- Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 11 (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2020).§ 1º - A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:
I - recolhimento em cela individual;
II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;
III - banho de sol de até 2 (duas) horas diárias; e
IV - monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.
§ 2º - Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.
§ 3º - As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento.
§ 4º - Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1º deste artigo por meio de ato fundamentado.
§ 5º - Configura o crime do CP, art. 325 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a violação ao disposto no § 2º deste artigo.
Redação anterior (original): [Art. 3º - Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.]
STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transferência de preso para o sistema penitenciário federal. Liderança em organização criminosa. Risco à segurança pública. Reexame de provas. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Transferência para presídio federal. Fundamentação. Agravo per relationem desprovido. Mais detalhes
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STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Transferência de preso. Segurança pública. Recurso desprovido. Mais detalhes
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TJRJ Ementa. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESIDIO FEDERAL. Pedido de suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do Agravo em Execução interposto pela defesa do paciente. Informações do Juízo da Vara de Execuções Penais acompanhadas do extenso relatório da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado Do Rio De Janeiro, sobre a necessidade da transferência do apenado integrante da facção criminosa, na qual exerce papel de liderança e, mesmo encarcerado, possui influência nas atividades criminosas em 13 comunidades na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o relatório, o apenado possui histórico de fuga, violência e indisciplina recente, foi flagrado em agosto deste ano com dez celulares em sua cela. A inserção e a transferência de presos para o sistema federal são reguladas, pela Lei 11.671/2008 e pelo Decreto 6.877/2009, que estabelecem requisitos específicos para o recebimento de detentos. a Lei 11.671/2008, art. 3º estabelece que a inclusão no sistema federal deve ser justificada pelo interesse da segurança pública ou da segurança do próprio preso, seja ele condenado ou provisório. O apenado preenche as condições para art. 3º . I, IV e VI do Decreto 6.877/2009 estabelece as para inclusão e/ou manutenção do apenado nos presídios federais de segurança máxima. Manutenção da decisão que determinou a transferência do paciente para presídio federal. Ordem denegada Mais detalhes
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STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Manutenção de preso em sistema penitenciário federal. Interesse da segurança pública. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Execução. T ransferência para presídio federal. Requisitos do Decreto 6.877/09, art. 3º preenchidos. Decisão fundamentada em elementos concretos. Risco para a segurança pública. Integrante de facção c riminosa de altíssima periculosidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Presídio federal. Prorrogação da permanência. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio e ocultação de cadáver. Manutenção de preso em presídio federal de segurança máxima. Ausência de fundamentação da decisão impugnada. Não ocorrência. Segurança do próprio preso. Elementos concretos consignados pelo juízo de origem. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Manutenção de preso em presídio federal de segurança máxima. Ausência de fundamentação da decisão impugnada. Não ocorrência. Interesse da segurança pública. Elementos concretos consignados pelo juízo de origem. Mais detalhes
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STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Competência do Juízo Estadual. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento que é apontado como um dos líderes da organização criminosa conhecida como «os manos», dedicada ao tráfico internacional de entorpecentes e de armas, com grande poderio econômico. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes
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