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Doc. VP 812.3643.9328.5759

551 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBOS EM CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. PECUNIÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL. REGIME. CUSTAS.

1. A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de roubo e tampouco o inverso, mas na hipótese não há no contexto retratado pelas vítimas condutas distintas e autônomas. Os celulares de J. e V. foram exigidos e, na sequência, igualmente exigidas as senhas respectivas. Uma vez fornecidas os Apelantes empreenderam fuga, a indicar que não tinham outra intenção que não o desbloqueio dos aparelhos. Não estamos falando de pedido de senha para ingresso em aplicativos e obtenção de vantagem outra que não facilitar o uso e posterior venda do próprio celular, até porque a senha de desbloqueio não necessariamente é a mesma de acesso a aplicativos. Pode-se vislumbrar até mesmo a reinvindicação de senha para desativação de aplicativos para que não fossem localizados a partir do GPS do aparelho. Ausente comprovação de condutas distintas e autônomas no atuar dos Apelantes é de se manter a absolvição. 2. Os roubos não foram cometidos em continuidade delitiva, já que apesar de executados de forma bem semelhante não o foram em pequeno lapso temporal ou mesmo em locais próximos, o que afasta o que doutrina e jurisprudência costumam nomear de ¿elo de continuidade¿. Demais disso esse cenário não demonstra a chamada homogeneidade subjetiva, posto não comprovado que os vários crimes resultaram de plano previamente elaborado, o que foi enfaticamente negado por ambos quando interrogados. Não tendo sido movidos pelo mesmo desígnio delituoso estamos diante de clara hipótese de reiteração criminosa (AgRg no HC 800.623/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.). 3. Ainda mais incabível o pleito de reconhecimento do concurso formal entre todos os crimes de roubo praticados, ficção jurídica que tem como elemento precípuo uma única ação. 4. Nada a enfrentar quanto à alegação de João Vitor de que ¿não houve resistência¿, já que não houve sequer imputação do mencionado crime. 5. As penas base foram impostas no mínimo legal, pelo que a reconhecida atenuante da confissão espontânea não pode resultar em fixação aquém do mínimo na segunda fase, consoante inteligência da Súmula 231/STJ, que se encontra em pleno vigor (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.). 6. Na terceira fase diante do concurso de agentes as reprimendas intermediárias sofreram o acréscimo mínimo previsto em lei, 1/3, e sendo os roubos que vitimaram M. V. e G. praticados em concurso formal igualmente aplicada a mínima fração prevista em lei, 1/6. 7. A pena pecuniária é consectário legal da condenação e aqui foi beneficamente aplicada, vez que inobservada a regra prevista no CP, art. 72. 8. O total das reprimendas impede, por si só, a substituição da PPL por PRDs, sem olvidarmos estarmos falando de crimes praticados com grave ameaça. 8. E esse total, aliado ao fato de os Apelantes serem apontados no SIPEN como elementos de alta periculosidade, autoriza o regime inicial fechado para seu cumprimento. 9. A obrigação no pagamento das custas também é consectário legal da condenação e eventual impossibilidade em fazê-lo deve ser noticiada e comprovada no juízo da execução. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 196.6769.9811.8432

552 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C art. 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, PRÓXIMO À COMUNIDADE DO «CORO COME, BAIRRO MUTUAGUAÇU, SÃO GONÇALO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, TRAZIA CONSIGO, 36,98 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 15 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES CONTENDO DIVERSOS TUBOS PLÁSTICOS, E 8,13 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 14 SACOS PLÁSTICOS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS, PORQUE OBTIDAS MEDIANTE AGRESSÃO POLICIAL, BEM COMO (2) A NULIDADE DO FEITO, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, REQUEREU (3) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. RÉU QUE OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NO MOMENTO DO INTERROGATÓRIO SE LIMITOU A NEGAR A IMPUTAÇÃO, ALEGANDO QUE FOI VÍTIMA DE AGRESSÃO POLICIAL. RECORRENTE QUE APRESENTOU MAIS DE UMA VERSÃO PARA AS AGRESSÕES SOFRIDAS. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI CAPAZ DE ATESTAR QUE AS SUPOSTAS LESÕES APRESENTADAS PELO ACUSADO TIVESSEM NEXO CAUSAL E TEMPORAL COM AS AGRESSÕES ALEGADAS, NECESSITANDO DO ENVIO DE INFORMES HOSPITALARES A CRITÉRIO DA AUTORIDADE REQUISITANTE PARA CONFECÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR INDIRETO, O QUE NÃO FOI REALIZADO. CÓPIA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO RECORRENTE CONSIGNANDO QUE ELE FOI ENCAMINHANDO AO HOSPITAL APÓS ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, O QUE SE COADUNA COM AS DECLARAÇÕES DO POLICIAL MILITAR GUILHERME. ADEMAIS COMPETE À PARTE QUE ALEGA A COMPROVAÇÃO DAS AGRESSÕES, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA OBJETIVA ASSEGURAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE, CONFIABILIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA. IN CASU, INEXISTEM DÚVIDAS A RESPEITO DA PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE DOS ATOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, COMO O REGISTRO DOCUMENTADO DE TODA A CRONOLOGIA DA POSSE, MOVIMENTAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO MATERIAL PROBATÓRIO APREENDIDO E PERICIADO. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES REALIZADO NO DIA DO FLAGRANTE (12/05/2023). ADEMAIS, A PROVA PERICIAL DAS DROGAS APREENDIDAS PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. O FATO DE O LAUDO PRÉVIO TER SIDO CONFECCIONADO FORA DO SISTEMA PADRÃO DA POLÍCIA CIVIL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO PERITO, ANTE A AUSÊNCIA DE ACESSO À INTERNET NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES. MERA IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO FORA DO SISTEMA SPT, INCORRENDO A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 58231204), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 58231205 E 58231206), AUTO DE APREENSÃO (ID. 58231211), LAUDOS PRÉVIOS E DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTES (IDS. 58231213, 58231215 E 58231217), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, NO SENTIDO DE QUE O RÉU RUAN, QUE ESTAVA CONDUZINDO UMA MOTO SEM CAPACETE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU EMPREENDER FUGA, SENDO ABORDADO. REVISTADA A BOLSA A TIRACOLO QUE ESTAVA NA POSSE DO APELANTE, FOI LOCALIZADO O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA EXORDIAL (COCAÍNA EM PÓ E NA FORMA DE CRACK). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 181.5511.4006.1500

553 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()

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Doc. VP 335.1505.2996.1576

554 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ IN-JÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO TERRA VERDE, SITUADO NA RUA MARIO YANG, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE 27, BAIRRO ITAIPU, COMARCA DE NITERÓI ¿ ALEGAÇÃO DE ES-TAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILE-GAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO JUDI-CIAL, AO ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DE ÔNUS DEFENSIVO, ACERCA DA EXPEDI-ÇÃO DOS OFÍCIOS DE PRAXE ÀS REPARTI-ÇÕES DE COSTUME, COM O INTUITO DE OB-TER O ENDEREÇO ATUALIZADO DE TESTE-MUNHA, WILLIAM MENDONÇA FERREIRA, QUE AFIRMA SER PRESENCIAL, E QUE NÃO TERIA SIDO LOCALIZADA NO ANTERIOR-MENTE CONHECIDO ENDEREÇO, SITUADO NA COMARCA DE ITAOCARA E SEM QUE A DEFESA TENHA OBTIDO O CONHECIMENTO DO CORRESPONDENTE PARADEIRO ATUAL, MAS ENTENDENDO TRATAR-SE DE PROVI-DÊNCIA QUE REPUTA ESSENCIAL À PRE-SERVAÇÃO DA PARIDADE DE ARMAS, PRES-SUPOSTO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE AQUELA NÃO POSSUI AS PRERROGATIVAS REQUISITÓRIAS DE QUE DISPÕE O MINISTÉ-RIO PÚBLICO E QUE SERIAM UTILIZADAS POR ESTE EM UM CENÁRIO SEMELHANTE A ESTE, DESTACANDO QUE A IMPOSSIBILIDA-DE DE ACESSO A TAIS INFORMAÇÕES RE-SULTARIA EM ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUERE-RAM A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA DE-TERMINAR AO JUÍZO DE PISO QUE PROCE-DA À EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS DE PRAXE ÀS REPARTIÇÕES DE COSTUME À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DAQUELA TESTEMUNHA, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, PARA OBTER O CANCELAMENTO DE A.I.J. DESIG-NADA PARA DATA PRÓXIMA, DIA 22.02.2024, QUANDO SERIA REALIZADA A INSTRUÇÃO REMANESCENTE, O QUE, FACE AO TRANS-CURSO TEMPORAL DESDE ENTÃO SE TOR-NOU PREJUDICADO, JÁ QUE, MERCÊ DE PESQUISA REALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO, ACER-CA DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE TAL ATO CULMINOU POR NÃO ACONTECER, MAS O QUE NÃO INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO PLEITO PRINCIPAL E SEU ACOLHIMENTO LIMINAR, O QUE ORA SE PROCEDE, MAS CU-JA EFICÁCIA DEFINITIVA, NO ENTANTO, RESTARÁ SUJEITA À CORROBORAÇÃO DES-TE E. COLEGIADO, POR OCASIÃO DO RES-PECTIVO JULGAMENTO MERITÓRIO, INOBSTANTE SE TRATE DE MEDIDA DE CA-RÁTER NITIDAMENTE SATISFATIVO ¿ DIS-PENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTE-MENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DEL-MA MOREIRA ACIOLY (FLS. 25/27), OPINAN-DO PELA CONCESSÃO DA ORDEM, CONSO-LIDANDO-SE A LIMINAR ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ NA EXATA MEDIDA EM QUE EFETIVAMENTE RAZÃO ASSISTE À DEFESA, PORQUANTO AINDA QUE TAL PROVIDÊNCIA NÃO EM-PRESTE ¿PRERROGATIVAS REQUISITÓRIAS¿ À DEFESA, AO MENOS GARANTE A ESTA PROVIDÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA PE-LO DOMINUS LITIS EM UM INFINDÁVEL NÚ-MERO DE AÇÕES PENAIS NAS QUAIS SE FA-ÇA NECESSÁRIA A OBTENÇÃO DO ENDERE-ÇO ATUALIZADO DE ALGUMA TESTEMUNHA INICIALMENTE NÃO LOCALIZADA E SENDO CERTO QUE QUANDO OCORRE O INDEFE-RIMENTO JUDICIAL DE TAL INICIATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE O PARQUET PODERIA OBTER ISTO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS, SOBREVÉM A INTERPOSIÇÃO DE RECLA-MAÇÃO MINISTERIAL, CUJO HABITUAL PROVIMENTO DESCONSTITUI TAL ÓBICE, RESTABELECENDO A COSTUMEIRA TRAMI-TAÇÃO DO PROCESSO EM UMA SITUAÇÃO ASSEMELHADA A ESTA, DE MODO QUE A NEGATIVA DE TAL MEDIDA IMPORTA, RE-ALMENTE, EM TRATAMENTO DIFERENCIA-DAMENTE GRAVOSO À DEFESA, QUE, POR PARIDADE DE ARMAS E CONSEQUENTE RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E HOMOGE-NEIDADE DE OPORTUNIDADES PROCEDI-MENTAIS, MERECE ALCANÇAR IGUAL TRA-TAMENTO, O QUE AQUI SE RESGUARDA E SE DECRETA ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 211.0050.9497.6484

555 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Writ julgado liminarmente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Ausência de manifestação prévia do MP. Celeridade processual. Controle posterior. Possibilidade. Perícia nos celulares dos pacientes. Autorização dos proprietários. Autorização judicial posterior. Legalidade da prova. Existência de outras provas independentes. Condenação mantida. Agravo regimental improvido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 625.4426.9653.9959

556 - TJSP. Apelação cível - Direito marcário - Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Marca nominativa «Bar do Alemão Consulado de Itu e marca Mista «Bar do Alemão by Herbert Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes.

PRELIMINARES - Cercamento de defesa - Inocorrência - Documentos acostados ao feito que são suficientes para a justa e adequada solução da controvérsia - Ausência de decisão saneadora que não autoriza o decreto de invalidade, à mingua de demonstração de prejuízo, tendo o magistrado singular oportunizado às partes a formulação de requerimentos de produção de provas - Ademais, a decisão saneadora é despicienda se a causa já se encontra em termos para julgamento - Preambular afastada. Pretensão de reunião do processo com o de 1055664-71.2022 que perdeu o seu objeto em face do julgamento daquele feito em primeiro e segundo graus de jurisdição, no qual idêntico pedido já foi rejeitado - Pleito prejudicado. Sentença «extra petita - Inocorrência - A ordem judicial de abstenção de uso da marca compreende a proibição de utilização por qualquer meio, estando aí compreendida a utilização do domínio «bardoalemaosp.com.br, de modo que a formulação de pedido nesse sentido era até mesmo despicienda - A condenação em abstenção envolve o uso da marca por qualquer meio - Preliminar rejeitada. Incompetência da Justiça Estadual para proibir registro de marca no INPI - Impertinência - A presente ação não versa sobre nulidade de registro de marca, mas sobre a prática de atos de concorrência desleal - Não foi formulado pedido, tampouco exarado comando judicial com ordem de proibição de registro de marca. MÉRITO - Prescrição - Inocorrência - Termo inicial de contagem do referido prazo que é a data da ocorrência da última violação - A infração marcária é ato que se protrai no tempo, renovando-se enquanto não cessado o ilícito - Prescrição não caracterizada - Precedente - Empresa autora que demonstrou a titularidade dos signos marcários «Bar do Alemão by Herbert e «Bar do Alemão Consultado de Itu, registradas perante o INPI - Alegação de autorização contratual do uso pela ré - Descabimento - Instrumento de cessão de uso da marca que fora celebrado por período certo, contemplando a possibilidade de criação de nova sociedade, com a transmissão, em definitivo, dos direitos de uso da marca - Circunstância que não se aperfeiçoou, a revelar que a utilização da marca pela ré é ilegítima - Impossibilidade de se reconhecer a «estabilização temporal de uso da marca, porque, ainda que tenha havido permissão tácita de uso durante certo tempo, a ré não pode utilizá-la indefinidamente, já que o autor é seu legítimo titular - Pretensão que constitui ofensa frontal e direta à norma de regência - Conflito entre a marca do autor e o nome empresarial da ré - Na colisão entre tais elementos, deve prevalecer a tutela da marca, que, além de deter maior abrangência, é anterior ao registro do nome empresarial, em especial porque ambas as partes atuam no mesmo seguimento e atendem ao mesmo público consumidor - Apelo da ré que não merece guarida - Inconformismo do autor quanto à rejeição dos pedidos indenizatórios - Descabimento - Requerente que consentiu com o uso dos sinais marcários durante longo período, em razão da relação de amizade entre as partes na época dos fatos - Impossibilidade de condenação em indenização, porque representaria violação aos deveres anexos inerentes ao princípio da boa-fé objetiva, destacando-se que o não exercício do direito durante lapso temporal tão longo cria a expectativa, na parte adversa, de que não mais será exercido - Sentença que não encerra qualquer contradição em reconhecer a violação e afastar o decreto condenatório ao pagamento de indenização - Multa cominatória - Medida expressamente prevista em lei, que possibilita a adoção pelo julgador, com vistas ao cumprimento do preceito - Pedido acolhido neste aspecto, mantendo-se o prazo de abstenção fixado na sentença singular, findo o qual passará a incidir multa de R$ 2.000,00 por dia - Honorários advocatícios - Sentença que arbitrou a honorária em desfavor da autora com base no proveito econômico e, em face da ré, com base em equidade - Inexistência de qualquer equívoco na sentença, a qual adotou corretamente os parâmetros delineados no art. 85, §2º do CPC - Tema 1.076 do C. STJ - Inocorrência de desrespeito ao referido precedente da Corte Superior - Valores relativos aos honorários que, ademais, não distam entre si, a afastar as alegações de violação da isonomia - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO

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Doc. VP 220.8230.1240.1109

557 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Pensão de ex-combatente. Reversão à filha. Acórdão rescindendo que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que determinara a correspondência da pensão das agravadas com a pensão deixada por segundo- sargento. Alegação de violação do CPC/73, art. 485, V, quanto à matéria não conhecida pelo acórdão rescindendo. Rediscussão do mérito da causa. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente a Ação Rescisória. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8219.1240

558 - STJ. Processual civil e tributário. Acórdão combatido. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Refis. Cessão de créditos para terceiros. Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Data limite. Outubro de 1999. Inobservância.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 649.2640.5270.6121

559 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, circunstância que considerou suficiente para deferimento do benefício da justiça gratuita. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A discussão está centrada na configuração ou não de prescrição total, na hipótese em que o Autor, trabalhador aposentado, busca receber a PLR paga aos empregados da ativa entre 2015 e 2020 . A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenasaos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único e positivo, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. Contudo, a incidência da diretriz sumular em causa pressupõe a caracterização efetiva do prejuízo patrimonial, o que não ocorre apenas em função da alteração propriamente dita, mas sim da efetiva supressão dos efeitos concretos ou patrimoniais da disciplina autônoma anterior, que deveriam ser preservados para os trabalhadores com vínculos jurídico-obrigacionais anteriormente constituídos. Em outras palavras, para aqueles que já haviam adquirido a condição de aposentados antes da inovação normativa empresarial, a prescrição para questionar o ato apenas poderia fluir a partir do exato instante em que não lhes foi assegurada a vantagem correspondente, o que se verificou no primeiro exercício semestral seguinte em que a PLR foi distribuída aos empregados da ativa. Diferentemente, para os trabalhadores com contratos em curso antes e após a alteração da norma empresarial, mas que se jubilaram posteriormente, o marco inicial da prescrição de pretensões correlatas haveria de coincidir também com o primeiro instante em que deixaram de receber a vantagem, não se contando, portanto, a partir de 2001, quando da alteração processada pelo empregador. 3. No caso dos autos, é incontroverso que o jubilamento do Autor ocorreu em 2009. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, no longínquo ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2015 a 2020. Desta forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei « . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 210.7131.0863.7175

560 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público estadual. Reenquadramento. Prescrição. Súmula 280/STF. Razões que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/73, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1425.0478

561 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e associação para o tráfico de drogas. Pleito de trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada de plano. Dilação probatória incompatível com o mandamus. Prisão preventiva em 18.12.07. Custódia cautelar. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Participação em organização criminosa voltada para a distribuição de drogas. Sentença condenatória proferida. Pena total de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Manutenção da custódia cautelar. Novo título. Excesso de prazo. Pedido prejudicado. Pleito de extensão dos efeitos de liminar deferida ao corréu no hc 103.631/rj. Writ denegado pelo colegiado. Parecer do MPf pelo não conhecimento da ordem. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias inexistentes no caso concreto.... ()

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Doc. VP 298.1730.6531.2804

562 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA O FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA O FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046/STF de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7º admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se ao fracionamento do intervalo intrajornada, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046/STF da Tabela de Repercussão Geral e a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva, excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do CLT, art. 790, §§ 3º e 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/2017, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, a CF88, art. 5º, XXXV e LXXIV, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a sucumbência recíproca e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 15% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

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Doc. VP 473.5286.3698.7860

563 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ARGUIDA POR TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO. LOTEAMENTO URBANO (FAZENDA GARATUCAIA). COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDÔMINOS QUE JÁ EXERCERAM FUNÇÕES DE PRESIDENTE E DIRETOR NA ENTIDADE CIVIL. ANUÊNCIA CARACTERIZADA. TEMAS 882/STJ E 492/STF. LEI 13.465/2017. CONTROLE DE ACESSO. SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal é decidir sobre: (a) nulidade da citação editalícia (falta de publicação do edital de citação no portal do CNJ) do primeiro réu patrocinado pela Curadoria Especial, arguida pela corré em sede de apelação; (b) se o condômino deve arcar ou não com o pagamento das «taxas mensais de manutenção objeto de cobrança por associação de moradores, qualificada como sociedade civil, em loteamento autorizado pelo poder municipal. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1104.6697

564 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico e requisição de registros de geolocalização. Investigação criminal. Identificação de usuários. Delimitação temporal e espacial. Proporcionalidade da medida. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que a Juíza da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto - SP, atendendo à representação formulada pela Delegacia de Polícia Civil daquele Município, deferiu as diligências requeridas, diante da inexistência de outros meios para o prosseguimento das investigações, senão a quebra do sigilo telefônico das ERB e requisição de registros de GPS do Google Maps e Apple Maps. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3604.0936

565 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação aos CPC/73, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3688.0533

566 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação aos arts. 489 e

1 -022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 210.4061.0675.7612

567 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Prescrição rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Agravo de instrumento provido. Suposta omissão. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.015. Cabimento. Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Reforma do julgado. Necessidade de interpretação de cláusula contratual e de reexame da prova. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba sucumbencial por equidade. Impossibilidade. Aplicação da regra geral do § 2º do CPC/2015, art. 85. fixação com base no valor da causa. Honorários advocatícios. Fixação. Princípio do tempus regit actum. Momento da publicação da sentença/Acórdão quanto à verba honorária inicial. Entendimento firmado na Segunda Seção do STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6906.7249

568 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Tempestividade. Desnecessidade de aguardar recurso interposto em reclamação. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa da ação penal ao tre/PR. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.

1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6931.9801

569 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Tempestividade. Desnecessidade de aguardar recurso interposto em reclamação. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa da ação penal ao tre/PR. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.

1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6128.9373

570 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Tempestividade. Desnecessidade de aguardar recurso interposto em reclamação. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa da ação penal ao tre/PR. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.

1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1242.8317

571 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta. Título executivo extrajudicial. Licenciamento ambiental. Reexame. Não cabimento. Fundamento deficiente/insuficiente. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que a parte alega que não pode observar o prazo estipulado para a obtenção de licenciamento ambiental em virtude das exigências ora formuladas. Na sentença, negou-se provimento ao pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5197.9653

572 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Alegação de cerceamento de defesa, ante a necessidade de ampla produção de provas. Princípio do livre convencimento motivado. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Lei Complementar 87/1996. Acórdão em consonância com a orientação do STJ. Avaliação da necessidade das provas. Impossibilidade em REsp. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

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Doc. VP 210.8060.8457.7403

573 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento que exerce função de alta hierarquia na organização criminosa denominada «okd rb», que comanda o tráfico de drogas em cidades do interior da paraíba, além de possuir três condenações por homicídio. Notícia de que, além de continuar comandando o tráfico mesmo encarcerado no presídio estadual, também teria se envolvido em articulação de plano de resgate, com compra de fuzis, em 2019. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Inexistência de limite de renovação na alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Habeas corpus de que não se conhece.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 887.6433.5919.4502

574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DE ESTELIONATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA; CASO SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO PARA FURTO SIMPLES, QUE SEJA OPORTUNIZADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POR FIM, PLEITEOU: A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Apelante que, valendo-se de confiança depositada pela vítima, calcada em relação de emprego e de amizade datada de anos, realizou diversos saques e transferências bancárias na conta da vítima, ocasionando um prejuízo estimado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). A conduta foi viabilizada porquanto a lesada, enquanto sua mãe, idosa, ainda estava em vida, avençou contrato de seguro de vida em benefício desta. Após o óbito de sua genitora, houve a necessidade de abrir conta bancária para recebimento do prêmio, donde a vítima convidou a apelante para lhe acompanhar até a instituição financeira e lhe conferir auxílio nas burocracias a serem enfrentadas. Nesse contexto, a vítima permitiu que a apelante inserisse, em seu próprio celular, dados da conta bancária a ser aberta, além do que franqueou, à apelante, conhecimento da senha do cartão bancário vinculado à referida conta. ... ()

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Doc. VP 804.0332.8611.1326

575 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA APELADA BENEFICIÁRIA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA DA DIFERENÇA DA SEMESTRALIDADE. NEGATIVAÇÃO DO NOME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DÉBITO ILEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MORAL CONFIGURADO. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Julgado de primeiro grau que declarou a inexistência do débito imputado à autora apelada, no valor de R$ 86.800,44, bem como condenou a instituição de ensino, ora apelante, à compensação de R$10.000,00 a título de danos morais e ao pagamento dos consectários de sucumbência. 2. Como causa de pedir originária, a consumidora relatou que estudou Medicina nos anos de 2016 e 2021 e que era beneficiária do FIES, com financiamento de 97% dos encargos educacionais. Após a conclusão do curso, recebeu um comunicado da instituição de ensino acerca da dívida correspondente à diferença da semestralidade, que lhe imputou a responsabilidade pela respectiva obrigação. 3. Controvérsia recursal que se cinge à análise da legalidade da cobrança e da configuração de danos morais e a sua quantificação. 4. No exame do mérito, verifica-se que o Contrato de Financiamento foi formalizado em 2016, período anterior à edição da Portaria FNDE/MEmenda Constitucional 638/2017 e da Resolução FNDE/MEmenda Constitucional 22/2018, que estabeleceram o limite semestral de financiamento em R$ 42.983,70 e atribuíram aos estudantes o ônus pelos encargos educacionais excedentes a esse valor. Ocorre que, em consonância com o direito constitucional ao acesso e permanência na educação superior, prevalece o posicionamento que tais alterações normativas somente são aplicáveis aos contratos firmados a contar 2017. Corrobora o disposto no Lei 10.260/2001, art. 15-E, com a redação dada pela Lei 13.530/2017, que reforçou a vedação à cobrança de qualquer valor ou taxa adicional sobre o montante total do curso originalmente financiado, conforme estabelecido no momento da contratação. Logo, incabível a cobrança no caso concreto. 5. No que se refere ao defeito do serviço, a cobrança despida de fundamento legal e a negativação indevida do nome da autora apelada evidenciaram que a prestação dos serviços educacionais foi defeituosa quanto à forma de seu fornecimento, na forma do art. 14, §1º, I do CDC, além de ter violado o princípio da boa-fé objetiva e os seus deveres anexos, como a confiança, a informação e a lealdade. 6. Com relação ao dano moral, a ilícita da recorrente acarretou consideráveis lesões ao patrimônio, nome, à honra e à imagem da consumidora, bem como feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 7. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a fixação do valor reparação no quantitativo final de R$10.000,00. 8. Por fim, no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, nas hipóteses de responsabilidade decorrente de relação contratual, estes devem fluir da citação, conforme interpretação dada ao CCB, art. 405. 9. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 142.4621.8278.4790

576 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA, REALIZADA APÓS FURTO DO APARELHO CELULAR. COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA A PREPOSTO DO BANCO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. DEFEITO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1.

Sentença de primeiro grau que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenou o Banco à devolução simples do valor de R$ 2.005,00, que correspondeu ao dano material. Outrossim, julgou improcedente a pretensão de reparação por danos morais e determinou o rateio das despesas processuais entre as partes e o pagamento de honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Matéria litigiosa que envolve a apuração da responsabilidade civil da instituição financeira por danos suportados pelo consumidor em razão de operações bancárias não reconhecidas, efetuadas por meio de aplicativo bancário, após furto ou roubo do celular. 3. Razões recursais do consumidor, ora primeiro apelante, voltadas ao reconhecimento do dano moral e o respectivo arbitramento. 4. Razões recursais do Banco, ora segundo apelado, com vistas ao afastamento do dano material e, subsidiariamente, à sua compensação com parcelas contratuais vincendas. 5. No que diz respeito à responsabilidade, as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de transações via aplicativo bancário, caso ocorram após a comunicação do fato. Na espécie, o Banco não comprovou ter adotado providências para bloquear as operações ou impedir transações financeiras após ser informado do furto. Dessa forma, o evento danoso se inseriu na esfera dos riscos inerentes à atividade desenvolvida e configurou fortuito interno. Aplicação dos Verbetes Sumulares 94/TJRJ e n 479/STJ. 6. No tocante ao defeito do serviço, o infrator conseguiu ter acesso ao aplicativo bancário da vítima, mesmo sem o fornecimento de suas senhas. Ainda, a operação fraudulenta envolveu a integralidade do saldo bancário, o que se mostrou incompatível com o perfil das movimentações financeiras do cliente. Portanto, houve violação do dever de segurança, que exige o controle de qualidade dos serviços oferecidos no mercado. Serviço bancário que se revelou defeituoso, tanto na forma de sua prestação quanto com relação aos riscos e resultados razoavelmente esperados, a teor do art. 14, §1º, I e II, do CDC. Logo, exsurge o dever de reparar eventuais danos morais e materiais. 7. No que diz respeito ao dano material, este foi devidamente comprovado nos autos. 8. Acerca do pedido de compensação, estão ausentes os requisitos legais do CCB, art. 369, devido a sua inaplicabilidade às parcelas vincendas tal como pretendido, além do Banco sequer ter demonstrado a existência de débito imputável ao consumidor. 9. No que se refere ao dano moral, a conduta da fornecedora acarretou lesões ao patrimônio do autor, bem como à sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo foi desproporcionalmente desperdiçado devido ao acidente de consumo, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 10. Relativamente ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte. 11. Em conclusão, a sentença comporta reforma para reconhecer e condenar o réu à compensação a título de danos morais. Sucumbência integral do réu, que deverá arcar com as despesas processuais. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELO AUTOR, E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELO RÉU.... ()

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Doc. VP 207.8432.9013.2400

577 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Operação westminster. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Prejudicado. Exordial acusatória apresentada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Juiz federal que negociava decisões judiciais e coordenava a lavagem de dinheiro oriundo das operações. Necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Tentativa de destruir provas e atrapalhar cumprimento de mandados de busca e apreensão. Delator do esquema recebeu ameaça. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Contemporaneidade da medida extrema. Decreto exarado após minuciosa investigação para desmantelar organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Sala de estado maior. Prerrogativa observada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Liminar cassada.

«1 - A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia resta superada em razão da notícia de que o Parquet apresentou a exordial acusatória perante o Juízo ordinário. ... ()

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Doc. VP 177.1923.7002.7200

578 - STJ. Processo civil. Civil. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Sistema de coparticipação. Previsão contratual clara e expressa. Abusividade. Inocorrência. Precedentes. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 406.2026.5763.4887

579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. AUTORA, SERVIDORA ESTADUAL, ALEGA MÁ GESTÃO DA CONTA VINCULADA DO PASEP. AFIRMA QUE APÓS LONGOS ANOS TRABALHADOS, SE APOSENTOU EM 02/10/2012. ALEGA QUE, EM MAIO DE 2024, VERIFICOU QUE A ADMINISTRAÇÃO DE SUA CONTA DO PASEP SOB O NÚMERO 1.209.840.885-6 FORA EFETUADA EM SEU PREJUÍZO, O QUE NÃO CONDIZ COM O LONGO PERÍODO DE MOVIMENTAÇÃO, EIS QUE OS VALORES DEPOSITADOS DEVERIAM TER SIDO ATUALIZADOS PELO BANCO DO BRASIL E NUNCA FORAM. REQUER A RECOMPOSIÇÃO DE VALORES DO PASEP E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELA CASSAÇÃO DA SENTENÇA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. ALEGA QUE SÓ TOMOU CIÊNCIA DESTA DESVALORIZAÇÃO EM SEU PASEP EM MAIO DE 2024, QUANDO REQUEREU OS EXTRATOS DETALHADOS, OCASIÃO EM QUE EFETIVAMENTE TOMOU CIÊNCIA DO PREJUÍZO. ADUZ QUE A RÉ NÃO COMPROVOU QUE A AUTORA TENHA TOMADO CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ADMINISTRADOS PELO BANCO DO BRASIL, DEVENDO SER AFASTADA A PRESCRIÇÃO. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. EM CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1150, RESTOU DEFINIDO QUE O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO À GESTÃO DE VALORES DO PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. A DISCUSSÃO NOS AUTOS GIRA EM TORNO DE QUAL SERIA ESSE MARCO TEMPORAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONFORME TEMA 1150 E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ESPECIALMENTE RECENTE NOS RESPS 1.892.936 E 1.895.941, O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS É A DATA DE CONHECIMENTO DA SUPOSTA LESÃO E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS PELO TITULAR. AUTORA QUE EFETUOU O SAQUE EM 2012. COM EFEITO, AO CONTRÁRIO DE UMA CONTA BANCÁRIA ORDINÁRIA, CUJAS MOVIMENTAÇÕES PODEM SER ACESSADAS A QUALQUER TEMPO PELOS SEUS BENEFICIÁRIOS, OS EXTRATOS DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP NÃO ERAM DISPONIBILIZADOS REGULARMENTE AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA. ALÉM DISSO, TRATANDO-SE O PASEP DE PROGRAMA FEDERAL, CUJAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS ERAM ADMINISTRADAS POR BANCO PÚBLICO, HAVIA UMA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS ESTIVESSEM SENDO ATUALIZADOS, O QUE SE REVELOU INVERÍDICO. NO ENTANTO, A AUTORA PODERIA TER ACESSO AO EXTRATO DA CONTA INDIVIDUALIZADA E EFETUOU O SAQUE EM 2012. QUESTÃO DE DIREITO A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO QUE JÁ ESTÁ DEFINIDA EM SEDE DE PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 1150 DO STJ, EM CUJA TESE FICOU ESTABELECIDO QUE O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É O DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE EM SE APURAR A DATA EM QUE, COMPROVADAMENTE, A TITULAR DA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP TOMOU CIÊNCIA DOS DESFALQUES. APELANTE QUE SE APOSENTOU, EM 02/10/2012, E EM 03/10/2012 SACOU O DINHEIRO DA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP, SURGINDO AÍ UMA PRESUNÇÃO MERAMENTE RELATIVA DE QUE ELA TERIA OBTIDO, JUNTO COM O LEVANTAMENTO, OS EXTRATOS DA SUA CONTA, ATÉ MESMO PARA CONFERIR O VALOR QUE SACOU. CONFORME FUNDAMENTADO, NO ANO DE 2012 A PARTE AUTORA JÁ TINHA CIÊNCIA E CONHECIMENTO DE QUE O VALOR PAGO A TÍTULO DE PASEP NÃO ERA O ESPERADO E, NAQUELE MOMENTO, JÁ PODERIA TER SOLICITADO A EMISSÃO DO RESPECTIVO EXTRATO, A FIM DE SE APURAR ALGUMA IRREGULARIDADE. ASSIM, RESTA EVIDENCIADO QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER A DATA DO SAQUE REALIZADO PELA AUTORA POR OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA, QUAL SEJA, 03/10/2012. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. VP 875.6532.2951.3228

580 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESCREDENCIAMENTO MOTORISTA. PLATAFORMA DE SERVIÇO POR APLICATIVO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença de procedência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, que condenou a Uber do Brasil a restabelecer o acesso de uso da plataforma do aplicativo de serviços, nos mesmos moldes vigentes antes do descredenciamento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). ... ()

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Doc. VP 220.6021.2984.3821

581 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Gratificação de gestão educacional. Honorários de advogado. Direito intertemporal. Earesp 1.255.986. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, nos termos do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Acórdão que fixou a verba honorária, sem deixar delineadas concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 327.8036.9882.7393

582 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 158, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E PROVAS PRODUZIDAS PELA INVESTIGAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PERÍCIA INFORMÁTICA FORENSE. GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA PROMESSA DE DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. CONTEMPORANEIDADE ENTRE A OBTENÇÃO, DE FORMA ILÍCITA, DAS IMAGENS E O CRIME DE EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. CONDUTAS VOLTADAS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. TEORIA MONISTA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDÍVEL A OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. SÚMULA 96/STJ. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. ABRADANMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. art. 33, §§2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL.

.DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e das testemunhas, as quais corroboram para as investigações, que levaram a identificação dos acusados e modus operandi de DIEGO e LEONAM, ao utilizarem da expertise em tecnologia para acessar os referidos arquivos da ofendida, obtendo-os de forma clandestina e, posteriormente, constrangê-la mediante ameaça de divulgação dos seus arquivos íntimos, com o fim de obter vantagem econômica indevida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que foi previamente articulado pelo acusado Leonam, cabendo sublinhar a coincidência temporal dos fatos, demonstrando, de forma inequívoca, que os denunciados foram os autores do crime, estando o concurso de agentes configurado, uma vez que suas ações foram voltadas para o sucesso da empreitada criminosa, preenchidos todos os requisitos necessários - pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal -, em conformidade com a Teoria Monista adotada pelo CP, art. 29, conservando-se o ato criminoso único e indivisível para todos os que concorreram para a ação, a afastar o pleito de absolvição com fulcro no art. 386, V ou VII, do CPP. Ademais, pontua-se que a extorsão é delito formal, ficando a obtenção da vantagem econômica mera finalidade que não necessita ser atingida, não se aplicando ao presente caso a modalidade tentada, uma vez comprovado o emprego de grave ameaça ¿ divulgação de fotos íntimas ¿ diretamente vinculada ao dolo de obter indevida vantagem econômica, não se podendo perder de vista que o conteúdo foi publicado no site ¿superanjinhas.net¿, caracterizando, assim, o crime de extorsão em sua forma consumada. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fração de incremento da pena-base da fração na fração de 1/6 (um sexto), ao se considerar a presença de 01 (uma) circunstância judicial ¿ consequências -, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (2) a causa de aumento pelo concurso de pessoas, aumentada em 1/3 (um terço), parâmetro este mínimo previsto no §1º do art. 158 do Estatuto Repressor. Por fim, considerando o quantum final de pena inferior a oito anos, a não reincidência dos acusados e, tão somente, uma circunstância judicial desfavorável cabível o abrandamento para o semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿ do CP). ... ()

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Doc. VP 777.8722.2417.5589

583 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ALMERINDA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DE LEONARDO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À RESISTÊNCIA QUALIFICADA E NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RETORNO DA MAJORANTE DECOTADA QUANTO AO APELADO LEONARDO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO FECHADO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O DESCARTE DA EXACERBADORA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA AFETA A LEONARDO, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA CONCERNENTE A JOÃO MARCOS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, REVERTE-SE O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO EM FACE DO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR UMA OPERAÇÃO QUE VISAVA REPRIMIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE BA, ONDE FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, DEFLAGRANDO UM CONFRONTO QUE CULMINOU POR ATINGIR O IMPLICADO JOÃO MARCOS, E NA APREENSÃO DE 48,4G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES E DE 52,5 G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 110 (CENTO E DEZ) RECIPIENTES PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, ALÉM DE UM REVÓLVER TAURUS, DE CALIBRE .38, CONTENDO 05 (CINCO) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE ¿ NESTE CONTEXTO, O BRIGADIANO, ELDER CARLOS, HISTORIOU: ¿(...) FIZEMOS UM CERCO TÁTICO FRACIONANDO A GUARNIÇÃO E QUANDO CHEGAMOS AO LOCAL, QUE ERA UMA ESCADA QUE DÁ ACESSO A UMA RESIDÊNCIA E DÁ ACESSO AO MORRO, TINHA CERCA DE SEIS INDIVÍDUOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO; REVIDAMOS A INJUSTA AGRESSÃO. (...) SÓ VI O JOÃO EFETUANDO DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, ELE QUE ESTAVA COM A ARMA NA MÃO, E UM OUTRO INDIVÍDUO (...) LEONARDO NÃO ESTAVA COM ARMA NA MÃO. (...) O JOÃO ESTAVA COM O RÁDIO E O MATERIAL ENTORPECENTE NUMA SACOLA, SE NÃO ME ENGANO, E ARMA; O LEONARDO FOI CAPTURADO COM O MATERIAL ENTORPECENTE, E FOI CAPTURADO PRÓXIMO AO JOÃO, POR VOLTA DE CINCO METROS DE DISTÂNCIA (...) VI JOÃO COM A SACOLA, DROGAS, RÁDIO E ARMA (...) NÃO ME LEMBRO SE A DROGA ESTAVA COM O LEONARDO OU AO LADO DELE (...) NÃO ME RECORDO DA COR DA SACOLA PLÁSTICA ENCONTRADA COM O JOÃO¿ ¿ CENÁRIO DIVERSO FOI DESCRITO PELO COLEGA DE FARDA, THIAGO: ¿ALGUNS INDIVÍDUOS DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO, REVIDEI A INJUSTA AGRESSÃO, ALVEJANDO O ACUSADO JOÃO (...) CHEGUEI POR UMA RUA LATERAL ONDE UNS INDIVÍDUOS E OS ACUSADOS ESTAVAM REUNIDOS, QUANDO FOI DADA A ORDEM DE PARADA E O ACUSADO JOÃO TENTOU SE EVADIR COM UMA ARMA DE FOGO NAS MÃOS E UMA MOCHILA NAS COSTAS; VI O JOÃO, NESSE MEIO, COM UMA MOCHILA E UMA ARMA NA MÃO; ELE FOI ALVEJADO E ALI MESMO JÁ CAIU. ERA UM GRUPO DE CINCO OU SEIS INDIVÍDUOS; O LOCAL É CONHECIDO COMO BOCA DE FUMO; INCLUSIVE, O OUTRO ACUSADO, QUE NÃO ESTÁ PRESENTE (LEONARDO), TINHA ALGUMA DEFICIÊNCIA, ESTAVA COM UMA TIPOIA NUMA DAS MÃOS; HAVIA MATERIAL ENTORPECENTE DENTRO DA TIPOIA (...) A MOCHILA ESTAVA NAS COSTAS DO ACUSADO JOÃO E FOI RETIRADA PARA PRESTAR SOCORRO A ELE¿ ¿ TAL PANORAMA FAZ EMERGIR UMA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, INCLUSIVE QUANTO À DESTINAÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES ARRECADADOS, SOBRE CUJA QUANTIDADE NÃO SE PODE AFIRMAR QUE NÃO TIVESSE A PREORDENAÇÃO EMOLDURADA NO CORRESPONDENTE USO PRÓPRIO OU CONJUNTO, DE MODO A LEGITIMAMENTE ACOMETER O JULGADOR DE UMA INCONTORNÁVEL INCERTEZA E A GERAR O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ ENTRETANTO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO IMPLICADO JOÃO MARCOS A INFRAÇÃO PENAL DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA PELO LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DOS HARMÔNICOS E CONVERGENTES RELATOS PRESTADOS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUANTO ÀQUELE SER O ÚNICO, DENTRE OS IMPLICADOS, QUE EMPUNHAVA UMA ARMA DE FOGO CONTRA A EQUIPE POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, JÁ QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿RESISTIRAM À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO¿, O QUE, PORTANTO, RESTOU INCOMPROVADO ¿ DESTARTE E EM SE ESTANDO DIANTE DE UMA NOVA RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, BEM COMO EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE JOÃO MARCOS CONSTA UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, CONSTA-SE A PLENA VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM COM O FITO DE OPORTUNIZAR A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE ADOTA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO AFETO A LEONARDO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO CONCERNENTE A JOÃO MARCOS.

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Doc. VP 190.8581.0000.2500

584 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5600

585 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5500

586 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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Doc. VP 140.8353.0000.1100

587 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Súmula 565/STJ. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5100

588 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 566/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. VP 745.5330.5994.2260

589 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, considerando referida alteração legislativa, reformou a r. decisão de primeiro grau para deferir, nas ocasiões em que houve prestação de horas extraordinárias e até 10/11/2017, o pagamento de 15 (quinze) minutos diários, como extras, à luz do CLT, art. 384, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Diante de tal contexto, não merece reforma o v. acórdão impugnado, no ponto. Agravo a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento do agravo, para se promover novo exame do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.0280.5370.4354

590 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito ambiental. Alegação de omissões no acórdão. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de proprietários de imóvel localizado no entorno do reservatório de água da UHE Ilha Solteira, da empresa concessionária da exploração da referida UHE e do município em que se localiza o imóvel. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. VP 188.7074.3002.3400

591 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Inquérito policial. Estelionato, apropriação indébita, falsificação de documento público e formação de quadrilha. Desvio de verbas de empresa privada supostamente efetuado por empregados que depositavam cheques em suas contas correntes e nas de parentes. Quebra de sigilo das contas de parentes que, até então, não eram apontados como investigados no inquérito. Julgamento citra petita. Inexistência. Preenchimento de todos os requisitos necessários para autorização da quebra de sigilo bancário.

«1 - Não julga citra petita o acórdão que examina todos os pontos de interesse necessários para confirmar a legalidade da decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fazendo, inclusive, no voto condutor, menção expressa a todos os argumentos postos pelas recorrentes para justificar, a seu ver, a decretação de nulidade da medida. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1207.1618

592 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Inobservância dos requisitos licitatórios. Inexigibilidade do certame. Subcontratação de outro escritório vedada pelo contrato. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que alega, o ente público, a) ato de improbidade administrativa ao contratar o escritório de advocacia, ora interessado, sem prévia licitação e em desacordo com as hipóteses de inexigibi1idade, em razão de não estarem presentes os requisitos da singularidade da atividade e da notória especialização do contratado; b) inobservância do recolhimento de contribuições previdenciárias; e c) inobservância do cumprimento de cláusulas e condições contratuais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 161.6769.3337.5608

593 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DUQUE, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO AOS APELADOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, RODRIGO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, BRUNO E CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM ABORDADOS POR UM MOTOCICLISTA ENTREGADOR DE DELIVERY, QUE OS NOTIFICOU SOBRE A OCORRÊNCIA DE ROUBOS PERPETRADOS POR OCUPANTES DE UM AUTOMÓVEL VW/FOX DE COR VERMELHA, DE MODO QUE, COM AS COORDENADAS RECEBIDAS, CONTINUARAM A DILIGÊNCIA E, AO INGRESSAREM EM UMA VIA NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DE TREM, VISUALIZARAM O VEÍCULO COM AS DESCRIÇÕES FORNECIDAS, LEVANDO-OS A EMITIR UMA ORDEM DE PARADA QUE CULMINOU NO DESEMBARQUE DE TODOS OS OCUPANTES, INCLUINDO O MOTORISTA, QUE SE IDENTIFICOU COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DA PLATAFORMA UBER, ESCLARECENDO QUE HAVIA SIDO CHAMADO PELO APLICATIVO E QUE FOI ANUNCIADA A ESPOLIAÇÃO, ASSIM QUE OS PASSAGEIROS ADENTRARAM O AUTOMÓVEL, SENDO ENTÃO MANTIDO REFÉM POR APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, ENQUANTO OS DEMAIS INDIVÍDUOS, ENTRE ELES UM ADOLESCENTE, DESCRITO PELO PRIMEIRO BRIGADIANO COMO «UM POUQUINHO MENOS FRANZINO QUE OS OUTROS, PRATICAVAM UMA SÉRIE DE DELITOS PATRIMONIAIS, FATOS QUE FORAM OBJETO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PRESENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ESTA PERMANECEU COACTA, CONFORME RELATADO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, POR CERCA DE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PARA A INTIMIDAÇÃO DO ESPOLIADO, O QUE, EM VERDADE, CONSTITUI VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E NÃO GRAVE AMEAÇA, TRATANDO-SE DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DESTE ARRAZOADO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES ETÁRIAS, EM FAVOR DE LUIZ FELIPE E LUCAS, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 04.04.2003 E 07.11.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO AS SANÇÕES DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ACRESCIDAS DA FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E O CRIME MENORISTA, EM DETRIMENTO DO IMPRECISO CONCURSO MATERIAL SENTENCIALMENTE OPERADO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUE SE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 17.02.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LOS A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.

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Doc. VP 102.4124.0795.4071

594 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FORNECER A ADOLESCENTE, BEBIDA ALCOÓLICA E OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COSTA BAR-ROS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IR-RETOCÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR KAROLAYNE, DANDO CONTA DE QUE, NA ÉPOCA COM 13 (TREZE) ANOS, APÓS ABAN-DONAR O LAR, TOMOU A DECISÃO DE COA-BITAR COM LEONARDO SANTOS, QUEM RE-SIDIA NAS PROXIMIDADES DO DOMICÍLIO PERTENCENTE AO IMPLICADO ¿ CONTUDO, UM DESENTENDIMENTO COM O MENCIO-NADO JOVEM PRECIPITOU SUA IDA A UM EVENTO SOCIAL, ESPECIFICAMENTE UM BAILE, EM COMPANHIA DO ACUSADO, LO-CALIZADO NA REGIÃO DA PEDREIRA, OCA-SIÃO NA QUAL AMBOS SE ENVOLVERAM NO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS ILÍCITAS - VODKA, MACONHA, E LANÇA-PERFUME - CUJA PROVISÃO SE DEU ÀS EXPENSAS DO RÉU, APÓS O QUE SE DIRIGIRAM À RESI-DÊNCIA DESTE, ONDE MANTIVERAM RELA-ÇÕES SEXUAIS, VINDO O MESMO A FORNE-CER UMA QUANTIDADE ADICIONAL DE MA-CONHA À DECLARANTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BA-SE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNI-MO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPO-LOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E O PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANE-CERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRA-DEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRE-SENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TAN-TO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁ-FICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO DA PROPORCI-ONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E O PA-GAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RA-ZÃO MÍNIMA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, PORQUANTO DESCARTA-SE A ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRI-ME ÚNICO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA OU DE SUBSTÂNCIAS CAPAZES DE CAUSAR DE-PENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA CONCRE-TIZOU-SE EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS: PRIMEIRAMENTE DURANTE O EVENTO SO-CIAL E, POSTERIORMENTE, NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO ¿ MANTÊM-SE PORQUE COR-RETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCE-RÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CON-CESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCI-ALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 911.0818.4612.4091

595 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 304. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. PRELIMINAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. EMBALAGEM SEM LACRE NUMERADO EM NADA OBSTOU A EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDEMONSTRADO PREJUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. SÚMULA 70/TJRJ. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. COMPROVAÇÃO DO DOLO. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DE AGENTE ESTATAL. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A MATERIALIDADE DA CONDUTA. RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É ACESSÓRIO E REMETIDO. MAGISTRADO QUE ELEGEU O PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ERRO MATERIAL NO DECISUM. LEI 9.503/97, art. 309. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXCEDEM A NORMALIDADE DOS TIPOS. REGIME FECHADO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA PARA O ABERTO. VETOR JUDICIAR DESFAVORÁVEL QUE É INSUFICIENTE PARA ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.

PRELIMINAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - A

Defesa não logrou êxito em demonstrar de que maneira teria ocorrido o prejuízo por ausência de lacres que armazenaram o documento de habilitação falso, porquanto inexiste indícios nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material apreendido, sendo de bom alvitre consignar que os materiais arrecadados na diligência foram encaminhados pela Autoridade Policial, por documento devidamente formalizado, que equivale ao indicado no Registro de Ocorrência, tudo em estrita observância ao CPP, art. 158-B DO DELITO DE RECEPTAÇÃO ¿ A autoria e materialidade restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, pois comprovado que o apelante conduzia o veículo da marca Chevrolet/ÔNIX, cor prata, placa RISOC38, clonado, conforme atestado no Laudo de Clonagem, sabendo da origem criminosa do automóvel, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de desclassificação para o delito de receptação culposa e de absolvição por insuficiência probatória. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO¿ A materialidade e a autoria delitivas do crime do CP, art. 304 restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, cabendo consignar que não se tratava a carteira de habilitação inidônea, de contrafação grosseira, já que, conforme laudo pericial, tinha o documento eficácia para induzir e/ou manter terceiros em erro como se verdadeira fosse, cabendo consignar que a apresentação por exigência de autoridade não afasta a tipicidade, tudo a rechaçar a tese absolutória por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta. E tratando-se a conduta de uso de documento falso de delito acessório, pois inexiste de forma autônoma, e valorado, ainda, como crime remetido, uma vez que o deixou o legislador de estabelecer o preceito secundário da norma e, portanto, remetendo ao dos tipos penais ínsitos nos arts. 297 a 302 do Códex penal. Daí e considerando que a única infração a estabelecer a pena basilar de 02 anos é a do crime de falsificação de documento público, dúvidas não restam quanto a sua condenação, embora, repita-se, tenha havido erro material no decisum, ao deixar de mencionar o art. 297 do Estatuto Repressivo. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DESABILITADO GERANDO PERIGO DE DANO - A autoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas e, em especial, pelo depoimento dos autores da prisão, restando, claramente, demonstrado nos autos que Neylson, ao dirigir de forma perigosa, praticou a conduta prevista no referido tipo penal, sendo certo que, não só gerou perigo de dano, mas, efetivamente, colocou em risco a incolumidade pública, sendo, desta forma, acertada sua condenação. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois correta a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar as penas-base, em razão dos maus antecedentes, bem como o aumento de 1/6, ajustando-se a reprimenda para estabelecer o regime aberto, ao se considerar: a) a primariedade do réu; b) além dos maus antecedentes, todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59: culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima foram favoráveis e c) a quantidade de pena ¿ 04 (quatro) anos de reclusão - imposta corresponde a quantum que autoriza a fixação de regime aberto, sem aplicação dos arts. 44 e 77 do mesmo Diploma Legal, pois que a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para atingir o objeto da pena, consoante a Teoria Mista (unificadora ou eclética ou unitária) que defende sua dupla finalidade: castigo (punição) ao infrator, mas, também, como prevenção, seja em relação à sociedade ou ao próprio autor do fato, enquanto a suspensão condicional da pena carece do requisito temporal. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1958.5469

596 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio do colegiado e cerceamento de defesa. Inocorrência. Análise monocrática autorizada pelo CPC/2015, art. 932 e pelo RISTJ. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Circunstâncias concretas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 209.2107.7930.6331

597 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO ANTES DA VIGÊNCIA DO CLT, art. 899, § 11 .

Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. De acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ratificação da diretriz contida na Instrução Normativa 41/2018. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO . « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece no particular. SEMANA ESPANHOLA. Diante do registro de que não há acordo específico autorizando a compensação de jornadas, a pretensão recursal para que se reconheça a validade do sistema de compensação adotado esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. «Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei 9.756/1998 (Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1/TST) . Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1126) . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Na espécie, não há elementos que permitam concluir que o descanso intrajornada de 30 minutos revelou-se insuficiente à finalidade do CLT, art. 71, o que inviabiliza o pagamento integral relativo às horas intervalares. Recurso de revista de que não se conhece . MINUTOS RESIDUAIS . Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE (TRAJETO EXTERNO). Decisão regional em consonância com a diretriz segundo a qual «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST, I). Recurso de revista não conhecido . REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM DSRs . Em que pese o Plenário desta Corte Superior tenha consagrado a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu-se também que a referida diretriz jurisprudencial somente é aplicável às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST). Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo . Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA NOTURNA QUE SE ESTENDE AO HORÁRIO DIURNO. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho mista, desde que haja prevalência do trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte do labor seja executada em horário noturno, não afasta o direito ao respectivo adicional quanto às horas prorrogadas. Constatada a violação do CLT, art. 73, § 5º. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS, EVOLUÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS DE FGTS. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando não demonstrada a sucumbência ou quando o apelo se encontra desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Estando a decisão regional em harmonia com as Súmulas n . ºs 368 e 381 do TST, o conhecimento do recurso de revista esbarra na compreensão da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 935.9183.8811.6883

598 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, quanto ao cerceamento de defesa e aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência recursal, em processo cujo valor da condenação, de R$60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos referidos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no tópico. II) VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE NÚMERO FIXO DE HORAS EXTRAS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no particular. III) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE NÚMERO FIXO DE HORAS EXTRAS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, a norma coletiva invalidada pelo Regional previu o pagamento de número fixo de horas extras, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, no que se refere ao número fixo de horas extras, excluir a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. Assentou que a declaração firmada pelo interessado é apta para comprovar a ausência de recursos para demandar, posto que possui presunção de idoneidade/veracidade. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a sucumbência recíproca, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

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Doc. VP 727.0902.9879.8398

599 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reintegração, indenização substitutiva da reintegração como dano moral e intervalo intrajornada) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa (R$ 376.607,77) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir ou ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendente, o apelo obreiro. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela Reclamada, adota-se o mesmo fundamento utilizado no exame do recurso do Reclamante, conforme já fixado pelo STF no precedente de repercussão geral AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJe de 13/08/10), para concluir que a verificação da omissão, caso a caso, não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, mas de solução de caso concreto, que não transcende o interesse individual da parte recorrente. 2. Quanto à validade dos cartões de ponto, subsiste o óbice da Súmula 126 indicado na decisão agravada, o que contamina a transcendência da causa em relação ao referido tema. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível afronta ao CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, neste aspecto. III) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR DO ANO DE 2018 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. A 1ª Reclamada logra êxito em demonstrar a transcendência política da causa, em relação à condenação ao pagamento da PLR do ano de 2018, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento provido, neste aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional afrontou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido, no aspecto. II) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR DO ANO DE 2018 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. No acórdão regional, não obstante o registro quanto à existência de previsão em acordo coletivo de que as partes dariam quitação total dos programas de PLR anteriores a 2019/2020, reformou-se a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento da PLR do ano de 2018. 2. Ocorre que, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 4. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 5. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 6. No caso dos autos, o objeto da cláusula do ACT refere-se à quitação total dos programas de PLR anteriores a 2019/2020, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos. 7. Nestes termos, reconhecida a transcendência política da causa (CLT, art. 896-a, § 1º, II e IV, da CLT) e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2018. Recurso de revista provido, no tópico.

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Doc. VP 956.2340.8959.5731

600 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

Caso em que o Agravante/Reclamante insurge-se, nesta fase recursal, quanto à validade das custas recolhidas pelo Reclamado quando da interposição do recurso ordinário. O recurso não merece acolhida em razão da manifesta preclusão consumativa, haja vista que, por ocasião da interposição do recurso de revista, o único preparo devido pelo Reclamado era o depósito recursal, porquanto as custas já haviam sido recolhidas quando da interposição do recurso ordinário e não houve acréscimo à condenação que justificasse o pagamento de complemento das custas. Nesse sentido, eventual equívoco na titularidade do pagamento das custas deveria ter sido arguida em contrarrazões ao recurso ordinário e não neste momento recursal . Agravo não provido. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A discussão está centrada na configuração ou não de prescrição total, na hipótese em que o Autor, trabalhador aposentado, busca receber a PLR paga aos empregados da ativa entre 2017 e 2022. A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenas aos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único e positivo, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. Contudo, a incidência da diretriz sumular em causa pressupõe a caracterização efetiva do prejuízo patrimonial, o que não ocorre apenas em função da alteração propriamente dita, mas sim da efetiva supressão dos efeitos concretos ou patrimoniais da disciplina autônoma anterior, que deveriam ser preservados para os trabalhadores com vínculos jurídico-obrigacionais anteriormente constituídos. Em outras palavras, para aqueles que já haviam adquirido a condição de aposentados antes da inovação normativa empresarial, a prescrição para questionar o ato apenas poderia fluir a partir do exato instante em que não lhes foi assegurada a vantagem correspondente, o que se verificou no primeiro exercício semestral seguinte em que a PLR foi distribuída aos empregados da ativa. Diferentemente, para os trabalhadores com contratos em curso antes e após a alteração da norma empresarial, mas que se jubilaram posteriormente, o marco inicial da prescrição de pretensões correlatas haveria de coincidir também com o primeiro instante em que deixaram de receber a vantagem, não se contando, portanto, a partir de 2001, quando da alteração processada pelo empregador. 3. No caso, extrai-se dos autos que o jubilamento da parte Autora ocorreu em 2015. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, no longínquo ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2017 a 2022. Desta forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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