora a condenação dos demandados ao pagamento de danos materiais e morais, em decorrência  a de suposta negligência na prestação de serviços médicos, julgada parcialmente procedente na origem.A responsabilidade civil do Hospital, por ações ou omissões dos médicos independe de prova de culpa, nos termos do que dispõem os arts. 186 do Código Civil e 14, § 3º, do CDC. Já para se imputar a responsabilidade ao estabele

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