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(DOC. VP 285.6724.5079.6157)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE PROPRIETÁRIOS INDICADOS PELO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA APENAS INTER PARTES. IMÓVEL QUE JÁ FOI OBJETO DE AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1.

Na origem, cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida decisão que incluiu os agravantes no polo passivo da demanda. 2. Sustentam os recorrentes que não possuem legitimidade para figurarem no feito por não terem participado da fase de conhecimento, bem como não são proprietários do imóvel em questão há três anos. 3. Embora os nomes dos recorrentes constassem no RGI como também proprietários do bem, o Condomínio re

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